DECRETO
Nº 58.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S/A, imóveis necessários
às obras de duplicação entre o
Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao Km
81+000m, pista direita e marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m,
pista esquerda da Rodovia Engenheiro Constâncio
Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí
e Itatiba, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual
nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS
S.A., empresa concessionária de
serviços públicos,por via amigável ou
judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nºsDE-SP0000360- 066.082-507-D03/001,DE-SP0000360-066.082-007-D03/002,DE-SP0000360-066.082-507-D03/003,DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, DE-SP0000360-066.082-507-D03/005,
DE-SP0000360-066.082-507-D03/006,DE-SP0000360-066.082-507-D03/007,DE-SP0000360-066.082-507-D03/008,DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, DE-SP0000360-
066.082-507-D03/010,
DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, DE-SP0000360-066.082-
507-D03/013,
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, DESP0000360- 066.082-107-D03/015, DE-SP0000360-066.082-507-D03/016,
DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, DESP0000360- 066.082-507-D03/018,
DE-SP0000360-066.082- 507-D03/019,
DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, DESP0000360- 066.082-507-D03/021 e memoriais
descritivos constantes
do processo ARTESP-11.982/2011-SLT, necessários às obras de
duplicação entre o Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao
Km 81+000m, pista direita, e marginais entre o Km 77+400m
ao Km 81+000m, pista esquerda,
da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas
de Jundiaí e Itatiba, com área total de 255.094,20m2 (duzentos e
cinquenta e cinco mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+800m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões
Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões
Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de
Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1, de coordenadas N=7438210,871726 e
E=307531,826682, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
76°34'42", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
99°8'42", distância de 44,21m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 73°41'6", distância
de 25,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82°36'44",
distância de 19,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 75°24'40",
distância de 11,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
172°0'57", distância de 2,38m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 248°25'50", distância de 58,40m; segmento 8-1 -
em linha reta com azimute 286°27'54",
distância de 56,40m, perfazendo uma área de 799,24m2 (setecentos e noventa e
nove metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
II -
área 2 - A área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões
Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões
Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antônio
Carlos de Camargo, Continente - Construtora e
Imobiliária Ltda., Marisa Rodrigues Silveira, Dionízio Rodrigues
Júnior, Amélia Machado Rodrigues,
Lupércio Gimenez
e s/m Marilda Routh Gimenez, Laércio Gimenez e s/m Nadia Maria Viotto Gimenez,
Rubens Gimenez e s/m Cleonice Rosa Gimenez e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7438397,837658 e
E=307714,185657, sendo constituída pelos segmentos
a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 15°51'20",
distância de 44,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 354°17'9",
distância de 14,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
25°21'31", distância de 13,07m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 80°11'23", distância de 12,20m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 32°29'47",
distância de 46,54m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 36°46'35", distância de 64,26m;
segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 312°12'42", distância de
19,42m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute
42°22'35", distância de 11,52m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 132°10'52",
distância de 10,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
130°40'57", distância de 9,42m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 210°24'30", distância de 100,75m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 240°43'27", distância
de 8,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
210°28'19", distância de 52,95m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute
204°49'50", distância de 36,34m, perfazendo uma
área de 1.746,24m2 (um mil, setecentos e quarenta e seis metros
quadrados e vinte e quatro decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+300m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia Vicentin Gimenez e s/m Affonso
Gimenez, Antonieta Rosa Burim Bichara e s/m Saad
Bechara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7438584,959427 e
E=307803,027735, sendo constituída pelos segmentos
a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
42°22'35", distância de 7,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
105°30'1", distância de 7,55m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 41°57'48", distância de 34,76m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 191°53'58",
distância de 9,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°24'30",
distância de 38,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
312°3'39", distância de 17,79m; segmento 7-1 - em linha reta
com azimute 312°25'59", distância de 1,40m, perfazendo uma
área de 404,32m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e
trinta e dois decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+900m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões
Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões
Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de
Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7438064,539611 e
E=307801,041659, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
336°42'2", distância de 26,33m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 353°37'47", distância de 97,37m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 23°32'44",
distância de 27,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 1°3'39",
distância de 10,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
146°5'11", distância de 24,78m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 182°12'48", distância de 90,61m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 180°9'19",
distância de 44,96m, perfazendo uma área
de 2.259,36m2
(dois mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+000m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões
Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões
Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de
Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7438179,334578 e
E=307866,650125, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
354°41'23", distância de 32,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
46°59'51", distância de 22,02m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 64°43'19", distância de
12,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61°18'20",
distância de 16,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53°26'18",
distância de 28,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
49°31'46", distância de 64,56m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 358°0'46", distância de 11,05m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 65°40'7",
distância de 10,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65°44'32",
distância de 12,25m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 74°48'58", distância de 11,31m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 224°54'12",distância de 98,01m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 230°25'8",
distância de 41,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
233°5'38", distância de 14,96m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 193°44'1", distância de 5,77m; segmento 15-1 - em
linha reta com azimute 220°16'00",
distância de 42,55m, perfazendo uma área de 2.275,78m2 (dois
mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Nicrotex Materiais para Polimento Ltda.
e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7438381,096545 e
E=307860,404852, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
2°27'47", distância de 12,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
347°17'6", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 346°42'34",
distância de 17,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
5°26'5", distância de 27,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
107°15'12", distância de 10,01m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 173°53'33", distância de 63,04m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 218°5'31",
distância de 16,97m, perfazendo uma área
de 859,11m2
(oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e onze decímetros
quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Giampaolo Stefani e s/m CARLA Castello
Stefani, Renê Antônio Nússio e s/m
Célia Regina Rondini Nússio,
Olívia Nússio e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7439605,135134 e E=308221,786059, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 333°20'58", distância de 17,98m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 358°47'13",
distância de 47,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
4°18'30", distância de 61,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
337°31'16", distância de 27,75m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 55°35'20", distância de 10,00m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 357°2'46",
distância de 49,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°21'31",
distância de 62,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
9°31'58", distância de 17,62m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 336°53'58", distância de 18,62m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°56'23",
distância de 12,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
359°28'51", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 80°23'59", distância de
7,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357°48'19",
distância de 12,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
268°55'47", distância de 3,53m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 358°55'47", distância de 34,88m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 28°2'23",
distância de 39,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°16'22",
distância de 7,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
178°41'33", distância de 16,91m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 179°26'41", distância de 29,28m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 180°32'35",
distância de 42,52m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 175°5'27", distância de 9,44m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 100°11'46", distância de 7,61m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177°1'35",
distância de 24,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
205°6'36", distância de 32,74m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 181°23'9", distância de 22,64m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178°24'58",
distância de 18,26m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 175°39'58", distância de 22,24m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 127°39'46", distância de 18,63m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 179°16'32",
distância de 37,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
180°7'53", distância de 15,77m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 179°20'10", distância de 12,11m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 182°42'27",
distância de 38,82m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 182°59'25", distância de 45,17m;
segmento 34-1
- em linha reta com azimute 187°3'57", distância de 43,07m, perfazendo uma
área de 5.895,46m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Leni Nussio Vassalo e s/m
Álvaro Vassalo, Kayoshi Kajitani, Yoshie Kajitani, Sumire
Kajitani Nishimura e s/m Eurico Hideo Nishimura, Sérgio Yoshikazu
Kajitani e s/m Rosana Akemi Ida, Mary Kajitani, Luci Nussio Pagnan e
s/m Jair Pagnan, Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida
Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e
s/m Dulce Toresim Gobbi e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7439632,628771 e E=308268,767422, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 342°34'44", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 0°17'31",
distância de 12,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
2°52'36", distância de 7,90m; segmento 4-5 -
em linha
reta com azimute 10°41'53", distância de 15,47m;
segmento 5-6
- em linha reta com azimute 11°38'1", distância
de 12,09m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°40'00", distância de 13,30m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°52'26",
distância de 12,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°15'28",
distância de 11,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
10°18'51", distância de 16,59m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 7°27'51", distância de 8,68m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 5°13'34",
distância de 11,68m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 18°31'27", distância de 12,88m;
segmento 13-14 -
em linha reta com azimute 39°25'29", distância de
2,44m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 353°26'42", distância de 39,15m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 359°12'28",
distância de 74,61m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 11°10'22", distância de 7,41m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 358°39'22", distância de 17,06m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 330°48'51",
distância de 20,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
357°18'35", distância de 19,91m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 351°23'46", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha
reta com azimute 1°41'39", distância de 7,27m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
357°55'31", distância de 43,80m; segmento
23-24 - em
linha reta com azimute 1°57'11", distância de 13,91m;
segmento
24-25 - em linha reta com azimute 358°16'41", distância de 9,06m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 88°39'22",
distância de 20,31m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
177°22'23", distância de 55,17m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 182°26'32", distância de 49,79m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
86°55'00", distância de 4,68m; segmento
29-30 - em linha
reta com azimute 176°55'00", distância de 33,05m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 266°55'00", distância de 7,24m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 180°46'11",
distância de 59,30m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
175°55'11", distância de 48,96m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 103°45'43", distância de 6,70m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute 191°41'16", distância
de 19,55m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute
155°19'40", distância de 20,98m; segmento 36-37 - em linha reta
com azimute 228°37'7", distância de 18,31m; segmento 37-38 - em
linha reta com azimute 183°32'8",
distância de 59,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
187°0'37", distância de 50,16m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute
209°42'22", distância de 12,33m, perfazendo uma
área de 5.798,71m2 (cinco mil, setecentos e noventa e
oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Benedito Chaves de Alcantara
Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7440359,147287 e
E=308195,744604, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
313°57'26", distância de 17,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
340°32'1", distância de 44,89m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 354°29'31",
distância de 34,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°43'57",
distância de 13,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
165°39'11", distância de 10,98m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 166°31'54", distância de 30,04m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 166°0'21",
distância de 26,57m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167°50'37",
distância de 36,19m, perfazendo uma área de
1.107,53m2 (um mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 69+130m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia D'Angieri Micheletti,
Carla D'Angieri Micheletti Busch e s/m Gustavo Henrique
Constantino Busch, Alberto D'Angieri Micheletti, Giselda D'Angieri
Micheletti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7440573,510601 e
E=308146,623990, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
261°35'29", distância de 20,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
343°58'24", distância de 26,34m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 338°6'58",
