DECRETO
Nº 58.564, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A., imóvel necessário
à implantação de "passarela para
pedestres" no Km 174+450m da Rodovia Governador Adhemar
Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de Mogi
Guaçu, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto do Decreto estadual
nº 41.737 de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A., empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, imóvel
descrito na planta cadastral de código nº
DE-SP0000342-174.175-011-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do
processo ARTESP-10.983/2011-SLT, necessário
à implantação de "passarela para
pedestres" no Km
174+450m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342,
Município e Comarca de Mogi Guaçu, com área total de
596,95m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a
saber: a área a ser desapropriada, conforme
Planta nº DE-SP0000342-174.175-011-D03/001-00, situa-se na altura do km
174+450m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros,
SP-342, Município e Comarca de Mogi Guaçu, que
consta pertencer a Fátima Aparecida Chiorato e outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas,
N=473.384,54 e E=307.368,51 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de
051°35'42", distância de 61,56m, segmento 2-3 - em linha reta com
azimute de 319°18'10" e distância de 10,41m,
segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 230º52'56" e
distância de 57,62m, segmento 4-1 - em linha reta com azimute de
161°37'57" e distância de 10,28m, perfazendo um perímetro de
596,95m2 (quinhentos e noventa e seis metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de novembro de 2012.