DECRETO
Nº 58.588, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis
necessários às obras
de implantação de vias marginais entre o
Km 110+000m e o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Municípios e Comarcas de Sumaré, Nova Odessa
e Americana, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 40.077 de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA
- BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos nas plantas cadastrais de
códigos nºsDE-SPM003300- 110.120-501-D03/001,
DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003,
DE-SPM003300-110.120-501-D03/004,
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005 e DE-SPM003300-110.120-501-D03/006,
e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-13.073/2012-SLT, necessários às obras de
implantação de Vias Marginais entre o Km
110+000m e
o Km 120+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré,
Nova Odessa e Americana, com área total de 38.047,02m2
(trinta e oito mil e quarenta e sete metros quadrados e dois
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+610m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Sumaré,
que consta pertencer a João Sebastião Campo Dall'orto, Maria Ortolan
Campo Dall'orto e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7476466,285089 e
E=272222,278452, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 317°46'37", distância de 84,78m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 309°53'34", distância de 24,62m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 59°3'14",
distância de 6,29m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 139°15'31",
distância de 107,97m, perfazendo uma área de 191,48m2
(cento e noventa e um metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+790m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Sumaré,
que consta pertencer a Assunção Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
Tapecol Sinasa Indústria e Comércio S.A. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7476641,676128 e E=272070,516000, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 322°33'10",
distância de 26,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
323°26'42", distância de 30,79m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 324°31'38", distância de 38,14m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 325°7'33",
distância de 89,62m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 328°25'17", distância de 92,78m;
segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 333°20'20", distância de
45,69m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute
336°39'39", distância de 15,10m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 62°33'42",
distância de 8,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 152°25'16",
distância de 4,32m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
152°4'56", distância de 19,75m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 151°31'34", distância
de 19,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 150°58'12",
distância de 19,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
150°24'50", distância de 19,75m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 149°51'28", distância de 19,75m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 149°18'6",
distância de 19,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
148°44'45", distância de 19,75m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 148°11'23", distância de
19,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147°38'1",
distância de 19,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
147°4'39", distância de 19,75m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 146°31'17", distância de 19,75m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 145°57'55",
distância de 19,75m;segmento 22-23 - em linha reta com azimute
145°24'33", distância de 19,75m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 144°51'12", distância de
19,75m;segmento 24-25 - em linha reta com azimute 144°17'50",
distância de 19,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
143°44'28", distância de 19,75m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 143°11'6", distância de 19,75m;
segmento 27-1 - em linha reta com azimute 264°57'24",
distância de 6,49m, perfazendo uma área
de 2.816,00m2
(dois mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/001, situa-se no km 113+765m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Sumaré,
que consta pertencer a Célia Tosello de Oliveira, Ary de Oliveira
Filho, Jacy Coelho Tosello, Pedro Afonso Tosello, Regina Maria
Lemos Tosello, Diana Tosello Laloni, Luiz Antonio Laloni,
Yara Tosello, Pactum Participações e Investimentos Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7476684,603407 e E=272132,710434, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 323°30'52", distância
de 19,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
324°2'10", distância de 19,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
324°33'28", distância de 19,06m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 325°4'46", distância de 19,06m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 325°36'4",
distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
326°7'22", distância de 19,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
326°38'40", distância de 19,06m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 327°9'58", distância de 19,06m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327°41'16",
distância de 19,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
328°12'34", distância de 19,06m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 328°43'52", distância de 19,06m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 329°15'10",
distância de 19,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
329°46'28", distância de 19,06m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 330°17'46", distância de 19,06m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 330°49'4",
distância de 19,06m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 331°20'22", distância de 19,06m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 331°51'40", distância de 19,06m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 332°10'38",
distância de 4,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
62°33'42", distância de 7,45m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 152°0'37",distância de 26,73m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 148°14'40",
distância de 130,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
145°43'15", distância de 48,82m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 145°21'44", distância de 108,42m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 142°9'59", distância
de 32,44m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 293°2'33",
distância de 24,00m, perfazendo uma área de 3.609,35m2
(três mil, seiscentos e nove metros quadrados e trinta e cinco
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, situa-se no km 114+040m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré,
que consta pertencer a Tapecol Sinasa Indústria e
Comércio S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7476925,421598 e
E=271887,888072, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 336°37'14", distância de
14,68m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 336°34'39", distância de 17,41m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 338°31'40", distância
