DECRETO Nº 58.592, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de uma área com 242,64m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalada a "EE Amadeu Odorico de Souza", localizada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com a Rua das Margaridas, Município de Diadema, cadastrada no SGI sob o nº 38.209, conforme identificada no expediente formado pelo ofício nº 373/11-PMD (CC-70.089/12).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata este decreto, objetiva a melhoria do sistema viário local, garantindo o fluxo de veículos e a segurança dos alunos da unidade educacional referida no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - A presente permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2012.