DECRETO
Nº 58.473, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário
às obras do SAU 12 - Serviço de Atendimento ao
Usuário, no km 636+620m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Caiuá, Comarca de Presidente
Epitácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código DE-16.270.636-6-D03/001 e memorial descritivo,
constantes do Processo ARTESP-9.653/10-SLT, necessário
às obras do SAU 12 - Serviço de Atendimento ao
Usuário, km 636+620m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município de Caiuá, Comarca de Presidente
Epitácio, com área total de 3.200,00m²
(três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóvel este que
consta pertencer a Joana Pinto de Souza e/ou outros em uma
área a ser desapropriada que é assim descrita e
confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7583010,3015 e E=396645,2662, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
278°07'27", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta
com azimute 8°07'27", distância de 40,00m; 3-4 - em
linha reta com azimute 98°07'27", distância de
80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 188°07'27",
distância de 40,00m, perfazendo uma área de
3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de outubro de 2012.