DECRETO Nº 58.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista direita e marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista esquerda da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos,por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºsDE-SP0000360- 066.082-507-D03/001,DE-SP0000360-066.082-007-D03/002,DE-SP0000360-066.082-507-D03/003,DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, DE-SP0000360-066.082-507-D03/006,DE-SP0000360-066.082-507-D03/007,DE-SP0000360-066.082-507-D03/008,DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, DE-SP0000360- 066.082-507-D03/010, DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, DE-SP0000360-066.082- 507-D03/013, DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, DESP0000360- 066.082-107-D03/015, DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, DESP0000360- 066.082-507-D03/018, DE-SP0000360-066.082- 507-D03/019, DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, DESP0000360- 066.082-507-D03/021 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.982/2011-SLT, necessários às obras de duplicação entre o Km 66+500m ao Km 81+700m, marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista direita, e marginais entre o Km 77+400m ao Km 81+000m, pista esquerda, da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, com área total de 255.094,20m2 (duzentos e cinquenta e cinco mil e noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+800m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7438210,871726 e E=307531,826682, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 76°34'42", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 99°8'42", distância de 44,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73°41'6", distância de 25,57m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 82°36'44", distância de 19,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 75°24'40", distância de 11,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 172°0'57", distância de 2,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°25'50", distância de 58,40m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 286°27'54", distância de 56,40m, perfazendo uma área de 799,24m2 (setecentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antônio Carlos de Camargo, Continente - Construtora e Imobiliária Ltda., Marisa Rodrigues Silveira, Dionízio Rodrigues Júnior, Amélia Machado Rodrigues, Lupércio Gimenez e s/m Marilda Routh Gimenez, Laércio Gimenez e s/m Nadia Maria Viotto Gimenez, Rubens Gimenez e s/m Cleonice Rosa Gimenez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438397,837658 e E=307714,185657, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 15°51'20", distância de 44,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 354°17'9", distância de 14,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°21'31", distância de 13,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 80°11'23", distância de 12,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°29'47", distância de 46,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36°46'35", distância de 64,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°12'42", distância de 19,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°22'35", distância de 11,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132°10'52", distância de 10,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 130°40'57", distância de 9,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 210°24'30", distância de 100,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 240°43'27", distância de 8,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 210°28'19", distância de 52,95m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 204°49'50", distância de 36,34m, perfazendo uma área de 1.746,24m2 (um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia Vicentin Gimenez e s/m Affonso Gimenez, Antonieta Rosa Burim Bichara e s/m Saad Bechara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438584,959427 e E=307803,027735, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 42°22'35", distância de 7,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105°30'1", distância de 7,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41°57'48", distância de 34,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 191°53'58", distância de 9,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210°24'30", distância de 38,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°3'39", distância de 17,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 312°25'59", distância de 1,40m, perfazendo uma área de 404,32m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 66+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438064,539611 e E=307801,041659, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°42'2", distância de 26,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353°37'47", distância de 97,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23°32'44", distância de 27,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 1°3'39", distância de 10,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146°5'11", distância de 24,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 182°12'48", distância de 90,61m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 180°9'19", distância de 44,96m, perfazendo uma área de 2.259,36m2 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438179,334578 e E=307866,650125, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°41'23", distância de 32,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°59'51", distância de 22,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°43'19", distância de 12,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61°18'20", distância de 16,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53°26'18", distância de 28,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°31'46", distância de 64,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°0'46", distância de 11,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65°40'7", distância de 10,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65°44'32", distância de 12,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 74°48'58", distância de 11,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 224°54'12",distância de 98,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 230°25'8", distância de 41,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 233°5'38", distância de 14,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 193°44'1", distância de 5,77m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 220°16'00", distância de 42,55m, perfazendo uma área de 2.275,78m2 (dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/001, situa-se no Km 67+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nicrotex Materiais para Polimento Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7438381,096545 e E=307860,404852, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 2°27'47", distância de 12,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°17'6", distância de 22,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°42'34", distância de 17,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5°26'5", distância de 27,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 107°15'12", distância de 10,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 173°53'33", distância de 63,04m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 218°5'31", distância de 16,97m, perfazendo