DECRETO Nº 58.590, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), no km 480+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD481270-480.482- 616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-012.140/2011-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), no km 480+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, com área total de 81.823,97m2 (oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD481270-480.482-616-D03/001, localiza-se no km 481 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Maracaí, que consta pertencer a AGROTERENAS S/A - TERRAS, TEREZINHA VIEIRA DE ALMEIDA, CLAUDIA CRISTINA ALMEIDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502182,986769 e E=525809,119020, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°56'06", distância de 367,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'06", distância de 110,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°04'02", distância de 66,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 122°10'41", distância de 12,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°22'17", distância de 19,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°14'57", distância de 15,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121°51'22", distância de 21,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°19'28", distância de 13,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°03'04", distância de 23,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°31'50", distância de 34,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°18'36", distância de 6,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 121°58'37", distância de 18,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°18'19", distância de 17,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°14'28", distância de 15,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°11'04", distância de 21,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°47'51", distância de 22,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°28'16", distância de 14,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°25'55", distância de 20,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 121°18'41", distância de 14,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°38'14", distância de 8,40m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 211°56'06", distância de 109,07m, perfazendo uma área de 40.298,24m2 (quarenta mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD481270-480.482-616-D03/001, localiza-se no km 481 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de Maracaí e Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a BRUNO ROMANO, DINAH ZANDONADI ROMANO, GIANCARLO ROMANO, CRISTINA PIGNATARO ROMANO, MARCIO ROMANO, SÔNIA SOARES CASSIANO ROMANO, VIVIANE HENSCHEL, ANDRÉ HENSCHEL, KELI FABIANA NOGUEIRA HENSCHEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7502324,060461 e E=525918,483764, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°08'10", distância de 377,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°56'06", distância de 109,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°56'06", distância de 377,00m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 211°56'06", distância de 110,81m, perfazendo uma área de 41.525,73m2 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da expedição do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2012.