DECRETO
Nº 58.597, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os bens imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 4), no
km 23+500m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra Proença,
SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial,
os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-SPD023101-023.024- 621-D03/001 e memoriais
descritivos constantes do processo ARTESP-012.785/12-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 4), no km
23+500m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirra
Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, com área
total de 6.128,23m2 (seis mil, cento e vinte e oito metros quadrados
e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área 1 - a
área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+645m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS MARANDUBA LTDA., com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459840,801814
e E=264368,080168, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 217°37'36",
distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
210°34'16", distância de 5,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
204°47'59", distância de 6,01m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 199°8'12", distância de 5,61m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 193°53'40",
distância de 5,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
189°25'13", distância de 4,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
184°31'47", distância de 6,00m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 179°7'51", distância de 5,08m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 173°30'57",
distância de 6,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
168°15'59", distância de 4,33m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 331°51'53", distância de 10,17m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 332°36'18",
distância de 20,14m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
46°56'36", distância de 10,15m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 46°17'42", distância de 8,56m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 45°38'53",
distância de 10,11m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute
44°58'42", distância de 9,22m; perfazendo uma área de 300,07m2
(trezentos metros quadrados e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a
área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+695m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS MARANDUBA LTDA., com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459762,266643
e E=264368,718244, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 141°30'33",
distância de 2,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
144°13'26", distância de 3,19m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 150°9'6", distância de 3,78m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 156°30'47",
distância de 3,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
162°39'35", distância de 3,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
169°55'14", distância de 5,01m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 177°48'17", distância de 4,26m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 185°14'59",
distância de 4,49m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 192°44'20",
distância de 4,31m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 200°3'27", distância de 4,29m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 197°17'0", distância de 4,05m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 192°37'18",
distância de 4,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
187°36'39", distância de 4,71m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 181°20'21", distância de 7,22m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 173°46'33",
distância de 7,17m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 167°59'0", distância de 3,85m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 164°5'18", distância de 3,56m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 160°30'0", distância
de 3,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 252°48'50",
distância de 7,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
346°26'29", distância de 11,11m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 4°19'27", distância de 20,01m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 11°6'38", distância
de 15,38m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 10°34'6",
distância de 21,38m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute
332°30'56", distância de 11,17m, perfazendo uma área
de 397,91m2 (trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
III - área 3 - a
área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no Km 23+750m na Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a CERÂMICA
CHAPÉU DO SOL LTDA, CLÁUDIO BONUCCELLI E S/M MARIA BEATRIZ
ZATTONI AFFERRI BONUCCELLI, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7459681,292044 e
E=264354,532175, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 252°48'50",
distância de 5,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
338°49'57", distância de 7,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
331°2'29", distância de 8,11m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 323°38'42", distância de
6,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 317°22'0",
distância de 5,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 310°33'7",
distância de 7,92m; segmento 7-8 - linha reta com azimute
302°3'11", distância de 35,77m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 292°43'50", distância de 6,07m; segmento 9-10
- em linha reta com azimute 287°43'22",
distância de 7,49m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
282°42'33", distância de 8,46m; segmento 11-12 - em linha
reta com azimute 277°37'54", distância de 6,94m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 272°42'18",
distância de 8,00m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 268°10'57", distância de 5,72m;
segmento 14-15
- em linha reta com azimute 41°13'37", distância de 12,40m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 74°0'43", distância
de 3,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77°42'50",
distância de 1,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
82°30'53", distância de 2,16m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 85°23'11", distância de 1,52m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 88°32'50",
distância de 2,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 94°46'8",
distância de 3,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
101°40'20", distância de 2,27m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 106°5'43", distância de 3,27m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 108°15'30",
distância de 3,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
110°47'53", distância de 4,27m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 113°21'52", distância de 3,49m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 117°7'12",
distância de 3,96m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
118°21'14", distância de 4,08m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 119°4'42", distância de 5,39m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 118°28'51",
distância de 5,21m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 117°53'11", distância de 6,01m;
segmento 31-32
- em linha reta com azimute 134°49'46", distância de 5,70m; segmento 32-33 - em linha
reta com azimute 136°9'0", distância de 9,70m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute 136°49'47",
distância de 11,20m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
137°58'0", distância de 7,39m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 139°26'30", distância de 6,67m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute 141°38'30",
distância de 4,47m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute
144°1'26", distância de 2,66m; segmento 38-39 - em linha reta
com azimute 150°45'11", distância de 1,95m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute 155°37'8",
distância de 2,57m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 159°57'16",
distância de 1,58m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 162°28'3", distância de 2,35m; segmento 42-43 - em linha reta
com azimute 158°9'20", distância de 2,99m; segmento 43-1 - em
linha reta com azimute 158°28'35",
distância de 2,21m, perfazendo uma área de 997,92m2 (novecentos e noventa e
sete metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados);
IV - área 4 - a
área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+787m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a JORGE CHEBABI E S/M
CECÍLIA RIBEIRO CHEBABI, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7459747,516568 e
E=264258,243557, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 221°31'12", distância de 17,81m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257°37'42",
distância de 5,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