de 14,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 338°14'30",
distância de 10,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
337°6'11", distância de 32,36m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 334°0'4", distância de 102,63m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 333°58'50",
distância de 39,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 74°12'58",
distância de 1,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
145°5'36", distância de 10,42m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 154°1'42", distância de 164,97m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 153°52'44",
distância de 10,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
153°36'3", distância de 9,13m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 153°11'40", distância de 19,75m; segmento 14-15
- em linha reta com azimute 152°41'56",
distância de 15,43m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute
242°33'42", distância de 8,51m, perfazendo uma área
de 867,63m2 (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/002, situa-se no km 114+040m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Municípios e Comarcas de Sumaré e
Nova Odessa, que consta pertencer a Pactum
Participações e Investimentos Ltda., Delta Log
Empreendimentos e
Participações Ltda., André
Tosello Laloni, Renata Vinicius Laloni, Pedro Afonso
Tosello, Célia Tosello de Oliveira, Ary de Oliveira Filho, Yara
Tosello, Diana Tosello Laloni, Mariana Tosello Laloni, Isabela
Tosello Laloni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7476961,725961 e
E=271957,811715, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
332°26'17", distância de 15,02m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 332°54'16", distância de 19,06m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 333°25'34",
distância de 19,06m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 334°1'42", distância de 498,72m;
segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 337°25'26", distância de
25,85m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute
340°25'36", distância de 29,35m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 346°15'56",
distância de 26,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
349°47'45", distância de 29,23m; segmento
9-10 - em
linha reta com azimute 354°46'10", distância de
6,60m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 157°7'33", distância de 18,10m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 167°45'27",
distância de 33,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
160°11'36", distância de 26,93m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 153°52'9", distância de 64,27m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
154°17'12", distância de 91,73m; segmento
15-16 - em
linha reta com azimute 154°16'59", distância de
18,60m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 147°27'1", distância de 81,19m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 175°47'15",
distância de 25,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
153°44'13", distância de 59,89m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 155°34'34", distância de 16,73m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 64°3'11", distância
de 2,20m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 154°3'14",
distância de 48,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
244°3'6", distância de 3,48m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 155°34'51", distância de 49,79m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 112°43'58",
distância de 8,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
154°39'55", distância de 22,5m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 212°12'29", distância de 7,12m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 152°0'37",
distância de 104,15m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute
242°33'42", distância de 7,45m, perfazendo uma área de
5.736,06m2 (cinco mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e seis
decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, situa-se no km 114+930m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a Davoli Caminhões Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7477811,803267 e E=271662,277831, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 317°28'38", distância
de 14,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
306°30'13", distância de 12,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
308°29'50", distância de 5,33m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 310°32'33", distância de 16,94m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 324°19'17",
distância de 12,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
332°22'56", distância de 7,96m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
244°5'51", distância de 52,69m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 24°45'54", distância de 11,03m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°36'34",
distância de 15,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
25°12'0", distância de 12,28m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 35°52'12", distância de 6,46m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28°12'39",
distância de 13,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
135°56'56", distância de 18,49m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 92°57'58", distância de 10,34m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 142°7'59",
distância de 45,07m; segmento 16-1 - em linha reta com
azimute 148°8'18", distância de 34,13m,
perfazendo uma área
de 1.700,80m2 (um mil e setecentos metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003, situa-se no km 115+307m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a Isdralit Indústria e Comércio Ltda. -
Grupo Isdra, De Cillo Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7478091,848863 e E=271406,205448, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 334°1'42",
distância de 55,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335°24'15",
distância de 27,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
19°59'48", distância de 20,03m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 13°26'5", distância de 8,32m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 157°34'30",
distância de 75,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136°53'42",
distância de 14,76m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 154°7'40", distância de 13,60m; segmento 8-1 - em linha reta com
azimute 243°9'49", distância de 19,98m, perfazendo uma
área de 1.655,41m2 (um mil e seiscentos e cinquenta e cinco metros
quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM00330D-110.120-101-D03/003,
situa-se no km 115+490m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a
Monterrey Empreendimentos Ltda., De Cillo Agricultura,
Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478273,783076 e
E=271362,688872, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°56'0",
distância de 2,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
290°47'10", distância de 19,70m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 291°11'24", distância de 10,60m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 290°3'26", distância de 12,74m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 321°47'35",