uma área de 859,11m2 (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Giampaolo Stefani e s/m CARLA Castello Stefani, Renê Antônio Nússio e s/m Célia Regina Rondini Nússio, Olívia Nússio e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7439605,135134 e E=308221,786059, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°20'58", distância de 17,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°47'13", distância de 47,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°18'30", distância de 61,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337°31'16", distância de 27,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°35'20", distância de 10,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 357°2'46", distância de 49,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°21'31", distância de 62,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°31'58", distância de 17,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 336°53'58", distância de 18,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 301°56'23", distância de 12,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 359°28'51", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°23'59", distância de 7,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357°48'19", distância de 12,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 268°55'47", distância de 3,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 358°55'47", distância de 34,88m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 28°2'23", distância de 39,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°16'22", distância de 7,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 178°41'33", distância de 16,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 179°26'41", distância de 29,28m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 180°32'35", distância de 42,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 175°5'27", distância de 9,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 100°11'46", distância de 7,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177°1'35", distância de 24,85m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 205°6'36", distância de 32,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 181°23'9", distância de 22,64m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 178°24'58", distância de 18,26m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 175°39'58", distância de 22,24m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 127°39'46", distância de 18,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 179°16'32", distância de 37,50m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 180°7'53", distância de 15,77m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 179°20'10", distância de 12,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 182°42'27", distância de 38,82m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 182°59'25", distância de 45,17m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 187°3'57", distância de 43,07m, perfazendo uma área de 5.895,46m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/003, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leni Nussio Vassalo e s/m Álvaro Vassalo, Kayoshi Kajitani, Yoshie Kajitani, Sumire Kajitani Nishimura e s/m Eurico Hideo Nishimura, Sérgio Yoshikazu Kajitani e s/m Rosana Akemi Ida, Mary Kajitani, Luci Nussio Pagnan e s/m Jair Pagnan, Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7439632,628771 e E=308268,767422, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342°34'44", distância de 25,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°17'31", distância de 12,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2°52'36", distância de 7,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°41'53", distância de 15,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°38'1", distância de 12,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°40'00", distância de 13,30m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°52'26", distância de 12,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11°15'28", distância de 11,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10°18'51", distância de 16,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°27'51", distância de 8,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 5°13'34", distância de 11,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18°31'27", distância de 12,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 39°25'29", distância de 2,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 353°26'42", distância de 39,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 359°12'28", distância de 74,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 11°10'22", distância de 7,41m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 358°39'22", distância de 17,06m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330°48'51", distância de 20,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 357°18'35", distância de 19,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 351°23'46", distância de 8,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 1°41'39", distância de 7,27m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 357°55'31", distância de 43,80m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 1°57'11", distância de 13,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 358°16'41", distância de 9,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 88°39'22", distância de 20,31m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 177°22'23", distância de 55,17m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182°26'32", distância de 49,79m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86°55'00", distância de 4,68m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 176°55'00", distância de 33,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 266°55'00", distância de 7,24m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 180°46'11", distância de 59,30m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 175°55'11", distância de 48,96m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 103°45'43", distância de 6,70m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 191°41'16", distância de 19,55m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 155°19'40", distância de 20,98m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 228°37'7", distância de 18,31m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 183°32'8", distância de 59,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 187°0'37", distância de 50,16m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 209°42'22", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 5.798,71m2 (cinco mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedito Chaves de Alcantara Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440359,147287 e E=308195,744604, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°57'26", distância de 17,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340°32'1", distância de 44,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354°29'31", distância de 34,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31°43'57", distância de 13,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 165°39'11", distância de 10,98m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 166°31'54", distância de 30,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 166°0'21", distância de 26,57m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167°50'37", distância