DECRETO Nº 58.514, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Álvaro de Carvalho, necessários à instalação do Centro de Detenção Provisória

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, para fins de instalação de unidade prisional, conforme identificado nos autos do processo SAP-884/2012, os imóveis localizados na Rodovia Mamede Barreto, SP-349, altura do Km 35, Município de Álvaro de Carvalho, com área total de 64.416,13m² (sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e treze decímetros quadrados), assim descritos:
I - área 1 - inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.560.629,123m e E=628.659,875m, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto - SP-349 - km 35+728m e a Penitenciária Valentim Alves da Silva, deste, segue com azimute de 115°06'18" e distância de 56,60m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto - SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 2, de coordenadas N=7.560.605,110m e E=628.711,125m; deste, segue com azimute de 114°03'32" e distância de 21,21m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 3, de coordenadas N=7.560.596,463m e E=628.730,493m; deste, segue com azimute de 113°50'00" e distância de 27,74m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 4, de coordenadas N=7.560.585,256m e E=628.755,863m; deste, segue com azimute de 114°27'55" e distância de 27,86m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 5, de coordenadas N=7.560.573,718m e E=628.781,221m; deste, segue com azimute de 114°06'03" e distância de 37,79m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 6, de coordenadas N=7.560.558,288m e E=628.815,714m; deste, segue com azimute de 114°16'44" e distância de 28,82m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Mamede Barreto, SP-349 no sentido Álvaro de Carvalho, até o vértice 7, de coordenadas N=7.560.546,439m e E=628.841,983m; deste, segue com azimute de 204°00'46" e distância de 169,09m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 8.650, até o vértice 08, de coordenadas N=7.560.391,982m e E=628.773,173m; deste, segue com azimute de 281°57'52" e distância de 5,70m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 23, de coordenadas N=7.560.393,163m e E=628.767,598m; deste, segue com azimute de 281°30'50" e distância de 32,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 24, de coordenadas N=7.560.399,720m e E=628.735,409m; deste, segue com azimute de 281°49'05" e distância de 24,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 25, de coordenadas N=7.560.404,810m e E=628.711,083m; deste, segue com azimute de 296°34'58" e distância de 30,40m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 26, de coordenadas N=7.560.418,413m e E=628.683,898m; deste, segue com azimute de 296°21'31" e distância de 36,12m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 27, de coordenadas N=7.560.434,451m e E=628.651,531m; deste, segue com azimute de 296°12'51" e distância de 33,08m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 28, de coordenadas N=7.560.449,063m e E=628.621,854m; deste, segue com azimute de 296°03'07" e distância de 24,02m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 29, de coordenadas N=7.560.459,613m e E=628.600,273m; deste, segue com azimute de 295°06'45" e distância de 13,96m, confrontando neste trecho com a matrícula 3.339, até o vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m; deste, segue com azimute de 21°25'13" e distância de 2,01m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 16, de coordenadas N=7.560.467,407m e E=628.588,370m; deste, segue com azimute de 23°10'56" e distância de 47,51m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 17, de coordenadas N=7.560.511,084m e E=628.607,074m; deste, segue com azimute de 23°37'58" e distância de 29,93m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 18, de coordenadas N=7.560.538,506m e E=628.619,073m; deste, segue com azimute de 23°14'23" e distância de 22,98m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 19, de coordenadas N=7.560.559,625m e E=628.628,142m; deste, segue com azimute de 23°03'49" e distância de 25,12m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 20, de coordenadas N=7.560.582,740m e E=628.637,984m; deste, segue com azimute de 24°48'30" e distância de 21,55m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 21, de coordenadas N=7.560.602,297m e E=628.647,024m; deste, segue com azimute de 26°07'17" e distância de 23,51m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 22, de coordenadas N=7.560.623,408m e E=628.657,376m; deste, segue com azimute de 23°37'08" e distância de 6,24m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 01, de coordenadas N=7.560.629,123m e E=628.659,875m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Ourinhos - Código 96039 - OURI, de coordenadas E=613.285,159m e N=7461680m, 694, e encontram-se representadas no SistemaUTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°, tendo como o Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área 2 - inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m, situado no limite com a Penitenciária Valentim Alves da Silva e a matrícula 8.650, deste, segue com azimute de 115°06'45" e distância de 13,96m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 29, de coordenadas N=7.560.459,613m e E=628.600,273m; deste, segue com azimute de 116°03'07" e distância de 24,02m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 28, de coordenadas N=7.560.449,063m e E=628.621,854m; deste, segue com azimute de 116°12'51" e distância de 33,08m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 27, de coordenadas N=7.560.434,451m e E=628.651,531m; deste, segue com azimute de 116°21'31" e distância de 36,12m, confrontando neste trecho com a matrícula  8.650, até o vértice 26, de coordenadas N=7.560.418,413m e E=628.683,898m; deste, segue com azimute de 116°34'58" e distância de 30,40m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 25, de coordenadas N=7.560.404,810m e E=628.711,083m; deste, segue com azimute de 101°49'05" e distância de 24,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 24, de coordenadas N=7.560.399,720m e E=628.735,409m; deste, segue com azimute de 101°30'50" e distância de 32,85m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 23, de coordenadas N=7.560.393,163m e E=628.767,598m; deste, segue com azimute de 101°57'52" e distância de 5,70m, confrontando neste trecho com a matrícula 8.650, até o vértice 08, de coordenadas N=7.560.391,982m e E=628.773,173m; deste, segue com azimute de 204°00'46" e distância de 152,98m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.339 , até o vértice 9, de coordenadas N=7.560.252,245m e E=628.710,921m; deste, segue com azimute de 293°59'17" e distância de 200,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 3.339, até o vértice 10, de coordenadas N=7.560.333,554m e E=628.528,195m; deste, segue com azimute de 26°14'26" e distância de 8,29m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 11, de coordenadas N=7.560.340,991m e E=628.531,861m; deste, segue com azimute de 25°57'23" e distância de 28,33m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 12, de coordenadas N=7.560.366,464m e E=628.544,261m; deste, segue com azimute de 24°29'44" e distância de 34,65m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 13, de coordenadas N=7.560.397,998m e E=628.558,629m; deste, segue com azimute de 23°18'26" e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 14, de coordenadas N=7.560.440,993m e E=628.577,152m; deste, segue com azimute de 23°07'50" e distância de 26,69m, confrontando neste trecho com a Penitenciária Valentim Alves da Silva, até o vértice 15, de coordenadas N=7.560.465,536m e E=628.587,636m, ponto inicial da descrição deste perímetro sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC da UNESP de Ourinhos - Código 96039 - OURI, de coordenadas E=613.285,159. e N=7461680, 694, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51°, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2012.