DECRETO Nº 58.597, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4), no km 23+500m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD023101-023.024- 621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-012.785/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4), no km 23+500m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área total de 6.128,23m2 (seis mil, cento e vinte e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+645m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MARANDUBA LTDA., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459840,801814 e E=264368,080168, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 217°37'36", distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 210°34'16", distância de 5,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 204°47'59", distância de 6,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 199°8'12", distância de 5,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 193°53'40", distância de 5,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 189°25'13", distância de 4,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184°31'47", distância de 6,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179°7'51", distância de 5,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 173°30'57", distância de 6,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 168°15'59", distância de 4,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 331°51'53", distância de 10,17m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 332°36'18", distância de 20,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 46°56'36", distância de 10,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46°17'42", distância de 8,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 45°38'53", distância de 10,11m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 44°58'42", distância de 9,22m; perfazendo uma área de 300,07m2 (trezentos metros quadrados e sete decímetros  quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+695m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS MARANDUBA LTDA., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459762,266643 e E=264368,718244, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 141°30'33", distância de 2,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 144°13'26", distância de 3,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 150°9'6", distância de 3,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 156°30'47", distância de 3,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162°39'35", distância de 3,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 169°55'14", distância de 5,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 177°48'17", distância de 4,26m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 185°14'59", distância de 4,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192°44'20", distância de 4,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 200°3'27", distância de 4,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 197°17'0", distância de 4,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 192°37'18", distância de 4,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 187°36'39", distância de 4,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 181°20'21", distância de 7,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 173°46'33", distância de 7,17m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 167°59'0", distância de 3,85m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 164°5'18", distância de 3,56m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 160°30'0", distância de 3,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 252°48'50", distância de 7,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 346°26'29", distância de 11,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 4°19'27", distância de 20,01m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 11°6'38", distância de 15,38m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 10°34'6", distância de 21,38m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 332°30'56", distância de 11,17m, perfazendo uma área de 397,91m2 (trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no Km 23+750m na Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a CERÂMICA CHAPÉU DO SOL LTDA, CLÁUDIO BONUCCELLI E S/M MARIA BEATRIZ ZATTONI AFFERRI BONUCCELLI, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459681,292044 e E=264354,532175, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 252°48'50", distância de 5,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338°49'57", distância de 7,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 331°2'29", distância de 8,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 323°38'42", distância de 6,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317°22'0", distância de 5,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 310°33'7", distância de 7,92m; segmento 7-8 - linha reta com azimute 302°3'11", distância de 35,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292°43'50", distância de 6,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 287°43'22", distância de 7,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282°42'33", distância de 8,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°37'54", distância de 6,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272°42'18", distância de 8,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 268°10'57", distância de 5,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 41°13'37", distância de 12,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 74°0'43", distância de 3,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°42'50", distância de 1,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 82°30'53", distância de 2,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 85°23'11", distância de 1,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 88°32'50", distância de 2,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 94°46'8", distância de 3,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 101°40'20", distância de 2,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 106°5'43", distância de 3,27m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 108°15'30", distância de 3,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 110°47'53", distância de 4,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 113°21'52", distância de 3,49m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 117°7'12", distância de 3,96m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 118°21'14", distância de 4,08m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 119°4'42", distância de 5,39m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 118°28'51", distância de 5,21m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 117°53'11", distância de 6,01m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 134°49'46", distância de 5,70m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 136°9'0", distância de 9,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 136°49'47", distância de 11,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 137°58'0", distância de 7,39m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 139°26'30", distância de 6,67m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 141°38'30", distância de 4,47m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 144°1'26", distância de 2,66m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 150°45'11", distância de 1,95m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 155°37'8", distância de 2,57m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 159°57'16", distância de 1,58m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 162°28'3", distância de 2,35m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 158°9'20", distância de 2,99m; segmento 43-1 - em linha reta com azimute 158°28'35", distância de 2,21m, perfazendo uma área de 997,92m2 (novecentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+787m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a JORGE CHEBABI E S/M CECÍLIA RIBEIRO CHEBABI, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459747,516568 e E=264258,243557, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 221°31'12", distância de 17,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°37'42", distância de 5,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254°41'23", distância