DECRETO
Nº 58.499, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa
Funerária Coração de Jesus Ltda., a
área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, a
título gratuito e pelo prazo de 2(dois) anos, da empresa
Funerária Coração de Jesus Ltda.,
CNPJ/MF sob o nº 48.995.740/0001-31, uma área
localizada na Rua General Telles, s/nº, Município
de Botucatu, com 29,91m² (vinte e nove metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados) parte de uma área maior
matriculada sob o nº 20433 do 1º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Botucatu, conforme descrita e
caracterizada no expediente Ofício STPML/BOT-57/12
(CC-123.311/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria
da Segurança Pública, visando à
instalação de um Posto Médico Legal,
da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os
fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de outubro de 2012.