DECRETO Nº 58.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 510+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código n° DE-SPD510270-509.511-316-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-12.781/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 1 - trevo completo), no Km 510+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, com área total de 40.950,85m² (quarenta mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD510270-509.511-316-D03/001, situa-se no km 510+830m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518003,032504 e E=500753,558241, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292°48'26", distância de 307,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261°58'21", distância de 149,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 268°09'29", distância de 85,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292°18'21", distância de 3,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 69°13'52", distância de 7,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°03'16", distância de 0,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 69°15'39", distância de 12,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°08'56", distância de 14,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69°38'02", distância de 14,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 70°02'26", distância de 14,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69°34'49", distância de 14,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 69°09'36", distância de 12,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 69°22'22", distância de 16,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 69°33'54", distância de 14,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 69°12'03", distância de 16,82m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69°42'29", distância de 16,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 70°32'01", distância de 12,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 69°03'20", distância de 14,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 69°41'19", distância de 14,79m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 69°00'46", distância de 18,87m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 69°13'06", distância de 25,66m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 121°37'04", distância de 346,39m, perfazendo uma área de 16.608,60m² (dezesseis mil, seiscentos e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD510270-509.511-316-D03/001, situa-se no km 510+880m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Rancharia, que consta pertencer a Fazenda Sant'Anna Ltda., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7518120,372147 e E=500187,877328, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294°25'26", distância de 15,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331°39'47", distância de 351,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°38'41", distância de 129,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121°37'04", distância de 286,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 168°30'23", distância de 13,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164°29'14", distância de 45,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168°18'18", distância de 22,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167°01'04", distância de 15,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170°01'20", distância de 13,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169°49'25", distância de 18,34m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 169°36'47", distância de 20,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173°57'30", distância de 15,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173°34'17", distância de 18,20m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 178°05'06", distância de 18,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 180°19'01", distância de 14,14m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 182°36'04", distância de 18,29m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 186°42'23", distância de 20,46m, perfazendo uma área de 24.342,25m² (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2012.