de 3,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252°0'4", distância de 4,32m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 55°41'20", distância de 29,75m, perfazendo uma área de 62,90m2 (sessenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se km 23+760m na Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a TETRA PAK LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459803,24226 e E=264250,947339, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 234°0'43", distância de 20,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 234°43'41", distância de 13,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 235°36'59", distância de 15,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 236°21'34", distância de 8,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 237°1'41", distância de 13,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 34°10'53", distância de 35,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°2'51", distância de 3,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 17°30'12", distância de 4,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 3°41'30", distância de 3,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 233°50'16", distância de 28,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 323°50'16", distância de 9,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 55°38'59", distância de 16,76m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 54°25'41", distância de 23,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54°44'31", distância de 2,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 60°1'4", distância de 5,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67°38'24", distância de 2,72m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79°48'22", distância de 1,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90°49'4", distância de 2,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103°20'9", distância de 2,25m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°54'49", distância de 1,72m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 138°27'41", distância de 3,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 140°16'55", distância de 18,46m, perfazendo uma área de 1.449,34m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+767m na Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a DOMINGOS BRAUM E S/M SINIRA MARIA DO CARMO BRAUM, EGÍDIO ROBERTO SPRINGMAN, WILSON CARA, ANTÔ- NIO RODRIGUES DE ABREU, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459858,092975 e E=264199,680679, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 139°37'16", distância de 7,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 142°36'2", distância de 20,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 150°10'14", distância de 1,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 164°38'57", distância de 1,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 179°2'6", distância de 1,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 194°35'46", distância de 1,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 210°16'13", distância de 1,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 226°7'19", distância de 1,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 232°36'25", distância de 44,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 323°50'16", distância de 9,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 53°50'16", distância de 37,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 36°10'52", distância de 2,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 2°52'47", distância de 1,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 331°6'53", distância de 1,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 319°23'55", distância de 19,90m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 49°29'49", distância de 9,36m, perfazendo uma área de 673,09m2 (seiscentos e setenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+574m na Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a EMBALAGENS BAVI LTDA., com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459926,31528 e E=264385,221722, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223°29'32", distância de 49,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 239°11'58", distância de 28,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 238°29'58", distância de 24,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 238°29'41", distância de 13,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 238°18'48", distância de 11,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239°10'50", distância de 6,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 240°24'39", distância de 4,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 241°27'52", distância de 1,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 245°30'4", distância de 1,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 246°41'29", distância de 1,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248°28'54", distância de 2,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 250°52'0", distância de 2,64m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 253°36'29", distância de 3,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 254°52'50", distância de 2,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 255°23'32", distância de 3,19m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 256°58'53", distância de 2,69m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 258°16'25", distância de 1,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 260°27'26", distância de 1,90m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 264°40'16", distância de 1,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 266°52'39", distância de 1,50m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 268°49'25", distância de 2,41m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 271°14'35", distância de 1,94m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 276°54'42", distância de 1,83m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 279°19'38", distância de 1,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 281°17'3", distância de 1,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 283°59'11", distância de 1,51m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 291°23'23", distância de 1,28m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 300°43'0", distância de 1,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 307°20'38", distância de 1,45m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 308°14'3", distância de 1,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 305°59'13", distância de 0,49m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 318°23'47", distância de 2,25m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 318°47'26", distância de 8,12m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 319°7'34", distância de 9,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 319°19'49", distância de 9,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 319°31'31", distância de 5,53m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 49°29'49", distância de 10,57m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 136°15'59", distância de 10,02m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 131°0'43", distância de 4,13m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 113°44'52", distância de 4,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 95°21'31", distância de 4,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 89°16'38", distância de 4,09m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 97°13'0", distância de 5,11m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 105°52'10", distância de 4,91m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 114°43'44", distância de 5,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 121°11'21", distância de 5,27m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 107°44'19", distância de 5,32m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 90°36'21", distância de 5,16m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 73°3'36", distância de 5,57m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 58°0'17", distância de 4,97m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 56°50'19", distância de 126,17m, perfazendo uma área de 2.247,00m2 (dois mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2012.