DECRETO Nº 58.496, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da AMA-Associação de Amigos do Autista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da AMA-Associação de Amigos do Autista, entidade de caráter assistencial, beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 52.802.295/0001-13, de um imóvel localizado na Rua Wadih Hatti, nº 568-618, Vila Ré, nesta Capital, com área de 2.352,00m2 (dois mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 1582, conforme identificado nos autos do processo SEP-4.233/10.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à execução de serviço de atendimento especializado aos jovens e adultos portadores de autismo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2012.