DECRETO
Nº 58.527, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o
Decreto nº 55.587, de 17 de março de 2010, que
institui o Conselho Estadual dos Direitos da
População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando as
resoluções da II Conferência Estadual
de Políticas Públicas e Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
convocada pelo Decreto nº 57.090, de 30 de junho de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.587, de 17
de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
2°:
"Artigo 2º - O
Conselho Estadual LGBT tem as seguintes
atribuições:
I - participar da
elaboração de políticas
públicas que visem a assegurar a efetiva
promoção dos direitos da
população LGBT;
II - avaliar e elaborar
sugestões em relação ao
desenvolvimento de programas e ações
governamentais e a execução de recursos
públicos para eles autorizados, bem como monitorar e opinar
sobre as questões referentes à cidadania da
população LGBT;
III - propor a
adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem
a participação e controle social sobre as
políticas públicas para a
promoção dos direitos da
população LGBT;
IV - apresentar
sugestões para a elaboração do
planejamento plurianual do Governo do Estado, o estabelecimento de
diretrizes orçamentárias para a
alocação de recursos no orçamento
anual do Estado, visando a subsidiar decisões governamentais
voltadas à implantação de
políticas públicas para a
promoção dos direitos da
população LGBT;
V - propor à
Coordenação Estadual de Políticas para
a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, a realização de campanhas
destinadas à promoção da diversidade
sexual, dos direitos da população LGBT e o
enfrentamento à discriminação, bem
como incentivá-las;
VI - prestar
colaboração técnica, em sua
área de atuação, à
órgãos e entidades públicas do Estado;
VII - elaborar
sugestões visando o aperfeiçoamento da
legislação vigente;
VIII - propor a
realização de estudos, debates e pesquisas sobre
a temática da diversidade sexual e direito da
população LGBT;
IX - pronunciar-se sobre
matérias que lhe sejam submetidas pela
Coordenação de Políticas para a
Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
X - eleger, dentre os
seus pares, o Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT;
XI - colaborar na defesa
dos direitos da população LGBT por todos os meios
legais que se fizerem necessários;
XII - promover canais de
diálogo institucionais entre o Conselho Estadual LGBT e a
sociedade civil organizada;
XIII - encaminhar
à Coordenação de Políticas
para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, plano de trabalho em prazo não superior
a 120 (cento e vinte) dias após a posse de cada nova
gestão do Conselho, o qual deverá abranger,
sempre que possível, as propostas das Conferências
de Direitos Humanos e Políticas Públicas para a
População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais;
XIV - divulgar
anualmente relatório analítico da realidade da
população LGBT no Estado de São Paulo,
do qual deverá constar a prestação de
contas das ações do Conselho;
XV - elaborar seu
regimento interno.
Parágrafo
único - O Conselho Estadual LGBT poderá
estabelecer contato direto com os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do
Estado, objetivando o fiel cumprimento das suas
atribuições."; (NR)
II - do artigo
3º:
a) os incisos I e II:
"I - 10 (dez)
representantes titulares e respectivos suplentes do poder
público estadual, sendo:
a) 1 (um) da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania;
b) 1 (um) da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude;
c) 1 (um) da Secretaria
de Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) da Secretaria
de Emprego e Relações do Trabalho;
e) 1 (um) da Secretaria
da Segurança Pública;
f) 1 (um) da Secretaria
da Administração Penitenciária;
g) 1 (um) da Secretaria
da Educação;
h) 1 (um) da Secretaria
da Saúde;
i) 1 (um) da Secretaria
da Cultura;
j) 1 (um) da Secretaria
de Turismo;
II - 10 (dez) titulares
e respectivos suplentes da sociedade civil, representantes de cada
segmento das populações de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando sempre que
possível a diversidade regional e a equidade de
gênero."; (NR)
b) os
§§ 2º e 3º:
"§ 2º
- Os representantes titulares e suplentes referidos no inciso II deste
artigo serão eleitos em pleito especialmente convocado para
tal finalidade, os quais exercerão seus mandatos na
condição de representantes da
população que os elegeu, independentemente das
entidades a que pertençam.
§ 3º -
Para atendimento do disposto no § 2º deste artigo,
caberá à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania publicar o edital de
convocação da eleição no
Diário Oficial do Estado, com prazo não inferior
a 60 (sessenta) dias da data prevista para a sua
realização, devendo ser aberta a todos os
interessados que tenham afinidade com a temática da
diversidade sexual, providenciando sua ampla
divulgação."; (NR)
III - o artigo
4º:
"Artigo 4º - As
deliberações do Conselho Estadual LGBT
serão tomadas pela maioria simples."; (NR)
IV - o §
1º do artigo 6º:
"§ 1º
- O Presidente do Conselho, eleito dentre seus pares, será
designado pelo Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de novembro de 2012.