DECRETO Nº 58.595, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa destinada à passagem de dutos de gás natural da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, áreas de imóveis localizados nos Municípios de Estiva Gerbi, Mogi- Guaçu, Aguaí e São João da Boa Vista

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de Gás Natural SDGN São João da Boa Vista, numa largura de 20,00m, configurados nas plantas cadastrais de nºs 001-DUP- 340, 002-DUP-340, 003-DUP-340, 004-DUP-340, 005-DUP-340, 006-DUP-340, 007-DUP-340, 008-DUP-340, 009-DUP-340, 010- DUP-340, 011-DUP-344, 012-DUP-344, 013-DUP-344, 014-DUP- 344, 015-DUP-344, 016-DUP-344, 017-DUP-344, 018-DUP-344, 019-DUP-344, 020-DUP-344, 021-DUP-344, 022-DUP-344, 023- DUP-344, 024-DUP-344, 025-DUP-344, 026-DUP-344, 027-DUP- 344, 028-DUP-344, bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóveis estes a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
I - planta cadastral 001-DUP-340, área 1, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dilermando Pires da Cunha e s/m Vilma Cipriano da Cunha e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7543293,357581 E=295637,789419, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 348º22'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º24'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º20'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,03m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º23'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 37,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º48'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º39'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º16'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 35,70m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º07'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,49m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º12'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º39'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º36'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 87,76m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º15'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º02'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 36,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º45'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º28'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 95,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º30'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,84m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º36'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,06m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 198º30'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,74m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º30'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º28'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 95,51m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º45'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º02'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,55m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º36'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,95m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º39'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º12'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,97m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º07'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,4m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º16'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,1m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º33'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,07m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º48'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,29m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º23'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,29m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º20'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 164º24'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,63m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º34'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,21m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º24'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,73m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.331,72m2 (dez mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - planta cadastral 001-DUP-340, área 2, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Dilermando Pires da Cunha e s/m Vilma Cipriano da Cunha e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7543706,198000 E=295550,333000, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 348º31'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 19,16m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º21'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,13m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º23'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,35m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º13'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,45m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º44'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º56'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,97m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º07'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,1m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 110º00'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º11'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º19'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,39m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º42'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,79m, até chegar ao ponto 12;do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 115º49'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º02'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,18m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º14'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,96m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 62,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,7m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,92m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º14'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,95m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º02'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,49m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º51'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,1m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º23'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º12'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º47'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 21,9m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º50'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 16,82m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º49'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º02'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com  a  Estrada Municipal, numa distância de 2,6m, até chegar ao ponto  27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º12'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,3m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º16'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,89m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º22'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,19m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 280º46'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,13m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º43'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 3,33m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º00'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 4,87m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º26'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 21,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 5.878,92m2 (cinco mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - planta cadastral 002-DUP-340, área 3, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Celina Maria Bastos Varzim e s/m José Tarcísio Andrade Varzim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7545369,825816 E=295196,168494, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 347º32'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º32'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 32,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º40'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º34'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,57m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º37'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º36'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º32'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º30'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 33,30m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º39'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º28'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º35'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,02m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º35'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 34,28m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º31'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º18'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 32,73m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º26'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,34m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º31'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,86m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º35'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,29m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º35'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º28'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,78m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º39'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,16m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º30'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,29m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º32'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º36'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,20,00m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º37'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,46m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º34'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º40'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,44m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º32'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,79m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º32'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º53'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º26'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.091,00m2 (oito mil e noventa e um metros quadrados);
IV - planta cadastral 003-DUP-340, área 4, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Celina Maria Bastos Varzim e s/m José Tarcísio Andrade Varzim e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7545765,203192 E=295108,901675, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 347º43'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,15m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º23'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º46'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,40m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º37'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º30'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º38'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 34,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º33'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,61m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º12'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º38'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 5,72m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º48'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 3,86m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º02'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º28'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,46m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º28'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,65m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º48'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º54'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º17'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 4,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º27'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,62m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º31'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º22'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,56m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º05'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,15m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º23'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,96m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º35'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º28'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º35'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º23'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,87m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º05'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,97m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º22'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,64m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º31'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,46m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º27'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,15m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º55'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de  servidão, numa distância de 58,12m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º08'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,32m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º33'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,69m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º38'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,64m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º30'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,68m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º37'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,85m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º46'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,36m, até chegar ao ponto 37; do  ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º23'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,99m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º43'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º26'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,24m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.502,87m2 (oito mil, quinhentos e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
V - planta cadastral 004-DUP-340, área 5, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Margarida Maria Noronha Bastos Vieira, Patrícia Barbosa Borba e s/m Lauren Barbosa Borba e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7547369,124 E=294755,207, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 347º44'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º54'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º53'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 8,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 343º22'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º03'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 2,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º54'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 8,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º47'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a SP-340, numa distância de 21,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º35'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 9,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º47'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º27'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,59m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º33'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,64m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 341º39'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 355º40'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º42'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,77m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 08º44'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º40'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º02'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 357º00'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 356º43'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,47m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º00'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,19m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 37º36'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,03m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º27'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,27m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º51'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º42'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,71m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º26'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º10'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,68m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º00'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,65m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º21'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,36m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º02'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 