DECRETO
Nº 58.581, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis
necessários às obras
de implantação do dispositivo de retorno
no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios
de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto e Comarcas
de Sorocaba e Tatuí, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº
42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS INTEGRADAS
DO OESTE S.A., empresa concessionária de
serviço público,
por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de
códigos nºs DE-SP0000270-127.130- 320-D03/001, DE-SP0000270-127.130-320-D03/002,
DESP0000270- 127.130-620-D03/003
e DE-SP0000270-127.130- 420-D03/004 e memoriais
descritivos constantes do processo ARTESP-10.950/2011-SLT,
necessários às obras de
implantação do dispositivo de retorno no km
129+250m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Municípios de Araçoiaba da Serra
e Capela do
Alto e Comarcas de Sorocaba e Tatuí, com área
total de 38.770,77m2
(trinta e oito mil, setecentos e setenta metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-127.130-320-D03/001, situa-se no km 127+370m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra,
Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola,
Matilde de Freitas Spinola e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393952,8704 e
E=223460,2499, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 307°44'42", distância de 37,08m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 320°5'34", distância de 6,71m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°50'21",
distância de 25,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123°34'58",
distância de 50,71m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 115°54'37", distância de 11,21m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 110°58'37", distância de 1,15m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 209°58'20", distância
de 20,57m, perfazendo uma área de 889,21m2 (oitocentos e oitenta e
nove metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000270-127.130-320-D03/002, situa-se no km 128 da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba,
que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola,
Matilde de Freitas Spinola, Rui Cardoso Caetano, Adelaide
Paulina Braz Caetano, José Gattaz Filho, Elisabete Verano Navarro
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7394240,0461
e E=223156,9454, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
286°26'29", distância de 26,77m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 300°51'3", distância de 17,25m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 300°51'3", distância de 96,55m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°18'1",
distância de 20,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 291°56'52",
distância de 57,34m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 293°39'5", distância de 39,79m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 287°56'45", distância de 79,55m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 286°27'33", distância
de 39,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
283°26'3", distância de 47,11m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 281°8'58", distância de 12,51m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 212°49'12",
distância de 9,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
232°56'31", distância de 17,31m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 239°7'10", distância de 25,27m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 272°36'3", distância
de 29,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
277°8'30", distância de 13,09m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 283°44'9", distância de 22,61m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 331°27'28",
distância de 34,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
308°27'34", distância de 21,06m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 276°59'40", distância de 28,88m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 277°55'27", distância
de 29,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
277°39'41", distância de 18,23m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 277°42'7", distância de 33,79m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 279°0'44",
distância de 10,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
279°50'26", distância de 38,69m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 280°27'15", distância de 20,14m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 285°7'26", distância
de 31,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
6°56'16", distância de 1,95m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 106°30'28", distância de 10,62m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 105°56'54",
distância de 8,77m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
97°39'53", distância de 15,84m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 99°53'41", distância de 15,62m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 99°17'48", distância
de 17,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
99°17'52", distância de 6,63m; segmento 34-35 - em linha reta com
azimute 99°2'53", distância de 16,01m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 99°14'42",
distância de 21,07m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
99°13'11", distância de 21,92m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 99°36'16", distância de 23,90m; segmento 38-39 - em
linha reta com azimute 99°30'3",
distância de 15,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99°0'2",
distância de 15,03m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute
97°37'10", distância de 15,05m; segmento 41-42 - em linha reta
com azimute 96°54'7", distância de 12,38m; segmento 42-43 - em
linha reta com azimute 97°1'43",
distância de 10,07m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 97°1'43", distância de 15,06m;
segmento 44-45 -
em linha reta com azimute 98°39'43", distância de
38,83m; segmento
45-46 - em linha reta com azimute
97°2'42", distância de 10,06m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 97°2'42",
distância de 5,82m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 97°3'20",
distância de 2,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute
97°43'1", distância de 16,13m; segmento 49-50 - em linha reta
com azimute 99°29'32", distância de 13,99m; segmento
50-51 - em linha reta com azimute 98°56'27",
distância de 8,72m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 98°56'27",
distância de 8,16m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute
100°53'2", distância de 27,59m; segmento 53-54 - em linha reta
com azimute 104°0'28", distância de 24,12m;
segmento 54-55 - em linha reta com azimute 105°34'0",
distância de 24,41m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute
106°22'8", distância de 22,27m; segmento 56-57 - em
linha reta com azimute 106°29'52", distância de 21,79m;
segmento 57-58 - em linha reta com azimute 106°29'52",
distância de 2,65m; segmento 58-59 - em linha reta com
azimute 107°58'7", distância de 25,54m; segmento 59-60 - em linha reta
com azimute 107°10'12", distância de 23,70m;
segmento 60-61 - em linha reta com azimute 108°7'28",
distância de 19,16m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute
108°45'32", distância de 25,18m; segmento 62-63 - em linha reta
com azimute 107°28'46", distância de 19,00m;
segmento 63-64 - em linha reta com azimute 108°20'42",
distância de 28,95m; segmento 64-65 - em linha reta com
azimute 112°38'28", distância de 9,56m; segmento 65-66 - em linha reta
com azimute 115°48'20", distância de 11,47m;
segmento 66-67 - em linha reta com azimute 118°20'3",
distância de 20,96m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute
117°38'44", distância de 23,09m; segmento 68-69 - em linha reta
com azimute 117°51'52", distância de 23,19m;
segmento 69-70 - em linha reta com azimute 119°36'34",
distância de 17,44m; segmento 70-71 - em linha reta com
azimute 125°26'56", distância de 26,99m; segmento 71-72 - em linha reta
com azimute 132°23'35", distância de 14,37m; segmento 72-73 - em
linha reta com azimute 132°11'44",
distância de 17,33m; segmento 73-1 - em linha reta com azimute
132°9'37", distância de 14,76m, perfazendo uma área de
7.961,07m2 (sete mil, novecentos e sessenta e um metros quadrados e sete
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 128+590m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra,
Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Agostinho de Freitas Spinola,
Matilde de Freitas Spinola, José Machado, Irene do Carmo
Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7394462,5710 e E=222412,3276,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°7'26",
distância de 27,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
285°50'00", distância de 22,81m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 288°12'50", distância de 19,85m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 288°12'49", distância
de 20,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279°59'27",
distância de 19,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
282°44'31", distância de 20,39m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 286°59'40", distância de 29,99m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 358°2'37",
distância de 2,22m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 359°50'4",
distância de 2,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
1°13'28", distância de 1,87m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 1°51'58", distância de 1,46m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 39°41'43",
distância de 0,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108°8'2",
distância de 5,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
108°7'17", distância de 12,12m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 107°35'45", distância de 18,51m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108°19'28",
distância de 47,92m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 107°31'25", distância de 7,79m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 107°7'21", distância de 30,32m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 106°30'28",
distância de 39,43m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute
186°56'16", distância de 1,95m, perfazendo uma área de 670,48m2
(seiscentos e setenta metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
IV -
área 4 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 129 da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba,
que consta pertencer a Nelson José Melo,
Eunice Zago Melo e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7394507,0367 e E=222251,7730,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
286°59'40", distância de 4,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
292°35'28", distância de 16,96m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 289°25'41", distância de 22,70m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 284°33'30",
distância de 35,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
280°16'31", distância de 65,56m; segmento
6-7 - em
linha reta com azimute 280°18'39", distância de
69,29m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute
279°37'30", distância de 95,61m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 232°2'28",
distância de 3,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 253°44'42",
distância de 3,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
271°55'39", distância de 27,55m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 255°23'13", distância
de 25,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 241°58'37",
distância de 17,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
228°32'49", distância de 22,32m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 225°1'45", distância de 19,38m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 257°20'45",
distância de 8,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
303°6'51", distância de 3,33m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 253°49'51", distância de 7,89m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 264°50'37",
distância de 11,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
280°28'29", distância de 13,99m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 292°45'0", distância de 7,88m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 313°2'27",
distância de 35,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
303°20'30", distância de 28,94m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 287°36'22", distância de 22,52m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 273°24'25",
distância de 21,52m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
77°27'37", distância de 13,45m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 77°47'21", distância de 90,71m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 81°11'4",
