DECRETO Nº 58.474, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD133270-132.134-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.178/11-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, com área total de 42.824,42m² (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 132+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Bella Netto e s/m, Belmetal Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393563,3598 e E=218970,5446, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°5'31", distância de 2,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°12'43", distância de 4,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°2'41", distância de 4,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°49'4", distância de 4,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257°14'3", distância de 7,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 256°57'18", distância de 4,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256°37'54", distância de 9,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255°56'00", distância de 10,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 255°30'58", distância de 13,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255°47'4", distância de 9,69m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 255°52'10", distância de 12,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256°00'46", distância de 7,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 287°49'14", distância de 4,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73°34'32", distância de 51,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 82°11'39", distância de 40,64m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°46'22", distância de 3,53m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 166°33'5", distância de 0,92m, perfazendo uma área de 284,90m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393296,0093 e E=218565,4222, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 47°00'27", distância de 20,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47°00'33", distância de 8,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 50°49'29", distância de 14,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50°49'32", distância de 20,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50°49'32", distância de 20,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 50°49'32", distância de 4,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51°58'20", distância de 15,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 51°58'20", distância de 18,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°03'46", distância de 18,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235°31'46", distância de 40,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 235°31'46", distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 231°51'51", distância de 23,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228°53'28", distância de 60,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 138°53'28", distância de 9,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 43°59'18", distância de 2,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 47°00'27", distância de 17,28m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 47°00'27", distância de 20,01m, perfazendo uma área de 939,20m² (novecentos e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393266,4403 e E=218534,1497, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223°59'18", distância de 191,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 196°21'33", distância de 23,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 172°39'55", distância de 12,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228°53'28", distância de 81,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227°03'38", distância de 12,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 232°9'38", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 235°12'47", distância de 0,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246°14'08", distância de 1,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 249°28'25", distância de 2,02m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°13'33", distância de 2,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 276°06'12", distância de 8,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 273°53'42", distância de 58,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 48°35'05", distância de 65,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 48°53'28", distância de 300,20m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 138°53'28", distância de 9,92m, perfazendo uma área de 10.581,17m² (dez mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393056,1725 e E=218384,7236, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°20'01", distância de 0,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26°04'42", distância de 14,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°53'53", distância de 54,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228°53'53", distância de 3,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62°48'39", distância de 3,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62°48'39", distância de 20,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62°48'39", distância de 4,68m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 44°20'01", distância de 15,51m, perfazendo uma área de 236,62m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Residencial Village Paraíso Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393010,4748 e E=218306,5213, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°48'39", distância de 3,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°51'22", distância de 55,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240°31'44", distância de 26,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 204°05'45", distância de 26,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 185°06'25", distância de 37,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1°49'41", distância de 37,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 1°22'41", distância de 45,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 48°35'05", distância de 25,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 93°53'42", distância de 65,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 102°17'11", distância de 2,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 117°29'18", distância de 2,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 132°20'53", distância de 2,52m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 148°00'33", distância de 2,38m, perfazendo uma área de 2.122,96m² (dois mil, cento e vinte e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Alcindo Maciel da Lomba e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7392921,6919 e E=218202,1598, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289°38'16", distância de 9,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356°21'56", distância de 10,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°58'34", distância de 32,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3°07'49", distância de 39,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50°33'31", distância de 2,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 50°32'56", distância de 1,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 50°35'07", distância de 1,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50°40'55", distância de 1,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 50°51'47", distância de 1,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116°22'16", distância de 0,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 129°43'58", distância de 0,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 140°29'10", distância de 0,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 150°0'35", distância de 0,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 156°8'07", distância de 0,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 161°18'29", distância de 0,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 165°37'06", distância de 1,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 171°31'40", distância de 2,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 182°53'41", distância de 21,60m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 182°10'39", distância de 21,90m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 185°12'07", distância de 40,46m, perfazendo uma área de 947,51m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se entre o km 132+800m e km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Claudio Sala Munhoz e s/m, Clodomir Sala Munhoz e s/m, Egnaldo Cecílio de Souza Figueiredo e s/m, João Carlos dos Santos e s/m, Waldir Rodrigues e s/m, Rita Machado Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393213,3842 e E=218359,4650, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 49°12'38", distância de 12,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49°02'54", distância de 