DECRETO
Nº 58.471, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis
necessários às obras de
duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
entre o km 138 e o Km 158+400m da citada rodovia, nos
Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de
Itapetininga, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948,
de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóveis caracterizados
nas plantas cadastrais de códigos nºs
DE-SP000270-138.159-420-D03/001, DE-SP000270-138.159-420-D03/002,
DE-SP000270-138.159-320-D03/003, DE-SP000270-138.159-320-D03/004,
DE-SP000270-138.159-320-D03/005, DE-SP000270-138.159-320-D03/006,
DE-SP000270-138.159-320-D03/007, DE-SP000270-138.159-320-D03/008,
DE-SP000270-138.159-320-D03/009, DE-SP000270-138.159-320-D03/010,
DE-SP000270-138.159-320-D03/011, DE-SP000270-138.159-320-D03/012,
DE-SP000270-138.159-420-D03/013 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-11.248/2011-SLT, necessários às
obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, entre o km 138 e o Km 158+400m da citada rodovia, nos
Municípios de Alambari e Itapetininga, Comarca de
Itapetininga, com área total de 65.773,66m²
(sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes
que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 140+600m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a AGR
Administração e
Participações S/A, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392186,6262 e E=211389,4688,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2
- em linha reta com azimute 259°52'09", distância de
58,73m; 2-3 - em linha reta com azimute 255°58'17",
distância de 39,48m; 3-4 - em linha reta com azimute
252°56'55", distância de 37,46m; 4-5 - em linha reta
com azimute 251°04'43", distância de 26,11m; 5-6 - em
linha reta com azimute 67°49'56", distância de
37,80m; 6-7 - em linha reta com azimute 64°26'51",
distância de 20,79m; 7-8 - em linha reta com azimute
71°36'43", distância de 42,05m; 8-9 - em linha reta
com azimute 81°13'54", distância de 62,89m; 9-1 - em
linha reta com azimute 173°08'08", distância de
6,78m, perfazendo uma área de 884,37m² (oitocentos
e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 140+750m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a AGR
Administração e
Participações S/A e outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392143,9857 e
E=211224,6351, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 250°01'04",
distância de 45,31m; 2-3 - em linha reta com azimute
245°48'24", distância de 33,41m; 3-4 - em linha reta
com azimute 245°18'41", distância de 70,88m; 4-5 - em
linha reta com azimute 245°42'01", distância de
71,97m; 5-6 - em linha reta com azimute 246°19'56",
distância de 9,33m; 6-7 - em linha reta com azimute
245°45'07", distância de 11,48m; 7-8 - em linha reta
com azimute 246°27'47", distância de 31,20m; 8-9 - em
linha reta com azimute 225°55'06", distância de
3,78m; 9-10 - em linha reta com azimute 251°48'01",
distância de 14,04m; 10-11 - em linha reta com azimute
60°23'35", distância de 16,34m; 11-12 - em linha reta
com azimute 64°34'45", distância de 20,17m; 12-13 -
em linha reta com azimute 63°59'51", distância de
80,04m; 13-14 - em linha reta com azimute 63°56'38",
distância de 80,01m; 14-15 - em linha reta com azimute
63°21'54", distância de 40,62m; 15-16 - em linha reta
com azimute 74°00'53", distância de 20,93m; 16-1 - em
linha reta com azimute 81°00'02", distância de
34,49m, perfazendo uma área de 1.442,37m² (um mil,
quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km
141+050m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, Município de
Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Laura Maria
de Arruda e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7392026,5479 e E=210955,4735, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 246°39'44", distância de
39,73m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°42'41",
distância de 66,32m; 3-4 - em linha reta com azimute
246°06'23", distância de 15,43m; 4-5 - em linha reta
com azimute 320°01'03", distância de 2,66m; 5-6 - em
linha reta com azimute 64°54'40", distância de
11,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 67°52'53",
distância de 49,87m; 7-8 - em linha reta com azimute
66°51'04", distância de 38,71m; 8-9 - em linha reta
com azimute 70°53'08", distância de 10,30m; 9-1 - em
linha reta com azimute 70°53'08", distância de
11,75m, perfazendo uma área de 225,27m² (duzentos e
vinte e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 141+400m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a Nésio Quina da Silva e
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7391974,9056 e E=210836,2209, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 246°36'49", distância de
47,90m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°19'17",
distância de 27,52m; 3-4 - em linha reta com azimute
246°23'33", distância de 30,16m; 4-5 - em linha reta
com azimute 246°27'43", distância de 15,78m; 5-6 - em
linha reta com azimute 246°27'40", distância de
26,72m; 6-7 - em linha reta com azimute 246°29'19",
distância de 37,65m; 7-8 - em linha reta com azimute
350°01'05", distância de 1,47m; 8-9 - em linha reta
com azimute 66°46'50", distância de 34,61m; 9-10 - em
linha reta com azimute 66°46'50", distância de
29,85m; 10-11 - em linha reta com azimute 66°46'50",
distância de 50,28m; 11-12 - em linha reta com azimute
69°21'47", distância de 4,52m; 12-13 - em linha reta
com azimute 64°54'40", distância de 11,26m; 13-14 -
em linha reta com azimute 64°54'40", distância de
54,22m; 14-1 - em linha reta com azimute 140°43'22",
distância de 2,47m, perfazendo uma área de
225,10m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e dez
decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+500m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a Nésio Quina da Silva e
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7391900,7737 e E=210665,9385, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 246°29'19", distância de
28,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 243°05'27",
distância de 10,37m; 3-4 - em linha reta com azimute
248°57'36", distância de 16,77m; 4-5 - em linha reta
com azimute 246°50'36", distância de 29,20m; 5-6 - em
linha reta com azimute 247°20'13", distância de
34,80m; 6-7 - em linha reta com azimute 246°00'08",
distância de 39,66m; 7-8 - em linha reta com azimute
246°35'32", distância de 4,06m; 8-9 - em linha reta
com azimute 17°11'25", distância de 12,03m; 9-10 - em
linha reta com azimute 70°18'14", distância de
50,57m; 10-11 - em linha reta com azimute 75°02'43",
distância de 29,68m; 11-12 - em linha reta com azimute
66°46'50", distância de 75,63m; 12-1 - em linha reta
com azimute 170°01'05", distância de 1,47m,
perfazendo uma área de 635,06m² (seiscentos e
trinta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km 141+550m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a Elvira Maria Dorotea e outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7391815,6874 e E=210468,9211, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute
246°38'11", distância de 20,86m; 2-3 - em linha reta
com azimute 246°25'03", distância de 72,77m; 3-4 - em
linha reta com azimute 246°18'36", distância de
35,78m; 4-5 - em linha reta com azimute 248°08'27",
distância de 1,87m; 5-6 - em linha reta com azimute
322°38'27", distância de 1,81m; 6-7 - em linha reta
com azimute 66°33'08", distância de 79,29m; 7-8 - em
linha reta com azimute 59°50'41", distância de
41,98m; 8-9 - em linha reta com azimute 55°40'37",