11,85m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º32'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 14,38m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º36'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 8,14m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º05'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 0,62m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º06'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,98m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º30'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,1m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º18'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 15,26m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º53'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,19m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º57'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 15,66m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º26'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 18,85m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º49'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º14'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 18,12m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º51'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de  6,13m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º56'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,70m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º49'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 8,22m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º57'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,84m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º24'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,91m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º02'38'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 6, numa distância de 7,41m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,88m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º34'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,85m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º05'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 120,08m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º53'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º18'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,53m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º23'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,38m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º26'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,43m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º13'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 69,60m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º47'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 113,89m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º27'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,73m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 217º36'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,56m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 177º03'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 119,79m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º43'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,86m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º40'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,54m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 161º39'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º33'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º27'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,46m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º18'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,36m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º23'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,32m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º42'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,48m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita,  segue em linha reta azimute 169º54'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,05m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º03'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,93m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º22'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º53'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º54'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,90m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º44'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,36m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º14'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 16.014,96m2 (dezesseis mil e quatorze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - planta cadastral 005-DUP-340, área 6, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Patrícia Barbosa Borba e s/m LAUREN Barbosa Borba, Eugênio Barbosa Neto e s/m Águida Maria Barbosa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7548067,746044 E=294600,597744, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 348º02'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,57m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º34'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º23'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 9,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º47'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,3m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º27'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 33,95m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º12'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 18,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º34'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,27m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º32'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30,81m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º53'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 3,47m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º53'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º18'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º35'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 11,5m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º30'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º13'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância  de 17,05m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º31'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,77m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º05'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,82m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha  reta azimute 349º57'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 5,05m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º55'44'', acompanhando  o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,63m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º03'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 15,71m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º11'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,31m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º24'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,53m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º27'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 33,09m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º38'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,11m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º24'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30,29m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º02'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,4m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º16'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,02m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º46'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º41'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,99m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º41'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,99m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º34'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,98m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º10'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º31'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 13,88m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º56'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,65m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º49'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 7,74m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º49'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 15,85m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º44'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,79m, até chegar ao ponto 37; do  ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute346º35'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,97m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º22'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,00m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º30'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 8,07m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 7, numa distância de 20,10m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º15'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,71m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º29'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,23m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º37'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,73m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º42'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,92m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º42'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 71,57m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º35'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 107,12m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º32'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 118,17m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º35'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 111,72m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º33'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 113,4m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 170º16'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,21m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º17'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º58'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,  uma distância de 41,25m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 5, numa distância de 19,88m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.266,69m2 (quatorze mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VII - planta cadastral 006-DUP-340, área 7, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Eugênio Barbosa Neto e s/m Águida Maria Barbosa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7548767,320708 E=294446,651669, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 347º30'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º16'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete  a direita, segue em linha reta azimute 347º17'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 51,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º31'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º46'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,80m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º13'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,78m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º55'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º29'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º38'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 38,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º47'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância  de 26,08m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º59'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,72m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º21'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º11'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,4m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º10'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,8m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º18'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º32'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,48m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º33'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,78m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º08'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 32,77m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º23'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º35'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,20m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º29'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º20'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,68m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º56'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda,  segue em linha reta azimute 347º44'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,53m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º45'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de  27,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º27'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 19,45m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha  reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando  com a área 8, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º46'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância  de 94,53m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º25'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 193,08m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º46'8'', acompanhando  o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância  de 248,72m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º23'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 178m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 6, numa distância de 20,10m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.314,70m2 (quatorze mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VIII - planta cadastral 007-DUP-340, área 8, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Eugênio Barbosa Neto e s/m Águida Maria Barbosa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7549464,936191 E=294293,073336, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 347º27'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 7,67m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º03'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,56m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º35'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º55'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,76m, até chegar ao  ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º53'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º58'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 29,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º59'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando  com o trevo da SP-340, numa distância de 28,28m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º59'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 28,51m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º16'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 25,54m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 04º05'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º32'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 18,3m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 04º03'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 25,79m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º50'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 19,79m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 02º17'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 7,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 48º56'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 27,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º12'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,43m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 228º56'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,64m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em  linha reta azimute 183º59'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,  numa distância de 190,42m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 167º47'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 92,87m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 7, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.285,65m2 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco  decímetros quadrados);