distância de 31,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324°1'41",
distância de 27,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
338°12'14", distância de 31,89m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 347°58'26", distância de 26,04m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 14°54'2",
distância de 15,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154°53'9",
distância de 10,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
154°1'7", distância de 12,08m; segmento 10-11 - em linha
reta com azimute 152°34'44", distância de 11,38m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 150°16'13",
distância de 17,25m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 148°58'39", distância de 16,45m;
segmento
13-14 - em linha reta com azimute 149°5'21",
distância de
30,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153°15'3",
distância de 38,35m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 170°46'0",
distância de 23,81m, perfazendo uma área de 2.819,65m2
(dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
XI - área
11 - A área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete
Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli,
Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7440050,020123 e E=308264,489451, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 358°16'41", distância de 47,61m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 358°53'47",
distância de 56,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
86°53'38", distância de 12,11m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 359°12'2", distância de 12,53m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 150°45'4", distância de 12,37m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°22'23",
distância de 106,00m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
268°39'22", distância de 20,31m, perfazendo uma área de
2.055,33m2 (dois mil, cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a José Carlos da Cunha e s/m Teresa
Giassetti da Cunha, Maria Bernadete da Cunha, Pedro Luiz
da Cunha e s/m Margarete Aparecida Leme da Cunha, Isabel Cristina
da Cunha Toresin e s/m Luiz Antonio Toresin, Elisabeth
Aparecida da Cunha e s/m Luiz Cabral da Silva, Marcos
Antonio da Cunha, Ana Lucia da Cunha Salvador e s/m
Laércio Salvador, Paulo Roberto da Cunha e s/m Maria Wanda de Toledo Cunha,
Raul Fernando da Cunha e s/m Dirce da Rosa Cunha,
João Alberto da Cunha e s/m Darci Moreira de Almeida Cunha, Luci
Rose da Cunha, Valquiria do Carmo Cunha, Raquel Margara
da Cunha Vieira e s/m Marcelo Tadeu Machado Vieira e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7440438,650672 e E=308240,669271,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 343°1'14",
distância de 55,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
352°3'53", distância de 12,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
107°39'22", distância de 15,14m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 153°0'52", distância de 16,34m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 178°48'35",
distância de 38,08m; segmento 6-1 - em linha reta com
azimute 210°24'6", distância de 9,36m,
perfazendo uma área
de 777,18m2 (setecentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Therezinha Pavan Gatto, Nelson Edison
Gatto, José Carlos Gatto, Luiz Picolomini e s/m
Maria Neusa de Melo Picolomini, Carolina Antonia Fontebasso Picolomini
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7440839,165189 e
E=308079,033588, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
324°10'1", distância de 22,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
350°59'39", distância de 40,53m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 8°44'9", distância
de 60,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°23'8",
distância de 23,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
35°49'35", distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 12°56'34", distância de 48,99m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 3°27'22", distância de 46,35m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°13'58",
distância de 172,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 38°1'35",
distância de 25,01m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 188°11'40", distância de 4,99m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 184°38'25", distância de 36,14m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 181°57'40",
distância de 12,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
214°59'32", distância de 27,95m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 184°22'1", distância de 53,17m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°33'51",
distância de 73,13m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 190°39'57", distância de 58,13m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 200°49'37", distância de 20,32m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 193°38'1",
distância de 57,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
204°18'23", distância de 22,96m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 171°36'12", distância de 23,47m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 183°46'43",
distância de 23,20m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 156°26'7", distância de 28,26m;
segmento 23-1
- em linha reta com azimute 197°50'25", distância de 3,39m, perfazendo uma
área de 4.061,74m2 (quatro mil, sessenta e um metros quadrados e setenta
e quatro decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de
Melo Picolomini, Maria Inês Marzulo, Antônio
Augusto de Oliveira e s/m Maria Aparecida Fagundes de Oliveira e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7441306,689406 e E=308146,108894,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 254°14'56",
distância de 9,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
345°2'18", distância de 31,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
42°48'27", distância de 23,07m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 20°0'25", distância de 44,23m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27°51'1",
distância de 77,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
197°27'42", distância de 27,17m; segmento
7-8 - em
linha reta com azimute 204°57'10", distância de
42,27m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute
194°33'47", distância de 22,16m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 179°52'34",
distância de 17,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
199°47'37", distância de 53,45m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute
191°45'47", distância de 1,26m, perfazendo uma
área de 1.793,99m2 (um mil, setecentos e noventa e
três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+350m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan
Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta
Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo
Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari,
Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa
Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da
Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m
Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio
Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara,
Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves,
José Nivaldo
Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria
José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m
Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa
e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni
Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da
Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida,
Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo
Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de
Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano
Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e
s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro dos Santos
e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide dos Santos
Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane
Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa
Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia
Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria
Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m
Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi,
Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da
Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel
Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira
Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira
Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de
Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes dos
Santos, Neusa Rosas e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440815,518252
e E=308133,349192, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
354°36'26", distância de 4,74m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 21°40'52", distância de 15,65m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°40'52",
distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°35'9",
distância de 18,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
27°13'28", distância de 22,86m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 27°13'28", distância de 6,00m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 14°8'41", distância de 51,66m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10°52'12",
distância de 21,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 7°14'17",
distância de 21,39m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 4°1'53", distância de 39,72m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 355°13'50", distância de 27,07m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339°2'57",
distância de 52,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
138°42'38", distância de 29,98m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 175°57'49", distância de 16,07m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125°20'29",
distância de 10,74m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 90°20'10", distância de 43,24m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 186°46'12", distância de 38,71m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 267°36'5",
distância de 30,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
214°20'3", distância de 5,48m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 182°26'52", distância de 18,17m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139°51'50",
distância de 5,80m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 189°5'8", distância de 34,88m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 140°42'15", distância de 8,75m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 187°26'55",
distância de 52,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
199°4'14", distância de 30,52m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 162°41'25", distância de 16,40m;
segmento 27-1 - em linha reta com azimute 240°0'36",
distância de 60,30m, perfazendo uma área de 7.218,01m2 (sete
mil, duzentos e dezoito metros quadrados e um decímetro
quadrado);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan
Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta
Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo
Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari,
Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa
Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da
Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m
Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio
Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara,
Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves,
José Nivaldo
Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria
José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m
Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa
e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni
Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da
Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida,
Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo
Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de
Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano
Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e
s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro Dos Santos
e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide Dos Santos
Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m
Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar
Lopes e s/m
Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia
Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa
Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido
Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi,
Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson
Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel
Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira
Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de
Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia
Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria
Fernandes Dos Santos, Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria
de Lourdes Cslihc Fracasso e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7441157,832527 e E=308164,005980, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 4°27'53", distância de 9,63m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 4°18'31", distância de
34,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°51'33",
distância de 23,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4°54'20",
distância de 24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
37°14'41", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 24°51'25", distância de 90,51m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 15°23'29",
distância de 7,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 29°14'49",
distância de 43,77m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 24°52'57", distância de 32,41m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 31°18'9", distância de 9,94m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 111°13'12", distância
de 8,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
207°23'3", distância de 119,61m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 216°37'20", distância de 12,44m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 199°43'15",
distância de 99,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
170°41'30", distância de 35,39m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 194°7'9", distância de 32,77m; segmento 17-1 - em linha
reta com azimute 284°7'9", distância de
12,90m, perfazendo uma área de 3.018,77m2 (três mil, dezoito metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados);
XVII -
área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+150m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza de Fátima Fontebasso
Zomignani e s/m João Marcelo Zomignani, Luiza Codarin Nardin e
s/m Pedro Carlos Nardin, Izabel Codarin Fontebasso e s/m
Venerando Fontebasso e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441728,872253
e E=308170,055265, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
71°29'48", distância de 15,8m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 164°9'34", distância de 88,64m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 199°52'38",
distância de 22,25m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 342°38'57",
distância de 106,01m, perfazendo uma área de
1.413,21m2 (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser
desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+400m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e
s/m Jakeline Mendes Coelho Brandão, Mario Gobbo e s/m
Zelinda Fontebasso Gobbo e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=441736,831285 e
E=308193,837599, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
71°29'48", distância de 16,14m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 136°57'32", distância de 46,47m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 102°29'39",
distância de 30,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
72°17'17", distância de 32,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
47°40'39", distância de 22,31m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 54°7'2", distância
de 48,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59°10'51",
distância de 33,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
73°5'47", distância de 65,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
48°34'36", distância de 46,29m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 38°15'18",
distância de 9,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
312°20'50", distância de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 43°15'45", distância de 33,05m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 64°21'7",
distância de 53,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°58'46",
distância de 19,20m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 230°1'6", distância de 10,27m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 223°59'27", distância de 16,76m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 222°35'51",
distância de 90,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
222°35'51", distância de 15,70m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 245°52'13", distância de 48,95m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 254°41'38",
