DECRETO
Nº 58.595, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
destinada à passagem de dutos de gás natural da
Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS, áreas de imóveis
localizados nos Municípios de Estiva Gerbi, Mogi- Guaçu,
Aguaí e São João da Boa Vista
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa pela Companhia de Gás
de São
Paulo - COMGÁS, empresa concessionária
de serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis necessários à
execução das obras de passagem dos dutos de
gás natural do Sistema de
Distribuição de Gás Natural SDGN
São João da Boa Vista, numa largura de 20,00m, configurados nas
plantas cadastrais de nºs 001-DUP- 340,
002-DUP-340, 003-DUP-340, 004-DUP-340, 005-DUP-340, 006-DUP-340, 007-DUP-340,
008-DUP-340, 009-DUP-340, 010- DUP-340, 011-DUP-344,
012-DUP-344, 013-DUP-344, 014-DUP- 344, 015-DUP-344, 016-DUP-344,
017-DUP-344, 018-DUP-344, 019-DUP-344, 020-DUP-344,
021-DUP-344, 022-DUP-344, 023- DUP-344, 024-DUP-344,
025-DUP-344, 026-DUP-344, 027-DUP- 344, 028-DUP-344, bem como na
planta de traçado dos dutos de gás natural,
imóveis estes a seguir caracterizados, com
indicação dos nomes dos
proprietários, medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas
cadastrais, a saber:
I - planta cadastral
001-DUP-340, área 1, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dilermando Pires da Cunha e
s/m Vilma Cipriano da Cunha e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7543293,357581
E=295637,789419, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 348º22'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,84m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 344º24'11'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 351º20'20'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 23,03m, até chegar
ao ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
349º23'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 37,37m, até chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 351º48'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
29,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 348º39'40'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 354º16'52'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 35,70m, até chegar
ao ponto 8;
do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º07'5'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto
9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
06º12'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 21,38m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 08º39'30'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
22,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 05º36'43'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 87,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º15'51'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 7,92m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
113º02'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de
36,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 108º45'39'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 20,22m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
104º28'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância
de 95,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 108º30'14'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 41,84m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
198º36'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
1,06m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 198º30'14'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 18,74m,
até chegar
ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
288º30'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
41,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 284º28'22'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 95,51m, até
chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
288º45'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 22,43m, até chegar ao ponto 22; do
ponto 22, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º02'56'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 17,55m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
185º36'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 66,95m, até chegar ao ponto
24; do ponto 24,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
188º39'30'', acompanhando
o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,37m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 186º12'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 21,97m, até chegar ao ponto 26;
do ponto 26,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
192º07'5'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,4m,
até chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
174º16'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
32,1m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 168º33'37'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,07m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
171º48'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 29,29m, até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º23'27'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 37,29m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
171º20'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 22,17m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 164º24'11'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 25,63m,
até chegar
ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
168º34'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
22,21m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 260º24'12'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de
19,73m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 10.331,72m2 (dez mil, trezentos e trinta e um
metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados);
II - planta
cadastral 001-DUP-340, área 2, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Dilermando Pires da Cunha e
s/m Vilma Cipriano da Cunha e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7543706,198000
E=295550,333000, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 348º31'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 19,16m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 82º21'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,13m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º23'19'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 4,35m, até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 90º13'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º44'43'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 10,09m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
99º56'18'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de
8,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 105º07'25'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,1m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
110º00'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 7,26m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 107º11'48'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 14,66m, até
chegar ao ponto
10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º19'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 25,39m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 119º42'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com
a área livre de servidão,
numa distância de 34,79m, até chegar ao ponto 12;do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 115º49'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
16,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 114º02'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 76,18m, até chegar ao
ponto 14;
do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º14'6'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
15,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 106º25'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 62,13m, até
chegar ao ponto
16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º25'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
19,7m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 286º25'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 61,92m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 290º14'6'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,95m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
direita,
segue em linha reta azimute 294º02'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 76,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 295º51'25'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
18,1m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 301º23'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa
distância de 13,39m, até chegar ao ponto
22; do ponto
22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º12'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a Estrada Municipal, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto
23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 298º47'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de
21,9m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 300º50'19'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada
Municipal, numa distância de 16,82m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
286º49'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,7m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 288º02'14'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa
distância de 2,6m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 286º12'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
Estrada Municipal, numa distância de 2,3m, até chegar
ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 284º16'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa
distância de 2,89m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 282º22'47'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
Estrada Municipal, numa distância de 2,19m, até
chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 280º46'10'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa
distância de 2,13m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 278º43'53'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
Estrada Municipal, numa distância de 3,33m, até chegar
ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 271º00'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa
distância de 4,87m, até chegar ao ponto
33; do ponto
33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º26'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a Estrada Municipal, numa distância de 21,25m, até chegar ao ponto
inicial, perfazendo a área de 5.878,92m2 (cinco mil, oitocentos e setenta
e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados);
III - planta
cadastral 002-DUP-340, área 3, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Celina Maria Bastos Varzim e
s/m José Tarcísio Andrade Varzim e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7545369,825816
E=295196,168494, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 347º32'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,47m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 347º32'42'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 32,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 347º40'9'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 27,45m, até chegar
ao ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º34'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,57m, até chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º37'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
26,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 347º36'38'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 29,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º32'58'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto
8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 347º30'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 33,30m, até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º39'59'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 28,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 347º28'58'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 29,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º35'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,02m, até chegar ao ponto
12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º35'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 34,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13,
onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 347º31'22'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,24m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
347º18'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 32,73m, até chegar ao ponto
15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 4, numa distância de 20,09m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
167º26'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 33,34m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 167º31'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,86m, até
chegar ao ponto
18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º35'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 34,29m, até
chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º35'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com
a área livre de servidão,
numa distância de 26,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 167º28'58'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 29,78m, até chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º39'59'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 28,16m, até chegar ao
ponto 22;
do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º30'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 33,29m, até chegar
ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 167º32'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 24,45m, até chegar ao
ponto 24;
do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º36'38'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
29,20,00m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita,
segue em linha reta azimute 167º37'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 26,46m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 167º34'55'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 26,58m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º40'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de
servidão, numa distância de 27,44m, até
chegar ao ponto 28; do
ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º32'42'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 32,79m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 167º32'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 26,58m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º53'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 0,85m, até chegar
ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 257º26'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 20,00m, até chegar
ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.091,00m2 (oito mil e noventa e um metros quadrados);
IV - planta
cadastral 003-DUP-340, área 4, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Celina Maria Bastos Varzim e s/m
José Tarcísio Andrade Varzim e/ou outros: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7545765,203192
E=295108,901675, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
347º43'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,15m, até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 347º23'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 30m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 347º46'15'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,40m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º37'13'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 30,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º30'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 29,69m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 347º38'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 34,65m, até chegar
ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 347º33'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 28,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º12'3'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 24,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º38'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 5,72m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 348º48'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 3,86m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 348º02'10'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 7,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º28'48'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 12,46m, até chegar ao ponto
13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º28'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,65m, até chegar
ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º48'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 6,73m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 348º54'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 14,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto
16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º17'33'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 4,82m, até chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º27'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,62m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 347º31'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 30,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º22'9'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,56m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º05'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 16,15m, até chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
348º23'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
6,96m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º35'37'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 23,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 77º28'60'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 20,00m, até chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º35'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 23,92m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 168º23'52'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 6,87m, até chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 167º05'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º22'9'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,64m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 167º31'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 30,46m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 167º27'14'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 21,15m, até chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
167º55'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 58,12m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 167º08'7'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 32,32m, até chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º33'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 28,69m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º38'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 34,64m, até chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 167º30'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 29,68m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º37'13'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 30,85m, até
chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º46'15'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 28,36m, até chegar ao ponto 37; do
ponto
37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º23'52'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 29,99m, até chegar ao
ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
167º43'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 10,68m, até chegar ao
ponto 39; do ponto
39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º26'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 16,24m, até chegar ao
ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 3, numa distância de 20,09m, até chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 8.502,87m2 (oito mil, quinhentos
e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados);
V - planta cadastral
004-DUP-340, área 5, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Margarida Maria Noronha Bastos
Vieira, Patrícia Barbosa Borba e s/m Lauren Barbosa Borba e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7547369,124
E=294755,207, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
347º44'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
24,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 347º54'40'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 20,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º53'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 8,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 343º22'50'', acompanhando o limite da faixa
de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 3,81m, até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
350º03'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
2,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde
deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 349º54'42'',
acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340,
numa distância de 8,48m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º47'16'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 21,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º35'53'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 9,68m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º47'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
16,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 349º27'48'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 10,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º33'17'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 13,64m, até chegar ao ponto
12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
