DECRETO
Nº 58.541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.675, de 28 de dezembro de
2011, e as disposições contidas no Artigo
2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005,
que disciplinam o pagamento de ações
indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes
do cancelamento de restos a pagar,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 27.300.000,00 (Vinte e sete
milhões, trezentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de novembro de 2012.