DECRETO Nº 58.609, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Universitário de Taubaté e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Universitário de Taubaté - HUT.
Artigo 2º - O Hospital Universitário de Taubaté tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de Clínica Médica, Obstetrícia, Pediatria e Clínica Cirúrgica, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Universitário de Taubaté.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.