341º39'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,11m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 355º40'43'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 12,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 08º42'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,77m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
08º44'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 20,45m, até chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 357º40'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 17,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 357º02'12'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
357º00'44'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 26,84m, até chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 356º43'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 29,47m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 357º00'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 25,19m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
37º36'57'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 23,03m, até chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
76º27'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,27m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 347º51'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 21,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º42'46'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto
25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º26'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,54m, até chegar
ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 348º10'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 22,68m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º00'55'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 24,65m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º21'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 25,36m, até chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 259º02'3'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
11,85m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 257º32'2'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 14,38m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 258º36'56'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 8,14m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
257º05'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 0,62m, até
chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 297º06'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 10,98m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 299º30'42'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 12,1m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde
deflete a direita, segue em linha reta
azimute 338º18'54'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 15,26m, até chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 335º53'40'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 16,19m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 337º57'29'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 15,66m, até chegar
ao ponto
38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
338º26'0'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 18,85m, até chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 337º49'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 19,56m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 338º14'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 18,12m, até chegar
ao ponto
41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
337º51'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 6,13m, até chegar ao
ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
337º56'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
25,70m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 338º49'12'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 8,22m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 347º57'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 22,84m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º24'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,91m, até chegar
ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 348º02'38'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 6, numa distância de 7,41m, até
chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º45'31'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 19,88m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º34'44'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 54,85m, até chegar ao
ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 158º05'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 120,08m, até chegar ao
ponto 50;
do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º53'40'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
16,25m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 158º18'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º23'47'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
8,38m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º26'6'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 47,43m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º13'8'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 69,60m,
até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 167º47'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 113,89m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 256º27'25'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 34,73m, até chegar ao
ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 217º36'57'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 8,56m, até chegar ao
ponto 58;
do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º03'23'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
119,79m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 188º43'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 46,86m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º40'43'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
7,54m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 161º39'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 166º33'17'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 15m, até chegar
ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
169º27'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 10,46m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 166º18'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 37,36m, até chegar ao
ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
167º23'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 1,32m, até chegar ao ponto
66; do ponto
66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º42'3'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 9,48m, até chegar ao
ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 169º54'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 9,05m, até chegar ao ponto 68;
do ponto
68, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º03'31'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 0,93m, até chegar ao
ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 163º22'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 167º53'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de
8,79m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde
deflete a direita,
segue em linha reta azimute 167º54'40'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 20,90m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 167º44'8'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 24,36m, até chegar ao
ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º14'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
20,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 16.014,96m2
(dezesseis mil e quatorze metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
VI - planta
cadastral 005-DUP-340, área 6, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Patrícia Barbosa
Borba e s/m LAUREN Barbosa Borba, Eugênio Barbosa Neto e s/m Águida
Maria Barbosa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7548067,746044 E=294600,597744, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 348º02'38'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 16,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º34'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 30,15m, até chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
350º23'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 9,91m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 347º47'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 16,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 347º27'41'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 33,95m, até chegar
ao ponto 6;
do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º12'7'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 18,67m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º34'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,27m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º32'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
30,81m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 349º53'23'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 3,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º53'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto
11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
348º18'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,79m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 347º35'52'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 11,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º30'40'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 12,62m, até chegar ao ponto
14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º13'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de
17,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 347º31'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 16,77m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 347º05'2'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 25,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
349º57'19'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 5,05m, até chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 346º55'44'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 10,63m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 348º03'20'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 15,71m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º11'43'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 23,31m, até chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º24'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
23,53m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 347º27'31'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 33,09m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 347º38'2'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 27,11m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º24'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 30,29m, até chegar
ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 348º02'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
27,4m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 347º16'31'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 29,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 347º46'3'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º41'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 23,99m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
direita,
segue em linha reta azimute 347º41'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
23,99m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 347º34'54'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 25,98m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º10'58'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto
32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
348º31'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,88m, até chegar
ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 349º56'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 17,65m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º49'20'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 7,74m, até chegar ao ponto 35; do ponto
35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º49'39'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 15,85m, até chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 345º44'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 6,79m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute346º35'29'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 6,97m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º22'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 21,00m, até chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º30'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
8,07m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a área 7, numa distância de 20,10m,
até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 167º15'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 41,71m, até
chegar ao ponto
42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
166º29'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,23m,
até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 169º37'16'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 17,73m, até
chegar ao ponto
44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
167º42'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 53,92m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45,
onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 167º42'56'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 71,57m, até
chegar ao
ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 167º35'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
107,12m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 167º32'16'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 118,17m,
até chegar
ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
167º35'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
111,72m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 167º33'1'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 113,4m,
até chegar ao ponto 50; do ponto 50,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
170º16'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 11,21m, até chegar ao ponto 51; do
ponto 51, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
169º17'9'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,32m, até
chegar ao
ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
166º58'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão,
uma distância
de 41,25m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a área 5, numa distância de 19,88m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.266,69m2 (quatorze mil,
duzentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados);
VII - planta
cadastral 006-DUP-340, área 7, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Eugênio Barbosa Neto
e s/m Águida Maria Barbosa e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7548767,320708 E=294446,651669, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 347º30'50'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto
2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º16'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,74m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete
a
direita, segue em linha reta azimute 347º17'5'', acompanhando
o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com
a SP-340, numa
distância de 51,81m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º31'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 25,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 347º46'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 29,80m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º13'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,78m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º55'17'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
29,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 347º29'20'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,93m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 347º38'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 38,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º47'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,08m, até chegar
ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º59'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
24,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 347º21'48'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 22,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º11'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 28,4m, até chegar ao ponto
14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º10'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,8m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 348º18'44'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 347º32'24'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,48m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º33'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,78m, até chegar
ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 347º08'40'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 32,77m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º23'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 24,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
347º35'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,20m, até chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 347º29'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
27,52m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 347º20'41'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,68m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º56'2'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto
24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º44'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,53m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 347º45'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,21m, até chegar ao ponto
26; do ponto
26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º27'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 19,45m, até chegar
ao ponto
27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º45'31'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com
a área 8, numa distância de 20,09m, até
chegar ao ponto
28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º46'38'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de
94,53m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde
deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 167º25'45'',
acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a
área livre de servidão, numa distância
de 193,08m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º46'8'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de
248,72m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 167º23'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 178m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'',
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área
6, numa distância de 20,10m, até chegar
ao ponto inicial,
perfazendo a área de 14.314,70m2 (quatorze mil, trezentos e quatorze metros quadrados e
setenta decímetros quadrados);
VIII - planta
cadastral 007-DUP-340, área 8, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Eugênio Barbosa Neto
e s/m Águida Maria Barbosa e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7549464,936191 E=294293,073336, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 347º27'28'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 7,67m, até chegar ao ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
348º03'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,56m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º35'12'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
21,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 347º55'38'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,76m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º53'25'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o
trevo da SP-340, numa distância de 10,09m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
03º58'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância
de 29,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 03º59'18'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa
distância de 28,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º59'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o
trevo da SP-340, numa distância de 28,51m, até chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
04º16'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância
de 25,54m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 04º05'48'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa
distância de 17,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
03º32'0'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 18,3m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 04º03'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340,
numa distância de 25,79m, até chegar ao
ponto 13; do ponto
13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º50'44'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com o trevo da SP-340, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto
14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 02º17'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de
7,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 48º56'8'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340,
numa distância de 27,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
139º12'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 20,43m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 228º56'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 19,64m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em
linha
reta azimute 183º59'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
190,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 167º47'38'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 92,87m, até chegar ao ponto
20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 7, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 6.285,65m2 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco
metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
IX - planta
