DECRETO
Nº 58.516, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a transferência do Grupo de
Regulação, da Coordenadoria de Gestão
de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS para a
Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da
Secretaria da Saúde, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a
Secretaria da Saúde reuniu, na Coordenadoria de
Regiões da Saúde, todas as
ações de regulação de
acesso aos serviços de saúde realizados pelos
diversos órgãos da Pasta;
Considerando que a atual
política de desenvolvimento, na referida Pasta,
está concentrada no avanço do processo de
garantir a integralidade da atenção em
saúde para os usuários do sistema; e
Considerando que,
à vista das modificações ocorridas,
torna-se necessário que o Grupo de
Regulação seja realocado para atender esse novo
desenho funcional,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos,
acervo, direitos e obrigações, cargos e
funções-atividades, da Coordenadoria de
Gestão de Contratos de Serviços de
Saúde - CGCSS para a Coordenadoria de Regiões da
Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, o Grupo de
Regulação.
Parágrafo
único - O Grupo a que se refere este artigo
subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde da
Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS.
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de
2005, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte
redação:
I - o inciso XXIX do
artigo 8º:
"XXIX - Grupo de
Regulação, com:
a) Centro Controlador
Metropolitano;
b) Centro de
Agendamentos;
c) Centro de Apoio aos
Contratados.";
II - o artigo 36-A:
"Artigo 36-A - O Grupo
de Regulação tem as seguintes
atribuições:
I - coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar a prestação de
serviços de saúde diagnósticos e de
alta complexidade, oferecidos suplementarmente;
II - por meio do Centro
Controlador Metropolitano:
a) identificar
prioridades de intervenção a partir da
análise da situação de
saúde e da qualidade de vida da
população da região metropolitana;
b) orientar os processos
de planejamento e avaliação dos
serviços de saúde, bem como as
análises de resultados e impactos;
c) compatibilizar os
planos, programas e projetos regionais em função
das políticas e diretrizes da Secretaria da Saúde
e dos recursos disponíveis;
d) proceder ao
acompanhamento, à avaliação e ao
controle dos processos, resultados e impactos das
ações da Secretaria da Saúde na
área de abrangência da Coordenadoria;
e) organizar e gerenciar
as referências supra-regionais em todos os níveis
de complexidade;
III - por seu Centro de
Agendamentos:
a) coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar a prestação de
serviços de agendamento de consultas de especialidades
médicas para unidades estaduais da
administração direta;
b) definir
instrumentos-padrão para coleta, tratamento e
consolidação de bancos de dados referentes ao
acompanhamento dos serviços oferecidos na sua
área de atuação, bem como
implantá-los acompanhando a sua
utilização;
IV - por seu Centro de
Apoio aos Contratados:
a) orientar, proceder ao
acompanhamento e oferecer subsídios às
ações e serviços realizados pela
Coordenadoria;
b) elaborar e
disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem maior
apoio à atuação da Coordenadoria.".
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.343, de 24
de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo 17:
a) a
alínea "c" do inciso I:
"c) o Grupo de Compras
de Serviços para o Sistema Único de
Saúde - SUS/SP e o Grupo de Regulação,
da Coordenadoria de Regiões de Saúde;"; (NR)
b) a
alínea "h" do inciso III:
"h) da Coordenadoria de
Regiões de Saúde:
1. os Centros
Técnicos de Saúde do Grupo de Compras de
Serviços para o Sistema Único de Saúde
- SUS/SP;
2. o Centro Controlador
Metropolitano, o Centro de Agendamentos e o Centro de Apoio aos
Contratados, do Grupo de Regulação;"; (NR)
II - a
denominação da Seção IV, do
Capítulo V:
"SEÇÃO
IV
Da Coordenadoria de
Regiões de Saúde e de seus Grupos de Compras de
Serviços para o Sistema Único de Saúde
- SUS/SP e de Regulação.".(NR)
Artigo 4º -
O inciso I do artigo 6º do Decreto nº 51.435, de 28
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - de Departamento
Técnico de Saúde, o Grupo de Gestão
Assistencial e o Grupo de Gestão
Econômico-Financeiro;". (NR)
Artigo 5º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto
nº 51.435, de 28 de dezembro de 2006:
a) o inciso V do
artigo 5º;
b) a
alínea "c" do inciso III do artigo 6º;
c) a
Seção V do Capítulo VI e seu artigo 14;
II - o artigo
4º do Decreto nº 58.498, de 30 de outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de novembro de 2012.