DECRETO Nº 58.527, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as resoluções da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais convocada pelo Decreto nº 57.090, de 30 de junho de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2°:
"Artigo 2º - O Conselho Estadual LGBT tem as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração de políticas públicas que visem a assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT;
II - avaliar e elaborar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, bem como monitorar e opinar sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT;
III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT;
IV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Estado, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias para a alocação de recursos no orçamento anual do Estado, visando a subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT;
V - propor à Coordenação Estadual de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação, bem como incentivá-las;
VI - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, à órgãos e entidades públicas do Estado;
VII - elaborar sugestões visando o aperfeiçoamento da legislação vigente;
VIII - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direito da população LGBT;
IX - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
X - eleger, dentre os seus pares, o Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT;
XI - colaborar na defesa dos direitos da população LGBT por todos os meios legais que se fizerem necessários;
XII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho Estadual LGBT e a sociedade civil organizada;
XIII - encaminhar à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, plano de trabalho em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias após a posse de cada nova gestão do Conselho, o qual deverá abranger, sempre que possível, as propostas das Conferências de Direitos Humanos e Políticas Públicas para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
XIV - divulgar anualmente relatório analítico da realidade da população LGBT no Estado de São Paulo, do qual deverá constar a prestação de contas das ações do Conselho;
XV - elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único - O Conselho Estadual LGBT poderá estabelecer contato direto com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições."; (NR)
II - do artigo 3º:
a) os incisos I e II:
"I - 10 (dez) representantes titulares e respectivos suplentes do poder público estadual, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b) 1 (um) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
c) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho;
e) 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
f) 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
g) 1 (um) da Secretaria da Educação;
h) 1 (um) da Secretaria da Saúde;
i) 1 (um) da Secretaria da Cultura;
j) 1 (um) da Secretaria de Turismo;
II - 10 (dez) titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, representantes de cada segmento das populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando sempre que possível a diversidade regional e a equidade de gênero."; (NR)
b) os §§ 2º e 3º:
"§ 2º - Os representantes titulares e suplentes referidos no inciso II deste artigo serão eleitos em pleito especialmente convocado para tal finalidade, os quais exercerão seus mandatos na condição de representantes da população que os elegeu, independentemente das entidades a que pertençam.
§ 3º - Para atendimento do disposto no § 2º deste artigo, caberá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania publicar o edital de convocação da eleição no Diário Oficial do Estado, com prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a sua realização, devendo ser aberta a todos os interessados que tenham afinidade com a temática da diversidade sexual, providenciando sua ampla divulgação."; (NR)
III - o artigo 4º:
"Artigo 4º - As deliberações do Conselho Estadual LGBT serão tomadas pela maioria simples."; (NR)
IV - o § 1º do artigo 6º:
"§ 1º - O Presidente do Conselho, eleito dentre seus pares, será designado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2012.