cadastral 007-DUP-340, área 9, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide
Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne
e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda,
Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira
Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7549787,157 E=294286,076,
deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
328º51'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 9,83m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 328º38'47'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa
distância de 23,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
328º57'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 26,10m, até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 328º49'38'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340,
numa distância de 29,09m, até chegar ao
ponto 5;
do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º05'47'',
acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com o trevo da
SP-340, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto
6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
329º15'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de
26,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 328º58'45'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340,
numa distância de 23,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º08'5'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o
trevo da SP-340, numa distância de 30,37m, até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 331º30'35'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa
distância de 17,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º07'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340,
numa distância de 31,3m, até chegar
ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º05'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,71m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 346º08'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
24,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 345º48'39'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 24,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º19'58'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 28,28m, até chegar ao ponto
15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º19'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 346º10'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,51m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 345º38'35'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto
18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 11, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19,
onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 166º03'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
114,39m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 166º07'13'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 82,08m,
até chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
149º57'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
44,42m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 148º57'23'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 170,74m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º04'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 20,27m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.296,65m2 (oito mil,
duzentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
X - planta
cadastral 008-DUP-340, área 10, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide
Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne e s/m Mauro
Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda,
Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira Miranda, Regina
Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7550166,627128
E=294127,757594, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
345º38'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 15,79m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 346º26'48'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
27,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 345º45'13'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 17,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 339º49'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 4,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
348º40'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 12,06m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º36'60'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
20,24m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º47'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 24,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 345º57'41'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 18,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º32'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 16m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 346º15'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
25,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º17'17'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 346º16'44'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 28,97m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º11'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,78m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 346º02'19'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 346º07'45'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,53m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º28'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 20,16m, até chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 346º19'7'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
21,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 346º16'44'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,22m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º00'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto
20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 22,57m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º28'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 16,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 344º25'0'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 4,72m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º06'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 26,85m, até chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 345º50'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 21,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 346º18'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,55m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º15'35'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 27,05m, até chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 346º09'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 27,12m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 346º01'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,1m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º00'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 24,95m, até chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º16'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,96m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 345º55'56'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 17,15m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 346º19'46'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 25,66m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 12,1m, até chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 11, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 35; do
ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
166º08'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
133,64m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 166º10'40'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 250,45m,
até chegar
ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
166º19'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
276,2m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 165º48'13'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 66,71m,
até chegar
ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 9, numa distância de 19,89m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 14.459,92m2 (quatorze
mil, quatrocentos
e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados);
XI - planta
cadastral 009-DUP-340, área 11, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide
Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne
e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda,
Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira
Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7550872,614304
E=293954,185172, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
346º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,34m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 346º01'45'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 24,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 346º14'15'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 24,61m, até chegar
ao ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º20'38'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 26,46m, até chegar ao ponto
5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º12'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,16m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 346º17'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
27,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 346º12'49'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,86m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º02'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 25,38m, até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º04'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,48m, até chegar
ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 346º21'55'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
25,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 346º05'53'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,20m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º35'33'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto
13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
345º51'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,44m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º51'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 22,26m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 346º17'49'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 23,51m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º53'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,54m, até chegar
ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 348º14'4'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
6,81m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 345º37'42'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,33m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º24'60'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 28,19m, até chegar ao ponto
20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º53'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,27m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º18'6'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 27,88m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º56'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto
23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º20'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,39m, até chegar
ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 346º13'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância
de 26,99m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 346º11'14'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 25,86m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º19'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,80m, até chegar
ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º09'0'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
29,15m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 345º51'10'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,83m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º17'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 22,75m, até chegar ao ponto
30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º08'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,04m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 12, numa distância de 20,05m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 166º10'3'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 342,80m,
até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º10'19'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 287,38m, até
chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 166º16'7'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 94,03m, até chegar ao ponto
35; do
ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'',
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 10, numa
distância de 20,00m, até chegar ao ponto
inicial, perfazendo
a área de 14.480,81m2 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados);
XII - planta
cadastral 010-DUP-340, área 12, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide
Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda
Calusne e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição
Miranda, Jandira Miranda, Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira
Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7551575,863094
E=293781,178504, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 346º08'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
4,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 345º53'41'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 28,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 346º08'29'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 25,81m, até chegar
ao ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º59'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 29,25m, até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º11'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,69m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º27'20'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 24,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 345º57'40'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 30,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º07'9'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 24,23m, até chegar ao ponto
9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
345º58'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,07m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 346º23'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 53,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º21'18'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-340, numa distância de 33,17m, até chegar ao ponto
12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º37'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 19,75m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 346º56'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de
10,26m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 346º54'44'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 26,57m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º05'26'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto
16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
347º54'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,27m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 348º50'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 29,17m, até chegar ao ponto
18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º06'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-340, numa distância de 44,47m, até chegar
ao ponto
19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
350º05'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 26,15m, até chegar
ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 349º51'32'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa
distância de 34,33m, até chegar ao ponto
21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º07'17'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando
com a SP-340, numa distância de 25,44m, até chegar
ao ponto
22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
351º14'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-340, numa distância de 10,31m, até chegar
ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º48'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 20,01m, até chegar ao
ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º14'43'',
acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 10,79m, até chegar
ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 170º23'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 59,34m, até chegar ao
ponto 26;
do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º28'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
70,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 168º17'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 83,13m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
166º38'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 89,35m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 166º12'36'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 159,46m,
até chegar
ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 166º03'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
116,18m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a área 11, numa distância de
20,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.820,66m2
(onze mil, oitocentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
XIII - planta
cadastral 011-DUP-344, área 13, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Marcio Aparecido Vasconcellos
Martucci e s/m Ana Clara Da Silva Martucci e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7560192,43178 E=299434,962478,
deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
58º17'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
75,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 58º33'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 59,73m,
até chegar
ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
58º07'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
76,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 58º01'57'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 73,26m, até
chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º17'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
99,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 58º13'55'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 101,90m,
até chegar
ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º25'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
52,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 58º04'35'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 62,30m,
até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º23'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
24,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 147º41'25'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 19,99m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
237º36'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 1,03m, até chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º23'27'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344,
numa distância
de 23,43m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 238º07'23'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 19,63m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º09'24'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,07m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
237º55'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,59m, até chegar
ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 238º23'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 238º28'18'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,26m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º22'32'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 16,16m, até chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 238º02'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 11,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 238º37'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 8,12m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º14'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 14,73m, até chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º18'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
26,53m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 238º00'14'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,27m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 237º58'42'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 26,35m, até chegar ao ponto
25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º36'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,35m, até chegar
ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 238º28'26'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,33m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 238º04'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 20,57m, até chegar ao ponto
28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º12'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,06m, até chegar
ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 237º59'18'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,36m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 237º51'8'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º19'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 25,27m, até chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 237º55'35'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 20,76m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 238º05'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 30,23m, até chegar
ao ponto
34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º57'16'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 22,43m, até chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 237º53'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 15,16m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 238º37'7'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 22,17m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 238º30'57'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 35,64m, até chegar ao ponto
