DECRETO Nº 58.458, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2012.