distância de 43,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 334°1'42",
distância de 0,72m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 63°10'15", distância de 7,60m;
segmento 8-9
- em linha reta com azimute 144°37'3", distância de
25,15m; segmento
9-1 - em linha reta com azimute 125°3'21",
distância de 59,54m, perfazendo uma
área de 570,38m2 (quinhentos e setenta metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
IX -
área 9 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, situa-se no km 115+600m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Sumaré,
que consta pertencer a Tracbel S.A. e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7478326,528503 e E=271213,289159, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados:segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 330°25'26", distância de 8,22m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 65°26'29",
distância de 1,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 154°1'42",
distância de 8,17m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
243°41'35", distância de 0,66m, perfazendo uma área
de 7,53m2 (sete metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/004, situa-se no km 115+625m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a Weldotron do Brasil - Sistemas de
Embalagem Ltda., Anderson Augusto Formaggio, Roberta
Molina Formaggio, Tatiana Augusta Formaggio Gomes, Ricardo Sanches Gomes
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7478345,114583 e
E=271202,741070, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
330°25'26", distância de 0,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
326°23'47", distância de 17,11m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 334°14'55",
distância de 72,98m; segmento 4-5 - em linha
reta
com azimute 334°39'54", distância de 49,35m; segmento
5-6 - em
linha reta com azimute 304°48'43", distância de 2,67m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 330°49'37", distância de 50,50m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 333°49'6",
distância de 73,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334°18'20",
distância de 21,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
316°35'4", distância de 12,62m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 279°18'57", distância
de 10,30m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 271°8'58",
distância de 13,22m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
0°1'27", distância de 3,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
88°44'28", distância de 24,96m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute117°2'57", distância de 12,63m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 154°1'42",
distância de 293,11m; segmento 16-1 - em linha reta com
azimute 245°26'6", distância de 2,01m,
perfazendo uma
área de 1.814,79m2 (um mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPM003300-110.120-501-D03/004,
situa-se no km 115+940m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a
Ibrahim Hadad Neto, Constantino de Conto Junior, Rita de
Cássia Garcia de Conto e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7478625,486945 e
E=271040,003525, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°1'28",
distância de 6,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
50°59'29", distância de 10,42m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 337°56'36", distância de 21,08m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 333°44'26", distância de 96,98m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 336°51'8", distância de 83,48m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 341°5'19",
distância de 34,97m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 64°47'43", distância de 3,20m;
segmento 8-9 - em linha
reta com azimute 154°1'42", distância de 239,03m;
segmento 9-10
- em linha reta com azimute
180°45'27", distância de 5,88m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 180°31'30", distância de 3,20m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180°28'11", distância
de 2,57m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258°36'43",
distância de 8,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
258°26'39", distância de 6,80m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute
258°39'51", distância de 5,43m, perfazendo uma
área de 2.567,98m2 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete
metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM003300-110.120-501-D03/004,
situa-se no km 115+565m da Rodovia Anhanguera, SP-330,
Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a
De Cillo Agricultura, Indústria E Comércio Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7478325,059251 e E=271292,604368, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 334°1'42",
distância de 759,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63°10'15",
distância de 3,07m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 154°41'21", distância de 79,89m;
segmento 4-5
- em linha reta com azimute 135°32'35", distância de 20,93m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 159°31'48", distância de 67,56m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153°43'39",
distância de 150,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 152°31'13",
distância de 18,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
148°2'56", distância de 21,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
152°41'54", distância de 28,20m; segmento 10-11
- em linha reta com azimute 131°35'10", distância de 6,25m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 153°42'48",
distância de 6,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 177°27'50",
distância de 7,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
150°41'7", distância de 62,52m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 153°57'35", distância de 44,96m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 149°11'55", distância de 42,58m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 154°7'23",
distância de 7,80m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 164°26'27",
distância de 20,34m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 154°16'55", distância de 6,97m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 161°1'3", distância de 33,67m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 154°19'58", distância de 119,63m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144°37'3",
distância de 16,33m; segmento 22-1 - em linha reta com
azimute 243°10'15", distância de 7,60m,
perfazendo uma
área de 4.404,40m2 (quatro mil, quatrocentos e quatro metros
quadrados e
quarenta decímetros quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005, situa-se no km 116+300m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a De Cillo Agricultura,
Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha
de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7479008,292251 e
E=270959,788974, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
334°1'42", distância de 451,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
94°22'24", distância de 19,56m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 154°4'13", distância de 6,16m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 154°4'5",
distância de 109,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
