DECRETO
Nº 58.530, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, um
imóvel localizado na Praça Afonso Pena,
nº 74, Centro, Município de São
José dos Campos, com 557,00m² (quinhentos e
cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno e
872,00m² (oitocentos e setenta e dois metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 15632, conforme identificado no processo
GDOC-23752-451388/12-SF (CC-126.162/12) c/ap. GDOC-23694-166254/12-SF
(CC-126.164/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social no Vale do Paraíba.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2012.