DECRETO Nº 58.521, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.









DECRETO Nº 58.521, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012


Retificação do D.O. de 7-11-2012

No anexo leia-se como segue e não como constou: