DECRETO Nº 58.567, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda., da área que especifica, no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda., de uma área de sua propriedade, contendo 121.667,00m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, anexa ao Parque Villa Lobos, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob nº 24.452, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA-13.193/12 (CC-131.111/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "Tihany Espetacular".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2012.