distância de 19,05m; 9-1 - em linha reta com azimute
195°06'02", distância de 12,80m, perfazendo uma
área de 411,11m² (quatrocentos e onze metros
quadrados e onze decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/002, situa-se no km
141+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lothar Walter
Max Kraus e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7391759,3309 e E=210338,8592, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 245°39'40", distância de
28,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°48'30",
distância de 45,91m; 3-4 - em linha reta com azimute
246°30'17", distância de 57,03m; 4-5 - em linha reta
com azimute 246°36'45", distância de 46,15m; 5-6 - em
linha reta com azimute 247°14'14", distância de
49,37m; 6-7 - em linha reta com azimute 249°27'19",
distância de 45,09m; 7-8 - em linha reta com azimute
252°11'49", distância de 18,35m; 8-9 - em linha reta
com azimute 254°11'14", distância de 29,81m; 9-10 -
em linha reta com azimute 255°31'08", distância de
31,54m; 10-11 - em linha reta com azimute 257°47'22",
distância de 34,67m; 11-12 - em linha reta com azimute
347°43'21", distância de 0,70m; 12-13 - em linha reta com
azimute 74°59'27", distância de 59,62m; 13-14 - em
linha reta com azimute 72°12'45", distância de
58,79m; 14-15 - em linha reta com azimute 68°58'58",
distância de 58,93m; 15-16 - em linha reta com azimute
67°46'20", distância de 39,80m; 16-17 - em linha reta
com azimute 68°32'11", distância de 39,81m; 17-18 -
em linha reta com azimute 64°01'29", distância de
20,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 67°50'44",
distância de 40,08m; 19-20 - em linha reta com azimute
66°33'08", distância de 68,27m; 20-1 - em linha reta
com azimute 141°48'49", distância de 1,52m,
perfazendo uma área de 1.044,92m² (um mil e
quarenta e quatro metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/003, situa-se no km
144+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Rosa Ignes
Simonini Gonzalez e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7391095,9514 e E=207759,4622, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 256°19'15", distância de
20,93m; 2-3 - em linha reta com azimute 256°42'06",
distância de 20,02m; 3-4 - em linha reta com azimute
257°26'24", distância de 40,07m; 4-5 - em linha reta
com azimute 257°38'37", distância de 59,97m; 5-6 - em
linha reta com azimute 257°36'00", distância de
59,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 257°02'42",
distância de 79,98m; 7-8 - em linha reta com azimute
256°58'44", distância de 80,05m; 8-9 - em linha reta
com azimute 258°17'45", distância de 60,16m; 9-10 -
em linha reta com azimute 259°54'37", distância de
60,11m; 10-11 - em linha reta com azimute 259°35'22",
distância de 59,89m; 11-12 - em linha reta com azimute
258°54'28", distância de 33,00m; 12-13 - em linha
reta com azimute 257°25'20", distância de 67,00m;
13-14 - em linha reta com azimute 258°25'47",
distância de 50,21m; 14-15 - em linha reta com azimute
252°43'31", distância de 9,33m; 15-16 - em linha reta
com azimute 256°34'29", distância de 20,36m; 16-17 -
em linha reta com azimute 257°02'02", distância de
39,78m; 17-18 - em linha reta com azimute 347°44'51",
distância de 3,64m; 18-19 - em linha reta com azimute
76°09'26", distância de 3,40m; 19-20 - em linha reta
com azimute 78°59'54", distância de 38,82m; 20-21 -
em linha reta com azimute 77°45'08", distância de
21,46m; 21-22 - em linha reta com azimute 77°46'24",
distância de 6,40m; 22-23 - em linha reta com azimute
77°46'24", distância de 20,88m; 23-24 - em linha reta
com azimute 77°40'31", distância de 52,10m; 24-25 -
em linha reta com azimute 77°51'12", distância de
57,09m; 25-26 - em linha reta com azimute 77°58'45",
distância de 115,25m; 26-27 - em linha reta com azimute
77°47'19", distância de 108,43m; 27-28 - em linha
reta com azimute 77°47'19", distância de 116,67m;
28-29 - em linha reta com azimute 77°59'53",
distância de 220,17m; 29-1 - em linha reta com azimute
166°47'14", distância de 1,75m, perfazendo uma
área de 2.684,57m² (dois mil, seiscentos e oitenta
e quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-320-D03/004, situa-se no km 147+500m ao km 148+210m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari,
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto
de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7390449,6703 e E=204787,1992, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 258°09'52", distância de
80,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 258°32'13",
distância de 80,38m; 3-4 - em linha reta com azimute
264°25'51", distância de 40,04m; 4-5 - em linha reta
com azimute 252°59'03", distância de 59,85m; 5-6 - em
linha reta com azimute 259°35'53", distância de
60,77m; 6-7 - em linha reta com azimute 263°56'48",
distância de 35,59m; 7-8 - em linha reta com azimute
251°53'00", distância de 5,78m; 8-9 - em linha reta
com azimute 258°12'26", distância de 78,27m; 9-10 -
em linha reta com azimute 256°52'10", distância de
50,22m; 10-11 - em linha reta com azimute 260°00'06",
distância de 49,94m; 11-12 - em linha reta com azimute
254°59'42", distância de 39,75m; 12-13 - em linha
reta com azimute 248°58'51", distância de 62,98m;
13-14 - em linha reta com azimute 233°07'08",
distância de 18,76m; 14-15 - em linha reta com azimute
258°54'10", distância de 17,44m; 15-16 - em linha
reta com azimute 258°54'10", distância de 64,67m;
16-17 - em linha reta com azimute 278°07'30",
distância de 21,98m; 17-18 - em linha reta
com azimute 263°16'50", distância de 15,96m; 18-19 -
em linha reta com azimute 350°01'05", distância de
10,23m; 19-20 - em linha reta com azimute 78°11'43",
distância de 13,03m; 20-21 - em linha reta com azimute
77°40'27", distância de 22,48m; 21-22 - em linha reta
com azimute 77°48'04", distância de 21,02m; 22 - 23 -
em linha reta com azimute 78°03'01",
distância de 43,41m; 23-24 - em linha reta com azimute
78°26'37", distância de 1,60m; 24-25 - em linha reta
com azimute 78°26'37", distância de 24,21m; 25-26 -
em linha reta com azimute 77°31'29", distância de
44,55m; 26-27 - em linha reta com azimute 77°45'34",
distância de 41,18m; 27-28 - em linha reta com azimute
77°51'28", distância de 50,97m; 28-29 - em linha reta
com azimute 77°40'14", distância de 35,76m; 29-30 -
em linha reta com azimute 77°54'23", distância de
41,82m; 30-31 - em linha reta com azimute 77°52'05",
distância de 36,73m; 31-32 - em linha reta com azimute
78°06'22", distância de 33,26m; 32-33 - em linha reta
com azimute 77°35'10", distância de 21,80m; 33-34 -
em linha reta com azimute 77°29'13", distância de
21,89m; 34-35 - em linha reta com azimute 77°34'33",
distância de 7,47m; 35-36 - em linha reta com azimute
78°29'08", distância de 21,04m; 36-37 - em linha reta
com azimute 78°07'51", distância de 18,55m; 37-38 -
em linha reta com azimute 78°32'00", distância de
21,16m; 38-39 - em linha reta com azimute 77°59'28",
distância de 22,26m; 39-40 - em linha reta com azimute
77°43'36", distância de 34,45m; 40-41 - em linha reta
com azimute 77°57'52", distância de 45,36m; 41-42 -
em linha reta com azimute 77°43'02", distância de
62,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 77°27'51",
distância de 43,28m; 43-44 - em linha reta com azimute
77°26'11", distância de 32,45m; 44-45 - em linha reta
com azimute 78°21'55", distância de 16,19m; 45-1 - em
linha reta com azimute 167°44'51", distância de
8,73m, perfazendo uma área de 5.753,16m² (cinco
mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-320-D03/005, situa-se no km 148+210m ao km 149 da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari,