distância de 21,40m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 86°21'36", distância de 22,55m;
segmento 29-30 -
em linha reta com azimute 91°13'9", distância de
35,78m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute
91°19'11", distância de 38,26m; segmento 31-32 - em
linha reta com azimute 92°35'5",
distância de 29,53m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99°48'4",
distância de 37,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
100°29'47", distância de 39,22m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 103°25'47", distância
de 11,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 105°17'46",
distância de 14,97m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
106°2'45", distância de 14,94m; segmento 37-38 - em linha reta
com azimute 107°27'55", distância de 17,92m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 108°18'46",
distância de 20,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute
107°50'24", distância de 15,09m; segmento 40-41 - em linha reta
com azimute 108°16'21", distância de 31,04m; segmento
41-42 - em linha reta com azimute 108°5'27",
distância de 109,02m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute
171°18'42", distância de 8,82m, perfazendo uma área de
16.435,40m2 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000270-127.130-320-D03/003, situa-se no km 129 da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de
Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores
Machado e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7394679,9688 e E=221950,7493,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
255°6'58", distância de 1,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
258°3'23", distância de 17,14m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 258°24'42", distância de 20,57m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 257°50'19",
distância de 30,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
259°20'45", distância de 20,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
258°23'40", distância de 24,93m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 258°0'26", distância de
21,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°50'57",
distância de 22,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
258°27'50", distância de 21,44m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 258°27'1", distância de 26,31m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 259°2'39",
distância de 34,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°53'23",
distância de 29,43m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
259°1'19", distância de 21,95m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 258°6'47", distância de 5,82m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 359°23'50",
distância de 12,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
77°49'58", distância de 22,89m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 67°44'52", distância de 25,02m; segmento 18-19
- em linha reta com azimute 64°15'6", distância de 37,10m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 42°0'16",
distância de 26,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
17°20'54", distância de 20,77m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 31°11'45", distância de 16,13m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 56°40'47",
distância de 19,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82°49'34",
distância de 16,79m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 105°28'18", distância de 16,19m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 126°11'49", distância de 13,75m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 148°3'28",
distância de 15,73m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
125°42'34", distância de 14,88m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 94°22'23", distância de 48,84m; segmento 29-1 - em linha
reta com azimute 102°31'4", distância de 53,49m,
perfazendo uma área de 10.507,84m2 (dez mil, quinhentos e sete
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
VI -
área 6 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000270-127.130-320-D03/004, situa-se no km 129+250m da Rodovia Raposo
Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de
Tatuí, que consta pertencer a Antônio Machado, Paulina das Dores
Machado, Haras Fazenda Bela Ltda. e/ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394620,4098
e E=221658,6474, sendo
constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
258°6'47", distância de 21,03m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 257°32'56", distância de
20,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°34'27",
distância de 22,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
257°23'00", distância de 21,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
256°51'55", distância de 21,97m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 257°7'49", distância de 19,94m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°17'14",
distância de 12,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 257°17'14",
distância de 9,68m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 257°54'49", distância de 18,68m;
segmento
10-11 - em linha reta com azimute 257°54'49",
distância de
29,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 257°53'7",
distância de 74,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°48'30",
distância de 18,98m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 347°54'20", distância de 4,24m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 77°25'23", distância de 50,56m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 78°53'21",
distância de 80,90m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°13'35",
distância de 48,30m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 74°20'46", distância de 20,31m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 79°48'39", distância de 59,13m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 74°34'7", distância
de 23,52m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77°49'58",
distância de 12,01m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute
179°23'50", distância de 12,65m, perfazendo uma área
de 2.306,77m2 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e
sete decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO
OESTE S.A..
Artigo 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.