de 36,19m, perfazendo uma área de 1.107,53m2 (um mil, cento e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 69+130m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lucia D'Angieri Micheletti, Carla D'Angieri Micheletti Busch e s/m Gustavo Henrique Constantino Busch, Alberto D'Angieri Micheletti, Giselda D'Angieri Micheletti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440573,510601 e E=308146,623990, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°35'29", distância de 20,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343°58'24", distância de 26,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°6'58", distância de 31,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324°1'41", distância de 27,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338°12'14", distância de 31,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°58'26", distância de 26,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°54'2", distância de 15,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 154°53'9", distância de 10,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 154°1'7", distância de 12,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 152°34'44", distância de 11,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 150°16'13", distância de 17,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°58'39", distância de 16,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149°5'21", distância de 30,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153°15'3", distância de 38,35m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 170°46'0", distância de 23,81m, perfazendo uma área de 2.819,65m2 (dois mil, oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área 11 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Airton Oreste Gobbi e s/m Eliete Aparecida Vicentin Gobbi, Vilma Teresa Gobbi Tinelli, Oreste Gobbi e s/m Dulce Toresim Gobbi e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440050,020123 e E=308264,489451, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358°16'41", distância de 47,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°53'47", distância de 56,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86°53'38", distância de 12,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359°12'2", distância de 12,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 150°45'4", distância de 12,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°22'23", distância de 106,00m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 268°39'22", distância de 20,31m, perfazendo uma área de 2.055,33m2 (dois mil, cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/004, situa-se no Km 68+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carlos da Cunha e s/m Teresa Giassetti da Cunha, Maria Bernadete da Cunha, Pedro Luiz da Cunha e s/m Margarete Aparecida Leme da Cunha, Isabel Cristina da Cunha Toresin e s/m Luiz Antonio Toresin, Elisabeth Aparecida da Cunha e s/m Luiz Cabral da Silva, Marcos Antonio da Cunha, Ana Lucia da Cunha Salvador e s/m Laércio Salvador, Paulo Roberto da Cunha e s/m Maria Wanda de Toledo Cunha, Raul Fernando da Cunha e s/m Dirce da Rosa Cunha, João Alberto da Cunha e s/m Darci Moreira de Almeida Cunha, Luci Rose da Cunha, Valquiria do Carmo Cunha, Raquel Margara da Cunha Vieira e s/m Marcelo Tadeu Machado Vieira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440438,650672 e E=308240,669271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 343°1'14", distância de 55,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 352°3'53", distância de 12,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107°39'22", distância de 15,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 153°0'52", distância de 16,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 178°48'35", distância de 38,08m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 210°24'6", distância de 9,36m, perfazendo uma área de 777,18m2 (setecentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Therezinha Pavan Gatto, Nelson Edison Gatto, José Carlos Gatto, Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Carolina Antonia Fontebasso Picolomini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440839,165189 e E=308079,033588, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 324°10'1", distância de 22,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350°59'39", distância de 40,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°44'9", distância de 60,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°23'8", distância de 23,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35°49'35", distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°56'34", distância de 48,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3°27'22", distância de 46,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9°13'58", distância de 172,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 38°1'35", distância de 25,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 188°11'40", distância de 4,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 184°38'25", distância de 36,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 181°57'40", distância de 12,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 214°59'32", distância de 27,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 184°22'1", distância de 53,17m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°33'51", distância de 73,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190°39'57", distância de 58,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 200°49'37", distância de 20,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 193°38'1", distância de 57,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 204°18'23", distância de 22,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 171°36'12", distância de 23,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 183°46'43", distância de 23,20m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 156°26'7", distância de 28,26m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 197°50'25", distância de 3,39m, perfazendo uma área de 4.061,74m2 (quatro mil, sessenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Maria Inês Marzulo, Antônio Augusto de Oliveira e s/m Maria Aparecida Fagundes de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441306,689406 e E=308146,108894, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 254°14'56", distância de 9,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°2'18", distância de 31,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42°48'27", distância de 23,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°0'25", distância de 44,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27°51'1", distância de 77,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 197°27'42", distância de 27,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 204°57'10", distância de 42,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 194°33'47", distância de 22,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 179°52'34", distância de 17,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 199°47'37", distância de 53,45m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 191°45'47", distância de 1,26m, perfazendo uma área de 1.793,99m2 (um mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro dos Santos e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide dos Santos Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes dos Santos, Neusa