IX - planta cadastral 007-DUP-340, área 9, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda, Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7549787,157 E=294286,076, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 328º51'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 9,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º38'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 23,59m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º57'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 26,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º49'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 29,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º05'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute  329º15'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 26,84m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 328º58'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 23,76m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º08'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 30,37m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º30'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 17,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º07'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 31,3m, até chegar  ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º05'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,71m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º08'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º48'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º19'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,28m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º19'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º10'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,51m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º38'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 11, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º03'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 114,39m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º07'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,08m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 149º57'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,42m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 148º57'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 170,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º04'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com o trevo da SP-340, numa distância de 20,27m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.296,65m2 (oito mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e  sessenta e cinco decímetros quadrados);  
X - planta cadastral 008-DUP-340, área 10, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda, Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7550166,627128 E=294127,757594, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 345º38'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 15,79m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º26'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º45'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º49'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 4,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º40'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º36'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º47'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute  345º57'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 18,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º32'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º15'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º17'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,18m, até chegar ao ponto  12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º16'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,97m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º11'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,78m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º02'19'',  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º07'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º28'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 20,16m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º19'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º16'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,22m, até chegar ao ponto  19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º00'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue  em linha reta azimute 346º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão  proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,57m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º28'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º25'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 4,72m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º06'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,85m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º50'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 21,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º18'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,55m, até chegar  ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º15'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º09'25'',  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,12m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º01'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,1m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º00'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,95m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º16'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,96m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º55'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,15m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute  346º19'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,66m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 12,1m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 11, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º08'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 133,64m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º10'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 250,45m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º19'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 276,2m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 165º48'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,71m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 9, numa distância de 19,89m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.459,92m2 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XI - planta cadastral 009-DUP-340, área 11, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda, Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7550872,614304 E=293954,185172, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 346º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 17,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º01'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,4m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º14'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º20'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,46m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º12'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,16m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º17'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,45m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º12'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,86m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º02'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º04'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,48m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º21'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,81m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º05'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,20m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º35'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,41m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 345º51'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º51'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,26m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º17'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,51m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º53'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,54m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º14'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º37'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,33m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º24'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,19m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º53'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º18'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,88m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º56'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,64m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º20'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 16,39m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º13'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,99m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º11'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,86m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º19'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,80m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º09'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,15m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º51'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,83m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º17'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 22,75m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º08'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 23,04m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 12, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º10'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 342,80m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º10'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 287,38m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º16'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 94,03m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 10, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.480,81m2 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XII - planta cadastral 010-DUP-340, área 12, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Edison Miranda e s/m Oraide Cerqueira Leite Miranda, Maria José Miranda Calusne e s/m Mauro Calusne, Imaculada Conceição Miranda, Jandira Miranda, Anderson Miranda e s/m Evanilde Alves Moreira Miranda, Regina Carla Miranda Simoni e s/m Edival Simoni e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7551575,863094 E=293781,178504, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 346º08'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 4,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º53'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 28,54m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º08'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º59'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,25m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º11'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º27'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,47m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º57'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 30,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta  azimute 346º07'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 24,23m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 345º58'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 27,07m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º23'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 53,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º21'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 33,17m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º37'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 19,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º56'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,26m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º54'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,57m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º05'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 347º54'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º50'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 29,17m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º06'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 44,47m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º05'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 26,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º51'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 34,33m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º07'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a SP-340, numa distância de 25,44m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º14'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-340, numa distância de 10,31m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º48'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,01m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º14'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,79m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º23'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,34m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º28'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 70,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 168º17'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 83,13m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º38'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89,35m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º12'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 159,46m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 166º03'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 116,18m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º45'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 11, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.820,66m2 (onze mil, oitocentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XIII - planta cadastral 011-DUP-344, área 13, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marcio Aparecido Vasconcellos Martucci e s/m Ana Clara Da Silva Martucci e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7560192,43178 E=299434,962478, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 58º17'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,65m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º33'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,73m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º07'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,14m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º01'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 73,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º17'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 99,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º13'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 101,90m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha  reta azimute 58º25'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º04'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 62,30m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º23'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 147º41'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º36'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 1,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º23'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,43m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º07'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,63m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º09'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,07m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º55'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,59m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º23'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,62m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º28'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,26m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º22'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,16m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º02'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,01m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º37'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º14'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,73m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º18'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º00'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º58'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,35m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º36'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,35m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º28'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,33m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º04'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,57m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º12'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,06m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º59'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,36m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º51'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,82m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º19'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,27m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º55'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,76m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º05'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 30,23m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º57'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,43m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º53'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,16m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º37'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º30'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,64m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º14'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º53'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,19m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 