38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º14'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,76m,
até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 237º53'37'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 15,19m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 328º19'30'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 20,00m, até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 12.496,30m2 (doze mil,
quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
XIV - planta
cadastral 012-DUP-344, área 14, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Gilberto Simon Zoldan e s/m
Valquiria de Sousa Vala Zoldan e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7561258,107552
E=301164,463281, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 02º24'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
5,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 57º24'26'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto
3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º22'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 26,21m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º33'36'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 29,83m, até chegar ao ponto
5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
58º16'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
28,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 57º49'11'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontandocom a área livre de
servidão, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º26'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
23,92m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 58º08'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de
59,75m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
58º06'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
66,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 58º09'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 65,83m, até chegar
ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
58º19'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 85,22m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º14'30'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 42,26m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
58º07'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão,numa distância
de 39,92m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 162º20'27'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a Estrada de Terra, numa distância
de 20,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 238º07'51'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 34,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'30'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 42,29m, até chegar ao ponto
17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
238º19'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 42,55m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 238º19'5'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
42,66m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 238º12'34'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 34,59m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20,
ondedeflete a esquerda, segue em linha retaazimute 238º06'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 31,19m, até chegar ao ponto
21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º05'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,27m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 238º07'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,08m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 35,36m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
237º48'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,39m, até chegar
ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 238º32'16'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
14,78m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 238º16'25'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 16,33m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º24'15'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto
28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
237º27'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,2m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 238º33'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 29,92m, até chegar ao ponto
30; do ponto
30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º22'52'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
236º07'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 13,15m, até chegar
ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 272º24'33'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
14,83m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 284º34'6'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, uma distância de 9,65m,
até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.006,17m2 (dez mil e seis metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados);
XV - planta
cadastral 013-DUP-344, área 15, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Pedro Gardinalli Neto e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7561976,110941
E=302311,676148, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 59º36'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 78,51m, até
chegar ao ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º36'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 34,97m, até chegar
ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 66º38'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 106,75m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 68º53'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 59,97m, até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º04'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 113,5m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 68º46'2'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 56,29m,
até chegar
ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º44'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
34,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º01'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 80,54m, até chegar ao ponto
9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º58'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
108,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a área 16, numa distância de
20,04m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 248º56'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 2,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º05'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 40,57m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º55'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 44,14m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º52'12'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 33,40m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º25'19'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 21,33m, até chegar ao ponto
16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º52'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 55,26m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º49'26'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,91m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º40'58'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 37,09m, até chegar ao ponto
19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º56'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,62m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 248º58'11'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 56,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'23'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 15,79m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º59'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 40,77m, até chegar
ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º55'19'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 52,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 247º51'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 37,99m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
245º53'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,5m, até chegar
ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 243º12'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 46,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 240º22'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 40,65m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º47'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,36m, até chegar
ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 238º48'34'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
8,52m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º36'58'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 20,06m,
até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 13.330,87m2 (treze mil, trezentos e trinta metros
quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XVI - planta
cadastral 014-DUP-344, área 16, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Pedro Gardinalli Neto e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562237,187136
E=302932,001077, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 69º12'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 50,37m, até
chegar ao ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º37'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
Estrada de Terra, numa distância de 1,27m, até chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
129º33'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa
distância de 9,96m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º32'37'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa
distância de 9,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º59'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
Estrada de Terra, numa distância de 0,91m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
190º18'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada de Terra,
numa distância de 0,89m, até chegar ao
ponto 7; do ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
210º04'58'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com
a Estrada de Terra, numa distância de 0,78m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º51'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
Estrada de Terra, numa distância de 1,3m, até chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º26'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,7m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º56'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 44,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando
a linha de divisa, confrontando com a área 15, numa
distância de 20,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.123,66m2 (um mil, cento e vinte três metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
XVII - planta
cadastral 014-DUP-344, área 17, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Sandra Tiemi Mori Yasumaro e s/m
Edilson Mauricio Yasumaro, Paulo Eduardo Silva e s/m
Rosemary Nogueira Fernandes Silva e/ou outros: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7562257,844702 E=302986,371576,
deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
68º36'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 147,30m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º28'39'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,42m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º45'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 104,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º07'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 121,35m,
até chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º17'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 48,34m, até chegar ao ponto 6;
do ponto 6, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º42'48'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 60,58m,
até chegar
ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
70º54'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
42,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º14'6'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 76,05m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º34'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
26,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a área 18, numa distância de
20,30m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 248º51'16'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,37m, até chegar ao ponto12; do ponto 12, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º22'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º35'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 25,11m, até chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º33'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 17,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º47'0'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 10,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto
16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º17'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 16,43m, até chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 244º43'10'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 12,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 253º48'53'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,16m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
246º42'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 32,10m, até chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º48'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
22,47m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º01'49'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 17,25m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º23'14'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 33,40m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º16'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 42,05m, até chegar
ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 249º06'57'',acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 37,45m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º48'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto
26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º52'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,39m, até chegar
ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º39'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 55,51m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º03'53'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 38,55m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º02'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 25,5m, até chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
254º52'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,40m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 249º53'54'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 97,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º05'40'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 40,01m, até chegar ao ponto
33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
326º21'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de
1,34m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 326º17'32'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa
distância de 2,28m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
318º52'53'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,03m, até chegar
ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 315º38'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa
distância de 7,22m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 307º49'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de
Terra, numa distância de 7,81m até chegar ao ponto
inicial, perfazendo a área de 12.889,31m2 (doze mil, oitocentos e oitenta
e nove metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
XVIII - planta
cadastral 015-DUP-344, área 18, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Sandra Tiemi Mori Yasumaro e
s/m Edilson Mauricio Yasumaro, Walter Jahnel Rehder e s/m Maria
Cecilia da Costa Santiago, Simone Lyn Van Oene, Ariel Peter
Van Oene e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7562489,958324 E=303594,214031, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 68º49'3'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 86,28m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 69º12'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 283,74m, até chegar ao ponto
3; do ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
74º14'59'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 23,52m,
até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
54º38'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão,
numa
distância de 99,32m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
60º24'11'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 17,09m, até
chegar
ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
63º45'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
46,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º23'48'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 18,22m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
73º28'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
35,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 88º02'10'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 12,87m,
até chegar
ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
101º33'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
11,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 115º19'3'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 13,37m, até
chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
133º25'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 8,44m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º24'19'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 13,07m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º20'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 56,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a área 21, numa distância de
20,3m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 248º55'51'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 12,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º49'42'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 18,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º12'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,55m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 250º24'19'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 28,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 283º26'19'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 4,42m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
317º04'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 13,39m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 301º57'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 3,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 290º12'18'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 8,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
272º37'27'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 9,70m, até
chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 259º02'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 4,17m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 253º55'8'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 13,92m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
252º00'39'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 15,36m, até
chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 250º03'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 14,53m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 243º46'17'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,34m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
243º44'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 21,89m, até chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º43'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 12,60m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 234º31'1'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 19,22m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
233º59'39'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 27,67m, até
chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
235º16'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,27m,
até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 234º52'60'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,26m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º49'20'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 13,94m, até chegar ao ponto
37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
265º17'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,25m, até chegar
ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 256º40'35'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 3,35m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º19'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto
40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º00'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,83m, até chegar
ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º04'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 23,5m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º33'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,28m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º48'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 28,71m, até chegar ao
ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º41'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
19,86m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º39'1'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,41m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º07'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 28,21m, até chegar ao ponto
47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º16'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,26m,