distância de 19,44m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 266°18'59", distância de 29,02m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 242°9'57", distância de 25,63m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 231°47'29",
distância de 8,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
209°36'10", distância de 14,33m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 231°13'44", distância de 50,33m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute 185°21'2",
distância de 11,38m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 237°2'7", distância de 9,03m; segmento 28-29 - em linha reta
com azimute 273°9'58", distância de 36,42m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
245°5'7", distância de 4,48m; segmento 30-31
- em linha
reta com azimute 282°55'41", distância de 25,99m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 289°11'26", distância de 11,15m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 330°30'40",
distância de 20,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
254°9'43", distância de 14,14m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute
345°17'25", distância de 26,60m, perfazendo uma
área de 6.696,59m2 (seis mil, seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XIX -
área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+750m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=7441910,158000 e E=308619,782138, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 33°19'13", distância
de 14,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 67°48'37",
distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
85°57'44", distância de 83,03m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 176°49'39", distância de 16,71m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 266°47'3",
distância de 48,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 266°11'9",
distância de 51,36m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
254°11'35", distância de 12,46m, perfazendo uma
área de 1.639,52m2 (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
XX - área
20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+200m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria
de Lourdes Cslihc Fracasso, Theresinha Pavan
Gatto, José Carlos Gatto, Nelson Edison Gatto e s/m Fátima
Almeida Alagado Gatto, Adib Kalboneh e s/m Elaine Duran Kalboneh,
Fernando Gobbi Bianchini, Camila Gobbi Bianchini, Kelly
Gobbi Bianchini, Primo Gobbi e s/m Albina Azzoni Gobbi, Reinaldo
Gobbi e s/m Gleice Alves de Carvalho Gobbi e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N= 7441434,164069 e E=308266,414679, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 31°18'9",
distância de 18,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24°35'2",
distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 19°25'9", distância de 23,08m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 72°0'11", distância de 18,19m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 78°11'45", distância
de 18,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°41'54",
distância de 47,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
22°50'59", distância de 38,05m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 19°23'56", distância de 56,10m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 3°52'35",
distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 28°26'28",
distância de 10,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
46°42'35", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 17°58'29", distância de 10,11m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 50°19'10",
distância de 44,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
74°24'25", distância de 22,61m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 42°13'37", distância de 28,70m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 46°52'28",
distância de 34,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
40°44'34", distância de 51,12m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 77°31'5", distância de 8,78m; segmento 19-20 - em linha
reta com azimute 61°42'8", distância de 26,24m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
332°30'58", distância de 13,81m; segmento
21-22 - em
linha reta com azimute 60°49'57", distância de
25,97m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 118°55'40", distância de 1,99m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°36'50",
distância de 1,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
122°35'18", distância de 13,09m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 237°41'25", distância de 66,58m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
213°19'49", distância de 27,21m; segmento
27-28 - em
linha reta com azimute 225°46'24", distância de
81,30m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 179°18'27", distância de 9,57m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215°49'49",
distância de 48,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
236°29'54", distância de 37,97m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 250°29'48", distância de 28,56m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
203°12'44", distância de 34,26m; segmento
33-34 - em
linha reta com azimute 182°13'52", distância de
31,44m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute
211°42'45", distância de 54,61m; segmento 35-36 - em
linha reta com azimute 228°6'21",
distância de 91,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute
206°24'43", distância de 33,39m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute
291°13'12", distância de 8,88m, perfazendo uma
área de 7.435,91m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXI -
área 21 - a área a ser desapropriada, conforme
planta
n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+550m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Marques e s/m Eliane
Maria Davini Marques e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441839,880381
e E=308613,869190, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 70°3'41", distância de 18,20m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 37°10'39", distância de 8,67m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 123°23'30",
distância de 29,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
212°32'46", distância de 10,27m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 275°31'36", distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 304°9'52", distância de 8,43m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294°31'28", distância
de 7,25m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 284°37'25",
distância de 9,55m, perfazendo uma área de 569,32m2
(quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
XXII -
área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Aylton Mario de Souza e s/m Margarida
Maria Cunha de Souza e/ ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7441863,350348 e E=308644,070763, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 37°10'39", distância de 5,93m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 79°56'37", distância de 16,98m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 164°40'27",
distância de 21,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°32'46",
distância de 2,90m; segmento 5-1 - em linha reta com
azimute 302°12'47", distância de 28,83m, perfazendo uma área
de 307,02m2 (trezentos e sete metros quadrados e dois
decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser
desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 23+850m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=7441936,359595 e E=308730,280731, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 86°10'32", distância
de 42,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°57'13",
distância de 33,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
92°49'36", distância de 29,98m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 102°53'46", distância de 19,63m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 131°13'26",
distância de 13,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
267°35'18", distância de 38,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
266°32'11", distância de 50,91m; segmento 8-9 -
em linha reta com azimute 269°4'6", distância de 23,58m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 266°27'2",
distância de 21,59m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute
356°49'39", distância de 16,71m, perfazendo uma área de
2.075,74m2 (dois mil, setenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
XXIV -
área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+550m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida
Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442084,129799 e
E=309223,952430, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 341°54'24", distância de 24,85m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 71°54'24", distância de 27,98m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 39°38'18",
distância de 20,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
61°8'24", distância de 40,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
334°21'59", distância de 12,17m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 64°25'42", distância de 38,91m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154°25'42",
distância de 7,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°30'21",
distância de 17,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
71°59'43", distância de 27,69m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 162°7'44", distância de 15,21m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250°2'30",
distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
248°9'24", distância de 44,44m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 238°49'2", distância de 38,98m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 230°10'20",
distância de 47,97m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute
229°28'56", distância de 22,21m, perfazendo uma área de
2.976,38m2 (dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
XXV -
área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+200m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Luciano Moniz Francisco,
Lúcia de Fátima Moniz Francisco Moretto e s/m Laércio
Moretto, Maria Rosa Moniz Francisco e s/m Antônio
José Francisco, Joaquim Neves Moniz, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin
e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441881,055497 e
E=308942,019885, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
114°26'40", distância de 10,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
83°4'49", distância de 38,83m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 75°51'56", distância de 41,96m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 102°48'36",
distância de 16,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
31°39'15", distância de 13,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
67°52'56", distância de 24,66m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 61°7'35", distância
de 20,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90°27'28",
distância de 14,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19°27'17",
distância de 11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
52°8'16", distância de 88,86m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 65°18'27", distância de 42,28m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 51°19'47",
distância de 18,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
217°11'38", distância de 34,06m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 226°19'33", distância de 13,29m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 237°41'6",
distância de 30,31m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 238°29'43", distância de 16,67m;
segmento
17-18 - em linha reta com azimute 245°1'26", distância de 13,92m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 233°40'18",
distância de 26,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
230°28'34", distância de 18,26m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 242°16'39", distância de 43,62m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 247°51'41",
distância de 28,04m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 250°56'28", distância de 28,01m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 253°56'23", distância de 25,36m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 261°57'9",
distância de 23,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
273°48'0", distância de 29,62m; segmento 26-1 - em linha reta com
azimute 326°21'13", distância de 13,46m, perfazendo uma
área de 3.557,97m2 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXVI -
área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+500m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro
Carlos Nardin, Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno
Skopinski e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7442086,813843 e
E=309328,281466, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
32°35'30", distância de 20,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
70°12'38", distância de 51,34m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 221°43'44",
distância de 17,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
245°32'23", distância de 52,51m, perfazendo uma área de 509,00m2
(quinhentos e nove metros quadrados);
XXVII -
área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 71+600m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carreira e s/m
Maria Justina Carreira, Izeu Calegari e s/m Maria
Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7442187,345678 e
E=309366,517267, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
71°59'43", distância de 205,01m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 209°45'22", distância de 26,13m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 252°49'32",
distância de 36,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
252°19'33", distância de 21,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
253°6'8", distância de 23,22m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 252°51'14", distância de 28,62m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 253°8'41",
distância de 36,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 253°16'25",
distância de 26,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
250°2'30", distância de 14,16m; segmento 10-1 - em linha reta
com azimute 342°7'44", distância de 15,21m,
perfazendo uma área de 3.179,80m2 (três
mil, cento
e setenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXVIII -
área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+100m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Claudio Ney D'Angieri e s/m Jacira
Teresinha Frare D'Angieri e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442294,348615 e
E=309864,627791, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
44°23'13", distância de 67,20m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 64°3'00", distância de 10,22m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63°52'12",
distância de 50,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
64°14'28", distância de 61,19m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 194°25'38", distância de 13,32m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 160°36'5", distância de 17,04m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°18'4", distância
de 11,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340°40'39",
distância de 9,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
244°12'13", distância de 104,34m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 235°7'42", distância de 16,19m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 217°16'23",
distância de 15,23m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
246°42'28", distância de 30,31m, perfazendo uma área de
2.433,98m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados);
XXIX -
área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+200m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida
Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia
Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs,
Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi
Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs,
Congregação Cristã do Brasil e/ou
outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442369,399401 e
E=310035,423167, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
351°59'32", distância de 11,01m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 8°56'6", distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 8°56'6", distância de 4,70m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°24'48",
distância de 7,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 57°3'42",
distância de 7,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
153°55'44", distância de 24,61m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 246°33'41", distância de 15,27m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 200°58'13", distância
de 3,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 187°27'42",
distância de 8,99m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute
257°18'4", distância de 8,17m, perfazendo uma área
de 581,12m2 (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e doze