328º19'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 12.496,30m2 (doze mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XIV - planta cadastral 012-DUP-344, área 14, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Gilberto Simon Zoldan e s/m Valquiria de Sousa Vala Zoldan e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7561258,107552 E=301164,463281, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 02º24'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 57º24'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º22'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,21m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º33'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º16'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º49'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontandocom a área livre de servidão, numa distância de 10,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º26'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º08'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º06'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º09'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 65,83m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º19'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 85,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º14'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 58º07'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,numa distância de 39,92m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º20'27'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 34,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º14'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 42,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º19'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 42,55m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º19'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 42,66m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º12'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 34,59m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, ondedeflete a esquerda, segue em linha retaazimute 238º06'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,19m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º05'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,27m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º07'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,08m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º22'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,36m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º48'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,39m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º32'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,78m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º16'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,33m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º24'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,37m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º27'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,2m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º33'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 29,92m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º22'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º07'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,15m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º24'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,83m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º34'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,   uma distância de 9,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.006,17m2 (dez mil e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
XV - planta cadastral 013-DUP-344, área 15, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Pedro Gardinalli Neto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7561976,110941 E=302311,676148, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 59º36'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º36'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,97m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º38'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 106,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º53'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,97m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º04'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 113,5m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º46'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,29m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º44'7'', acompanhando o limite da faixa  de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º01'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 80,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º58'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 108,74m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 16, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º56'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º05'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 40,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 44,14m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º52'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 33,40m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º25'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º52'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 55,26m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º49'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,91m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º40'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 37,09m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º56'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,62m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º58'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 56,95m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,79m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º59'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 40,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 52,34m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º51'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 37,99m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º53'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,5m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º12'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 46,58m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º22'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 40,65m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º47'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,36m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 238º48'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,52m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 329º36'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 13.330,87m2 (treze mil, trezentos e trinta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XVI - planta cadastral 014-DUP-344, área 16, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Pedro Gardinalli Neto e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562237,187136 E=302932,001077, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 69º12'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,37m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º37'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º33'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º32'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 9,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º59'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 0,91m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 190º18'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 0,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 210º04'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 0,78m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 234º51'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 1,3m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º26'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º56'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 44,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 15, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.123,66m2 (um mil, cento e vinte três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);  
XVII - planta cadastral 014-DUP-344, área 17, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Sandra Tiemi Mori Yasumaro e s/m Edilson Mauricio Yasumaro, Paulo Eduardo Silva e s/m Rosemary Nogueira Fernandes Silva e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562257,844702 E=302986,371576, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 68º36'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 147,30m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º28'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º45'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 104,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º07'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 121,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º17'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º42'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º54'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,11m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º14'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,05m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º34'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,26m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 18, numa distância de 20,30m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º51'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,37m, até chegar ao ponto12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º22'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º35'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,11m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º33'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º47'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 10,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º17'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,43m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º43'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º48'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,16m, até chegar  ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º42'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,10m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º48'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,47m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º01'49'',  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,25m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º23'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 33,40m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º16'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 42,05m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º06'57'',acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 37,45m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º48'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,65m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º52'32'', acompanhando o limite da  faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,39m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º39'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a SP-344, numa distância de 55,51m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º03'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 38,55m, até chegar  ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º02'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,5m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º52'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,40m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º53'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 97,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º05'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 40,01m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º21'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 1,34m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 326º17'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 318º52'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 3,03m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 315º38'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º49'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 7,81m até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 12.889,31m2 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XVIII - planta cadastral 015-DUP-344, área 18, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Sandra Tiemi Mori Yasumaro e s/m Edilson Mauricio Yasumaro, Walter Jahnel Rehder e s/m Maria Cecilia da Costa Santiago, Simone Lyn Van Oene, Ariel Peter Van Oene e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562489,958324 E=303594,214031, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 68º49'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 86,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º12'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 283,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º14'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º38'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,  numa distância de 99,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º24'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º45'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º23'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º28'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,12m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º02'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º33'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º19'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,37m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º25'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º24'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º20'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,97m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 20,3m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º55'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º49'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,49m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º12'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,55m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º24'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,15m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute  283º26'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,42m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º04'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a  esquerda, segue em linha reta azimute 301º57'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º12'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,24m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 272º37'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,70m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º02'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,17m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º55'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,92m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º00'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,36m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º03'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,53m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º46'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,34m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º44'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º43'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,60m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º31'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,22m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º59'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,67m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 235º16'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,27m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º52'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,26m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º49'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,94m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º17'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,25m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º40'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,35m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º19'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º00'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,83m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º04'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,5m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º33'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,28m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º48'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,71m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º41'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,86m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º39'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,41m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º07'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,21m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º16'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,26m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,67m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º45'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,32m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º39'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,46m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º14'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º06'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 