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto
de Moraes Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7390284,4260 e E=204026,5473, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 263°16'50", distância de
63,36m; 2-3 - em linha reta com azimute 265°37'20",
distância de 20,00m; 3-4 - em linha reta com azimute
260°24'21", distância de 16,27m; 4-5 - em linha reta
com azimute 251°10'32", distância de 2,96m; 5-6 - em
linha reta com azimute 255°43'44", distância de
40,32m; 6-7 - em linha reta com azimute 258°21'19",
distância de 39,88m; 7-8 - em linha reta com azimute
252°45'07", distância de 19,97m; 8-9 - em linha reta
com azimute 255°29'02", distância de 43,32m; 9-10 -
em linha reta com azimute 255°29'02", distância de
16,84m; 10-11 - em linha reta com azimute 255°47'13",
distância de 39,51m; 11-12 - em linha reta com azimute
243°40'36", distância de 20,65m; 12-13 - em linha
reta com azimute 255°34'25", distância de 70,34m;
13-14 - em linha reta com azimute 253°40'03",
distância de 67,86m; 14-15 - em linha reta com azimute
256°14'30", distância de 59,56m; 15-16 - em linha
reta com azimute 271°12'31", distância de 21,50m;
16-17 - em linha reta com azimute 258°22'10",
distância de 34,05m; 17-18 - em linha reta com azimute
248°09'42", distância de 24,87m; 18-19 - em linha
reta com azimute 249°13'57", distância de 16,39m;
19-20 - em linha reta com azimute 254°48'48",
distância de 11,23m; 20-21 - em linha reta com azimute
237°20'16", distância de 12,12m; 21-22 - em linha
reta com azimute 246°21'37", distância de 20,62m;
22-23 - em linha reta com azimute 251°21'19",
distância de 80,14m; 23-24 - em linha reta com azimute
251°55'39", distância de 20,77m; 24-25 - em linha
reta com azimute 249°14'33", distância de 19,42m;
25-26 - em linha reta com azimute 350°01'05",
distância de 3,11m; 26-27 - em linha reta com azimute
69°38'46", distância de 7,10m; 27-28 - em linha reta
com azimute 70°26'36", distância de 18,54m; 28-29 -
em linha reta com azimute 70°02'46", distância de
13,98m; 29-30 - em linha reta com azimute 70°02'46",
distância de 7,98m; 30-31 - em linha reta com azimute
70°14'42", distância de 23,23m; 31 - 32 - em linha
reta com azimute 70°08'34", distância de 32,50m;
32-33 - em linha reta com azimute 70°15'55",
distância de 20,78m; 33-34 - em linha reta com azimute
70°10'19", distância de 9,42m; 34-35 - em linha reta
com azimute 70°10'19", distância de 9,13m; 35-36 - em
linha reta com azimute 70°27'35", distância de
29,41m; 36-37 - em linha reta com azimute 70°43'19",
distância de 33,34m; 37-38 - em linha reta com azimute
68°5'20", distância de 14,47m; 38-39 - em linha reta
com azimute 70°10'16", distância de 13,26m; 39-40 -
em linha reta com azimute 69°50'40", distância de
19,09m; 40-41 - em linha reta com azimute 70°28'09",
distância de 16,04m; 41-42 - em linha reta com azimute
70°51'27", distância de 17,27m; 42-43 - em linha reta
com azimute 70°32'28", distância de 15,69m; 43-44 -
em linha reta com azimute 74°39'33", distância de
17,35m; 44-45 - em linha reta com azimute 77°31'20",
distância de 44,98m; 45-46 - em linha reta com azimute
76°46'48", distância de 10,77m; 46-47 - em linha reta
com azimute 77°54'9", distância de 11,68m; 47-48 - em
linha reta com azimute 78°07'16", distância de
46,85m; 48-49 - em linha reta com azimute 78°07'16",
distância de 46,85m; 49-50 - em linha reta com azimute
114°17'37", distância de 0,61m; 50-51 - em linha reta
com azimute 78°33'25", distância de 3,21m; 51-52 - em
linha reta com azimute 77°08'22", distância de
11,10m; 52-53 - em linha reta com azimute 75°21'59",
distância de 15,81m; 53-54 - em linha reta com azimute
53°04'33", distância de 5,39m; 54-55 - em linha reta
com azimute 78°01'10", distância de 9,49m; 55-56 - em
linha reta com azimute 75°39'59", distância de 1,52m;
56-57 - em linha reta com azimute 77°41'01",
distância de 20,29m; 57-58 - em linha reta com azimute
77°49'04", distância de 21,22m; 58-59 - em linha reta
com azimute 77°52'47", distância de 17,19m; 59-60 -
em linha reta com azimute 77°49'46", distância de
14,11m; 60-61 - em linha reta com azimute 77°28'25",
distância de 18,37m; 61-62 - em linha reta com azimute
77°52'47", distância de 18,05m; 62-63 - em linha reta
com azimute 78°27'43", distância de 17,99m; 63-64 -
em linha reta com azimute 77°42'35", distância de
14,47m; 64-65 - em linha reta com azimute 77°14'25",
distância de 16,99m; 65-66 - em linha reta com azimute
78°20'14", distância de 11,18m; 66-67 - em linha reta
com azimute 77°31'50", distância de 28,22m; 67-68 -
em linha reta com azimute 78°11'42", distância de
13,58m; 68-69 - em linha reta com azimute 77°56'47",
distância de 14,24m; 69-70 - em linha reta com azimute
77°59'15", distância de 20,41m; 70-71 - em linha reta
com azimute 78°11'43", distância de 7,66m; 71-1 - em
linha reta com azimute 170°01'05", distância de
10,23m, perfazendo uma área de 5.257,21m² (cinco
mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-320-D03/006, situa-se no km 149+400m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Moraes
Pessamilio e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7390085,0317 e E=203274,4716, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 249°14'33", distância de
20,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 252°22'33",
distância de 20,04m; 3-4 - em linha reta com azimute
249°39'19", distância de 19,70m; 4-5 - em linha reta
com azimute 245°53'02", distância de 40,07m; 5-6 - em
linha reta com azimute 248°23'32", distância de
20,26m; 6-7 - em linha reta com azimute 252°49'25",
distância de 33,83m; 7-8 - em linha reta com azimute
252°49'25", distância de 6,57m; 8-9 - em linha reta
com azimute 254°50'00", distância de 27,17m; 9-10 -
em linha reta com azimute 249°54'36", distância de
15,23m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°51'17",
distância de 18,06m; 11-12 - em linha reta com azimute
244°29'59", distância de 21,35m; 12-13 - em linha
reta com azimute 272°26'57", distância de 22,23m;
13-14 - em linha reta com azimute 249°57'31",
distância de 17,29m; 14-15 - em linha reta com azimute
233°45'17", distância de 21,37m; 15-16 - em linha
reta com azimute 243°44'36", distância de 39,86m;
16-17 - em linha reta com azimute 229°09'58",
distância de 21,76m; 17-18 - em linha reta com azimute
250°52'51", distância de 41,73m; 18-19 - em linha
reta com azimute 273°19'47", distância de 13,48m;
19-20 - em linha reta com azimute 254°15'10",
distância de 90,71m; 20-21 - em linha reta com azimute
254°15'10", distância de 17,42m; 21-22 - em linha
reta com azimute 269°14'36", distância de 10,65m;
22-23 - em linha reta com azimute 247°46'07",
distância de 48,54m; 23-24 - em linha reta com azimute
243°46'06", distância de 60,39m; 24-25 - em linha
reta com azimute 248°12'18", distância de 40,52m;
25-26 - em linha reta com azimute 252°50'50",
distância de 20,48m; 26-27 - em linha reta com azimute
259°41'24", distância de 19,71m; 27-28 - em linha
reta com azimute 255°12'43", distância de 60,10m;
28-29 - em linha reta com azimute 241°56'26",
distância de 6,98m; 29-30 - em linha reta com azimute
350°01'05", distância de 2,45m; 30-31 - em linha reta
com azimute 69°37'06", distância de 18,05m; 31-32 -
em linha reta com azimute 72°21'10", distância de
19,82m; 32-33 - em linha reta com azimute 75°37'40",
distância de 13,98m; 33-34 - em linha reta com azimute
74°59'14", distância de 16,59m; 34-35 - em linha reta
com azimute 70°58'34", distância de 15,81m; 35-36 -
em linha reta com azimute 69°30'07", distância de
18,43m; 36-37 - em linha reta com azimute 66°39'44",