decímetros quadrados);
XXX -
área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia
Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7442549,249669 e
E=310212,926861, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
358°59'37", distância de 18,93m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 46°43'31", distância de 15,81m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 45°1'42",
distância de 42,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°33'58",
distância de 3,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
315°20'23", distância de 14,79m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 336°44'1", distância de 17,50m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 43°22'5",
distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101°15'26",
distância de 17,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
98°43'59", distância de 14,52m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 76°33'30", distância de 25,56m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 41°8'42",
distância de 45,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 25°57'36",
distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
46°19'24", distância de 19,38m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 46°19'24", distância de 10,41m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 63°0'42",
distância de 25,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90°14'28",
distância de 12,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
223°44'43", distância de 11,55m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 222°35'19", distância de 40,92m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224°42'14",
distância de 38,44m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 225°32'53", distância de 8,70m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 224°26'39", distância de 61,16m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 224°52'42",
distância de 81,59m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute
238°20'30", distância de 25,46m, perfazendo uma área de
5.506,43m2 (cinco mil, quinhentos e seis metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados);
XXXI -
área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+650m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia
Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442755,788142 e
E=310422,924514, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
1°6'13", distância de 13,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
28°35'36", distância de 16,52m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 314°9'14",
distância de 11,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
43°18'50", distância de 31,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
133°18'50", distância de 8,60m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 46°30'33", distância de 28,45m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67°25'58",
distância de 16,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 211°58'31",
distância de 13,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
215°8'41", distância de 20,55m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 216°56'56", distância de 27,23m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute 224°55'21",
distância de 41,32m, perfazendo uma área de 1.462,43m2 (um mil,
quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados);
XXXII -
área 32 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+250m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida
Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia
Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs,
Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi
Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs,
Congregação Cristã do Brasil, Ismael
Azzoni, Raquel Azzoni,
Gerson Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=7442411,805727 e E=310049,099092, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 57°3'42", distância
de 21,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63°57'44",
distância de 34,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
63°12'20", distância de 8,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
63°11'16", distância de 52,86m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 151°1'51", distância de 16,10m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156°6'26",
distância de 6,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°42'38",
distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 243°25'36", distância de 42,33m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 242°23'10", distância de 65,07m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 246°33'41",
distância de 9,97m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 333°55'44",
distância de 24,61m, perfazendo uma área de
3.127,55m2 (três mil, cento e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
XXXIII -
área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+350m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Smyle Esteves Ricon e s/m Edna
Bernardi Ricon, Alécio Mangili e s/m Ruth
Peres Sanches Mangili, Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlanetto
Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7442469,412965 e
E=310159,223960, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
63°54'43", distância de 23,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
64°46'9", distância de 20,98m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 64°25'48", distância
de 25,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63°32'33",
distância de 12,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
59°24'25", distância de 18,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
8°23'32", distância de 11,44m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 63°6'47", distância de 1,17m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84°30'55",
distância de 16,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 82°59'42",
distância de 6,87m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 85°1'24", distância de 36,08m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 182°19'4", distância de 14,63m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°12'49",
distância de 23,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
241°38'1", distância de 11,93m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 227°9'43", distância de 18,92m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 246°52'28",
distância de 28,28m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 282°46'19", distância de 5,03m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 236°4'26", distância de 43,68m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240°30'42",
distância de 12,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
243°25'36", distância de 14,03m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 329°40'30", distância de 11,27m;
segmento 21-1 - em linha reta com azimute 331°38'48",
distância de 14,99m, perfazendo uma área de 3.657,70m2 (três
mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
XXXIV -
área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+500m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza,
Floriano Gilioli Junior e s/m Valéria
Aparecida Ferreira Gilioli, João Antônio
Gilioli e s/m Apli Furquim
Dora Gilioli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N= 7442543,770781 e E=310285,361324, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 44°24'38",
distância de 48,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°51'8",
distância de 29,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
44°0'35", distância de 31,37m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 44°18'24", distância de 42,24m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 44°58'50", distância de 21,74m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°32'22",
distância de 23,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220°0'59",
distância de 27,89m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 136°39'33", distância de 10,62m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 220°33'18", distância de 69,20m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245°7'16",
distância de 21,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
217°47'15", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 269°52'35", distância de 23,46m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°43'41",
distância de 0,96m; segmento 14-1 - em linha reta com
azimute 334°3'46", distância de 4,52m,
perfazendo uma área
de 3.243,11m2 (três mil, duzentos e quarenta e três
metros quadrados
e onze decímetros quadrados);
XXV -
área 35 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+700m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m
Helena Cristina Vaccari Muller e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7442799,714856 e E=310520,417280, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 30°38'40", distância de 18,02m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 32°19'51", distância de 25,26m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°43'00",
distância de 5,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°9'1",
distância de 4,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
39°32'53", distância de 2,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
39°55'39", distância de 2,91m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 43°6'6", distância
de 4,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43°49'6",
distância de 2,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°33'3",
distância de 6,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
45°14'33", distância de 6,75m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 44°40'3", distância de 6,50m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 44°10'54",
distância de 4,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106°41'22",
distância de 6,31m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 133°15'29", distância de 8,52m; segmento 15-1 - em linha reta
com azimute 225°17'31", distância de 92,34m,
perfazendo uma área de 886,78m2 (oitocentos e oitenta e seis metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXXVI -
área 36 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m
Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide
Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida,
Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e
s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo
Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi
e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e
s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José
Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m
Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos
Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m
Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa
Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m
Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de
Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e
s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar
José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José
Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos,
Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria
Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m
Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio
de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro
Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract
de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas
Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo
Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José
Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos
Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina
Gomes Mation, Oswaldo Thomazini
e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição,
Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de
Sá e/ ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7442860,512414 e E=310552,651137, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
21°43'00", distância de 17,45m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 106°7'7", distância de 6,95m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218°36'46",
distância de 6,45m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
224°33'58", distância de 12,97m, perfazendo uma área de 64,65m2
(sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados);
XXXVII -
área 37 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Diamantino Alves de Queiroz e
s/m Maria da Glória Carvalho, Sergio Carvalho
de Queiroz, Eliel Delcol e s/m Maria Idoleni de Oliveira Delcol, Oswaldo
Donatelli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7443106,503801 e
E=310542,301778, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
354°1'22", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
56°35'31", distância de 23,46m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 127°9'40", distância de
5,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51°51'15",
distância de 3,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°48'27",
distância de 59,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
347°58'13", distância de 33,05m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 334°25'44", distância de 12,53m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 359°14'37",
distância de 32,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
28°57'47", distância de 57,58m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 57°47'53", distância de 24,24m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 26°59'34",
distância de 8,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
4°46'12", distância de 13,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
14°32'14", distância de 22,52m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 24°52'24", distância de 32,69m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54°0'44",
distância de 13,51m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 189°51'36", distância de 13,12m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 189°35'9", distância de 64,77m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223°43'47",
distância de 46,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
199°45'31", distância de 39,67m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 187°43'43", distância de 42,82m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°10'45",
distância de 3,95m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 196°1'29", distância de 14,59m;
segmento 23-24
- em linha reta com azimute 106°6'7", distância de 18,01m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 196°6'7", distância
de 69,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
256°54'18", distância de 24,52m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 213°47'41", distância de 15,73m; segmento 27-1 - em linha
reta com azimute 237°6'7", distância de 11,57m,
perfazendo uma área de 5.612,19m2 (cinco mil, seiscentos
e doze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XXXVIII -
área 38 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+500m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina
Berganton Picolo e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443482,070610 e
E=310666,023834, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 341°27'36", distância de 63,23m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 349°51'18", distância de 32,99m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 338°15'53",
distância de 56,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°9'37",
distância de 10,07m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 101°22'47", distância de 41,68m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 196°18'54", distância de 7,24m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 188°19'19", distância
de 38,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167°15'13",
distância de 56,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
182°52'21", distância de 11,65m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 169°3'29", distância de 14,93m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 192°28'31", distância
de 11,79m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
190°37'23", distância de 8,41m, perfazendo uma área de
3.021,21m2 (três mil e vinte e um metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
XXXIX -
área 39 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena
Cristina Vaccari Muller e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442872,320282 e
E=310573,795803, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
44°3'18", distância de 4,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
43°51'37", distância de 6,00m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 43°40'37", distância de 1,96m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°52'15",
distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 133°15'29", distância de 1,73m;
segmento 6-1 -
em linha reta com azimute 286°41'22", distância de
6,31m, perfazendo
uma área de 25,59m2 (vinte e cinco metros quadrados
e cinquenta
e nove decímetros quadrados);
XL - área
40 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m
Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m
Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida,
Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e
s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo
Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi
e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e
s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José
Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m
Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos
Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m
Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa
Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m
Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de
Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e
s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar
José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José
Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos,
Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria
Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m
Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio
De Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro
Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract
de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas
Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo
Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José
Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos
Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina
Gomes Mation, Oswaldo Thomazini
e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição,
Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de
Sá e/ ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7442876,723885 e E=310559,107888, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 21°43'00", distância de 12,74m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 18°34'42",
distância de 34,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
16°1'28", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
30°0'32", distância de 75,16m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 16°56'54", distância de 34,73m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 9°2'53", distância
de 30,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°18'55",
distância de 49,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 16°1'11",
distância de 32,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
16°1'11", distância de 54,45m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 131°20'27", distância de 19,78m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°53'39",
distância de 25,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
205°0'34", distância de 39,63m; segmento 13-14 - em linha
reta com azimute 125°25'51", distância de 16,08m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208°14'18",
distância de 44,27m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 181°32'6", distância de 21,83m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 189°25'3", distância de 33,08m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°12'57",
distância de 26,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
209°20'37", distância de 24,75m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 219°46'41", distância de 12,04m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 169°6'25",
distância de 27,07m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 251°22'21", distância de 11,88m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 190°31'6", distância de 29,57m; segmento 23-24 - em
linha reta com azimute 201°19'5",
distância de 6,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
224°33'24", distância de 33,07m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute
286°7'7", distância de 6,95m, perfazendo uma área
de 4.529,77m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados
e setenta e sete decímetros quadrados);
XLI -
área 41 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+300m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m
Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m
Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida,
Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e
s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo
Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi
e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e
s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José
Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m
Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos
Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m
Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa
Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m
Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de
Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e
s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi das Neves, Edgar
José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José
Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos,
Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria
Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m
Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de
Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente,
Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de
Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz,
Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio
Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli
Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e
s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes
Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini,
Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e
s/m Angela Maria Grella de Sá, Roberto Bergara Buroch
Gonzáles e s/m Marleine Raposero Bergara, Silveira Freire
Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7443285,700000 e E=310678,858952, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
13°44'5", distância de 13,55m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 7°14'34", distância de
16,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11°15'59",
distância de 33,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°24'28",
distância de 26,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
16°38'22", distância de 39,99m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 12°36'37", distância de 66,10m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 7°0'36", distância de 41,66m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5°43'23",
distância de 10,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
17°55'48", distância de 47,54m; segmento
10-11 - em
linha reta com azimute 6°12'55", distância de 40,09m;
segmento
11-12 - em linha reta com azimute 101°22'47", distância de 7,60m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 185°35'36"
distância de 29,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
168°50'13", distância de 11,99m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 185°53'25", distância de 29,05m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
201°48'25", distância de 23,26m; segmento
16-17 - em
linha reta com azimute 181°0'50", distância de
24,04m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 271°6'13", distância de 12,68m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 189°1'0",
distância de 93,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
184°46'55", distância de 31,69m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 192°0'36", distância de 58,36m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 196°21'14", distância
de 33,05m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute
286°21'14", distância de 21,42m, perfazendo uma área de
4.564,74m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e
setenta e quatro decímetros quadrados);
XLII -
área 42 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos
Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7443636,503349 e E=310622,048861, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 16°9'37", distância de 33,20m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 45°41'26",
distância de 109,76m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 35°59'00", distância de 37,40m;
segmento 4-5
- em linha reta com azimute 41°59'46", distância de 36,05m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 41°59'46", distância de 42,57m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208°40'57",
distância de 23,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 208°55'21",
distância de 112,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
207°8'19", distância de 24,35m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 194°40'9", distância de 4,81m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 245°44'23",
distância de 32,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
196°18'54", distância de 48,77m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
281°22'47", distância de 41,68m, perfazendo uma
área de 5.976,80m2 (cinco mil, novecentos e setenta e seis
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XLIII -
área 43 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no km 74+165m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Felipe Da Silva Wellausen e s/m
Elizabeth Ramos Felinto Wellausen e/ ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=
7444172,132939 e E=310956,723691, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 336°19'25", distância de 15,30m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 77°2'56",
distância de 21,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 176°25'28",
distância de 0,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
195°23'18", distância de 14,35m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 198°55'11", distância de 2,37m; segmento 6-1 - em
linha reta com azimute 255°8'42",
distância de 10,81m, perfazendo uma área de 242,15m2 (duzentos
e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
XLIV -
área 44 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+175m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios
Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana
Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7444192,382532 e
E=310947,844695, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
336°19'25", distância de 14,66m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 61°33'27", distância de 14,57m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 339°45'30",
distância de 15,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
348°52'59", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
92°13'56", distância de 24,30m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 187°45'6", distância de
11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 239°31'3",
distância de 2,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 165°5'42",
distância de 6,55m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 217°53'54", distância de 7,88m; segmento 10-1 - em linha reta
com azimute 236°9'5", distância de 21,47m, perfazendo uma
área de 666,16m2 (seiscentos e sessenta e seis metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XLV -
área 45 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a MSM Construções
e Comércio Ltda., Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora
Ltda., Míriam Lopes da Silva, Orivaldo Antônio Baptistella e
s/m Maria Luiza Marcondes Baptistela, Ivan Carlos Baptistella e s/m
Maria Matilde Biral Baptistella, Antonio Galvão
Baptistella e s/m Vera Lucia Rodrigues da Silva Baptistella, Carlos Tsuneyoshi
Takeshita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7443609,540765 e
E=310756,013821, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
6°12'55", distância de 2,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
15°5'16", distância de 35,34m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 7°53'7", distância
de 17,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°53'3",
distância de 61,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
4°50'59", distância de 47,95m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 29°59'58", distância de 33,90m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 29°59'58", distância de 20,29m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 34°1'4",
distância de 22,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34°1'4",
distância de 30,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
31°16'45", distância de 23,02m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 28°13'0", distância de 15,86m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 57°32'53", distância
de 111,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
218°23'1", distância de 41,87m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 238°26'24", distância de 28,46m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 221°58'58",
distância de 71,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
210°17'29", distância de 31,50m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 212°59'46", distância de 76,66m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 199°42'13", distância
de 101,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
171°30'58", distância de 7,08m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 197°33'9", distância de 47,06m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 185°35'36",
distância de 4,41m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute
281°22'47", distância de 7,60m, perfazendo uma área de
5.427,91m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
XLVI - área
46 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio
José
Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=7444214,665510 e E=311021,041323, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 5°47'45", distância
de 13,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 92°13'56",
distância de 5,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
152°47'46", distância de 25,48m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 176°46'42", distância de 16,31m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 322°49'7",
distância de 32,48m, perfazendo uma área
de 342,23m2
(trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
XLVII -
área 47 - a área a ser desapropriada, conforme planta
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+350m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios
Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David
Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7444230,824441 e
E=310948,686231, sendo constituída pelos segmentos
a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
348°52'59", distância de 32,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
315°22'2", distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 340°6'20", distância de 17,36m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°13'8",
distância de 20,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
350°4'49", distância de 38,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
331°8'29", distância de 28,11m; segmento 7-8 -
em linha reta com azimute 48°16'26", distância de 31,34m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63°26'43",
distância de 4,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
195°40'27", distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 166°46'27", distância de 77,56m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°28'19",
distância de 28,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
137°38'8", distância de 43,54m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 187°45'6", distância de 12,82m; segmento 14-1 - em
linha reta com azimute 272°13'56",
distância de 24,30m, perfazendo uma área de 3.022,62m2 (três mil e
vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros
quadrados);
XLVIII -
área 48 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio José Cordeiro e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
1 de coordenadas N=7444227,951608 e E=311022,389867, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 4°48'34", distância
de 3,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36°25'26",
distância de 3,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
152°47'46", distância de 7,19m; segmento 4-1 - em linha reta com
azimute 272°13'56", distância de 5,72m, perfazendo uma
área de 21,01m2 (vinte e um metros quadrados e um
decímetro quadrado);
XLIX - área 49 - a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+300m da
Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda.
e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444318,097987 e
E=311032,394450, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
54°57'41", distância de 5,27m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 54°44'51", distância de 2,79m; segmento 3-4
- em linha reta com azimute 53°21'2", distância de 1,39m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50°26'45",
distância de 0,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 46°27'8",
distância de 1,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
45°46'1", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 46°3'58", distância de 1,06m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 171°37'43", distância de 32,71m; segmento 9-1 - em
linha reta com azimute 327°55'17", distância
de 28,70m, perfazendo uma área de 186,10m2 (cento e oitenta e seis
metros quadrados e dez decímetros quadrados);
L - área
50 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+450m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda.
