DECRETO Nº 58.608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de José Bonifácio, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de José Bonifácio, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Antonio Gonçalves da Silva, nº 1.210, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1252, com 1.866,33m2 (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 321,99m2 (trezentos e vinte e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 001-0215- 003646/2010 (CC/85717/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde II "Josefa Tiporini Braga", do Centro de Reabilitação Neuropsicomotora "José Abud Vitar" e do Centro de Fisioterapia "Dr. Manoel Greco Rei".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.