DECRETO
Nº 58.514, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
Município de Álvaro de Carvalho,
necessários à instalação do
Centro de Detenção Provisória
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, para fins de
instalação de unidade prisional, conforme
identificado nos autos do processo SAP-884/2012, os imóveis
localizados na Rodovia Mamede Barreto, SP-349, altura do Km 35,
Município de Álvaro de Carvalho, com
área total de 64.416,13m² (sessenta e quatro mil,
quatrocentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros
quadrados), assim descritos:
I - área
1 - inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.560.629,123m
e E=628.659,875m, situado no limite da faixa de domínio da
Rodovia Mamede Barreto - SP-349 - km 35+728m e a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, deste, segue com
azimute de 115°06'18" e distância de 56,60m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Mamede Barreto - SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.560.605,110m
e E=628.711,125m; deste, segue com azimute de 114°03'32" e
distância de 21,21m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido
Álvaro de Carvalho, até o vértice 3,
de coordenadas N=7.560.596,463m e E=628.730,493m; deste, segue com
azimute de 113°50'00" e distância de 27,74m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.560.585,256m
e E=628.755,863m; deste, segue com azimute de 114°27'55" e
distância de 27,86m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido
Álvaro de Carvalho, até o vértice 5,
de coordenadas N=7.560.573,718m e E=628.781,221m; deste, segue com
azimute de 114°06'03" e distância de 37,79m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia
Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.560.558,288m
e E=628.815,714m; deste, segue com azimute de 114°16'44" e
distância de 28,82m, confrontando neste trecho com a faixa de
domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido
Álvaro de Carvalho, até o vértice 7,
de coordenadas N=7.560.546,439m e E=628.841,983m; deste, segue com
azimute de 204°00'46" e distância de 169,09m,
confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula 8.650, até o vértice 08, de
coordenadas N=7.560.391,982m e E=628.773,173m; deste, segue com azimute
de 281°57'52" e distância de 5,70m, confrontando
neste trecho com a matrícula 3.339, até o
vértice 23, de coordenadas N=7.560.393,163m e
E=628.767,598m; deste, segue com azimute de 281°30'50" e
distância de 32,85m, confrontando neste trecho com a
matrícula 3.339, até o vértice 24, de
coordenadas N=7.560.399,720m e E=628.735,409m; deste, segue com azimute
de 281°49'05" e distância de 24,85m, confrontando
neste trecho com a matrícula 3.339, até o
vértice 25, de coordenadas N=7.560.404,810m e
E=628.711,083m; deste, segue com azimute de 296°34'58" e
distância de 30,40m, confrontando neste trecho com a
matrícula 3.339, até o vértice 26, de
coordenadas N=7.560.418,413m e E=628.683,898m; deste, segue com azimute
de 296°21'31" e distância de 36,12m, confrontando
neste trecho com a matrícula 3.339, até o
vértice 27, de coordenadas N=7.560.434,451m e
E=628.651,531m; deste, segue com azimute de 296°12'51" e
distância de 33,08m, confrontando neste trecho com a
matrícula 3.339, até o vértice 28, de
coordenadas N=7.560.449,063m e E=628.621,854m; deste, segue com azimute
de 296°03'07" e distância de 24,02m, confrontando
neste trecho com a matrícula 3.339, até o
vértice 29, de coordenadas N=7.560.459,613m e
E=628.600,273m; deste, segue com azimute de 295°06'45" e
distância de 13,96m, confrontando neste trecho com a
matrícula 3.339, até o vértice 15, de
coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m; deste, segue com azimute
de 21°25'13" e distância de 2,01m, confrontando neste
trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.560.467,407m
e E=628.588,370m; deste, segue com azimute de 23°10'56" e
distância de 47,51m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 17, de coordenadas N=7.560.511,084m e
E=628.607,074m; deste, segue com azimute de 23°37'58" e
distância de 29,93m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 18, de coordenadas N=7.560.538,506m e
E=628.619,073m; deste, segue com azimute de 23°14'23" e
distância de 22,98m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 19, de coordenadas N=7.560.559,625m e
