DECRETO Nº 58.581, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto e Comarcas de Sorocaba e Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000270-127.130- 320-D03/001, DE-SP0000270-127.130-320-D03/002, DESP0000270- 127.130-620-D03/003 e DE-SP0000270-127.130- 420-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-10.950/2011-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto e Comarcas de Sorocaba e Tatuí, com área total de 38.770,77m2 (trinta e oito mil, setecentos e setenta metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-127.130-320-D03/001, situa-se no km 127+370m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola, Matilde de Freitas Spinola e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393952,8704 e E=223460,2499, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 307°44'42", distância de 37,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°5'34", distância de 6,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°50'21", distância de 25,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123°34'58", distância de 50,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°54'37", distância de 11,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 110°58'37", distância de 1,15m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 209°58'20", distância de 20,57m, perfazendo uma área de 889,21m2 (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-127.130-320-D03/002, situa-se no km 128 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola, Matilde de Freitas Spinola, Rui Cardoso Caetano, Adelaide Paulina Braz Caetano, José Gattaz Filho, Elisabete Verano Navarro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394240,0461 e E=223156,9454, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°26'29", distância de 26,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°51'3", distância de 17,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300°51'3", distância de 96,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°18'1", distância de 20,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 291°56'52", distância de 57,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 293°39'5", distância de 39,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 287°56'45", distância de 79,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286°27'33", distância de 39,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283°26'3", distância de 47,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 281°8'58", distância de 12,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 212°49'12", distância de 9,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 232°56'31", distância de 17,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 239°7'10", distância de 25,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 272°36'3", distância de 29,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 277°8'30", distância de 13,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 283°44'9", distância de 22,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 331°27'28", distância de 34,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 308°27'34", distância de 21,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 276°59'40", distância de 28,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 277°55'27", distância de 29,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 277°39'41", distância de 18,23m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277°42'7", distância de 33,79m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 279°0'44", distância de 10,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 279°50'26", distância de 38,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 280°27'15", distância de 20,14m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 285°7'26", distância de 31,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 6°56'16", distância de 1,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 106°30'28", distância de 10,62m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 105°56'54", distância de 8,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 97°39'53", distância de 15,84m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 99°53'41", distância de 15,62m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99°17'48", distância de 17,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 99°17'52", distância de 6,63m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 99°2'53", distância de 16,01m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 99°14'42", distância de 21,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 99°13'11", distância de 21,92m;  segmento 37-38 - em linha reta com azimute 99°36'16", distância de 23,90m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 99°30'3", distância de 15,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99°0'2", distância de 15,03m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 97°37'10", distância de 15,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 96°54'7", distância de 12,38m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 97°1'43", distância de 10,07m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 97°1'43", distância de 15,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 98°39'43", distância de 38,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 97°2'42", distância de 10,06m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 97°2'42", distância de 5,82m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 97°3'20", distância de 2,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 97°43'1", distância de 16,13m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 99°29'32", distância de 13,99m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 98°56'27", distância de 8,72m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98°56'27", distância de 8,16m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 100°53'2", distância de 27,59m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 104°0'28", distância de 24,12m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 105°34'0", distância de 24,41m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 106°22'8", distância de 22,27m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 106°29'52", distância de 21,79m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 106°29'52", distância de 2,65m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 107°58'7", distância de 25,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 107°10'12", distância de 23,70m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 108°7'28", distância de 19,16m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 108°45'32", distância de 25,18m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 107°28'46", distância de 19,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 108°20'42", distância de 28,95m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 112°38'28", distância de 9,56m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 115°48'20", distância de 11,47m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 118°20'3", distância de 20,96m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 117°38'44", distância de 23,09m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 117°51'52", distância de 23,19m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 119°36'34", distância de 17,44m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 125°26'56", distância de 26,99m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 132°23'35", distância de 14,37m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 132°11'44", distância de 17,33m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute 132°9'37", distância de 14,76m, perfazendo uma área de 7.961,07m2 (sete mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 128+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola, Matilde de Freitas Spinola, José Machado, Irene do Carmo Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394462,5710 e E=222412,3276, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°7'26", distância de 27,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285°50'00", distância de 22,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 288°12'50", distância de 19,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 288°12'49", distância de 20,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279°59'27", distância de 19,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 282°44'31", distância de 20,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°59'40", distância de 29,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 358°2'37", distância de 2,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359°50'4", distância de 2,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°13'28", distância de 1,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 1°51'58", distância de 1,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 