distância de 24,56m; 37-38 - em linha reta com azimute
66°37'47", distância de 31,09m; 38-39 - em linha reta
com azimute 69°22'36", distância de 35,60m; 39-40 -
em linha reta com azimute 69°53'44", distância de
24,51m; 40-41 - em linha reta com azimute 70°14'34",
distância de 17,57m; 41-42 - em linha reta com azimute
70°02'54", distância de 34,17m; 42-43 - em linha reta
com azimute 70°54'31", distância de 12,78m; 43-44 -
em linha reta com azimute 69°55'14", distância de
23,69m; 44-45 - em linha reta com azimute 70°34'17",
distância de 18,85m; 45-46 - em linha reta com azimute
70°10'50", distância de 20,00m; 46-47 - em linha reta
com azimute 69°45'26", distância de 17,30m; 47-48 -
em linha reta com azimute 69°14'02", distância de
21,27m; 48-49 - em linha reta com azimute 69°52'10",
distância de 21,86m; 49-50 - em linha reta com azimute
68°42'02", distância de 20,31m; 50-51 - em linha reta
com azimute 68°43'26", distância de 16,87m; 51-52 -
em linha reta com azimute 70°14'09", distância de
18,38m; 52-53 - em linha reta com azimute 70°35'46",
distância de 13,09m; 53-54 - em linha reta com azimute
71°10'27", distância de 17,97m; 54-55 - em linha reta
com azimute 70°28'55", distância de 19,13m; 55-56 -
em linha reta com azimute 69°16'48", distância de
20,72m; 56-57 - em linha reta com azimute 68°38'03",
distância de 17,94m; 57-58 - em linha reta com azimute
67°57'56", distância de 12,34m; 58-59 - em linha reta
com azimute 75°44'38", distância de 8,12m; 59-60 - em
linha reta com azimute 70°23'21", distância de
20,72m; 60-61 - em linha reta com azimute 70°06'39",
distância de 9,91m; 61-62 - em linha reta com azimute
67°19'09", distância de 9,33m; 62-63 - em linha reta
com azimute 70°07'35", distância de 17,04m; 63-64 -
em linha reta com azimute 69°23'47", distância de
5,09m; 64-65 - em linha reta com azimute 69°23'47",
distância de 20,29m; 65-66 - em linha reta com azimute
69°42'39", distância de 30,45m; 66-67 - em linha reta
com azimute 69°59'35", distância de 17,33m; 67-68 -
em linha reta com azimute 69°44'20", distância de
17,23m; 68-69 - em linha reta com azimute 70°43'00",
distância de 14,44m; 69-70 - em linha reta com azimute
60°46'32", distância de 2,91m; 70-71 - em linha reta
com azimute 69°24'48", distância de 3,44m; 71-72 - em
linha reta com azimute 72°47'02", distância de
13,82m; 72-73 - em linha reta com azimute 70°54'56",
distância de 3,98m; 73-74 - em linha reta com azimute
70°54'56", distância de 3,98m; 74-75 - em linha reta
com azimute 68°45'19", distância de 9,14m; 75-76 - em
linha reta com azimute 69°38'46", distância de
17,94m; 76-1 - em linha reta com azimute 170°01'05",
distância de 3,11m, perfazendo uma área de
5.180,89m² (cinco mil, cento e oitenta metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/007, situa-se no km
149+790m ao km 150+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta
pertencer a José Augusto de Moraes Pessamilio e outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7389815,4866 e E=202534,7426, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute
241°56'26", distância de 15,89m; 2-3 - em linha reta
com azimute 246°57'42", distância de 27,41m; 3-4 - em
linha reta com azimute 250°32'43", distância de
3,85m; 4-5 - em linha reta com azimute 250°32'43",
distância de 66,41m; 5-6 - em linha reta com azimute
251°48'53", distância de 50,13m; 6-7 - em linha reta
com azimute 253°29'28", distância de 32,90m; 7-8 - em
linha reta com azimute 249°02'29", distância de
36,74m; 8-9 - em linha reta com azimute 244°55'22",
distância de 20,14m; 9-10 - em linha reta com azimute
251°05'10", distância de 60,07m; 10-11 - em linha
reta com azimute 248°48'38", distância de 50,59m;
11-12 - em linha reta com azimute 248°48'38",
distância de 69,54m; 12-13 - em linha reta com azimute
250°38'31", distância de 59,89m; 13-14 - em linha
reta com azimute 246°48'05", distância de 59,95m;
14-15 - em linha reta com azimute 248°25'58",
distância de 77,40m; 15-16 - em linha reta com azimute
248°25'58", distância de 2,94m; 16-17 - em linha reta
com azimute 253°35'16", distância de 60,05m; 17-18 -
em linha reta com azimute 258°20'58", distância de
19,35m; 18-19 - em linha reta com azimute 353°52'00",
distância de 2,73m; 19-20 - em linha reta com azimute
70°08'35", distância de 18,49m; 20-21 - em linha reta
com azimute 66°07'27", distância de 1,97m; 21-22 - em
linha reta com azimute 69°50'49", distância de
17,14m; 22-23 - em linha reta com azimute 70°16'30",
distância de 37,37m; 23-24 - em linha reta com azimute
69°21'38", distância de 6,39m; 24-25 - em linha reta
com azimute 69°21'44", distância de 14,09m; 25-26 -
em linha reta com azimute 69°21'33", distância de
23,11m; 26-27 - em linha reta com azimute 71°30'06",
distância de 11,22m; 27-28 - em linha reta com azimute
69°28'30", distância de 19,95m; 28-29 - em linha reta
com azimute 69°42'18", distância de 6,54m; 29-30 - em
linha reta com azimute 69°42'18", distância de
13,52m; 30-31 - em linha reta com azimute 69°39'23",
distância de 18,65m; 31-32 - em linha reta com azimute
69°46'42", distância de 37,35m; 32-33 - em linha reta
com azimute 69°56'56", distância de 25,91m; 33-34 -
em linha reta com azimute 69°50'27", distância de
27,01m; 34-35 - em linha reta com azimute 70°06'49",
distância de 24,19m; 35-36 - em linha reta com azimute
69°56'55", distância de 23,72m; 36-37 - em linha reta
com azimute 70°00'21", distância de 22,04m; 37-38 -
em linha reta com azimute 70°00'21", distância de
1,71m; 38-39 - em linha reta com azimute 69°50'47",
distância de 26,65m; 39-40 - em linha reta com azimute
69°54'05", distância de 25,96m; 40-41 - em linha reta
com azimute 70°09'18", distância de 16,96m; 41-42 -
em linha reta com azimute 68°13'03", distância de
8,23m; 42-43 - em linha reta com azimute 71°20'00",
distância de 5,36m; 43-44 - em linha reta com azimute
69°58'28", distância de 19,44m; 44-45 - em linha reta
com azimute 69°44'59", distância de 28,36m; 45-46 -
em linha reta com azimute 70°09'56", distância de
21,79m; 46-47 - em linha reta com azimute 69°46'08",
distância de 28,46m; 47-48 - em linha reta com azimute
69°13'41", distância de 14,97m; 48-49 - em linha reta
com azimute 70°11'48", distância de 23,87m; 49-50 -
em linha reta com azimute 69°50'29", distância de
22,75m; 50-51 - em linha reta com azimute 69°51'25",
distância de 19,62m; 51-52 - em linha reta com azimute
70°08'09", distância de 16,91m; 52-53 - em linha reta
com azimute 69°51'21", distância de 19,15m; 53-54 -
em linha reta com azimute 69°21'21", distância de
11,22m; 54-55 - em linha reta com azimute 62°10'32",
distância de 1,38m; 55-56 - em linha reta com azimute
77°38'51", distância de 3,78m; 56-57 - em linha reta
com azimute 70°05'28", distância de 32,62m; 57-58 -
em linha reta com azimute 69°37'06", distância de
14,39m; 58-1 - em linha reta com azimute 170°01'05",
distância de 2,45m, perfazendo uma área de
3.569,51m² (três mil, quinhentos e sessenta e nove
metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/007, situa-se no km
150+570m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal
Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7389567,3704 e E=201849,6373, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 239°59'00", distância de
7,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°21'59",
distância de 38,14m; 3-4 - em linha reta com azimute
252°15'55", distância de 13,16m; 4-5 - em linha reta
com azimute 350°01'05", distância de 3,40m; 5-6 - em
linha reta com azimute 70°11'09", distância de 6,29m;
6-7 - em linha reta com azimute 70°11'09", distância
de 13,19m; 7-8 - em linha reta com azimute 70°00'04",