36,36m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º15'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º51'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º27'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º51'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,63m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa distância de 20,3m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.719,31m2 (quatorze mil, setecentos e dezenove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XIX - planta cadastral 016-DUP-344, área 19, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Walter Jahnel Rehder e s/m Maria Cecilia Da Costa Santiago, Simone Lyn Van Oene, Ariel Peter Van Oene, Guilherme José Rehder e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562742,34308 E=304258,556726, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 69º06'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 118,58m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º07'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 208,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º02'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 130,36m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º49'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 59,98m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º30'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,9m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º10'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º09'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º50'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º19'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,87m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º41'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,31m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 20, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º44'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º02'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º52'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,15m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º19'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,92m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º26'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 55,86m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º31'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 10,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º57'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,61m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º16'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,41m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º39'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º39'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,18m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º31'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º27'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,8m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º12'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 44,54m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º21'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,09m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º11'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,65m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º48'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º06'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,91m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º10'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de  32,95m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,3m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º38'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,12m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º01'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,70m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,95m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º48'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,31m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º40'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,76m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º18'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 30,46m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º24'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,41m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º35'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,46m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute  248º55'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,46m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em  linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 18, numa distância de 20,30m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.120,35m2 (quatorze mil, cento e vinte metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);  
XX - planta cadastral 017-DUP-344, área 20, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Guilherme José Rehder e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7562990,216606 E=304912,310241, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 67º45'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,87m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º38'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º11'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,20m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º53'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,47m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º08'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º02'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º23'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º56'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º00'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º49'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º20'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre  de servidão, numa distância de 19,69m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º09'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de  17,96m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º49'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,50m, até chegar ao  ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º17'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,40m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º41'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º19'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,22m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º30'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,73m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º24'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º58'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,11m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º08'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,17m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º13'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º13'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,14m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º11'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,84m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º04'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 89,47m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º43'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,76m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º44'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,63m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º17'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,8m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º06'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,14m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º17'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,39m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º57'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º41'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º16'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 29,68m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º59'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,81m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º38'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,37m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º58'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º07'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute  248º55'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha  reta azimute 249º47'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,69m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º00'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,77m, até chegar ao ponto 41; do  ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º08'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,24m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º22'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º13'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,57m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º51'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,93m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º20'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,25m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º14'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,95m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º47'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º45'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,09m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º00'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,89m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º37'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 37,25m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º03'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,89m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º16'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,70m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º41'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,48m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º28'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,16m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º20'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,75m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º17'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,90m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º56'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,19m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º31'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a SP-344, numa distância de 13,79m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º53'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 40,23m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º38'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,00m, até chegar ao ponto 61; do  ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute  340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.164,88m2 (quatorze mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XXI - planta cadastral 018-DUP-344, área 21, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Guilherme José Rehder e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7563239,563145 E=305567,66512, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 69º06'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º09'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,15m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º38'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,75m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º23'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º00'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,71m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º00'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão,  numa distância de 43,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º13'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,35m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º02'16'', acompanhando o limite da faixa de  servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 133,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º04'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º53'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 50,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º54'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,58m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º25'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 13;do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º59'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,44m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º14'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,49m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º37'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º37'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,81m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º51'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º00'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,23m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º07'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,39m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º58'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,06m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º40'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,11m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º26'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,80m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 22, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º26'33'',  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 41,02m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º55'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,34m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º07'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,49m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 243º00'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 45,28m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º16'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 44,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º08'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 7,17m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º50'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,85m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 242º50'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 7,47m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º59'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,68m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º44'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,50m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º00'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,81m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º53'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 47,68m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º04'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 143,02m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º51'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 33,25m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º12'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,78m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º27'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 30,22m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º48'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º57'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,44m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º11'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,04m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º46'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 10,49m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º16'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,81m, até chegar ao ponto  45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º56'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,71m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º21'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,06m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º50'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 34,16m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º17'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 20, numa distância de 20,29m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.565,57m2 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXII - planta cadastral 019-DUP-344, área 22, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Guilherme José Rehder e s/m Laura Dias Rehder e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7563494,777545 E=306239,81377, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 