DECRETO
Nº 58.548, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 4 - diamante com rotatórias), no Km 599+900m da
Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo
Anastácio, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13.342/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com
rotatórias), no Km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio,
com área total de 43.832,18m² (quarenta e
três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a Henriqueta Barbosa
Daneluzzi, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7569348,588878 e E=430387,572397, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 278°23'18", distância
de 196,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
249°15'10", distância de 47,22m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 279°54'7", distância de
31,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 316°33'42",
distância de 22,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
269°18'14", distância de 107,02m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 59°32'18", distância de
19,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 62°4'32",
distância de 16,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
60°40'55", distância de 17,79m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 59°56'44", distância de
19,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 61°14'54",
distância de 18,87m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 60°32'20", distância de 5,99m; segmento 12-13
- em linha reta com azimute 60°22'57", distância de
19,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 60°20'37",
distância de 15,09m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 60°37'58",distância de 15,72m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 59°52'14", distância de
14,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°51'30",
distância de 23,59m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 106°11'1", distância de 8,78m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 106°25'39", distância de
11,14m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118°9'36",
distância de 15,64m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 124°4'27", distância de 14,09m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 124°45'8",
distância de 14,42m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 124°14'27", distância de 15,84m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 123°49'17",
distância de 15,15m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 124°33'59", distância de 14,90m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 124°40'59",
distância de 13,60m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 124°20'9", distância de 14,20m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 123°56'24",
distância de 10,99m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 125°2'34", distância de 11,20m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 124°8'23",
distância de 11,80m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 124°26'57", distância de 23,16m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 128°31'26",
distância de 0,95m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 97°15'21", distância de 14,35m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 96°44'38",
distância de 14,31m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 97°12'16", distância de 12,69m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 120°31'8",
distância de 15,44m; segmento 36-1 - em linha reta com
azimute 119°38'6", distância de 9,52m, perfazendo uma
área de 17.749,65m² (dezessete mil, setecentos e
quarenta e nove metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7569449,947323 e E=430079,000817, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 318°2'11", distância de 236,18m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 120°17'18", distância de
13,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°19'28",
distância de 18,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
121°15'45", distância de 17,31m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 119°59'50", distância de
14,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°1'30",
distância de 14,3m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
120°13'39", distância de 15,63m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 120°37'50", distância de
11,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120°54'5",
distância de 9,16m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 120°19'38", distância de 15,12m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 119°21'59",
distância de 7,16m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 120°48'49", distância de 8,85m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 121°55'25",
distância de 6,28m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 120°14'8", distância de 10,10m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 119°43'29",
distância de 14,26m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 122°35'51", distância de 14,38m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 164°36'47",
distância de 14,97m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 167°10'21", distância de 12,08m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 165°45'53",
distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
168°39'21", distância de 13,79m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 167°48'42", distância de
12,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242°41'49",
distância de 5,2m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute
240°50'42", distância de 19,73m, perfazendo uma
área de 7.665,68m² (sete mil, seiscentos e sessenta
e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km
599+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a
Henriqueta Barbosa Daneluzzi, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7569415,656107 e E=430377,11329, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 300°38'39", distância
de 36,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301°13'24",
distância de 13,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
299°39'12", distância de 12,71m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 300°33'59", distância de
13,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300°42'7",
distância de 15,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
300°15'20", distância de 13,49m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 300°24'43", distância de
17,35m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 300°34'26", distância
de 12,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
300°22'22", distância de 11,24m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 299°58'57", distância de
10,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300°29'32",
distância de 13,81m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 349°54'1", distância de 4,78m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 354°0'42", distância de
4,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 59°6'47",
distância de 7,92m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 57°47'46", distância de 8,42m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 55°48'42", distância de
3,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 57°25'35",
distância de 19,09m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 59°54'43", distância de 17,40m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 63°49'18",
distância de 15,71m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 77°59'36", distância de 17,88m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 77°55'27",
distância de 18,86m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 79°15'12", distância de 20,28m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 189°2'25",
distância de 49,19m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 170°12'24", distância de 50,20m; segmento
25-1 - em linha reta com azimute 147º22'11",
distância de 54,63m, perfazendo uma área de
8.758,23m² (oito mil, setecentos e cinquenta e oito metros
quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Santo
Anastácio, que consta pertencer a Jussara dos Santos
Quintana Weller e s/m, Rosemari dos Santos Quintana, Lucimara dos
Santos Quintana, Ângela dos Santos Quintana, Pavlos
Abatzoglou, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7569548,388415 e E=430448,78983, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 287°47'45", distância
de 9,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°21'2",
distância de 17,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
287°49'54", distância de 19,33m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 287°47'6", distância de 18,01m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 287°43'53",
distância de 19,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
287°51'57", distância de 18,50m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 285°12'37", distância de
19,91m;segmento 8-9 - em linha reta com azimute 285°50'42",
distância de 17,45m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 284°39'14", distância de 1,33m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 247°43'13",
distância de 26,45m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 245°49'6", distância de 39,54m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 252°4'26",
distância de 13,60m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 263°54'23", distância de 16,04m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 267°36'16",
distância de 14,47m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 268°2'5", distância de 14,34m; segmento 16-17
- em linha reta com azimute 267°36'59", distância de
16,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 267°35'19",
distância de 10,32m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 268°5'27", distância de 13,82m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 269°15'15",
distância de 15,16m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 299°40'44", distância de 13,29m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 299°51'18",
distância de 14,66m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 87°53'15", distância de 96,90m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 58°36'47",
distância de
49,25m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 30°18'16",
distância de 51,69m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 93°8'50", distância de 45,62m; segmento 26-27
- em linha reta com azimute 125°28'39", distância de
90,01m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 128°51'21",
distância de 62,65m, perfazendo uma área de
9.658,62m² (nove mil, seiscentos e cinquenta e oito metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de novembro de 2012.