distância de 18,87m; 8-9 - em linha reta com azimute
70°11'49", distância de 16,46m; 9-1 - em linha reta
com azimute 69°18'56", distância de 3,59m, perfazendo
uma área de 149,86m² (cento e quarenta e nove
metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/008, situa-se no km
150+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de
Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal
Marcondes Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7389544,1263 e E=201795,3331, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 252°15'55", distância de
14,34m; 2-3 - em linha reta com azimute 275°08'53",
distância de 2,42m; 3-4 - em linha reta com azimute
237°01'10", distância de 30,59m; 4-5 - em linha reta
com azimute 250°01'37", distância de 20,86m; 5-6 - em
linha reta com azimute 256°44'54", distância de
20,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 262°29'36",
distância de 20,51m; 7-8 - em linha reta com azimute
73°48'19", distância de 5,35m; 8-9 - em linha reta
com azimute 65°46'34", distância de 12,26m; 9-10 - em
linha reta com azimute 65°54'12", distância de
14,12m; 10-11 - em linha reta com azimute 68°50'26",
distância de 17,57m; 11-12 - em linha reta com azimute
67°16'16", distância de 2,91m; 12-13 - em linha reta
com azimute 70°28'12", distância de 9,49m; 13-14 - em
linha reta com azimute 71°40'46", distância de 3,00m;
14-15 - em linha reta com azimute 71°24'00",
distância de 6,01m; 15-16 - em linha reta com azimute
70°59'27", distância de 15,19m; 16-17 - em linha reta
com azimute 69°16'09", distância de 21,43m; 17-18 -
em linha reta com azimute 70°11'09", distância de
1,13m; 18-1 - em linha reta com azimute 170°01'05",
distância de 3,40m, perfazendo uma área de
574,41m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e
quarenta e um decímetros quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-320-D03/008, situa-se no km 150+710m ao km 151+270m
da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari,
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Juvenal Marcondes
Cyrineu e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7389508,5818 e E=201692,8596, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 247°36'11", distância de
18,05m; 2-3 - em linha reta com azimute 242°21'27",
distância de 39,43m; 3-4 - em linha reta com azimute
229°59'53", distância de 21,26m; 4-5 - em linha reta
com azimute 242°30'55", distância de 20,89m; 5-6 - em
linha reta com azimute 248°16'11", distância de
40,56m; 6-7 - em linha reta com azimute 252°40'44",
distância de 40,87m; 7-8 - em linha reta com azimute
268°23'23", distância de 19,95m; 8-9 - em linha reta
com azimute 249°56'02", distância de 60,57m; 9-10 -
em linha reta com azimute 258°46'39", distância de
44,60m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°53'04",
distância de 15,19m; 11-12 - em linha reta com azimute
238°17'27", distância de 15,26m; 12-13 - em
linha reta com azimute 246°02'27", distância de
6,74m; 13-14 - em linha reta com azimute 261°32'26",
distância de 6,74m; 14-15 - em linha reta com azimute
269°17'26", distância de 22,26m; 15-16 - em linha
reta com azimute 242°19'39", distância de 23,83m;
16-17 - em linha reta com azimute 222°30'26",
distância de 19,65m; 17-18 - em linha reta com azimute
203°15'18", distância de 19,65m; 18-19 - em linha
reta com azimute 258°48'15", distância de 17,49m;
19-20 - em linha reta com azimute 343°26'23",
distância de 17,65m; 20-21 - em linha reta com azimute
281°07'55", distância de 6,22m; 21-22 - em linha reta
com azimute 249°51'39", distância de 35,55m; 22-23 -
em linha reta com azimute 240°19'38", distância de
19,41m; 23-24 - em linha reta com azimute 227°49'21",
distância de 21,54m; 24-25 - em linha reta com azimute
242°15'07", distância de 41,88m; 25-26 - em linha
reta com azimute 339°54'05", distância de 23,59m;
26-27 - em linha reta com azimute 68°40'47",
distância de 7,58m; 27-28 - em linha reta com azimute
70°07'16", distância de 7,50m; 28-29 - em linha reta
com azimute 70°17'53", distância de 3,81m; 29-30 - em
linha reta com azimute 70°17'53", distância de 8,57m;
30-31 - em linha reta com azimute 70°36'34",
distância de 11,81m; 31-32 - em linha reta com azimute
70°36'52", distância de 5,27m; 32-33 - em linha reta
com azimute 70°18'11", distância de 22,24m; 33-34 -
em linha reta com azimute 70°15'11", distância de
19,07m; 34-35 - em linha reta com azimute 70°06'41",
distância de 22,55m; 35-36 - em linha reta com azimute
69°43'20", distância de 27,40m; 36-37 - em linha reta
com azimute 69°05'31", distância de 5,56m; 37-38 - em
linha reta com azimute 69°05'31", distância de 9,91m;
38-39 - em linha reta com azimute 71°38'27",
distância de 5,92m; 39-40 - em linha reta com azimute
69°55'50", distância de 23,26m; 40-41 - em linha reta
com azimute 70°27'35", distância de 15,03m; 41-42 -
em linha reta com azimute 70°15'42", distância de
16,71m; 42-43 - em linha reta com azimute 72°53'35",
distância de 15,95m; 43-44 - em linha reta com azimute
68°49'02", distância de 10,06m; 44-45 - em linha reta
com azimute 68°18'25", distância de 19,22m; 45-46 -
em linha reta com azimute 70°13'26",
distância de 6,88m; 46-47 - em linha reta com azimute
65°29'03", distância de 2,85m; 47-48 - em linha reta
com azimute 69°02'42", distância de 4,80m; 48-49 - em
linha reta com azimute 67°59'20", distância de 8,95m;
49-50 - em linha reta com azimute 69°57'46",
distância de 16,54m; 50-51 - em linha reta com azimute
69°46'47", distância de 19,40m; 51-52 - em linha reta
com azimute 68°56'28", distância de 29,21m; 52-53 -
em linha reta com azimute 70°26'23", distância de
24,58m; 53-54 - em linha reta com azimute 69°22'40",
distância de 22,08m; 54-55 - em linha reta com azimute
70°06'36", distância de 26,95m; 55-56 - em linha reta
com azimute 70°06'36", distância de 26,95m; 56-57 -
em linha reta com azimute 69°45'54", distância de
23,71m; 57-58 - em linha reta com azimute 69°59'37",
distância de 17,34m; 58-59 - em linha reta com azimute
69°45'30", distância de 18,53m; 59-60 - em linha reta
com azimute 69°47'50", distância de 13,56m; 60-61 -
em linha reta com azimute 72°22'09", distância de
14,36m; 61-62 - em linha reta com azimute 72°22'09",
distância de 14,36m; 62-1 - em linha reta com azimute
73°48'19", distância de 10,10m, perfazendo uma
área de 6.569,65m² (seis mil, quinhentos e sessenta
e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/009, situa-se no km
152+840m ao km 153+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a
Alcindo Nogueira Motta e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7388967,2176 e E=199696,5374, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 272°15'58", distância de
53,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 225°25'54",
distância de 8,64m; 3-4 - em linha reta com azimute
272°02'35", distância de 16,35m; 4-5 - em linha reta
com azimute 261°23'41", distância de 22,35m; 5-6 - em
linha reta com azimute 244°53'23", distância de
27,54m; 6-7 - em linha reta com azimute 237°36'57",
distância de 15,68m; 7-8 - em linha reta com azimute
256°04'09", distância de 30,01m; 8-9 - em linha reta
com azimute 266°02'34", distância de 20,50m; 9-10 -
em linha reta com azimute 271°25'19", distância de
10,27m; 10-11 - em linha reta com azimute 287°13'25",
distância de 16,34m; 11-12 - em linha reta com azimute
263°24'25", distância de 18,39m; 12-13 - em linha
reta com azimute 237°01'06", distância de 22,18m;
13-14 - em linha reta com azimute 242°41'48",
distância de 94,66m; 14-15 - em linha reta com azimute
215°10'44", distância de 20,69m; 15-16 - em linha
