DECRETO Nº 58.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Transfere
do Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Gestão
de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, para a
Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria
da Saúde, o Centro de Acompanhamento Médico de
Urgência, altera sua denominação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as modificações ocorridas nas Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a importância do atendimento prestado pelo Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo;
Considerando a relevância do atendimento pré-hospitalar
móvel como elo fundamental das Redes de Atenção
à Saúde; e
Considerando que a Secretaria da Saúde está concentrada
no desenvolvimento de avanços do processo que objetiva garantir
a integridade da atenção em saúde para os
usuários do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo,
direitos e obrigações, cargos e
funções-atividades, do Grupo de Regulação,
da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde - CGCSS, para a Coordenadoria de Serviços de
Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, o Centro de
Acompanhamento Médico de Urgência, com a
denominação alterada para Grupo de Atenção
às Urgências e Emergências - GRAU.
Parágrafo único -
O Grupo de Atenção às Urgências e
Emergências - GRAU subordina-se diretamente ao Coordenador de
Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS.
Artigo 2º - O Grupo de
Atenção às Urgências e Emergências -
GRAU tem atuação em todo o território do Estado de
São Paulo e integra o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado
de São Paulo, de que trata o Decreto nº 38.432, de 10 de
março de 1994.
Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 6º, o inciso LXXVI, com a seguinte redação:
"LXXVI - Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU.";
II - ao artigo 7º, o inciso II-A, com a seguinte redação:
"II-A - de Divisão Técnica de Saúde, o Grupo de
Atenção às Urgências e Emergências -
GRAU;"; (NR)
III - ao Capítulo V, a Seção IV-A e seu artigo 14-A, com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV-A
Do Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU
Artigo 14-A - O Grupo de Atenção às
Urgências e Emergências - GRAU tem as seguintes
atribuições:
I - gerenciar e coordenar as atividades de atendimento médico
pré-hospitalar nos casos de urgência e emergência,
incidentes com múltiplas vítimas e desastres, de forma
integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II - capacitar e reciclar, em sua área de atuação,
os profissionais da Secretaria da Saúde e de outras
instâncias, públicas ou privadas;
III - prestar assessoria técnica em sua área de
atuação, a interlocutores de outros níveis
governamentais, no desenvolvimento e implantação de
serviços de atendimento préhospitalar.".
Artigo 4º - A
alínea "c" do inciso III do artigo 6º do Decreto nº
51.435, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"c) os Centros, Controlador Metropolitano, de Agendamentos e de Apoio
aos Contratados, do Grupo de Regulação;". (NR)
Artigo 5º - As Secretarias
de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao cumprimento deste
decreto.
Artigo 6º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial
os seguintes dispositivos do Decreto nº 51.435, de 28 de dezembro
de 2006:
I - a alínea "d" do inciso V do artigo 5º;
II - o inciso V do artigo 14.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2012.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
DECRETO Nº 58.498, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012
Retificações
do D.O. de 31-10-2012 (publicação) e do D.O. de
1º-11-2012 (republicação)
Nos artigos 1º, "caput" e parágrafo único, 2º e
3º do Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012, onde se
lê Grupo de Atenção às Urgências e
Emergência - GRAU, leia-se Grupo de Resgate e
Atenção às Urgências e Emergências -
GRAU.