DECRETO
Nº 58.607, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Conchas, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Conchas, de um imóvel
de sua propriedade,
localizado na Rua Goiás, nº 202, Centro, naquele Município, cadastrado
no SGI sob nº 56, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno
e 686,00m2 (seiscentos e oitenta e seis metros
quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos
autos do processo SS-178/11 (CC-19.880/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de serviços de saúde e odontológicos aos munícipes.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 57.822, de 1º de março de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Manoel
de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.