68º27'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,88m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º32'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º21'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º42'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,86m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º16'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º29'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,18m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º08'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,60m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º06'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,65m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º39'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,51m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º32'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,84m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º46'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º55'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,85m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º07'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º09'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,00m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º07'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,13m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º46'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º11'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,64m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 339º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,00m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,98m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º27'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 10,10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º15'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 8,05m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 139º12'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 8,16m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,24m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º11'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,26m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º46'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 29,45m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º07'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,20m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º09'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 52m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º07'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,96m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º46'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 46,45m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º32'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,83m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º39'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,  confrontando com a SP-344, numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º20'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,78m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º45'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,55m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º08'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º29'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,38m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º16'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,8m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º42'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,43m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º21'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 35,75m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º42'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,84m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º26'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 20,21m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 10.983,18m2 (dez mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XXIII - planta cadastral 019-DUP-344, área 23, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marci Rehder Coelho e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7563720,245891 E=306719,366676, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 69º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º22'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,73m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º20'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,06m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º36'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º37'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,56m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º41'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,98m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º23'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 79º24'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,83m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º40'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,02m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º01'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,76m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 24, numa distância de 20,39m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º09'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,49m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º01'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,33m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º40'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,56m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º24'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,21m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º23'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,24m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º41'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,5m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º37'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,35m,  até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º48'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º46'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 14,05m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º27'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 10,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 310º18'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal Aguaí, numa distância de 14,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.770,57m2 (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXIV - planta cadastral 020-DUP-344, área 24, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marci Rehder Coelho, Marco Antônio Tarifa de Lima e s/m Lígia Nasser de Rezende e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7563757,827745 E=306903,002838, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 82º01'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º09'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,64m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º24'1'',  acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º04'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,18m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º45'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,19m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º25'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta,confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,40m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º09'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,01m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º44'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º14'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute  67º46'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º59'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º30'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,88m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º21'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,20m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º22'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,76m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º29'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,52m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º19'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,08m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º13'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º09'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,85m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º58'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,38m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º10'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,53m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º26'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,50m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º57'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,93m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º46'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º49'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,40m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 63º26'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º00'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,46m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º17'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,12m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º01'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,91m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º23'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º13'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,63m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 25, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º30'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,29m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º34'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 32,55m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º49'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 10,34m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º35'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,51m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º35'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,69m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º07'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º17'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,31m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º55'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 236º53'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º34'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,43m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º30'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,6m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 238º25'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,67m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º24'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,46m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º48'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,71m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º54'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º09'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º13'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,24m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º19'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 41,13m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º29'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,88m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º22'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,73m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º21'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,06m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º30'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,64m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º59'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,05m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º46'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,21m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º14'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,29m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º44'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,99m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º08'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,52m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º09'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 39,39m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º25'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 42,33m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º45'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 30,19m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º19'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 7,79m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º56'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 17,71m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º24'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,23m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º09'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,26m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 23, numa distância de 20,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.494,86m2 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XXV - planta cadastral 021-DUP-344, área 25, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Marco Antônio Tarifa de Lima e s/m Lígia Nasser de Rezende e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564003,271836 E=307568,064735, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 70º13'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,09m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º23'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 79,45m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º54'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º36'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,59m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º27'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,45m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º22'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,51m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º48'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 160º22'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º00'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 13,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 164º45'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 22,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 183º09'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 7,64m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 187º20'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 10,19m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 191º46'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º49'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,56m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º37'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,94m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º17'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,89m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º33'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º15'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º28'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,81m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º27'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,03m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º08'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º21'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,22m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º57'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,3m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º30'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 24, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 6.708,72m2 (seis mil, setecentos e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXVI - planta cadastral 021-DUP-344, área 26, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Rita de Cássia Bonci de Oliveira e s/m Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564172,645604 E=307803,139158, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 69º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º25'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,24m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º09'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 138,88m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º02'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 90,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º56'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 114,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º57'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 27, numa distância de 20,12m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º05'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º52'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10,  onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º16'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,97m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º40'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,31m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º58'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,69m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º10'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 30,24m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º59'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,91m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º18'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,5m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º47'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 29,65m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º17'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,4m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º56'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,57m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º14'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,35m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º02'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º01'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 