até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º45'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,67m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º45'24'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 35,32m, até chegar
ao ponto
50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º39'53'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 32,46m, até chegar ao
ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º14'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 20,04m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 249º06'52'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 36,36m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 247º15'48'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto
54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º51'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
5,13m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde
deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º27'23'',
acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344,
numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 56;
do ponto
56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º51'16'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 0,63m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa
distância de 20,3m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 14.719,31m2 (quatorze mil, setecentos e dezenove metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XIX - planta
cadastral 016-DUP-344, área 19, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Walter Jahnel Rehder e s/m Maria
Cecilia Da Costa Santiago, Simone Lyn Van Oene, Ariel Peter Van
Oene, Guilherme José Rehder e s/m Laura Dias Rehder e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562742,34308
E=304258,556726, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 69º06'55'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 118,58m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º07'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 208,45m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º02'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 130,36m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º49'2'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 59,98m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 65º30'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 9,9m, até chegar ao ponto 6;
do ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º10'32'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 51,01m,
até chegar
ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º09'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
60,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 71º50'37'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 26,89m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
71º19'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
7,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 68º41'14'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 25,31m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 20, numa distância de 20,24m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º44'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 28,44m, até chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
252º02'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
31,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 248º52'41'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,15m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º19'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 22,92m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º26'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 55,86m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 247º31'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 10,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 239º57'16'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 3,61m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º16'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 31,41m, até chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º39'14'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 8,12m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º39'37'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 35,18m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º31'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 20,00m, até chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º27'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
21,8m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º12'57'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 44,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º21'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º11'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,65m, até chegar
ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º48'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 22,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º06'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,91m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º10'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 32,95m, até chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º55'22'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 25,3m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 249º38'49'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 23,12m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º01'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 24,70m, até chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º55'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
31,95m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 249º48'42'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 19,31m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º40'4'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 25,76m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º18'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 30,46m, até chegar ao
ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º24'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
21,41m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 248º35'25'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,46m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º55'51'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 18, numa distância de 20,30m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 14.120,35m2
(quatorze mil,
cento e vinte metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XX - planta
cadastral 017-DUP-344, área 20, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Guilherme José Rehder
e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7562990,216606 E=304912,310241, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 67º45'50'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,87m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 67º38'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 9,21m, até chegar ao
ponto 3; do ponto
3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º11'2'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 46,20m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 68º53'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 11,47m, até chegar ao ponto
5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 70º08'55'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 8,77m,
até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º02'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
4,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 70º23'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,69m, até
chegar ao ponto
8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º56'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
13,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º00'53'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 12,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 67º49'53'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 7,14m, até chegar
ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º20'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de
servidão, numa distância de 19,69m, até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 70º09'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 17,96m, até chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º49'49'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 23,50m, até chegar ao
ponto 14;
do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º17'48'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
12,40m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 68º41'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º19'42'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,22m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º30'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 30,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 69º24'37'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 38,88m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 68º58'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 26,11m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º08'9'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,17m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 69º13'39'', acompanhando o
limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 20,33m, até chegar ao ponto
22; do ponto
22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º13'12'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 47,14m, até chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º11'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 56,84m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 69º04'30'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 89,47m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 68º43'11'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre
de servidão, numa distância de 17,76m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º44'47'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,63m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 69º17'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 38,8m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 69º06'9'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 25,14m, até chegar
ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 21, numa distância de 20,29m, até chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º17'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 31,39m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 248º57'22'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 250º41'9'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 14,39m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º16'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
29,68m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 246º59'58'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 15,81m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 257º38'10'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 3,37m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
247º58'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
12,08m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º07'44'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 21,26m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'57'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 19,98m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º47'44'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 14,69m, até chegar ao
ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º00'23'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 18,77m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º08'58'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,24m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º22'17'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 22,06m, até chegar ao
ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º13'38'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 24,57m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º51'53'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 23,93m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
244º20'20'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 3,25m, até chegar ao
ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º14'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,95m,
até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º47'28'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,65m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'7'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,09m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º00'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,89m, até chegar
ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º37'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 37,25m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 249º03'49'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 28,89m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º16'39'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 16,70m, até chegar ao
ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º41'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
28,48m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 250º28'24'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 17,16m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º20'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 27,75m, até chegar ao ponto
56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
246º17'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,90m,
até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 249º56'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 27,19m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 250º31'56'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com
a SP-344, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º53'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 40,23m, até chegar ao
ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 247º38'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 39,00m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'',
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área
19, numa distância de 20,24m, até chegar
ao ponto inicial, perfazendo
a área de 14.164,88m2 (quatorze mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados);
XXI - planta
cadastral 018-DUP-344, área 21, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Guilherme José Rehder
e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7563239,563145 E=305567,66512, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 69º06'9'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,00m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 69º09'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância
de 35,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º38'54'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 39,75m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º23'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
34,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º00'53'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 17,71m,
até chegar
ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º00'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão,
numa
distância de 43,01m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º13'55'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 55,35m, até
chegar
ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º02'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 133,83m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º04'21'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 32,21m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
72º53'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
50,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 85º54'10'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 25,58m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 78º25'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
3,43m, até chegar ao ponto 13;do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 74º59'30'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 9,44m,
até chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
66º14'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
17,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 63º37'11'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 19,07m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
61º37'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 22,81m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
62º51'53'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 49,61m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
63º00'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
7,23m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 70º07'44'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 26,39m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º58'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
21,06m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 68º40'27'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 22,11m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º26'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
30,80m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a área 22, numa distância de
20,21m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º26'33'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 41,02m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 247º55'38'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 22,34m, até chegar ao ponto
26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º07'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,49m, até chegar
ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 243º00'49'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 45,28m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 242º16'46'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 44,54m, até chegar ao ponto
29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
244º08'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 7,17m, até chegar
ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º50'41'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 6,85m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 242º50'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com
a SP-344, numa distância de 7,47m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
254º59'30'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 21,68m, até chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 265º44'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
11,50m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 266º00'30'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 14,81m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 252º53'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 47,68m, até chegar ao ponto
36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º04'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 143,02m,
até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º51'52'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 33,25m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º12'49'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 24,78m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º27'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 30,22m, até chegar ao
ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º48'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 24,48m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º57'37'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 21,44m, até chegar
ao ponto
42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º11'7'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 20,04m, até chegar ao
ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º46'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
10,49m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 249º16'8'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,81m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º56'23'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 21,71m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º21'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,06m,
até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º50'32'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 34,16m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º17'40'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 3,75m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 20, numa distância de 20,29m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 14.565,57m2
(quatorze mil,
quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
XXII - planta
cadastral 019-DUP-344, área 22, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Guilherme José Rehder
e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7563494,777545 E=306239,81377, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 68º27'53'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,88m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 69º32'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância
de 19,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º21'28'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 35,68m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º42'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
17,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º16'2'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 29,31m,
até chegar
ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º29'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
28,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 68º08'44'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,60m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º06'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
48,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º39'44'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,51m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º32'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
23,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º46'4'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de
46,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º55'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