reta com azimute 233°33'38", distância de 17,60m;
16-17 - em linha reta com azimute 242°15'39",
distância de 25,50m; 17-18 - em linha reta com azimute
270°51'23", distância de 26,13m; 18-19 - em linha
reta com azimute 262°51'56", distância de 15,67m;
19-20 - em linha reta com azimute 226°53'27",
distância de 39,39m; 20-21 - em linha reta com azimute
273°28'58", distância de 5,43m; 21-22 - em linha reta
com azimute 219°38'19", distância de 33,36m; 22-23 -
em linha reta com azimute 234°18'29", distância de
25,06m; 23-24 - em linha reta com azimute 184°50'34",
distância de 37,51m; 24-25 - em linha reta com azimute
201°37'26", distância de 21,43m; 25-26 - em linha
reta com azimute 215°09'08", distância de 21,45m;
26-27 - em linha reta com azimute 261°13'34",
distância de 28,99m; 27-28 - em linha reta com azimute
229°33'26", distância de 21,48m; 28-29 - em linha
reta com azimute 35°03'25",
distância de 14,91m; 29-30 - em linha reta com azimute
35°51'59", distância de 22,52m; 30-31 - em linha reta
com azimute 35°17'08", distância de 52,71m; 31-32 -
em linha reta com azimute 35°14'32", distância de
18,02m; 32-33 - em linha reta com azimute 34°11'13",
distância de 11,01m; 33-34 - em linha reta com azimute
38°41'06", distância de 20,29m; 34-35 - em linha reta
com azimute 43°54'28", distância de 16,98m; 35-36 -
em linha reta com azimute 49°03'21", distância de
16,16m; 36-37 - em linha reta com azimute 47°50'41",
distância de 8,61m; 37-38 - em linha reta com azimute
51°44'58", distância de 17,23m; 38-39 - em linha reta
com azimute 51°59'52", distância de 38,63m; 39-40 -
em linha reta com azimute 51°10'40", distância de
16,73m; 40-41 - em linha reta com azimute 56°52'46",
distância de 15,44m; 41-42 - em linha reta com azimute
56°25'44", distância de 13,94m; 42-43 - em linha reta
com azimute 59°38'00", distância de 12,30m; 43-44 -
em linha reta com azimute 60°14'14", distância de
17,99m; 44-45 - em linha reta com azimute 63°13'28",
distância de 26,14m; 45-46 - em linha reta com azimute
66°02'10", distância de 23,95m; 46-47 - em linha reta
com azimute 67°03'34", distância de 17,82m; 47-48 -
em linha reta com azimute 69°14'13", distância de
26,06m; 48-49 - em linha reta com azimute 69°11'50",
distância de 17,84m; 49-50 - em linha reta com azimute
73°21'37", distância de 13,68m; 50-51 - em linha reta
com azimute 75°27'24", distância de 15,88m; 51-52 -
em linha reta com azimute 76°29'55", distância de
11,16m; 52-53 - em linha reta com azimute 79°57'07",
distância de 13,18m; 53-54 - em linha reta com azimute
82°03'38", distância de 11,22m; 54-55 - em linha reta
com azimute 80°53'45", distância de 4,80m; 55-56 - em
linha reta com azimute 81°13'23", distância de
88,23m; 56-57 - em linha reta com azimute 84°29'29",
distância de 75,35m; 57-58 - em linha reta com azimute
84°34'55", distância de 13,53m; 58-1 - em linha reta
com azimute 175°10'30", distância de 10,28m,
perfazendo uma área de 10.164,71m² (dez mil, cento
e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
XVII -
área 17 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km
153+660m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7388676,2879 e E=199128,2298, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 192°13'13", distância de
13,58m; 2-3 - em linha reta com azimute 204°03'07",
distância de 19,72m; 3-4 - em linha reta com azimute
191°47'06", distância de 20,98m; 4-5 - em linha reta
com azimute 198°17'58", distância de 21,95m; 5-6 - em
linha reta com azimute 193°57'31", distância de
20,03m; 6-7 - em linha reta com azimute 208°08'25",
distância de 5,32m; 7-8 - em linha reta com azimute
208°08'25", distância de 42,10m; 8-9 - em linha reta
com azimute 213°44'41", distância de 34,98m; 9-10 -
em linha reta com azimute 231°18'36", distância de
21,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 221°20'35",
distância de 41,75m; 11-12 - em linha reta com azimute
246°00'57", distância de 23,78m; 12-13 - em linha
reta com azimute 32°13'16", distância de 49,99m;
13-14 - em linha reta com azimute 31°43'24",
distância de 3,30m; 14-15 - em linha reta com azimute
32°38'17", distância de 4,55m; 15-16 - em linha reta
com azimute 29°43'24", distância de 16,94m; 16-17 -
em linha reta com azimute 28°43'25", distância de
19,38m; 17-18 - em linha reta com azimute 31°28'07",
distância de 23,34m; 18-19 - em linha reta com
azimute 33°14'39", distância de 30,13m; 19-20 - em
linha reta com azimute 29°43'09", distância de 7,31m;
20-21 - em linha reta com azimute 28°56'44",
distância de 2,22m; 21-22 - em linha reta com azimute
28°56'44", distância de 12,88m; 22-23 - em linha reta
com azimute 33°01'38", distância de 17,63m; 23-24 -
em linha reta com azimute 30°42'52", distância de
22,09m; 24-25 - em linha reta com azimute 32°43'00",
distância de 23,89m; 25-26 - em linha reta com azimute
35°28'29", distância de 11,90m; 26-27 - em linha reta
com azimute 35°10'11", distância de 5,77m; 27-1 - em
linha reta com azimute 34°40'27", distância de 4,89m,
perfazendo uma área de 4.932,78m² (quatro mil,
novecentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados);
XVIII -
área 18 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km
153+815m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7388458,6752 e E=198993,2210, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 188°23'27", distância de
19,86m; 2-3 - em linha reta com azimute 223°14'18",
distância de 21,94m; 3-4 - em linha reta com azimute
229°56'43", distância de 16,56m; 4-5 - em linha reta
com azimute 39°34'44", distância de 19,93m; 5-6 - em
linha reta com azimute 26°14'10", distância de
10,24m; 6 - 1 - em linha reta com azimute 31°36'17",
distância de 25,52m, perfazendo uma área de
208,11m² (duzentos e oito metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
XIX -
área 19 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/010, situa-se no km
154+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7388247,7641 e E=198867,8486, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 172°33'36", distância de
9,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 199°48'05",
distância de 39,28m; 3-4 - em linha reta com azimute
195°56'51", distância de 18,39m; 4-5 - em linha reta
com azimute 179°20'33", distância de 20,78m; 5-6 - em
linha reta com azimute 199°33'45", distância de
20,96m; 6-7 - em linha reta com azimute 211°34'24",
distância de 4,90m; 7-8 - em linha reta com azimute
236°05'57", distância de 5,84m; 8-9 - em linha reta
com azimute 198°12'39", distância de 11,82m; 9-10 -
em linha reta com azimute 241°35'00", distância de
12,82m; 10-11 - em linha reta com azimute 17°42'02",
distância de 2,20m; 11-12 - em linha reta com azimute
14°32'07", distância de 23,24m; 12-13 - em linha reta
com azimute
16°38'45", distância de 16,41m; 13-14 - em linha reta
com azimute 16°57'58", distância de 9,15m; 14-15 - em
linha reta com azimute 19°27'48", distância de
12,18m; 15-16 - em linha reta com azimute 19°36'00",
distância de 17,56m; 16-17 - em linha reta com azimute
21°52'15", distância de 24,04m; 17-18 - em linha reta
com azimute 24°03'50", distância de 10,04m; 18-19 -
em linha reta com azimute 24°03'50", distância de
9,85m; 19-1 - em linha reta com azimute 25°51'02",
distância de 12,53m, perfazendo uma área de
1.284,83m² (um mil, duzentos e oitenta e quatro metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XX - área
20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km 154+400m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga,
que consta pertencer a José Branco e outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387941,5562 e
