DECRETO Nº 58.488,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Atribui ao Secretário da Educação competência
para autorizar a celebração de convênio entre o
Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, visando à transferência de recursos
financeiros para a execução de programas e
ações que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Educação competência
para autorizar a celebração de convênio entre o Estado e
a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, tendo
por objeto a transferência de recursos financeiros para:
I - suprimento de recursos físicos e pedagógicos, por parte
da FDE, destinados a atividades relacionadas à educação, no
âmbito da referida Pasta;
II - execução, sob responsabilidade da FDE, de construção,
manutenção, reforma e ampliação de próprios do Estado, utilizados
por unidades administrativas da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O objeto do convênio a que se refere o
"caput" observará as diretrizes e metas constantes do Plano
Plurianual, bem assim as prioridades e estratégias aprovadas
pelo Comitê de Políticas Educacionais da Pasta.
Artigo 2º - A instrução do processo referente ao convênio e
o plano de trabalho de execução de cada ação a que aludem os
incisos I e II do artigo 1º deverão atender ao disposto no Decreto
nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2012.