28,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º07'10'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
32,66m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º09'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 52,00m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º07'12'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 28,13m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º46'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
29,46m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º11'47'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 31,64m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
339º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 30,00m, até chegar ao ponto
19; do ponto 19,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º22'35'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 10,98m,
até chegar
ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
139º27'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de
10,10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 139º15'13'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal
Aguaí, numa distância de 8,05m,
até chegar
ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
139º12'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa
distância de 8,16m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
159º22'35'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal
Aguaí, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 24;
do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 20,24m, até chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º11'42'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 31,26m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º46'35'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 29,45m, até chegar ao ponto 27; do ponto
27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º07'12'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 28,20m, até chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º09'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 52m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 249º07'10'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 32,62m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'17'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 28,96m, até chegar ao ponto
31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º46'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 46,45m, até chegar
ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º32'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 23,83m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 249º39'44'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando
com a SP-344, numa distância de 22,46m,
até chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º20'20'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 28,78m, até chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º45'5'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
19,55m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º08'44'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,52m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º29'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 28,38m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º16'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 28,8m, até chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º42'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 18,43m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º21'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 35,75m, até chegar
ao ponto
41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º42'17'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 19,84m, até chegar ao
ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º26'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
5,46m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a área 21, numa distância de
20,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.983,18m2
(dez mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados);
XXIII - planta
cadastral 019-DUP-344, área 23, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marci Rehder Coelho e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7563720,245891
E=306719,366676, deste ponto inicial, segue em linha
reta azimute 69º22'35'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 17,99m, até
chegar ao ponto
2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º22'35'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 12,73m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 105º20'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 4,06m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º36'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 15,08m, até chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 70º37'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 12,56m, até chegar ao
ponto 6;
do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º41'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 22,98m, até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
73º23'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 29,42m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º24'57'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 29,83m, até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
82º40'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 24,02m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º01'42'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,76m, até chegar ao ponto
11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 24, numa distância de 20,39m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
262º09'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 0,49m, até chegar
ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 262º01'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,33m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 262º40'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 23,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto
15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
259º24'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 28,21m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 253º23'10'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 28,24m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 252º41'54'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 22,5m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
250º37'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 11,35m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 240º48'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 312º46'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 14,05m, até chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 311º27'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal
Aguaí, numa distância de 10,08m,
até chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
310º18'6'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 14,68m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.770,57m2 (três
mil, setecentos e setenta metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
XXIV - planta
cadastral 020-DUP-344, área 24, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marci Rehder Coelho, Marco
Antônio Tarifa de Lima e s/m Lígia Nasser de
Rezende e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7563757,827745
E=306903,002838, deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 82º01'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
3,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º09'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 16,64m, até chegar
ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 81º24'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 23,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 70º04'18'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão,
numa distância de 23,18m, até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º45'30'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 30,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 69º25'30'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 42,40m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 69º09'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 57,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 69º44'31'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 25,61m, até chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 67º14'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 25,94m, até chegar ao ponto
10; do ponto
10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º46'1'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 23,35m, até chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
67º59'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão,
numa distância de 27,18m, até chegar ao ponto 12;
do ponto
12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º30'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 28,88m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 69º21'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 22,20m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º22'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 24,76m, até chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 69º29'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 26,52m, até chegar ao ponto
16; do ponto
16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º19'33'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 41,08m, até chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º13'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 10,09m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 72º09'45'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 26,85m, até
chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 71º58'30'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre
de servidão, numa distância de 9,38m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 70º10'7'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 13,53m, até chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 72º26'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 16,50m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 69º57'26'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 14,93m, até chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 67º46'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 24,27m, até chegar
ao ponto 24;
do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º49'7'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
16,40m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 63º26'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 12,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º00'10'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,46m, até
chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 66º17'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre
de servidão, numa distância de 12,12m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 69º01'57'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 32,91m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 69º23'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 43,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 70º13'55'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 14,63m, até chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 25, numa distância de 20,07m, até chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º30'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
14,29m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 249º34'28'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 32,55m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º49'16'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto
35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º35'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,51m,
até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º35'4'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344,
numa distância de 6,69m, até chegar ao
ponto 37; do ponto
37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º07'53'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 14,27m, até chegar
ao ponto
38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 246º17'24'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 11,31m, até chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 239º55'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 21,65m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 236º53'34'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 14,39m, até chegar
ao ponto
41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
253º34'8'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 17,43m, até chegar ao
ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º30'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,6m,
até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 238º25'52'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 14,67m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 255º24'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 19,46m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º48'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 13,71m, até chegar
ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º54'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,79m,
até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 252º09'45'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,03m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º13'6'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 9,24m, até chegar ao ponto 49; do ponto
49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
247º19'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 41,13m,
até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º29'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,88m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º22'39'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,73m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º21'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 22,06m, até chegar ao
ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º30'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 28,64m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 247º59'36'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,05m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
247º46'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 23,21m, até chegar ao
ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 247º14'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,29m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º44'31'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,99m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º08'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 17,52m, até chegar ao
ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º09'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
39,39m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º25'30'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 42,33m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º45'30'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 30,19m, até chegar ao ponto
62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º19'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 7,79m, até chegar
ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º56'27'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 17,71m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 261º24'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,23m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
262º09'54'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 16,26m, até chegar ao
ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 23, numa distância de 20,39m, até chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 14.494,86m2 (quatorze
mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e
seis decímetros quadrados);
XXV - planta
cadastral 021-DUP-344, área 25, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marco Antônio Tarifa
de Lima e s/m Lígia Nasser de Rezende e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564003,271836
E=307568,064735, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 70º13'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
82,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º23'34'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 79,45m, até chegar ao ponto
3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º54'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
78,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 06º36'1'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
344º27'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 31,45m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º22'44'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 36,51m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
69º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
20,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 160º48'16'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal
SJB, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
160º22'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de
27,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 164º00'49'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB,
numa distância de 13,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
164º45'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de
22,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 183º09'22'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB,
numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 13;
do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
187º20'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de
10,19m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 191º46'59'', acompanhando o limite
da faixa de
servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB,
numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º49'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 15,56m, até chegar
ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º37'9'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 24,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º17'31'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,89m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º33'5'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 23,88m, até chegar ao ponto
19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º15'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 28,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20,
onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 249º28'43'',
acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a
SP-344, numa distância de 24,81m, até chegar ao
ponto 21; do ponto
21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º27'32'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,03m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º08'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 25,74m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 250º21'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
23,22m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 249º57'33'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,3m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º30'60'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 8,21m, até chegar
ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 24, numa distância de 20,07m,
até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.708,72m2 (seis mil,
setecentos
e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXVI - planta
cadastral 021-DUP-344, área 26, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Rita de Cássia
Bonci de Oliveira e s/m Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira e/ou outros: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564172,645604
E=307803,139158, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 69º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 19,80m, até chegar ao ponto
2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º25'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
76,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 69º09'15'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 138,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º02'3'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 90,05m, até chegar
ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 68º56'34'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 114,26m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 68º57'51'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 54,22m, até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 27, numa distância de 20,12m, até chegar ao ponto
8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º05'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 0,98m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º52'3'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
25,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º16'51'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 26,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º40'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 28,31m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 248º58'3'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,05m, até chegar ao ponto
13; do ponto 13, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'57'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 31,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º10'53'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 30,24m, até chegar ao ponto
15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º59'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 28,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16,
onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 249º18'51'',
acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 31,5m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 248º47'1'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 29,65m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º17'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 27,4m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 248º56'3'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
