DECRETO Nº 58.473, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário às obras do SAU 12 - Serviço de Atendimento ao Usuário, no km 636+620m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-16.270.636-6-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.653/10-SLT, necessário às obras do SAU 12 - Serviço de Atendimento ao Usuário, km 636+620m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Joana Pinto de Souza e/ou outros em uma área a ser desapropriada que é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583010,3015 e E=396645,2662, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 278°07'27", distância de 80,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 8°07'27", distância de 40,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 98°07'27", distância de 80,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 188°07'27", distância de 40,00m, perfazendo uma área de 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2012.