9,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 48°48'34", distância de 9,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49°04'41", distância de 43,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 49°08'32", distância de 23,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°08'30", distância de 26,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48°57'06", distância de 23,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 49°08'09", distância de 24,02m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 49°05'27", distância de 30,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 49°40'34", distância de 22,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50°19'59", distância de 15,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 52°42'06", distância de 20,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 51°58'48", distância de 20,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 53°23'41", distância de 17,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 56°27'2", distância de 32,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 57°24'47", distância de 34,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 61°42'06", distância de 27,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 62°50'04", distância de 63,58m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 63°1'14", distância de 30,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 63°10'16", distância de 20,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 63°0'56", distância de 8,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 63°22'43", distância de 12,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 247°54'38", distância de 120,47m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 243°44'25", distância de 41,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 239°37'50", distância de 20,69m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 238°3'21", distância de 20,70m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 235°22'9", distância de 21,31m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 234°38'2", distância de 38,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 235°1'51", distância de 59,23m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 232°16'42", distância de 21,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 232°17'20", distância de 55,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 229°29'22", distância de 36,59m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 233°18'01", distância de 56,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 233°18'01", distância de 56,87m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 239°59'01", distância de 20,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 262°10'21", distância de 9,96m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 276°34'25", distância de 9,66m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 287°57'00", distância de 20,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 280°30'51", distância de 24,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 157°08'02", distância de 0,26m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 337°3'13", distância de 0,26m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 280°30'51", distância de 1,09m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 270°36'5", distância de 40,95m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 260°20'38", distância de 27,09m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 295°58'14", distância de 21,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 305°45'5", distância de 88,98m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 306°13'41", distância de 54,04m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 316°26'24", distância de 31,34m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 198°25'58", distância de 17,56m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 143°45'6", distância de 124,69m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 85°16'21", distância de 1,26m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 333°35'34", distância de 7,83m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 21°23'17", distância de 4,12m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 29°18'21", distância de 2,71m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 73°25'43", distância de 3,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 109°35'15", distância de 3,98m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 115°33'55", distância de 58,32m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 128°26'23", distância de 18,94m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 158°25'16", distância de 4,05m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 158°25'16", distância de 18,29m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 148°54'15", distância de 16,60m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 129°41'48", distância de 18,43m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 147°44'41", distância de 15,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 164°59'49", distância de 14,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 183°41'47", distância de 18,61m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 205°26'32", distância de 8,15m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 205°26'32", distância de 5,90m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 227°40'49", distância de 6,24m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 86°33'41", distância de 0,53m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 66°30'31", distância de 4,08m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 31°29'53", distância de 5,57m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 14°17'27", distância de 2,39m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 101°18'51", distância de 3,33m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 73°44'06", distância de 6,27m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 73°44'06", distância de 4,90m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 64°13'29", distância de 17,83m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 49°15'11", distância de 8,18m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 49°15'11", distância de 13,37m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 49°05'54", distância de 18,18m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 49°27'52", distância de 20,14m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 49°28'52", distância de 1,87m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 49°28'52", distância de 19,81m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 49°19'28", distância de 21,91m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 49°35'49", distância de 30,85m; segmento 85-1 - em linha reta com azimute 49°26'28", distância de 31,38m, perfazendo uma área de 26.995,08m² (vinte e seis mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Nicolau Chervencov e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393051,8293 e E=218171,5159, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°12'20", distância de 21,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°16'8", distância de 7,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 231°5'14", distância de 3,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233°2'54", distância de 7,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°43'4", distância de 10,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°13'26", distância de 18,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234°45'17", distância de 15,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 236°40'17", distância de 10,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 237°37'47", distância de 11,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 237°44'54", distância de 4,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50°54'26", distância de 62,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°26'50", distância de 54,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43°16'24", distância de 4,66m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 179°43'44", distância de 7,59m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 199°22'17", distância de 6,16m, perfazendo uma área de 579,23m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD133270-132.134-620-D03/001, situa-se no km 133+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Nicolau Chervencov e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7393218,1437 e E=218072,9069, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 265°16'21", distância de 4,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 324°25'04", distância de 26,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 332°19'02", distância de 20,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 142°41'57", distância de 30,99m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 145°04'57", distância de 18,56m, perfazendo uma área de 137,75m² (cento e trinta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2012.