e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444404,179986 e
E=311038,850439, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 336°2'54", distância de 14,23m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 339°46'15", distância de 9,08m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 352°34'26",
distância de 3,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°58'36",
distância de 1,75m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 359°59'26", distância de 1,58m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 3°15'36", distância de 2,04m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 10°8'40", distância de 3,35m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 18°5'15",
distância de 3,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°40'11",
distância de 2,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
31°20'8", distância de 3,18m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 37°14'9", distância de 2,00m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°57'43",
distância de 1,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°44'47",
distância de 1,40m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 55°14'23", distância de 1,57m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 61°0'31", distância de 1,30m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 60°58'43",
distância de 1,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 64°35'36",
distância de 1,24m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 61°31'26", distância de 1,30m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 65°48'11", distância de 1,57m; segmento 20-21 - em
linha reta com azimute 70°32'1", distância
de 1,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77°32'56",
distância de 1,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
77°5'25", distância de 1,34m; segmento 23-24 - em linha reta
com azimute 83°25'47", distância de 12,23m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute 173°4'50",
distância de 13,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute
251°4'57", distância de 23,79m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute
183°6'52", distância de 30,67m, perfazendo
uma área de 671,52m2 (seiscentos e setenta e um metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
LI - área
51 - A área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+550m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda.,
Dirceu Azzoni
e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N= 7444466,077318 e
E=311028,851054, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
332°57'9", distância de 58,06m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 44°36'12", distância de 10,97m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57°24'28",
distância de 19,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°25'20",
distância de 7,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
81°7'48", distância de 22,32m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 172°29'49", distância de 18,07m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 181°19'6",
distância de 17,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 195°30'35",
distância de 18,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
200°29'9", distância de 18,68m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 75°44'44", distância de 17,83m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 173°4'50",
distância de 10,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
253°31'13", distância de 19,48m; segmento 13-1 - em linha
reta com azimute 278°43'9", distância de 12,33m, perfazendo uma
área de 2.775,89m2 (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
LII -
área 52 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+650m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma
Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444623,460904 e
E=310976,783688, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 68°30'59", distância de 7,91m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 88°25'55", distância de 24,31m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 116°48'15",
distância de 22,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°29'56",
distância de 17,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
295°13'58", distância de 17,38m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 261°41'58", distância de 15,92m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 324°36'3",
distância de 4,50m, perfazendo uma área
de 317,69m2
(trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados);
LIII -
área 53 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+800m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma
Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444794,003043 e
E=310847,049730, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 62°48'4", distância de 16,52m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 156°27'45", distância de 72,74m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 298°0'9",
distância de 8,38m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 326°38'30",
distância de 66,09m, perfazendo uma área de 732,29m2
(setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados);
LIV -
área 54 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+150m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Mary Kimura Asada e s/m Yukitsugu
Asada, Miguel Eduardo Gonçalves, Celina Vieira
Gonçalves, Márcia Gonçalves,
Maria Lúcia Gonçalves Brunton e
s/m Donald Allen Brunton III, Clarisse Aparecida Mazzochi Boneto,
Cristiane Boneto, Viviane Boneto, David Bonetto e s/m
Ivone Basso Bonetto e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7445029,033057 e
E=310746,559090, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
353°43'6", distância de 41,17m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 3°3'46", distância de 33,42m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 6°19'1", distância de 16,78m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 358°12'5", distância
de 16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°21'21",
distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
12°4'33", distância de 52,47m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 10°28'13", distância de 60,69m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 23°54'15",
distância de 19,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13°40'16",
distância de 18,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
7°33'54", distância de 13,26m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 277°47'36", distância de 3,98m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°57'15",
distância de 29,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
99°57'15", distância de 7,63m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 15°44'40", distância de 10,15m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 68°1'29",
distância de 10,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 178°4'39",
distância de 6,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
190°31'28", distância de 33,78m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 190°8'19", distância de 17,24m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
190°19'49", distância de 30,59m; segmento
20-21 - em
linha reta com azimute 190°46'10", distância de
35,74m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 190°51'53", distância de 37,91m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°56'29",
distância de 16,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
189°59'48", distância de 6,06m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 190°27'9", distância de 21,33m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
191°37'37", distância de 25,36m; segmento
26-27 - em
linha reta com azimute 191°29'21", distância de
24,30m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute
191°29'21", distância de 34,01m; segmento 28-1 - em
linha reta com azimute 187°45'15",
distância de 40,74m, perfazendo uma área de 5.112,15m2 (cinco mil, cento e
doze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LV - área
55 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+676m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo
e s/m Carmem Silvia Carvalho
Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7445587,324852 e E=310875,274362, sendo
constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°48'24",
distância de 3,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°37'29",
distância de 23,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
5°37'29", distância de 20,47m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 5°49'49", distância de 12,75m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 96°8'39",
distância de 14,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 186°11'10",
distância de 18,59m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 172°23'23", distância de 14,30m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 190°29'46", distância de 27,93m; segmento 9-1 - em
linha reta com azimute 276°35'16", distância
de 14,86m, perfazendo uma área de 923,04m2 (novecentos e vinte e
três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LVI -
área 56 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no km 75+752m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes
Salmazzo, Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida
Gil Gianfardoni, Durval Torrezin, Adilson Rogério
Torrezin, Ivair Rafael da Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva, Paulo Sergio
Zanatta e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7445667,035470 e
E=310839,633677, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
276°10'46", distância de 13,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
6°10'46", distância de 20,14m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 96°10'46", distância de 12,50m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute 183°17'6",
distância de 20,16m, perfazendo uma área de 262,00m2 (duzentos
e sessenta e dois metros quadrados);
LVII -
área 57 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+000m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Noé Pedro Fagundes e s/m Geni
Aparecida Nardi Fagundes e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7445950,620393 e E=310847,624379, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 31°50'27", distância de 20,86m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 162°25'34",
distância de 13,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
162°25'34", distância de 18,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
193°33'45", distância de 21,37m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 189°14'58", distância de 14,30m; segmento 6-1 - em
linha reta com azimute 344°20'51",
distância de 49,54m, perfazendo uma área de 649,68m2 (seiscentos
e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
LVIII -
área 58 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+100m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Matildes Garcia Torezin e s/m Moacir
Torezin, Idalina Scalli Garcia, Dirce Garcia Fumache e
s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Elisabete Garcia Massaretto,
Edna Garcia Martinussi, Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m
José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m
Fabrício Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana
Flávia Massaretto, Emílio Alexandre Vanalli e s/m Marisa de Castro
Vanalli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N= 7445978,985538 e
E=310864,585085, sendo constituída pelos segmentos
a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
27°10'23", distância de 24,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
27°10'23", distância de 58,33m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 24°50'28", distância de 67,30m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°34'11",
distância de 9,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°33'25",
distância de 17,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
147°39'35", distância de 12,08m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 147°39'35", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 206°7'15",
distância de 44,40m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 205°41'7", distância de 33,99m;
segmento 10-11 -
em linha reta com azimute 205°45'12", distância de
29,87m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 202°56'34", distância de 24,98m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 203°37'32",
distância de 24,00m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 203°24'49", distância de 28,52m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 342°23'27", distância de 20,01m;
segmento 15-1 - em linha reta com azimute 342°23'27",
distância de 13,89m, perfazendo uma área de 3.573,61m2 (três
mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
LIX -
área 59 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+300m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes
Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446148,284595 e
E=310941,254501, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 23°33'25", distância de 4,57m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 65°37'50", distância de 7,89m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°32'26",
distância de 10,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°52'58",
distância de 26,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
0°12'40", distância de 22,02m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 20°14'50", distância de 26,86m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 28°34'15",
distância de 21,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°37'36",
distância de 13,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
171°7'18", distância de 81,31m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 205°14'17", distância de 12,77m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 206°7'6",
distância de 33,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°18'38",
distância de 0,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
324°53'22", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 325°25'53", distância de 1,04m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 325°57'5",
distância de 1,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 326°27'41",
distância de 1,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
326°58'20", distância de 1,14m; segmento 18-19 - em
linha reta com azimute 329°51'28", distância de 1,04m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 330°16'5",
distância de 1,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
330°33'40", distância de 1,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
330°44'34", distância de 1,10m; segmento 22-23 - em linha reta
com azimute 330°49'6", distância de 1,12m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 330°47'35",
distância de 1,13m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 330°40'17", distância de 1,15m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 330°27'26", distância de 1,17m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 330°9'16",
distância de 1,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
329°45'59", distância de 0,99m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute
326°8'48", distância de 11,87m, perfazendo uma
área de 2.278,17m2 (dois mil, duzentos e setenta e oito metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LX - área
60 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+736m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo
e s/m Carmem Silvia Carvalho
Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7445647,246875 e E=310881,232722, sendo
constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°49'49",
distância de 14,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6°17'57",
distância de 23,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
7°10'50", distância de 35,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
4°8'38", distância de 107,84m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 6°4'11", distância de 35,26m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 5°44'26",
distância de 32,08m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 12°1'11", distância de 22,53m;
segmento 8-9
- em linha reta com azimute 17°30'9", distância de
9,31m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 100°31'27", distância de 1,55m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112°15'24",
distância de 1,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
124°14'6", distância de 1,62m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 135°20'6", distância de 1,48m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 145°22'33", distância
de 24,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
189°16'31", distância de 34,21m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 199°32'35", distância de 25,31m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 186°5'29",
distância de 153,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
166°51'7", distância de 12,28m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 180°29'18", distância de 7,44m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 200°27'12", distância