22,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º14'38'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,35m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 249º02'29'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 26,58m, até chegar
ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º01'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,82m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 248º44'40'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 21,21m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º50'5'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 19,24m, até chegar ao ponto
25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
278º46'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de
1,55m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 330º34'57'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB,
numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
338º30'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância
de 11,38m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 338º14'50'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB,
numa distância de 29,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º48'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de
50,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.928,80m2
(nove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
XXVII - planta
cadastral 022-DUP-344, área 27, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Rita de Cássia
Bonci de Oliveira e s/m Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira, Eledym Valderez de
Oliveira Bittar, José Afonso Bittar Filho e s/m Ligia Maria Leonardi
Beraldo Bittar e/ou outros: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7564250,384825 E=308219,584853, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 68º57'50'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 111,47m, até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 70º11'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 22,93m, até chegar ao ponto
3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 71º42'31'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 38,02m,
até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
65º05'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
19,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 69º16'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 135,08m,
até chegar
ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º10'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 186,36m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º37'54'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 32,49m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
68º54'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
23,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 70º10'37'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 23,50m,
até chegar
ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
68º31'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
8,89m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 68º41'22'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 20,94m, até
chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
67º31'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 20,41m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º08'53'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,16m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
59º57'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 31,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a área 28, numa distância de
20,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 240º03'56'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 12,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 239º30'5'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,83m, até chegar ao ponto 18; do ponto
18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
244º12'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 27,49m, até chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º04'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
24,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 248º38'2'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 20,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º09'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 7,19m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º11'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 25,29m, até chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º43'11'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 12,43m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º43'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 23,17m, até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º44'16'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 21,70m, até chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º36'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 20,67m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 250º12'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 22,17m, até chegar ao ponto 28; do ponto
28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º05'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 21,02m, até chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º55'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 22,49m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º19'26'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 45,65m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º53'7'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 20,45m, até chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º19'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
24,81m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 249º02'56'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,19m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º07'19'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 24,44m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º03'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,27m, até chegar
ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 249º21'37'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 20,13m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute 249º29'9'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 9,94m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º11'4'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 21,25m, até chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º25'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,16m,
até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 249º25'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 22,65m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 250º03'31'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 27,71m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º18'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,57m, até chegar
ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 247º28'46'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 9,32m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 249º05'18'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º16'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 16,03m, até chegar ao
ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 248º18'24'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 21,53m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º48'12'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 22,01m, até chegar
ao ponto
48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º05'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 28,36m, até chegar ao
ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 26, numa distância de 20,12m, até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 13.690,14m2 (treze mil,
seiscentos e noventa metros quadrados e quatorze decímetros
quadrados);
XXVIII - planta
cadastral 023-DUP-344, área 28, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Eledym Valderez de Oliveira
Bittar, José Afonso Bittar Filho e s/m Ligia Maria Leonardi Beraldo
Bittar, Davi Arrigucci Júnior, Maria Helena Arrigucci e/ou outros:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564506,252184
E=308868,942213, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
59º57'20'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de
servidão, numa distância de 5,99m, até
chegar ao ponto 2; do ponto
2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º41'48'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 47,96m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 338º22'48'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 35,56m, até chegar ao
ponto 4; do ponto
4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º53'5'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 98,88m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 69º27'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 66,46m, até chegar ao ponto
6; do ponto
6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º11'40'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 31,65m, até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
78º33'32'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão,
numa distância de 17,69m, até chegar ao ponto 8;
do ponto
8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º30'44'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 61,16m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 81º34'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
31,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 72º56'4'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,47m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º07'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 72,79m, até chegar
ao ponto 12;
do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º24'52'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
58,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 70º29'40'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 23,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 65º45'16'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 29,02m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em
linha reta azimute 73º29'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 24,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 70º25'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,28m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 68º35'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 23,14m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 73º25'38'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 27,27m, até chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 69º30'19'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 4,10m, até chegar
ao ponto 20;
do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º34'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
78,79m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando
com a área 29, numa distância de 20,09m, até chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 245º34'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
63,44m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 265º30'19'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 5,13m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º34'41'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto
25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
245º52'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,95m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 253º25'38'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 14,39m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 248º35'46'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 22,62m, até chegar
ao ponto
28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
250º25'21'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 24,14m, até chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
253º29'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
23,33m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 245º45'16'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 28,50m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 250º29'40'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 23,96m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
248º08'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,62m,
até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 248º38'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 31,52m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 248º45'20'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,67m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º37'13'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 19,56m, até chegar ao
ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º10'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
26,04m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 251º12'36'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 5,90m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º11'21'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 5,59m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º23'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 3,68m, até chegar ao
ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
260º58'17'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,75m,
até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 264º09'26'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 5,44m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute 261º37'19'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 18,96m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
258º02'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 13,17m, até chegar ao
ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
258º43'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
19,93m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 258º35'21'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 25,38m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 258º33'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto
47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
259º36'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 12,98m, até chegar
ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 339º03'14'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
10,44m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 340º09'49'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 18,61m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º30'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 24,54m, até chegar ao ponto
51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 249º12'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,62m,
até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 247º16'12'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344,
numa distância de 9,75m, até chegar ao
ponto 53;
do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º51'21'',
acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 67,4m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 235º00'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,51m, até chegar
ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 206º19'27'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 0,48m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 175º25'39'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 0,59m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
158º22'48'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 31,12m, até chegar ao
ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
240º57'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 21,35m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 240º27'48'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 21,30m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 240º27'29'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 22,99m, até chegar ao ponto
61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
240º03'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 9,40m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde
deflete a
direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando
a linha de
divisa, confrontando com a área 27, numa
distância de
20,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de
15.246,31m2 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e
um decímetros quadrados);
XXIX- planta
cadastral 024-DUP-344, área 29, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Davi Arrigucci
Júnior, Maria Helena Arrigucci e/ou outros: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7564748,361561 E=309524,87873, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 65º34'59'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,00m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 66º58'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância
de 18,20m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 66º57'40'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 52,76m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
65º17'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
174,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 62º26'43'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 2,98m,
até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
59º36'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
11,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 56º09'54'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,60m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
52º43'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
43,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 48º03'32'', acompanhando o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,43m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
38º12'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
5,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 33º00'53'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 6,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
40º32'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
130,88m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 102º59'25'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
26,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
48º22'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 9,70m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde
deflete a direita, segue em linha reta
azimute 51º50'8'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,17m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
54º45'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
6,66m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 58º38'21'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,80m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
62º41'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
8,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 74º00'41'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 3,76m,
até chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
78º12'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
10,77m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue
em linha reta azimute 85º12'25'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,68m, até
chegar
ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
91º49'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 9,73m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º10'35'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,00m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
93º24'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
4,19m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 79º20'19'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de
1,94m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
70º09'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
1,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 67º17'38'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,16m, até
chegar
ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
64º36'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 27,66m, até chegar ao ponto 29; do
ponto 29, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º57'11'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 31,05m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
72º26'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
27,65m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 75º47'47'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,20m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 157º11'38'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 30, numa distância de 20,25m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º53'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 12,66m, até
chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 252º26'32'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,25m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 247º57'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 29,69m, até chegar
ao ponto
36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
244º36'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 27,54m, até chegar ao
ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
247º17'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 18,24m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 247º27'39'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 11,22m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 254º43'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 4,66m, até chegar ao ponto 40; do ponto
40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
263º43'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 4,94m, até chegar ao
ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
272º43'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,17m,
até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 278º25'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 4,68m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º10'43'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 6,46m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
269º48'15'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 6,66m, até chegar ao
ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute
265º39'31'', acompanhando o limite da faixa de
servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 6,57m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º07'20'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 6,1m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º50'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 4,76m, até chegar ao
ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 241º34'34'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 8,17m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º34'23'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 5,06m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
233º31'27'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 8,32m, até chegar ao
ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 229º02'45'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 6,47m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º27'25'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 3,79m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
233º14'43'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 4,69m, até chegar ao
ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
245º26'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 2,30m,
até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 252º23'1'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 1,69m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 260º00'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 2,56m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
270º48'37'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 3,83m, até chegar ao
ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 282º49'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,46m, até chegar
ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 290º53'5'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 2,16m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 303º18'56'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-344, numa distância de 1,99m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
220º20'42'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 101,96m, até chegar
ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 221º41'33'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 16,70m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 213º00'53'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 27,03m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 278º00'28'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 6,56m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
242º14'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
4,49m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde
deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 184º06'9'', acompanhando
o limite da
faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 6,81m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 241º31'9'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 23,37m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
239º36'2'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 22,72m, até
chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
245º17'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
178,17m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 246º58'39'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 70,50m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º34'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 24,61m, até chegar ao ponto
72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 28, numa distância de 20,09m,
até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.449,27m2 (quatorze
mil,
quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados);
XXX - planta
cadastral 025-DUP-344, área 30, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Davi Arrigucci
Júnior, Maria Helena Arrigucci e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7565070,740554 E=310137,037925, deste ponto
inicial, segue em linha reta azimute 75º47'47'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 54,18m, até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 74º44'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 38,57m, até chegar ao
ponto 3;
do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º11'22'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 47,18m, até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 62º34'4'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 179,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º48'14'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
13,23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 57º03'10'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a
área livre
de servidão, numa distância de 9,44m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 63º59'59'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 57,53m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 153º17'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,00m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 243º59'59'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 56,56m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 237º03'10'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 10,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto
11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º48'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 14,22m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 242º48'31'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância
de 26,59m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 242º25'44'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 127,8m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
243º32'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a SP-344, numa distância de 47,92m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 246º12'47'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de
26,05m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 254º47'58'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa
distância de 48,39m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º53'36'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
SP-344, numa distância de 43,31m, até chegar ao ponto
18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
337º11'38'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 29, numa distância de 20,25m, até chegar ao ponto
inicial, perfazendo a área de 8.022,36m2 (oito mil e vinte e dois metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XXXI - planta
cadastral 026-DUP-344, área 31, para fins de
instituição de faixa de servidão
administrativa, que consta pertencer a Espólio
De Carlos Coelho Neto, Marci Rehder Coelho, Geraldo Mira e s/m Regina
Aparecida Pigatin Mira e/ou outros: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7565352,960376 E=310957,281529, deste
ponto inicial, segue em linha reta azimute 155º00'16'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
79,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 156º44'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 45,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 155º27'1'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 106,89m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 156º54'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 121,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 151º13'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 36,96m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 244º41'57'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a
área 32, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto
7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
331º17'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância
de 37,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 336º54'38'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 121,86m, até chegar ao ponto
9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
335º33'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
231,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 65º00'16'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de 20,00m,
até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.840,15m2 (sete mil, oitocentos e quarenta
metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XXXII - planta
cadastral 027-DUP-344, área 32, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Espólio de Carlos
Coelho Neto, Marci Rehder Coelho, Geraldo Mira e s/m Regina Aparecida
Pigatin Mira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7564997,694126 E=311118,687625, deste
ponto inicial, segue em linha reta azimute 151º13'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
14,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 154º20'46'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão,
numa distância de 29,49m, até chegar ao ponto 3;
do ponto
3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º24'11'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 13,89m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue
em linha reta azimute 137º35'36'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 42,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 132º06'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 28,98m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
119º06'31'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 13,58m, até chegar ao ponto
7; do ponto
7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º04'15'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 22,72m, até chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 91º55'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 19,07m, até chegar ao ponto 9;
do ponto
9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º47'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 87,38m, até chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
130º18'7'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão,
numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 11;
do ponto
11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º21'14'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,78m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 177º25'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 39,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 173º30'37'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 15,86m, até chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 170º37'13'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 18,37m, até chegar ao
ponto 15;
do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º37'56'',
acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 14,64m, até chegar
ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 186º38'40'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 30,35m, até chegar ao
ponto 17; do ponto
17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º59'2'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 14,61m, até chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 151º14'53'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 107º04'35'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 4,80m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º16'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre
de servidão, numa distância de 15,43m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 68º41'54'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 20,07m, até chegar
ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 71º30'12'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 39,90m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 116º30'12'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 8,74m, até chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 122º54'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 12,16m, até chegar ao
ponto 25; do ponto
25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º41'53'',
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada de Terra, numa
distância de 20,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 302º34'35'',
acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 9,91m, até chegar
ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 250º51'29'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 40,56m, até chegar ao
ponto 28;
do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º32'6'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 18,52m, até chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º38'13'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão,
numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 30;
do ponto
30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º51'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 18,44m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 322º03'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 16,99m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 343º25'20'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 16,73m, até chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
359º22'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 13,67m, até chegar ao ponto
34; do ponto
34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º38'40'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 30,48m, até chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 358º37'56'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º37'13'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de
17,93m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 353º45'51'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 357º30'27'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 39,79m, até
chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 355º15'16'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a
área livre
de servidão, numa distância de 24,32m,
até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 265º39'43'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância de 74,30m, até chegar
ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 271º51'18'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 28,60m,
até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 281º40'37'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de
15,61m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 290º36'44'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 15,94m, até chegar ao
ponto 44; do ponto
44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º29'32'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 11,86m, até chegar ao
ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
311º53'28'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre
de servidão,
numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 46;
do ponto
46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º34'3'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 47,23m,
até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 324º32'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa
distância de 12,52m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 334º09'51'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a área livre de servidão, numa
distância de 33,10m, até chegar ao
ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 331º17'58'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,
numa distância de 14,87m, até chegar ao
ponto 50;
do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º41'57'',
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área
31, numa distância de 20,02m, até chegar
ao ponto inicial, perfazendo
a área de 11.480,91m2 (onze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados);
XXXIII - planta
cadastral 028-DUP-344, área 33, para fins de instituição
de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Luiza de Andrade Silva
Corrêa e s/m Sérgio Bryan
Corrêa e/ou
outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7568734,645796
E=318088,950834, deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 77º52'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
26,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 78º00'22'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 13,72m,
até chegar
ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
77º13'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
42,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 166º24'52'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,05m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
77º31'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre
de servidão, numa distância de
164,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 77º05'49'', acompanhando o limite
da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 48,27m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
75º32'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
40,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 74º22'24'', acompanhando o limite da faixa
de
servidão proposta, confrontando com a área
livre de
servidão, numa distância de 44,80m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
72º21'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de servidão, numa distância de
66,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 70º33'23'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 78,56m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º47'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa
distância de 81,61m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
69º31'26'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 72,26m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
162º48'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,
confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de
20,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 250º27'2'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 2,9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 249º18'2'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 25,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto
16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º25'6'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-342, numa distância de 23,32m, até chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
249º46'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de
25,7m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 249º36'30'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 24,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º54'28'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 29,8m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º49'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 21,12m, até chegar
ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 249º30'30'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 30,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º01'33'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 20,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
251º20'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância
de 28,62m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em
linha reta azimute 252º12'59'', acompanhando o limite
da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de
21,42m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 252º43'33'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 39,59m, até chegar ao ponto
26;
do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º18'31'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando
com a SP-342, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto
27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º03'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 6,01m, até chegar
ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 254º08'30'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância
de 31,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 254º49'43'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-342, numa distância de 15,86m, até chegar
ao ponto
30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º42'50'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-342, numa distância de 32,8m, até chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
256º45'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 19,58m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 257º19'25'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância
de 29,07m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 257º31'18'',
acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando
com a SP-342, numa distância de 21,36m, até chegar
ao ponto
34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º37'48'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-342, numa distância de 27,23m, até chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 257º34'0'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância
de 24,33m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 257º05'29'', acompanhando o limite da faixa
de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 31,76m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 257º52'47'',
acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 18,26m, até chegar ao ponto 38; do ponto
38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
257º44'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 28,65m,
até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 257º52'52'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância
de 16,06m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute 256º29'59'', acompanhando
o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 8,92m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde
deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º15'59'', acompanhando o limite da faixa de
servidão proposta,
confrontando com a SP-342, numa distância de 29,75m,
até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a
direita, segue
em linha reta azimute 258º00'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão
proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de
13,85m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue
em linha reta azimute 257º51'26'', acompanhando o
limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa
distância de 26,16m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute 347º52'31'',
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 25,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 14.049,91m2 (quatorze mil e quarenta e nove metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de novembro de 2012.