DECRETO Nº 58.530, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, um imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, Município de São José dos Campos, com 557,00m² (quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e 872,00m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15632, conforme identificado no processo GDOC-23752-451388/12-SF (CC-126.162/12) c/ap. GDOC-23694-166254/12-SF (CC-126.164/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Regional de Assistência e Desenvolvimento Social no Vale do Paraíba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2012.