15,82m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º44'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,21m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º50'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,24m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º46'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 1,55m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º34'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 4,6m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 338º30'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 11,38m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28 onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º14'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 29,54m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º48'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a Estrada Municipal SJB, numa distância de 50,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 9.928,80m2 (nove mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXVII - planta cadastral 022-DUP-344, área 27, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Rita de Cássia Bonci de Oliveira e s/m Sérgio Ayrton Meirelles de Oliveira, Eledym Valderez de Oliveira Bittar, José Afonso Bittar Filho e s/m Ligia Maria Leonardi Beraldo Bittar e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564250,384825 E=308219,584853, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 68º57'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 111,47m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º11'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,93m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º42'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º05'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º16'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 135,08m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º10'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 186,36m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º37'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,49m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º54'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º10'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,50m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º31'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,89m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º41'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,94m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º31'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,41m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º08'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,16m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º57'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,51m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 28, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º03'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º30'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,83m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º12'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,49m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º04'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,12m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º38'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,34m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º09'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º11'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º43'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,43m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º43'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,17m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º44'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,70m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º36'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,67m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º12'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,17m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º05'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,02m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º55'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,49m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º19'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 45,65m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º53'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,45m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º19'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,81m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º02'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,19m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º07'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,44m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º03'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,27m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º21'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,13m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º29'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,94m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º11'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,25m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º25'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,16m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º25'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,65m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º03'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,71m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º18'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,57m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º28'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,32m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º05'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,01m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º16'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,03m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º18'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,53m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º48'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,01m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º05'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,36m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 26, numa distância de 20,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 13.690,14m2 (treze mil, seiscentos e noventa metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XXVIII - planta cadastral 023-DUP-344, área 28, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Eledym Valderez de Oliveira Bittar, José Afonso Bittar Filho e s/m Ligia Maria Leonardi Beraldo Bittar, Davi Arrigucci Júnior, Maria Helena Arrigucci e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564506,252184 E=308868,942213, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 59º57'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,99m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 60º41'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,96m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 338º22'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 69º53'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 98,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º27'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,46m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 159º11'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º33'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º30'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º34'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º56'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º07'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,79m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º24'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 58,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 70º29'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,52m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º45'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,02m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º29'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,28m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º35'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º25'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,27m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º30'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,10m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º34'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,79m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 160º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 29, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º34'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 63,44m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º30'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º34'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,48m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º52'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,95m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º25'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º35'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º25'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,14m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º29'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,33m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º45'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 28,50m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º29'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,96m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 248º08'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,62m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º38'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,52m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º45'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,67m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º37'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,56m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º10'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,04m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º12'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,90m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º11'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,59m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º23'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,68m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º58'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,75m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º09'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,44m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º37'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,96m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º02'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,17m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º43'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 19,93m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º35'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 25,38m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º33'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º36'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,98m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 339º03'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 10,44m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º09'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,61m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º30'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,54m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º12'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,62m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º16'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º51'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 67,4m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 235º00'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,51m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 206º19'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,48m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º25'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 0,59m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 158º22'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 31,12m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 240º57'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,35m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º27'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 21,30m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º27'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,99m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º03'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 9,40m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 27, numa distância de 20,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 15.246,31m2 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXIX- planta cadastral 024-DUP-344, área 29, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Davi Arrigucci Júnior, Maria Helena Arrigucci e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564748,361561 E=309524,87873, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 65º34'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 66º58'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,20m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º57'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º17'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 174,88m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º26'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 59º36'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,71m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 56º09'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,60m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 52º43'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º03'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º12'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,01m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33º00'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,75m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º32'60'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 130,88m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º59'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,01m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º22'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,70m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 51º50'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,17m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 54º45'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 58º38'21'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,80m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 62º41'8'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 74º00'41'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º12'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,77m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º12'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º49'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,73m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º10'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,00m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º24'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º20'19'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,94m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º09'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 67º17'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,16m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 64º36'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,66m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º57'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,05m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 72º26'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,65m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º47'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,20m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 157º11'38'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 30, numa distância de 20,25m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º53'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 12,66m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 252º26'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,25m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 247º57'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 29,69m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 244º36'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,54m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º17'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 18,24m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 247º27'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 11,22m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º43'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,66m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º43'17'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º43'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,17m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º25'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,68m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º10'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º48'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º39'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,57m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 