DECRETO
Nº 58.518, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
É concedida a Medalha dos Bandeirantes,
instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro
de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto
nº 29.727, de 9 de março de 1989, ao Engº
ANTÔNIO ERMÍRIO DE MORAES.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de novembro de 2012.