154°4'13", distância de 122,19m; segmento
6-7 - em
linha reta com azimute 166°27'37", distância de
55,40m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute
154°41'21", distância de 148,83m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 243°10'15",
distância de 3,07m, perfazendo uma área de 5.250,17m2 (cinco mil, duzentos
e cinquenta metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005, situa-se no km 116+760m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a De Cillo Agricultura,
Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha
de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7479424,946349 e
E=270766,719304, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
316°54'58", distância de 0,70m; segmento2-3 - em linha reta com azimute
328°33'22", distância de 1,31m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 336°57'58",
distância de 0,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 344°52'5",
distância de 0,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
352°46'13", distância de 0,86m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 0°10'21", distância de 0,78m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 7°25'14", distância
de 13,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154°4'13",
distância de 21,86m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 277°30'41",
distância de 9,59m, perfazendo uma área de 105,97m2
(cento e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM00330D-110.120-101-D03/005, situa-se no km 116+790m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a Deoclécio Bagatini, Rosane Ongaratto
Bagatini, Adelaide Basso Buccioli, Quirino
Buccioli, Armelinda Basso, Gilberto Basso e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7479447,91197 e
E=270745,6421020, sendo constituídapelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2- em linha reta com azimute
334°1'42", distância de 284,08m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 334°0'55", distância de 0,47m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 78°48'20",
distância de 1,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
150°49'56", distância de 159,38m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
150°49'57", distância de 123,58m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 187°56'51", distância de 1,97m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 209°59'37",
distância de 3,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
228°48'53", distância de 3,83m; segmento
9-10 - em
linha reta com azimute 247°38'8", distância de 3,83m;
segmento
10-11 - em linha reta com azimute 266°27'24", distância de 3,83m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute 285°16'40",
distância de 2,03m; perfazendo uma área de 2.592,40m2 (dois mil,
quinhentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SPM003300-110.120-501-D03/006,
situa-se no km 119+055m da Rodovia Anhanguera,
SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que consta pertencer a
Lupatech S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7480964,915339 e
E=269190,674752, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
314°57'38", distância de 285,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
116°3'38", distância de 3,31m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 127°14'45", distância de 23,31m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 135°3'49", distância de 266,13m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute 284°49'55",
distância de 7,41m, perfazendo uma área
de 1.104,66m2
(um mil, cento e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados);
XVII -
área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+530m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a Trinity Industries do Brasil Ltda. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7481288,978489 e E=268850,381292, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 324°38'42", distância
de 27,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°46'3",
distância de 112,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
135°3'49", distância de 113,23m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 159°3'50", distância de 22,29m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 162°51'26",
distância de 7,66m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 252°51'26",
distância de 3,50m, perfazendo uma área de 844,04m2
(oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
XVIII -
área 18 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+022m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Nova Odessa, que
consta pertencer a BRNZ - Empreendimentos
Imobiliárias Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7480990,971785 e
E=269269,252851, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
314°24'44", distância de 26,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
315°3'49", distância de 155,40m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 320°16'49",
distância de 28,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
329°53'53", distância de 53,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
333°41'49", distância de 15,23m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 128°27'0", distância de 10,37m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 146°19'43",
distância de 6,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 156°26'48",
distância de 22,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
139°46'43", distância de 44,96m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 48°41'26", distância de 5,38m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 138°39'12",
distância de 12,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
227°18'51", distância de 4,91m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 135°37'39", distância de 76,07m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 148°37'38",
distância de 17,56m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute
137°29'46", distância de 87,23m, perfazendo uma área de
1.540,67m2 (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e sessenta e
sete decímetros quadrados);
XIX -
área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPM003300-110.120-501-D03/006, situa-se no km 119+580m da Rodovia
Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Americana, que consta
pertencer a Henrique Schiefferdecker Filho, Christa Ilse Brigitte
Schiefferdecker e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7481396,528154 e
E=268898,78602, sendo constituídapelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 282°3'50", distância de 43,83m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 301°31'49", distância de 6,96m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 315°15'22",
distância de 70,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
128°9'53", distância de 59,74m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 113°37'39", distância de 14,83m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 125°0'0", distância de 12,84m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102°49'24", distância
de 25,16m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 157°41'47",
distância de 7,21m, perfazendo uma área de 667,30m2
(seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do
disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA
- BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de novembro de 2012.