DECRETO Nº 58.457, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.725, Parque do Belém, nesta Capital, contendo a área total de 5.167,81m2 (cinco mil cento e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 19440, conforme identificado nos autos do processo SPDR-0727/12 (CC-115.024/12).
Artigo 2º - O imóvel objeto do artigo 1º deste decreto, destinar-se-á à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.277, de 10 de janeiro de 1957.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2012.