de 11,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
203°21'26", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 186°11'10", distância de 8,45m; segmento 22-1 - em linha
reta com azimute 276°8'39", distância de 14,09m,
perfazendo uma área de 4.901,63m2 (quatro mil, novecentos e um
metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
LXI -
área 61 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+21m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza,
Janaína de Souza, Tatiana de Souza, Matildes
Garcia Torezin, Idalina Scali Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache,
Antônio Garcia, Helena Parise Garcia, Elisabete Garcia
Massaretto, Edna Garcia Martinussi e s/m Jair Martinussi, Vera Lucia
Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto
Monte e s/m Fabricio Nunes
Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia
Massaretto e/ ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7445939,406211 e E=310916,314809, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
17°30'9", distância de 14,67m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 21°24'45", distância de 28,24m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°24'48",
distância de 9,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
16°24'48", distância de 10,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
23°11'2", distância de 16,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
33°0'56", distância de 8,21m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 60°45'44", distância de 7,81m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55°25'14",
distância de 7,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31°58'24",
distância de 19,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
112°27'23", distância de 16,94m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 218°22'48", distância de 3,55m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 206°3'1",
distância de 13,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°3'3",
distância de 21,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
206°11'1", distância de 27,95m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 201°0'25", distância de 38,92m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute 193°43'13",
distância de 29,29m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 191°54'18", distância de 1,33m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 325°26'31", distância de 15,84m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 328°3'49",
distância de 3,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332°21'26",
distância de 2,33m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 336°4'00", distância de 2,84m; segmento 22-1 - em linha reta
com azimute 340°1'49", distância e 2,69m, perfazendo uma
área de 2.442,97m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois
metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados);
LXII -
área 62 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+752m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Marquesin e s/m Cleide Mosso
Marquesin, Osvaldo Pelógia e s/m Rosa Amália
Mizani Pelógia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7446053,114209 e
E=310976,088404, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
31°58'24", distância de 11,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
26°10'30", distância de 34,87m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 25°5'27", distância de 26,76m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°33'5",
distância de 16,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 185°35'40",
distância de 21,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
204°47'20", distância de 35,04m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 218°22'48", distância de 4,84m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 292°43'51",
distância de 6,77m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 299°36'40",
distância de 10,95m, perfazendo uma área de
1.014,17m2 (um mil e quatorze metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
LXIII - área 63 - a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-107-D03/015, situa-se no km 76+300m da
Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia
Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7446430,849405 e
E=311158,777720, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
29°25'58", distância de 21,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
30°22'22", distância de 18,88m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 30°54'29", distância de 14,84m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°31'56",
distância de 12,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°43'29",
distância de 21,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
223°24'24", distância de 15,67m; segmento 7-1 - em linha
reta com azimute 227°57'45", distância de 58,17m, perfazendo uma
área de 765,59m2 (setecentos e sessenta e cinco metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
LXIV -
área 64 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no km 77+857m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Osmar Antônio Muller e s/m
Selma Catarina Bortoleto Muller, Ana Rita Muller Zanatta ou outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7447011,274886 e E=311466,490805, sendo
constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°18'20",
distância de 59,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°51'50",
distância de 29,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
25°6'44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
35°31'19", distância de 15,77m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 22°22'27", distância de 36,73m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°19'34",
distância de 30,2m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
16°20'58", distância de 4,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
24°9'14", distância de 14,7m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 170°19'34", distância de 2,45m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 187°11'16",
distância de 30,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
115°28'30", distância de 1,74m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 202°59'46", distância de 15,27m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 292°25'25", distância
de 1,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
202°28'35", distância de 28,81m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 213°48'16", distância de 100,35m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 312°24'49",
distância de 9,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
31°47'24", distância de 21,7m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute
233°15'38", distância de 23,31m, perfazendo uma
área de 3.907,78m2 (três mil, novecentos e sete metros quadrados
e setenta e oito decímetros quadrados);
LXV -
área 65 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no Km 77+700m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Antonio
Fattori e s/m Maria Terezinha Angelon Fattori, Fam
Construções Metálicas Ltda. e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7447080,747874 e
E=311569,887950, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
22°25'23", distância de 30,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
21°31'43", distância de 44,88m; segmento 3-4 -
em linha reta com azimute 61°48'34", distância de 21,85m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°40'21",
distância de 14,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
134°1'48", distância de 19,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
181°50'44", distância de 12,95m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 126°30'7", distância de 22,24m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°29'0",
distância de 61,97m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 315°39'10", distância de 22m;
segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 264°20'12", distância de
12,65m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 310°9'12", distância de 15,09m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute 344°31'47",
distância de 7,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
9°9'25", distância de 10,74m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 28°19'15", distância de 18,58m; segmento 15-16 - em
linha reta com azimute 12°7'16",
distância de 22,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°26'56",
distância de 21,8m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
177°3'56", distância de 61,83m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 115°9'54", distância de 26,10m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 60°12'43",
distância de 34,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
147°44'44", distância de 16,35m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 225°36'50", distância de 118,90m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 229°30'33",
distância de 102,4m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute
332°52'53", distância de 19,07m, perfazendo uma área de
7.413,11m2 (sete mil, quatrocentos e treze metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
LXVI -
área 66 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+260m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fernando Baptistton Scalabrin
e s/m Maria Soares Scalabrin, Renato Altobelli
Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho,
Aarão Longhi Rubinho e s/m Marylin Dolen Altobelli de Oliveira
Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447591,913088 e
E=311500,554596, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 356°49'56",
distância de 22,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
30°0'13", distância de 27,02m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 56°14'11", distância de 5,44m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 15°13'27", distância de 27,21m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°33'32", distância
de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183°24'29",
distância de 65,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
159°15'35", distância de 37,29m; segmento 8-1 - em linha reta com
azimute 282°1'17", distância de 56,99m, perfazendo uma
área de 3.117,63m2 (três mil, cento e dezessete
metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados);
LXVII -
área 67 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no km 78+060m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Israel Marcarani e s/m Ana Maria De
Oliveira Marcarini, Antonio Aparecido Delacorte
e s/m Maria Eva Aparecida Geraldo Delacorte, Renato Altobelli Rubinho,
Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho,
Marylin Dolen Altobelli De Oliveira Rubinho e s/m
Aarão Longhi Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N= 7447753,078929 e
E=311543,633260, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
330°33'50", distância de 0,10m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 304°52'21", distância de 33,95m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 32°43'44", distância de 36,03m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°24'4", distância
de 14,85m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 170°24'4",
distância de 35,67m, perfazendo uma área de 612,08m2
(seiscentos e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
LXVIII -
área 68 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE
DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+700m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Wisewood -
Soluções Ecológicas S/A e/ou outros,
com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448077,431074 e
E=311478,794147, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
349°26'30", distância de 14,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
291°45'10", distância de 10,96m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 75°1'56", distância de 11,63m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°24'52",
distância de 13,35m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
184°59'12", distância de 7,86m, perfazendo
uma área
de 67,86m2 (sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados);
LXIX -
área 69 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+000m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda.,
Hubert Gebara e s/m Vivian Maria Mauad Gebara e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7447693,485122 e E=311663,939651, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 332°50'31",
distância de 45,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°23'5",
distância de 72,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
347°39'45", distância de 61,16m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 349°43'13", distância de 64,78m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 0°25'26",
distância de 26,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1°13'48",
distância de 63,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
347°29'5", distância de 107,49m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 22°55'34", distância de 4,74m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 75°1'56",
distância de 133,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
207°34'51", distância de 33,23m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 198°27'24", distância de 216,41m;segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 171°17'13",
distância de 111,82m;segmento 13-1 - em linha reta com
azimute 169°49'34", distância de 123,59m,
perfazendo uma
área de 18.806,18m2 (dezoito mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados);
LXX -
área 70 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M.
Participações Ltda., Wisewood -
Soluções Ecológicas e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7448095,421961 e E=311466,017358, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 291°45'10", distância de 41,53m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 263°25'23",
distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 352°1'8", distância de 74,04m;
segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 62°28'51", distância de
87,64m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute
349°48'20", distância de 50,9m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 347°14'1",
distância de 55,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°55'3",
distância de 12,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
349°24'55", distância de 32,76m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 80°53'19", distância de 11,45m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 353°20'59",
distância de 3,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
133°20'4", distância de 29,46m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 169°18'57", distância de 55,31m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 169°23'42",
distância de 73,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
240°19'6", distância de 14,69m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 241°22'43", distância de 3,84m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 167°16'2",
distância de 46,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute
172°49'11", distância de 26,43m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 176°23'17", distância de 16,06m; segmento 19-20 - em
linha reta com azimute 170°24'52",
distância de 18,44m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute
255°1'56", distância de 11,63m, perfazendo uma área de
10.602,26m2 (dez mil, seiscentos e dois metros quadrados e vinte e
seis decímetros quadrados);
LXXI -
área 71 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+820m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=7448479,975497 e E=311391,804152, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 267°57'1",
distância de 19,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°1'26",
distância de 100,64m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 57°39'3", distância de 22,80m;
segmento 4-5
- em linha reta com azimute 147°36'1", distância de 3,82m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 180°8'37", distância de 38,11m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 163°24'5",
distância de 19,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 233°31'7",
distância de 5,16m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute
157°35'38", distância de 50,00m, perfazendo uma área
de 1.694,02m2 (um mil, seiscentos e noventa e quatro metros
quadrados e dois decímetros quadrados);
LXXII -
área 72 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448126,008396 e
E=311580,425205, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 22°55'34", distância de 6,81m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 76°50'11", distância de 35,67m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349°29'46",
distância de 41,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
261°18'34", distância de 35,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
303°45'40", distância de 7,9m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 350°12'47", distância de 97,07m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131°16'16",