254°41'23", distância de 3,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
252°0'4", distância de 4,32m; segmento 5-1 - em linha reta com
azimute 55°41'20", distância de 29,75m, perfazendo
uma área de 62,90m2 (sessenta e dois metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
V - área 5 - a
área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD023101-023.024-621-D03/001,
localiza-se km 23+760m na Rodovia Jornalista Francisco
Aguirra Proença, SP-101, Município e Comarca de Monte Mor, que
consta pertencer a TETRA PAK LTDA. E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7459803,24226 e E=264250,947339, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
234°0'43", distância de 20,87m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 234°43'41", distância de 13,43m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 235°36'59",
distância de 15,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
236°21'34", distância de 8,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
237°1'41", distância de 13,45m; segmento 6-7 -
em linha reta com azimute 34°10'53", distância de 35,94m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°2'51",
distância de 3,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
17°30'12", distância de 4,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
3°41'30", distância de 3,25m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 233°50'16", distância de 28,71m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 323°50'16",
distância de 9,55m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 55°38'59", distância de 16,76m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 54°25'41", distância de 23,88m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 54°44'31",
distância de 2,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 60°1'4",
distância de 5,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
67°38'24", distância de 2,72m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 79°48'22", distância de 1,88m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 90°49'4",
distância de 2,59m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103°20'9",
distância de 2,25m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
122°54'49", distância de 1,72m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 138°27'41", distância de 3,84m;
segmento 22-1 - em linha reta com azimute 140°16'55",
distância de 18,46m, perfazendo uma área
de 1.449,34m2
(um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados);
VI - área 6 - a
área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+767m na Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a DOMINGOS BRAUM E S/M SINIRA
MARIA DO CARMO BRAUM,
EGÍDIO ROBERTO SPRINGMAN, WILSON CARA,
ANTÔ- NIO
RODRIGUES DE ABREU, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7459858,092975 e E=264199,680679, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
139°37'16", distância de 7,56m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 142°36'2", distância de 20,18m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 150°10'14",
distância de 1,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
164°38'57", distância de 1,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
179°2'6", distância de 1,44m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 194°35'46", distância de 1,51m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 210°16'13",
distância de 1,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 226°7'19",
distância de 1,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
232°36'25", distância de 44,55m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 323°50'16", distância
de 9,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 53°50'16",
distância de 37,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
36°10'52", distância de 2,12m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 2°52'47", distância de 1,89m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 331°6'53",
distância de 1,94m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 319°23'55",
distância de 19,90m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute
49°29'49", distância de 9,36m, perfazendo
uma área de 673,09m2 (seiscentos e setenta e
três metros
quadrados e nove decímetros quadrados);
VII - área 7 - a
área a ser desapropriada conforme planta nº
DE-SPD023101-023.024-621-D03/001, localiza-se no km 23+574m na Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a EMBALAGENS BAVI LTDA., com
linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7459926,31528 e E=264385,221722, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
223°29'32", distância de 49,18m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 239°11'58", distância de 28,98m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 238°29'58",
distância de 24,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 238°29'41",
distância de 13,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
238°18'48", distância de 11,59m; segmento 6-7 - em linha reta
com azimute 239°10'50", distância de 6,72m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 240°24'39",
distância de 4,19m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 241°27'52", distância de 1,98m;
segmento 9-10 -
em linha reta com azimute 245°30'4", distância de
1,65m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 246°41'29", distância de 1,57m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 248°28'54",
distância de 2,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
250°52'0", distância de 2,64m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 253°36'29", distância de 3,52m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 254°52'50",
distância de 2,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
255°23'32", distância de 3,19m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 256°58'53", distância de 2,69m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 258°16'25",
distância de 1,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
260°27'26", distância de 1,90m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 264°40'16", distância de 1,48m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 266°52'39",
distância de 1,50m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 268°49'25", distância de 2,41m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 271°14'35", distância de 1,94m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 276°54'42",
distância de 1,83m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
279°19'38", distância de 1,18m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 281°17'3", distância de 1,12m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 283°59'11",
distância de 1,51m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 291°23'23", distância de 1,28m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 300°43'0", distância de 1,03m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 307°20'38",
distância de 1,45m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
308°14'3", distância de 1,48m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 305°59'13", distância de 0,49m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 318°23'47",
distância de 2,25m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 318°47'26", distância de 8,12m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 319°7'34", distância de 9,38m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute 319°19'49",
distância de 9,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
319°31'31", distância de 5,53m; segmento 37-38 - em linha reta
com azimute 49°29'49", distância de 10,57m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 136°15'59",
distância de 10,02m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 131°0'43", distância de 4,13m; segmento 40-41 - em linha reta
com azimute 113°44'52", distância de 4,27m; segmento 41-42 - em
linha reta com azimute 95°21'31", distância
de 4,67m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 89°16'38",
distância de 4,09m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute
97°13'0", distância de 5,11m; segmento 44-45 - em linha reta
com azimute 105°52'10", distância de 4,91m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute 114°43'44",
distância de 5,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute
121°11'21", distância de 5,27m; segmento 47-48 - em linha reta
com azimute 107°44'19", distância de 5,32m; segmento
48-49 - em linha reta com azimute 90°36'21",
distância de 5,16m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 73°3'36",
distância de 5,57m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
58°0'17", distância de 4,97m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute
56°50'19", distância de 126,17m, perfazendo
uma área de 2.247,00m2 (dois mil, duzentos e quarenta e sete
metros quadrados).
Artigo
2º
- Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15,
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º
- As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A.
Artigo
4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de novembro de 2012.