E=198758,1316, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 192°20'57",
distância de 41,18m; 2-3 - em linha reta com azimute
210°16'00", distância de 21,91m; 3-4 - em linha reta
com azimute 217°10'05", distância de 22,66m; 4-5 - em
linha reta com azimute 27°17'16", distância de 6,11m;
5-6 - em linha reta com azimute 25°54'25", distância
de 17,92m; 6-7 - em linha reta com azimute 22°25'39",
distância de 7,52m; 7-8 - em linha reta com azimute
26°22'37", distância de 2,73m; 8-9 - em linha reta
com azimute 23°57'17", distância de 3,63m; 9-10 - em
linha reta com azimute 20°24'30", distância de 9,22m;
10-11 - em linha reta com azimute 22°02'38",
distância de 12,81m; 11-12 - em linha reta com azimute
20°15'31", distância de 8,37m; 12-13 - em linha reta
com azimute 20°38'37", distância de 10,66m; 13-14 -
em linha reta com azimute 21°01'19", distância de
5,20m; 14-1 - em linha reta com azimute 107°52'10",
distância de 0,85m, perfazendo uma área de
324,50m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados);
XXI -
área 21 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km
154+520m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387855,6090 e E=198720,3319, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 193°52'18", distância de
29,62m; 2-3 - em linha reta com azimute 189°34'26",
distância de 22,36m; 3-4 - em linha reta com azimute
207°45'50", distância de 43,17m; 4-5 - em linha reta
com azimute 214°06'29", distância de 22,58m; 5-6 - em
linha reta com azimute 245°42'35", distância de
24,52m; 6-7 - em linha reta com azimute 225°50'07",
distância de 6,14m; 7-8 - em linha reta com azimute
36°29'43", distância de 27,58m; 8-9 - em linha reta
com azimute 31°53'50", distância de 13,67m; 9-10 - em
linha reta com azimute 30°12'02", distância de
15,48m; 10-11 - em linha reta com azimute 29°03'49",
distância de 18,91m; 11-12 - em linha reta com azimute
27°17'30", distância de 22,57m; 12-13 - em linha reta
com azimute 27°54'15", distância de 18,88m; 13-14 -
em linha reta com azimute 26°16'43", distância de
18,13m; 14-1 - em linha reta com azimute 25°14'16",
distância de 5,94m, perfazendo uma área de
1.321,13m² (um mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e
treze decímetros quadrados);
XXII -
área 22 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km
154+610m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387719,4615 e E=198638,1693, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 208°04'02", distância de
16,03m; 2-3 - em linha reta com azimute 239°14'28",
distância de 11,92m; 3-4 - em linha reta com azimute
42°50'19", distância de 3,38m; 4-5 - em linha reta
com azimute 41°21'38", distância de 8,08m; 5-1 - em
linha reta com azimute 40°56'46", distância de
15,49m, perfazendo uma área de 47,78m² (quarenta e
sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXIII -
área 23 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km
154+730m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga,
que consta pertencer a José Branco e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7387691,2352 e
E=198612,8812, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
1-2 - em linha reta com azimute 204°35'51", distância
de 18,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 217°21'32",
distância de 20,88m; 3-4 - em linha reta com azimute
220°58'54", distância de 40,59m; 4-5 - em linha reta
com azimute 230°34'44", distância de 30,68m; 5-6 - em
linha reta com azimute 228°12'5", distância de
29,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 232°50'21",
distância de 28,37m; 7-8 - em linha reta com azimute
235°15'22", distância de 16,00m; 8-9 - em linha reta
com azimute 248°35'58", distância de 15,02m; 9-10 -
em linha reta com azimute 55°28'06", distância de
10,01m; 10-11 - em linha reta com azimute 50°59'44",
distância de 11,00m; 11-12 - em linha reta com azimute
48°02'30", distância de 23,85m; 12-13 - em linha reta
com azimute 47°20'47", distância de 15,87m; 13-14 -
em linha reta com azimute 46°32'56", distância de
13,13m; 14-15 - em linha reta com azimute 45°00'50",
distância de 19,87m; 15-16 - em linha reta com azimute
44°04'19", distância de 34,49m; 16-17 - em linha reta
com azimute 46°04'52", distância de 22,06m; 17-18 -
em linha reta com azimute 45°36'11", distância de
22,77m; 18-19 - em linha reta com azimute 45°31'46",
distância de 16,81m; 19 - 1 - em linha reta com azimute
43°45'58", distância de 6,98m, perfazendo uma
área de 1.529,72m² (um mil, quinhentos e vinte e
nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXIV -
área 24 - A área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km
154+990m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387538,7768 e E=198442,8012, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
1-2 - em linha reta com azimute 227°05'22", distância
de 36,56m; 2-3 - em linha reta com azimute 265°02'48",
distância de 16,98m; 3-4 - em linha reta com azimute
61°22'57", distância de 10,32m; 4-5 - em linha reta
com azimute 60°05'59", distância de 1,64m; 5-6 - em
linha reta com azimute 58°32'12", distância de
16,83m; 6-7 - em linha reta com azimute 57°40'14",
distância de 17,09m; 7-1 - em linha reta com azimute
58°49'35", distância de 5,16m, perfazendo uma
área de 177,41m² (cento e setenta e sete metros
quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXV -
área 25 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/011, situa-se no km
155+130m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Branco
e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387488,4562 e E=198350,2787, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 231°02'18", distância de
11,96m; 2-3 - em linha reta com azimute 246°18'02",
distância de 21,58m; 3-4 - em linha reta com azimute
251°59'48", distância de 26,26m; 4-5 - em linha reta
com azimute 254°11'40", distância de 53,75m; 5-6 - em
linha reta com azimute 254°51'52", distância de
42,49m; 6-7 - em linha reta com azimute 255°43'20",
distância de 40,20m; 7-8 - em linha reta com azimute
259°13'29", distância de 20,28m; 8-9 - em linha reta
com azimute 262°19'49", distância de 17,95m; 9-10 -
em linha reta com azimute 258°14'06", distância de
30,08m; 10-11 - em linha reta com azimute 292°54'15",
distância de 0,83m; 11-12 - em linha reta com azimute
76°42'07", distância de 32,62m; 12-13 - em linha reta
com azimute 76°38'28", distância de 12,72m; 13-14 -
em linha reta com azimute 74°55'13", distância de
21,71m; 14-15 - em linha reta com azimute 75°25'49",
distância de 38,46m; 15-16 - em linha reta com azimute
76°13'53", distância de 38,29m; 16-17 - em linha reta
com azimute 76°11'59", distância de 25,90m; 17-18 -
em linha reta com azimute 74°40'30", distância de
22,78m; 18-19 - em linha reta com azimute 70°41'49",
distância de 24,96m; 19-20 - em linha reta com azimute
69°14'10", distância de 22,52m; 20-21 - em linha reta
com azimute 69°10'46", distância de 18,38m; 21-1 - em
linha reta com azimute 68°06'52", distância de 5,67m,
perfazendo uma área de 917,47m² (novecentos e
dezessete metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
XXVI -
área 26 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/012, situa-se no km
155+480m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Divilio Fioravante e
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387398,5623 e E=198029,5320, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 240°42'20", distância de
19,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 213°58'23",
distância de 54,07m; 3-4 - em linha reta com azimute
256°29'39", distância de 22,28m; 4-5 - em linha reta
