DECRETO Nº 58.564, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóvel necessário à implantação de "passarela para pedestres" no Km 174+450m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de Mogi Guaçu, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto estadual nº 41.737 de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SP0000342-174.175-011-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.983/2011-SLT, necessário à implantação de "passarela para pedestres" no Km 174+450m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de Mogi Guaçu, com área total de 596,95m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme Planta nº DE-SP0000342-174.175-011-D03/001-00, situa-se na altura do km 174+450m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de Mogi Guaçu, que consta pertencer a Fátima Aparecida Chiorato e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=473.384,54 e E=307.368,51 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 051°35'42", distância de 61,56m, segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 319°18'10" e distância de 10,41m, segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 230º52'56" e distância de 57,62m, segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 161°37'57" e distância de 10,28m, perfazendo um perímetro de 596,95m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.