DECRETO Nº 58.584, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março 2010, para o exercício de 2011

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria de Gestão Pública, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
 Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2012
 GERALDO ALCKMIN
 David Zaia
 Secretário de Gestão Pública
 Andrea Sandro Calabi
 Secretário da Fazenda
 Julio Francisco Semeghini Neto
 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
 José do Carmo Mendes Junior
 Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
 Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2012.