E=628.628,142m; deste, segue com azimute de 23°03'49" e
distância de 25,12m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 20, de coordenadas N=7.560.582,740m e
E=628.637,984m; deste, segue com azimute de 24°48'30" e
distância de 21,55m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 21, de coordenadas N=7.560.602,297m e
E=628.647,024m; deste, segue com azimute de 26°07'17" e
distância de 23,51m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 22, de coordenadas N=7.560.623,408m e
E=628.657,376m; deste, segue com azimute de 23°37'08" e
distância de 6,24m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 01, de coordenadas N=7.560.629,123m e
E=628.659,875m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da
UNESP de Ourinhos - Código 96039 - OURI, de coordenadas
E=613.285,159m e N=7461680m, 694, e encontram-se representadas no
SistemaUTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°, tendo
como o Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM;
II - área
2 - inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m
e E=628.587,636m, situado no limite com a Penitenciária
Valentim Alves da Silva e a matrícula 8.650, deste, segue
com azimute de 115°06'45" e distância de 13,96m,
confrontando neste trecho com a matrícula 8.650,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.560.459,613m
e E=628.600,273m; deste, segue com azimute de 116°03'07" e
distância de 24,02m, confrontando neste trecho com a
matrícula 8.650, até o vértice 28, de
coordenadas N=7.560.449,063m e E=628.621,854m; deste, segue com azimute
de 116°12'51" e distância de 33,08m, confrontando
neste trecho com a matrícula 8.650, até o
vértice 27, de coordenadas N=7.560.434,451m e
E=628.651,531m; deste, segue com azimute de 116°21'31" e
distância de 36,12m, confrontando neste trecho com a
matrícula 8.650, até o
vértice 26, de coordenadas N=7.560.418,413m e
E=628.683,898m; deste, segue com azimute de 116°34'58" e
distância de 30,40m, confrontando neste trecho com a
matrícula 8.650, até o vértice 25, de
coordenadas N=7.560.404,810m e E=628.711,083m; deste, segue com azimute
de 101°49'05" e distância de 24,85m, confrontando
neste trecho com a matrícula 8.650, até o
vértice 24, de coordenadas N=7.560.399,720m e
E=628.735,409m; deste, segue com azimute de 101°30'50" e
distância de 32,85m, confrontando neste trecho com a
matrícula 8.650, até o vértice 23, de
coordenadas N=7.560.393,163m e E=628.767,598m; deste, segue com azimute
de 101°57'52" e distância de 5,70m, confrontando
neste trecho com a matrícula 8.650, até o
vértice 08, de coordenadas N=7.560.391,982m e
E=628.773,173m; deste, segue com azimute de 204°00'46" e
distância de 152,98m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 3.339 ,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.560.252,245m
e E=628.710,921m; deste, segue com azimute de
293°59'17" e distância de 200,00m, confrontando neste
trecho com a área remanescente da matrícula
3.339, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.560.333,554m e E=628.528,195m; deste, segue com azimute de
26°14'26" e distância de 8,29m, confrontando neste
trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.560.340,991m
e E=628.531,861m; deste, segue com azimute de 25°57'23" e
distância de 28,33m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 12, de coordenadas N=7.560.366,464m e
E=628.544,261m; deste, segue com azimute de 24°29'44" e
distância de 34,65m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 13, de coordenadas N=7.560.397,998m e
E=628.558,629m; deste, segue com azimute de 23°18'26" e
distância de 46,82m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 14, de coordenadas N=7.560.440,993m e
E=628.577,152m; deste, segue com azimute de 23°07'50" e
distância de 26,69m, confrontando neste trecho com a
Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o
vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e
E=628.587,636m, ponto inicial da descrição deste
perímetro sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da
UNESP de Ourinhos - Código 96039 - OURI, de coordenadas
E=613.285,159. e N=7461680, 694, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°, tendo
como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2012.