distânciade 3,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 131°38'53",
distância de 9,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
131°50'20", distância de 16,07m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 131°12'12", distância de 11,65m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°55'1",
distância de 10,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
131°18'29", distância de 7,94m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 131°29'28", distância de
7,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 130°47'31",
distância de 10,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
129°52'40", distância de 9,67m; segmento 16-17 - em linha reta
com azimute 128°57'0", distância de 12,08m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute 127°39'29",
distância de 8,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
123°30'38", distância de 7,94m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 120°57'12", distância de 9,17m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute 119°40'56",
distância de 13,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
120°16'5", distância de 11,02m; segmento 22-23 - em linha
reta com azimute 114°36'31", distância de 10,78m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 103°59'41",
distância de 8,84m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 97°48'54", distância de 6,71m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 79°31'34", distância de 7,23m; segmento 26-27 - em
linha reta com azimute 58°12'39",
distância de 6,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°52'40",
distância de 7,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute
167°31'11", distância de 12,75m; segmento 29-30 - em linha reta
com azimute 207°34'51", distância de 13,93m; segmento 30-1 - em
linha reta com azimute 255°1'56", distância
de 133,16m, perfazendo uma área de 7.978,04m2 (sete mil, novecentos
e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros
quadrados);
LXXIII -
área 73 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Pedro Scavone Filho e s/m Maria
Cecília Bianchi de Andrade Scavone, Regina Helena
Scavone, Luiz Augusto Scavone de Camargo e s/m Mônica
Cecília Puccinelli Scavone de Camargo, Beatriz Scavone de Camargo e s/m
Daniel Robertson Penteado Constantino e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7448287,797596 e E=311547,196711,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 338°31'39",
distância de 46,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
343°42'49", distância de 33,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
1°4'32", distância de 93,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
8°33'40", distância de 48,60m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 35°51'11", distância de 6,41m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17°9'31",
distância de 17,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7°32'44",
distância de 29,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
356°12'51", distância de 27,97m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 148°58'55", distância de 30,85m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°39'24",
distância de 31,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
165°9'58", distância de 30,44m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 183°56'26", distância de 35,28m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 196°39'29",
distância de 62,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
197°32'25", distância de 33,16m; segmento 15-16 - em linha reta
com azimute 166°24'51", distância de
113,89m;segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76°50'53",
distância de 56,28m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 116°6'41", distância de 75,12m; segmento 18-19 - em linha reta
com azimute 167°31'11", distância de 51,85m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233°53'43",
distância de 8,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
236°48'54", distância de 9,82m; segmento 21-22 - em linha reta
com azimute 259°31'34", distância de 2,75m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277°48'54",
distância de 3,95m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 283°59'41", distância de 6,96m; segmento 24-25 - em linha reta
com azimute 294°36'31", distância de 8,95m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 300°15'51",
distância de 25,09m;segmento 26-27 - em linha reta com azimute
305°36'54", distância de 25,71m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 307°36'32", distância de 25,27m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 309°26'48",
distância de 20,69m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 307°35'44", distância de 14,20m; segmento 30-31 - em linha reta
com azimute 308°29'54", distância de 7,16m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute 312°1'46",
distância de 15,17m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute
313°47'58", distância de 11,38m; segmento 33-34 - em linha reta
com azimute 313°28'41", distância de
11,14m;segmento 34-1 - em linha reta com azimute 311°24'32",
distância de 5,37m, perfazendo uma área de 17.446,15m2 (dezessete
mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
LXXIV -
área 74 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+930m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Enyde Fagundes Gatti e s/m
José Aguinaldo Doná Gatti, Marizete Dantas
Fagundes, Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes,
Nivaldo Mantuan e s/m Marcia Regina Mantuan e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 1 de
coordenadas N=7448654,063248 e E=311480,669706, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 288°7'36",
distância de 25,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265°11'59",
distância de 30,69m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 229°9'49", distância de 8,02m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 322°18'52", distância de 34,39m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 323°43'20", distância
de 24,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57°23'53",
distância de 20,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
127°23'30", distância de 4,55m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 148°9'42", distância de 33,48m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 124°2'49",
distância de 4,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 93°11'38",
distância de 55,11m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute
184°45'54", distância de 21,23m, perfazendo
uma área de 2.049,16m2 (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
LXXV -
área 75 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 79+000m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania
Linhares Arruda Fagundes e/ ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=
7448706,392682 e E=311380,760110, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 323°43'20", distância de 12,66m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 62°15'40",
distância de 15,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
127°23'30", distância de 12,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
236°37'23", distância de 7,24m; segmento 5-6 -
em linha reta com azimute 236°50'22", distância de 3,34m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 237°54'34",
distância de 5,63m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 238°59'30",
distância de 2,50m, perfazendo uma área de 204,02m2
(duzentos e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
LXXVI -
área 76 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+850m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha
Farid El Khouri e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449353,734980 e
E=310890,566135, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 333°30'53", distância de 9,65m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 341°53'23", distância de 30,70m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°9'35",
distância de 27,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°3'43",
distância de 40,82m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 187°30'28", distância de 41,09m; segmento 6-1 - em linha reta com
azimute 178°25'35", distância de 62,15m, perfazendo uma
área de 792,68m2 (setecentos e noventa e dois metros quadrados
e sessenta e oito decímetros quadrados);
LXXVII -
área 77 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+890m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m
Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449440,457471
e E=311027,236883, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 0°3'55", distância de 36,38m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 81°21'6", distância de 9,49m;
segmento 3-1 - em linha reta com azimute 193°59'58",
distância de 38,96m, perfazendo uma área de 170,64m2 (cento e setenta metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
LXXVIII -
área 78 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 79+900m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha
Farid El Khouri e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449476,833537 e
E=311027,278322, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 29°7'23", distância de 33,57m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 193°59'58", distância de 28,76m; segmento 3-1 - em
linha reta com azimute 261°21'6",
distância de 9,49m, perfazendo uma área de 125,95m2 (cento e vinte e cinco
metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados);
LXXIX -
área 79 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 80+000m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Sérgio Provenzano e s/m Lenir Maria
Andolpho Provenzano e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7449618,030436 e
E=311045,558621, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
350°33'14", distância de 32,92m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 350°58'7", distância de 34,49m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°39'54",
distância de 10,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
62°19'59", distância de 17,01m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 5°30'32", distância de 14,43m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 83°55'25", distância de 20,84m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 213°54'25",
distância de 37,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°26'4",
distância de 48,15m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
195°27'0", distância de 23,03m, perfazendo uma área
de 1.195,32m2 (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta
e dois decímetros quadrados);
LXXX -
área 80 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no km 80+560m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del
Carmen Gonzalez Penazzi e/ ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7450179,144663 e E=311074,808868, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 5°47'00", distância de 8,64m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 5°47'00", distância de 4,43m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 90°38'25",
distância de 12,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 227°0'23",
distância de 18,87m, perfazendo uma área
de 81,28m2 (oitenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
LXXXI -
área 81 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Rita Cássia
Brandão Vilela, José Carlos Sanfins e s/m Iolanda
Franciscon Sanfins,
José Cláudio Franciscon e s/m
Conceição Aparecida Oliva Franciscon,
Fênix Indústria de Móveis Itatiba
Limitada e/ ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7450193,089928 e E=310992,125905, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 0°58'23", distância de 32,65m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 333°32'45",
distância de 7,86m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 299°36'29", distância de 41,29m;
segmento 4-5 -
em linha reta com azimute 17°48'47", distância de
37,23m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute
23°57'55", distância de 52,90m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 10°31'0",
distância de 24,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9°59'36",
distância de 47,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
280°1'00", distância de 99,92m; segmento 9-10 - em linha reta
com azimute 9°22'55", distância de 38,25m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°14'11",
distância de 94,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
4°8'30", distância de 35,44m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 0°23'42", distância de 165,05m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 91°26'33",
distância de 42,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute
180°57'45", distância de 194,75m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 185°4'7", distância de 80,21m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 175°2'7",
distância de 16,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 90°9'10",
distância de 11,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute
104°47'30", distância de 13,29m; segmento 19-20 - em linha reta
com azimute 120°47'20", distância de
13,12m;segmento 20-21 - em linha reta com azimute
109°53'45", distância de 8,80m; segmento
21-22 - em
linha reta com azimute 97°37'55", distância de
14,11m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 186°20'35", distância de 57,10m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°29'6",
distância de 20,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute
185°1'33", distância de 85,51m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 160°14'11", distância de 23,48m;
segmento 26-1 - em linha reta com azimute 186°10'4", distância
de 73,23m, perfazendo uma área de 21.016,17m2 (vinte e um mil e
dezesseis metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados);
LXXXII -
área 82 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e
Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m
Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Clovis Antonio
Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo,
Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria
Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga, Lucimara
Lavelli do Carmo e s/m Luciano Do Carmo, Lucimara Cunha Soares,
Adriano José Simão e s/m Rejane Maria Saran
Simão, Roberto Eduardo Torso e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7450192,151085 e E=311076,126181, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
5°47'00", distância de 153,33m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 5°47'00", distância de 1,54m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°41'31",
distância de 52,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 95°40'28",
distância de 5,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
184°11'32", distância de 9,25m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 177°54'34", distância de 36,61m; segmento 7-8
- em linha reta com azimute 168°11'40",
distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°54'27",
distância de 36,95m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 184°8'15", distância de 33,33m; segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 123°6'7", distância de 9,68m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 140°31'41",
distância de 21,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
173°45'40", distância de 24,25m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 209°23'37", distância de 20,61m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 240°42'53",
distância de 10,46m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 227°0'23", distância de 10,33m;
segmento 16-1
- em linha reta com azimute 270°38'25", distância de 12,48m, perfazendo uma
área de 3.204,45m2 (três mil, duzentos e quatro metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados);
LXXXIII -
área 83 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 81+100m da Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca
de Itatiba, que consta pertencer a Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de
Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de
Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes
Braga, Gisela de Camargo Braga e/ ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas
N=7450688,488889 e E=311101,334779, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 5°25'37", distância de 9,90m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 5°3'14", distância de 15,79m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359°49'56", distância
de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
340°42'31", distância de 1,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
9°34'8", distância de 4,92m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 103°4'27", distância de 10,76m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 187°45'55",
distância de 12,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°59'11",
distância de 21,52m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute
280°37'37", distância de 9,69m, perfazendo uma
área de 335,91m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.