DECRETO Nº 58.547, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis necessários às obras de duplicação e implantação de dispositivo de entroncamento (tipo 2), no Km 58+600m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, com o Km 14+400m da Rodovia Doutor João José Rodrigues, SP-113, Município de Rafard, Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de código nºs DE-SP0000113-014.015-521-D03/001-01, DE-SP0000101-058.059-421-D03/002-01 e DE-SP0000101-057.058-321-D03/003-01 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.940/2011-SLT, necessários às obras de duplicação e implantação de dispositivo de entroncamento (tipo 2), no Km 58+600m da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, com o Km 14+400m da Rodovia Doutor João José Rodrigues, SP-113, Município de Rafard, Comarca de Capivari, com área total de 20.244,22m² (vinte mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000113-014.015-521-D03/001-01, situa-se no Km 14+100m da Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município de Rafard, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Eliana Maria Tezoto de Cola, Sérgio de Cola, Ana Paula Tezoto, Paulo Roberto Tezoto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448722,7763 e E=233488,7083, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 108°55'30", distância de 16,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 106°6'51", distância de 28,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 101°27'11", distância de 23,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 99°15'9", distância de 20,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96°29'21", distância de 13,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94°20'13", distância de 21,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 91°28'26", distância de 29,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89°20'40", distância de 46,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 88°45'40", distância de 12,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 98°13'13", distância de 3,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 127°54'25", distância de 7,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°25'32", distância de 8,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 158°44'17", distância de 10,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 177°1'58", distância de 14,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 187°52'41", distância de 28,05m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 188°14'34", distância de 64,70m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 187°11'27", distância de 32,49m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 188°52'25", distância de 21,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 185°59'18", distância de 28,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°11'31", distância de 38,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 184°49'43", distância de 30,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185°43'42", distância de 21,58m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 185°55'11", distância de 38,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 355°8'40", distância de 73,86m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 356°40'00", distância de 42,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 1°36'54", distância de 30,19m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 5°21'38", distância de 40,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 6°26'6", distância de 64,40m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 5°34'38", distância de 17,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 346°25'4", distância de 12,68m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 313°20'15", distância de 10,53m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 292°32'20", distância de 29,94m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 295°29'37", distância de 41,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 293°52'2", distância de 32,57m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 288°39'4", distância de 66,46m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 292°14'18", distância de 30,04m, perfazendo uma área de 10.544,45m² (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000113-014.015-521-D03/001-01, situa-se no Km 14+160m da Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município de Rafard, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Orlando José Schiavone, Maria Antonia Cicolin Schiavone e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448700,7467 e E=233779,8308, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 88°24'33", distância de 195,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88°33'10", distância de 178,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266°38'40", distância de 130,94m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266°13'35", distância de 62,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 262°6'32", distância de 63,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°39'1", distância de 34,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 251°34'50", distância de 14,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 235°25'55", distância de 12,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 240°16'39", distância de 11,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 252°47'55", distância de 27,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 252°18'53", distância de 17,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 231°44'7", distância de 8,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212°38'34", distância de 10,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 188°8'15", distância de 12,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 183°18'18", distância de 18,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 177°8'6", distância de 21,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175°53'4", distância de 20,27m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 195°54'39", distância de 29,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 202°20'2", distância de 36,56m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 192°29'32", distância de 24,95m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 192°30'35", distância de 25,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 5°33'13", distância de 58,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 8°52'25", distância de 20,94m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 7°11'27", distância de 32,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 8°14'34", distância de 64,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 7°52'41", distânciade 39,60m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 7°55'41", distância de 27,98m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 53°36'32", distância de 11,36m, perfazendo uma área de 7.579,43m² (sete mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000101-058.059-421-D03/002-01, situa-se no Km 58+680m da Rodovia Bento de Antônio de Moraes, SP-101, Município de Rafard, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Jonas Fornaziero, Ana Lice Stefani Fornaziero, Jacques Fornaziero, Vani Stefani Fornaziero, Antônio Fornaziero Neto, Flora Franchi Pinca, Fábio Franchi Pinca, Ana Candida Galrão Forti Pinca, Rita de Cássia Franchi Pinca Badari, Edgard Badari Júnior, Argeu Maia, Ana Maria Maia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448758,1653 e E=233543,4555, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 96°54'45", distância de 44,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 90°49'46", distância de 60,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 85°10'4", distância de 46,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 85°10'4", distância de 10,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 88°37'35", distância de 55,19m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 92°9'4", distância de 39,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 92°9'4", distância de 19,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 89°53'32", distância de 153,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 268°23'5", distância de 173,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 268°23'5", distância de 65,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 268°45'40", distância de 38,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 268°45'40", distância de 12,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 269°20'40", distância de 45,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 271°28'26", distância de 26,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 274°20'13", distância de 18,9m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 278°9'39", distância de 29,73m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 281°27'11", distância de 20,31m, perfazendo uma área de 1.736,94m² (um mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000101-057.058-321-D03/003-01, situa-se no Km 57+900m da Rodovia Bento de Antônio de Moraes, SP-101, Município de Rafard, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Orlando José Schiavone, Maria Antonia Cicolin Schiavone e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448715,4817 e E=234330,9451, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 88°26'56", distância de 18,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88°19'28", distância de 75,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°30'15", distância de 29,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 265°2'29", distância de 22,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°52'3", distância de 21,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°52'3", distância de 20,57m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 299°2'4", distância de 2,58m, perfazendo uma área de 383,40m² (trezentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.