com azimute 261°28'35", distância de 20,70m; 5-6 - em
linha reta com azimute 270°16'47", distância de
21,60m; 6-7 - em linha reta com azimute 282°57'52",
distância de 22,44m; 7-8 - em linha reta com azimute
269°03'55", distância de 20,54m; 8-9 - em linha reta
com azimute 281°44'21", distância de 22,70m; 9-10 -
em linha reta com azimute 274°44'57", distância de
20,72m; 10-11 - em linha reta com azimute 266°07'43",
distância de 12,83m; 11-12 - em linha reta com azimute
77°10'45", distância de 10,88m; 12-13 - em linha reta
com azimute 75°40'44", distância de 16,49m; 13-14 -
em linha reta com azimute 76°15'42", distância de
20,30m; 14-15 - em linha reta com azimute 77°13'22",
distância de 38,79m; 15-16 - em linha reta com azimute
74°55'29", distância de 31,07m; 16-17 - em linha reta
com azimute 78°11'44", distância de 18,97m; 17-18 -
em linha reta com azimute 74°27'00", distância de
16,54m; 18-19 - em linha reta com azimute 76°05'00",
distância de 14,94m; 19-20 - em linha reta com azimute
73°41'22", distância de 13,71m; 20-21 - em linha reta
com azimute 74°32'26", distância de 18,93m; 21-1 - em
linha reta com azimute 75°37'33", distância de
15,35m, perfazendo uma área de 4.760,33m² (quatro
mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
XXVII -
área 27 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-320-D03/012, situa-se no km
155+820m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Divilio Fioravante e
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7387321,1290 e E=197670,5792, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 270°06'27", distância de
36,52m; 2-3 - em linha reta com azimute 275°10'09",
distância de 48,95m; 3-4 - em linha reta com azimute
279°30'57", distância de 37,39m; 4-5 - em linha reta
com azimute 283°47'16", distância de 36,26m; 5-6 - em
linha reta com azimute 287°27'17", distância de
35,45m; 6-7 - em linha reta com azimute 291°03'06",
distância de 39,35m; 7-8 - em linha reta com azimute
295°30'17", distância de 44,29m; 8-9 - em linha reta
com azimute 339°33'58", distância de 11,44m; 9-10 -
em linha reta com azimute 118°41'27", distância de
7,81m; 10-11 - em linha reta com azimute 114°07'12",
distância de 28,96m; 11-12 - em linha reta com azimute
111°19'07", distância de 15,13m; 12-13 - em linha
reta com azimute 109°53'52", distância de 24,29m;
13-14 - em linha reta com azimute 108°29'05",
distância de 28,02m; 14-15 - em linha reta com azimute
103°54'09", distância de 37,36m; 15-16 - em linha
reta com azimute 102°53'57", distância de 8,03m;
16-17 - em linha reta com azimute 102°16'07",
distância de 17,04m; 17-18 - em linha reta com azimute
100°29'05", distância de 18,38m; 18-19 - em linha
reta com azimute 97°33'48", distância de 43,75m;
19-20 - em linha reta com azimute 93°57'16",
distância de 52,98m; 20-21 - em linha reta com azimute 92°21'14",
distância de 10,01m; 21-22 - em linha reta com azimute
90°30'01", distância de 12,43m; 22-1 - em linha reta
com azimute 250°24'29", distância de 23,75m,
perfazendo uma área de 2.979,11m² (dois mil,
novecentos e setenta e nove metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
XXVIII -
área 28 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km
156+650m ao km 157+020m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a
Pedro de Carvalho Alves e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7387945,8465 e E=196897,1690, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 312°01'56", distância de
3,89m; 2-3 - em linha reta com azimute 307°24'46",
distância de 15,80m; 3-4 - em linha reta com azimute
307°24'46", distância de 54,91m; 4-5 - em linha reta
com azimute 302°42'09", distância de 47,68m; 5-6 - em
linha reta com azimute 297°53'03", distância de
43,51m; 6-7 - em linha reta com azimute 297°53'03",
distância de 5,58m; 7-8 - em linha reta com azimute
295°09'28", distância de 3,57m; 8-9 - em linha reta
com azimute 295°09'28", distância de 7,88m; 9-10 - em
linha reta com azimute 294°06'37", distância de
37,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 293°23'01",
distância de 5,88m; 11-12 - em linha reta com azimute
288°35'22", distância de 28,96m; 12-13 - em linha
reta com azimute 286°51'20", distância de 12,52m;
13-14 - em linha reta com azimute 286°51'20",
distância de 13,91m; 14-15 - em linha reta com azimute
289°13'24", distância de 8,53m; 15-16 - em linha reta
com azimute 289°13'24", distânciade 2,96m; 16-17 - em
linha reta com azimute 287°30'22", distância de
22,27m; 17-18 - em linha reta com azimute 284°33'11",
distância de 45,88m; 18-19 - em linha reta com azimute
281°07'20", distância de 11,83m; 19-20 - em linha
reta com azimute 08°32'15", distância de 2,67m; 20-21
- em linha reta com azimute 96°12'38", distância de
11,12m; 21-22 - em linha retacom azimute 101°55'52",
distância de 41,96m; 22-23 - em linha reta com azimute
104°33'24", distância de 41,17m; 23-24 - em linha
reta com azimute 107°15'49", distância de 20,60m;
24-25- em linha reta com azimute 109°44'40",
distância de 41,02m; 25-26 - em linha reta com azimute
113°54'04", distância de 31,06m; 26-27 - em linha reta
com azimute 114°55'09", distância de 30,81m; 27-28 -
em linha reta com azimute 118°47'07", distância de
41,45m; 28-29 - em linha reta com azimute 126°05'54",
distância de 41,94m; 29-30 - em linha reta com azimute
130°01'37", distância de 30,88m; 30-31 - em linha
reta com azimute 132°29'05", distância de 44,16m;
31-1 - em linha reta com azimute 222°01'56",
distância de 0,50m, perfazendo uma área de
2.228,11m² (dois mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados
e onze decímetros quadrados);
XXIX -
área 29 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km
157+060m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Flávio
Henrique Rosa Tatit e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7388105,2988 e E=196548,2659, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 273°21'40", distância de
24,96m; 2-3 - em linha reta com azimute 272°47'38",
distância de 21,60m; 3-4 - em linha reta com azimute
272°23'22", distância de 5,00m; 4-5 - em linha reta
com azimute 272°38'57", distância de 1,34m; 5-6 - em
linha reta com azimute 05°02'19", distância de 4,12m;
6-7 - em linha reta com azimute 93°24'28", distância
de 33,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 96°12'38",
distância de 21,61m; 8-9 - em linha reta com azimute
189°47'11", distância de 0,80m; 9-1 - em linha reta
com azimute 225°32'33", distância de 2,57m,
perfazendo uma área de 197,32m² (cento e noventa e
sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXX -
área 30 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP000270-138.159-420-D03/013, situa-se no km
157+080m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Celso Antônio
dos Santos Ventura e outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7388110,0479 e E=196485,4672, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2 - em
linha reta com azimute 269°03'25", distância de
19,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 268°45'47",
distância de 22,27m; 3-4 - em linha reta com azimute
267°29'54", distância de 4,39m; 4-5 - em linha reta
com azimute 268°24'34", distância de 23,66m; 5-6 - em
linha reta com azimute 266°25'01", distância de
3,18m; 6-7 - em linha reta com azimute 86°13'36",
distância de 61,15m; 7-8 - em linha reta com azimute
89°49'58", distância de 12,24m; 8-1 - em linha reta
com azimute 186°51'57", distância de 2,23m,
perfazendo uma área de 92,89m² (noventa e dois
metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. -
SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2012.