Rosas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7440815,518252 e E=308133,349192, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°36'26", distância de 4,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°40'52", distância de 15,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°40'52", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10°35'9", distância de 18,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27°13'28", distância de 22,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27°13'28", distância de 6,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°8'41", distância de 51,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10°52'12", distância de 21,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 7°14'17", distância de 21,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 4°1'53", distância de 39,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 355°13'50", distância de 27,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339°2'57", distância de 52,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138°42'38", distância de 29,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 175°57'49", distância de 16,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125°20'29", distância de 10,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90°20'10", distância de 43,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 186°46'12", distância de 38,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 267°36'5", distância de 30,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 214°20'3", distância de 5,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182°26'52", distância de 18,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139°51'50", distância de 5,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 189°5'8", distância de 34,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140°42'15", distância de 8,75m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 187°26'55", distância de 52,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 199°4'14", distância de 30,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 162°41'25", distância de 16,40m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 240°0'36", distância de 60,30m, perfazendo uma área de 7.218,01m2 (sete mil, duzentos e dezoito metros quadrados e um decímetro quadrado);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/005, situa-se no Km 69+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Silvestre Zacarias, José Onofre Filho e s/m Josefa Limeira da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque de Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde de Oliveira Costa, Waldemar Apparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araujo Oliveira Campos, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fatima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, José Pedro Dos Santos e s/m Rita da Silva Santos, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide Dos Santos Teixeira, Hilberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, José Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, Jair Caodaglio, Nair Maruski, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, José Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Katia Aparecida Lambert de Oliveira, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes Dos Santos, Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria de Lourdes Cslihc Fracasso e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441157,832527 e E=308164,005980, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4°27'53", distância de 9,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4°18'31", distância de 34,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°51'33", distância de 23,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4°54'20", distância de 24,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°14'41", distância de 24,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 24°51'25", distância de 90,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 15°23'29", distância de 7,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 29°14'49", distância de 43,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°52'57", distância de 32,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°18'9", distância de 9,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 111°13'12", distância de 8,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 207°23'3", distância de 119,61m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 216°37'20", distância de 12,44m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 199°43'15", distância de 99,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 170°41'30", distância de 35,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 194°7'9", distância de 32,77m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 284°7'9", distância de 12,90m, perfazendo uma área de 3.018,77m2 (três mil, dezoito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza de Fátima Fontebasso Zomignani e s/m João Marcelo Zomignani, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Izabel Codarin Fontebasso e s/m Venerando Fontebasso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441728,872253 e E=308170,055265, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°29'48", distância de 15,8m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164°9'34", distância de 88,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 199°52'38", distância de 22,25m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 342°38'57", distância de 106,01m, perfazendo uma área de 1.413,21m2 (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XVIII
- área 18 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m Jakeline Mendes Coelho Brandão, Mario Gobbo e s/m Zelinda Fontebasso Gobbo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=441736,831285 e E=308193,837599, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°29'48", distância de 16,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136°57'32", distância de 46,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102°29'39", distância de 30,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°17'17", distância de 32,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°40'39", distância de 22,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°7'2", distância de 48,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59°10'51", distância de 33,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 73°5'47", distância de 65,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 48°34'36", distância de 46,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 38°15'18", distância de 9,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312°20'50", distância de 13,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 43°15'45", distância de 33,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 64°21'7", distância de 53,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77°58'46", distância de 19,20m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 230°1'6", distância de 10,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 223°59'27", distância de 16,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 222°35'51", distância de 90,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222°35'51", distância de 15,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 245°52'13", distância de 48,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 254°41'38", distância de 