DECRETO
Nº 58.531, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
Transfere da
administração da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
para a da Secretaria da Segurança Pública, um
imóvel localizado na Rua Sonho Gaúcho,
nº 641, Bairro Ponte Rasa, nesta Capital, com
7.561,66m² (sete mil, quinhentos e sessenta e um metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), parte de
uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 2572,
conforme identificado no processo GS-10.614/12-SSP (CC-126.166/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de unidades da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de novembro de 2012.