DECRETO Nº 58.607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Goiás, nº 202, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 56, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno e 686,00m2 (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-178/11 (CC-19.880/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de serviços de saúde e odontológicos aos munícipes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.822, de 1º de março de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.