DECRETO
Nº 58.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 1 - trevo completo), no Km 483+900m Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.902/2012-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo
completo), no Km 483+900m Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com
área total de 45.949,64m² (quarenta e cinco mil,
novecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nelson Salem,
Nelson Salem Júnior, Rita de Cássia Salem, Luis
Eduardo Salem e Maria Cecília Salem e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503908,8029
e E=523268,7224, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
211°54'45", distância de 157,88m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 294°53'04", distância de
221,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°47'36",
distância de 23,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
58°24'23", distância de 57,63m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 58°18'14", distância de
37,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 58°32'44",
distância de 25,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
62°21'35", distância de 43,79m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 68°28'55", distância de
11,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79°58'37",
distância de 14,29m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 95°06'49", distância de 53,49m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 121°59'51",
distância de 6,46m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 123°13'40", distância de 7,21m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 122°11'53",
distância de 11,60m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 121°40'56", distância de 15,12m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 122°02'54",
distância de 12,31m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 122°02'39", distância de 11,23m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 122°18'58",
distância de 12,46m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 122°17'52", distância de 12,62m; segmento
19-1 - em linha reta com azimute 122°14'07",
distância de 12,98m, perfazendo uma área de
32.374,34m² (trinta e dois mil, trezentos e setenta e quatro
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Waldemar Turibio
da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7504160,9523 e E=523342,2895, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 227°13'00", distância
de 17,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 243°21'45",
distância de 4,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
242°50'12", distância de 29,30m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 241°54'07", distância de
33,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°23'20",
distância de 2,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
246°44'26", distância de 0,73m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 238°46'55", distância de
8,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 243°01'15",
distância de 18,40m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 248°15'09", distância de 10,69m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 251°38'45",
distância de 12,44m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 254°51'15", distância de 10,00m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 258°11'27",
distância de 7,59m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 259°50'04", distância de 12,17m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 262°37'45",
distância de 7,70m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 266°54'48", distância de 13,83m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 269°42'38",
distância de 15,14m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 275°03'15", distância de 16,86m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 278°42'20",
distância de 7,56m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 282°36'13", distância de 15,71m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 286°29'22",
distância de 9,89m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 289°47'26", distância de 17,60m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 301°55'25",
distância de 81,09m; segmento 23-1 - em linha reta com
azimute 87°10'09", distância de 321,51m, perfazendo
uma área de 13.575,30m² (treze mil, quinhentos e
setenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de novembro de 2012.