259º07'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,1m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 255º50'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,76m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 241º34'34'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,17m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º34'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 5,06m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º31'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 8,32m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 229º02'45'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,47m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 218º27'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 233º14'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,69m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º26'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 2,30m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º23'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 1,69m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º00'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 2,56m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º48'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 3,83m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º49'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 13,46m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º53'5'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 2,16m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º18'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 1,99m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º20'42'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 101,96m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 221º41'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 16,70m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 213º00'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 27,03m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 278º00'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,56m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º14'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 4,49m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 184º06'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º31'9'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 23,37m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º36'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 22,72m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º17'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 178,17m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º58'39'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 70,50m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º34'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 24,61m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 340º53'14'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 28, numa distância de 20,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.449,27m2 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XXX - planta cadastral 025-DUP-344, área 30, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Davi Arrigucci Júnior, Maria Helena Arrigucci e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7565070,740554 E=310137,037925, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 75º47'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º44'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º11'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão  proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,18m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º34'4'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 179,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 68º48'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,23m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 57º03'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º59'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,53m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º17'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º59'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 56,56m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º03'10'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 248º48'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 14,22m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º48'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,59m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º25'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 127,8m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 243º32'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 47,92m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 246º12'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 26,05m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º47'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 48,39m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º53'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-344, numa distância de 43,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º11'38'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 29, numa distância de 20,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 8.022,36m2 (oito mil e vinte e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XXXI - planta cadastral 026-DUP-344, área 31, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Espólio De Carlos Coelho Neto, Marci Rehder Coelho, Geraldo Mira e s/m Regina Aparecida Pigatin Mira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7565352,960376 E=310957,281529, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 155º00'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 79,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º44'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,81m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 155º27'1'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 106,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 156º54'57'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 121,07m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º13'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,96m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º41'57'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 32, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º17'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,32m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 336º54'38'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 121,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 335º33'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 231,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º00'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.840,15m2 (sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XXXII - planta cadastral 027-DUP-344, área 32, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Espólio de Carlos Coelho Neto, Marci Rehder Coelho, Geraldo Mira e s/m Regina Aparecida Pigatin Mira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7564997,694126 E=311118,687625, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 151º13'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 154º20'46'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,49m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 144º24'11'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,89m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º35'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,31m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º06'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,98m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 119º06'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,58m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º04'15'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º55'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º47'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 87,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º18'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,33m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º21'14'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 177º25'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,91m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º30'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,86m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º37'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 178º37'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,64m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º38'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,35m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 174º59'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 151º14'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,08m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º04'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,80m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 76º16'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,43m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 68º41'54'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º30'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,90m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º30'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º54'53'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 214º41'53'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada de Terra, numa distância de 20,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º34'35'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,91m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º51'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,56m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º32'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,52m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º38'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º51'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,44m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º03'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,99m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º25'20'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,73m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º22'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,67m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 06º38'40'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,48m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 358º37'56'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,45m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 350º37'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,93m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º45'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,98m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º30'27'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,79m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 355º15'16'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º39'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 74,30m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º51'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,60m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º40'37'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,61m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º36'44'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,94m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º29'32'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,86m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º53'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,66m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 317º34'3'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,23m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 324º32'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,52m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 334º09'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,10m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º17'58'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 64º41'57'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 31, numa distância de 20,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 11.480,91m2 (onze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XXXIII - planta cadastral 028-DUP-344, área 33, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa e s/m Sérgio Bryan Corrêa e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7568734,645796 E=318088,950834, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 77º52'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,07m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 78º00'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,72m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º13'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º24'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,05m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º31'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 164,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º05'49'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,27m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º32'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,46m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º22'24'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,80m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 72º21'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,37m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º33'23'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 78,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º47'7'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,61m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º31'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 72,26m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º48'51'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 250º27'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 2,9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º18'2'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 25,46m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º25'6'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 23,32m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º46'36'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 25,7m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º36'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 24,45m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º54'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 29,8m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º49'13'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º30'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 30,54m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º01'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 251º20'55'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 28,62m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º12'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 21,42m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25,  onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º43'33'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 39,59m, até chegar ao ponto  26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º18'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 5,86m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º03'12'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 254º08'30'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 31,72m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 254º49'43'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 15,86m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 255º42'50'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 32,8m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 256º45'31'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 19,58m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º19'25'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 29,07m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º31'18'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 21,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º37'48'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 27,23m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º34'0'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 24,33m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º05'29'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 31,76m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º52'47'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 18,26m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º44'28'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 28,65m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º52'52'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 16,06m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º29'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 8,92m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º15'59'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 29,75m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º00'22'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 13,85m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º51'26'', acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a SP-342, numa distância de 26,16m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 347º52'31'', acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de 25,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 14.049,91m2 (quatorze mil e quarenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.