DECRETO Nº 58.519, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

Destina à Secretaria dos Transportes Metropolitanos a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a administração do imóvel localizado na Rua XV de Novembro, 244, no Centro, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.000,00m² (um mil metros quadrados) e contém 7.127,00m² (sete mil, cento e vinte e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 49564, conforme identificado nos autos do expediente SPDR 12752/2012.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será utilizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos ou entidades vinculadas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2012.