39°41'43", distância de 0,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108°8'2", distância de 5,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108°7'17", distância de 12,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107°35'45", distância de 18,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108°19'28", distância de 47,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 107°31'25", distância de 7,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 107°7'21", distância de 30,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 106°30'28", distância de 39,43m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 186°56'16", distância de 1,95m, perfazendo uma área de 670,48m2 (seiscentos e setenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 129 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nelson José Melo, Eunice Zago Melo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394507,0367 e E=222251,7730, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°59'40", distância de 4,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°35'28", distância de 16,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289°25'41", distância de 22,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 284°33'30", distância de 35,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 280°16'31", distância de 65,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 280°18'39", distância de 69,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 279°37'30", distância de 95,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232°2'28", distância de 3,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 253°44'42", distância de 3,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 271°55'39", distância de 27,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 255°23'13", distância de 25,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 241°58'37", distância de 17,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 228°32'49", distância de 22,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 225°1'45", distância de 19,38m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 257°20'45", distância de 8,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 303°6'51", distância de 3,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 253°49'51", distância de 7,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 264°50'37", distância de 11,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 280°28'29", distância de 13,99m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 292°45'0", distância de 7,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 313°2'27", distância de 35,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 303°20'30", distância de 28,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 287°36'22", distância de 22,52m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 273°24'25", distância de 21,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 77°27'37", distância de 13,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 77°47'21", distância de 90,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute  81°11'4", distância de 21,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86°21'36", distância de 22,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91°13'9", distância de 35,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 91°19'11", distância de 38,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 92°35'5", distância de 29,53m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99°48'4", distância de 37,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 100°29'47", distância de 39,22m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 103°25'47", distância de 11,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 105°17'46", distância de 14,97m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 106°2'45", distância de 14,94m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 107°27'55", distância de 17,92m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 108°18'46", distância de 20,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 107°50'24", distância de 15,09m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 108°16'21", distância de 31,04m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 108°5'27", distância de 109,02m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 171°18'42", distância de 8,82m, perfazendo uma área de 16.435,40m2 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 129 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394679,9688 e E=221950,7493, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255°6'58", distância de 1,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258°3'23", distância de 17,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258°24'42", distância de 20,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°50'19", distância de 30,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°20'45", distância de 20,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 258°23'40", distância de 24,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°0'26", distância de 21,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°50'57", distância de 22,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 258°27'50", distância de 21,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258°27'1", distância de 26,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259°2'39", distância de 34,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°53'23", distância de 29,43m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 259°1'19", distância de 21,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°6'47", distância de 5,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 359°23'50", distância de 12,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°49'58", distância de 22,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 67°44'52", distância de 25,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 64°15'6", distância de 37,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°0'16", distância de 26,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 17°20'54", distância de 20,77m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 31°11'45", distância de 16,13m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 56°40'47", distância de 19,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82°49'34", distância de 16,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 105°28'18", distância de 16,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 126°11'49", distância de 13,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 148°3'28", distância de 15,73m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 125°42'34", distância de 14,88m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 94°22'23", distância de 48,84m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 102°31'4", distância de 53,49m, perfazendo uma área de 10.507,84m2 (dez mil, quinhentos e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-127.130-320-D03/004, situa-se no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores Machado, Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394620,4098 e E=221658,6474, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°6'47", distância de 21,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°32'56", distância de 20,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°34'27", distância de 22,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257°23'00", distância de 21,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256°51'55", distância de 21,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257°7'49", distância de 19,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°17'14", distância de 12,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°17'14", distância de 9,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257°54'49", distância de 18,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 257°54'49", distância de 29,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 257°53'7", distância de 74,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°48'30", distância de 18,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 347°54'20", distância de 4,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°25'23", distância de 50,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78°53'21", distância de 80,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°13'35", distância de 48,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74°20'46", distância de 20,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79°48'39", distância de 59,13m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 74°34'7", distância de 23,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°49'58", distância de 12,01m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 179°23'50", distância de 12,65m, perfazendo uma área de 2.306,77m2 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.