DECRETO
Nº 58.529, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, em favor da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, em favor da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, de um imóvel
localizado na Rua 9, nº 165, Município de Rio
Claro, conforme identificado nos autos do processo SS-432/10
(CC-126.541/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente
à instalação e
administração do Ambulatório
Médico de Especialidades de Rio Claro-AME, nos limites do
Convênio firmado em 19 de dezembro de 2008, entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde e a UNICAMP.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2012.