19,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266°18'59", distância de 29,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 242°9'57", distância de 25,63m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 231°47'29", distância de 8,78m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 209°36'10", distância de 14,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231°13'44", distância de 50,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 185°21'2", distância de 11,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 237°2'7", distância de 9,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 273°9'58", distância de 36,42m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 245°5'7", distância de 4,48m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 282°55'41", distância de 25,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 289°11'26", distância de 11,15m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 330°30'40", distância de 20,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 254°9'43", distância de 14,14m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 345°17'25", distância de 26,60m, perfazendo uma área de 6.696,59m2 (seis mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441910,158000 e E=308619,782138, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33°19'13", distância de 14,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 67°48'37", distância de 21,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 85°57'44", distância de 83,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 176°49'39", distância de 16,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266°47'3", distância de 48,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 266°11'9", distância de 51,36m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 254°11'35", distância de 12,46m, perfazendo uma área de 1.639,52m2 (um mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Guilherme Fracasso e s/m Maria de Lourdes Cslihc Fracasso, Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto, Nelson Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto, Adib Kalboneh e s/m Elaine Duran Kalboneh, Fernando Gobbi Bianchini, Camila Gobbi Bianchini, Kelly Gobbi Bianchini, Primo Gobbi e s/m Albina Azzoni Gobbi, Reinaldo Gobbi e s/m Gleice Alves de Carvalho Gobbi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441434,164069 e E=308266,414679, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°18'9", distância de 18,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 24°35'2", distância de 19,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19°25'9", distância de 23,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°0'11", distância de 18,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 78°11'45", distância de 18,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°41'54", distância de 47,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 22°50'59", distância de 38,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°23'56", distância de 56,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 3°52'35", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 28°26'28", distância de 10,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 46°42'35", distância de 35,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 17°58'29", distância de 10,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 50°19'10", distância de 44,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 74°24'25", distância de 22,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42°13'37", distância de 28,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 46°52'28", distância de 34,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 40°44'34", distância de 51,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°31'5", distância de 8,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 61°42'8", distância de 26,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332°30'58", distância de 13,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 60°49'57", distância de 25,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118°55'40", distância de 1,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°36'50", distância de 1,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 122°35'18", distância de 13,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 237°41'25", distância de 66,58m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 213°19'49", distância de 27,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 225°46'24", distância de 81,30m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 179°18'27", distância de 9,57m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 215°49'49", distância de 48,51m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 236°29'54", distância de 37,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 250°29'48", distância de 28,56m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 203°12'44", distância de 34,26m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 182°13'52", distância de 31,44m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 211°42'45", distância de 54,61m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 228°6'21", distância de 91,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 206°24'43", distância de 33,39m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 291°13'12", distância de 8,88m, perfazendo uma área de 7.435,91m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada, conforme  planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Marques e s/m Eliane Maria Davini Marques e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441839,880381 e E=308613,869190, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°3'41", distância de 18,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37°10'39", distância de 8,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 123°23'30", distância de 29,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°32'46", distância de 10,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°31'36", distância de 19,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304°9'52", distância de 8,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294°31'28", distância de 7,25m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 284°37'25", distância de 9,55m, perfazendo uma área de 569,32m2 (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/006, situa-se no Km 70+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aylton Mario de Souza e s/m Margarida Maria Cunha de Souza e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441863,350348 e E=308644,070763, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 37°10'39", distância de 5,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 79°56'37", distância de 16,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 164°40'27", distância de 21,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212°32'46", distância de 2,90m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 302°12'47", distância de 28,83m, perfazendo uma área de 307,02m2 (trezentos e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XXIII
- área 23 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 23+850m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Fabio Ferian, Celeste Ferian e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7441936,359595 e E=308730,280731, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86°10'32", distância de 42,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86°57'13", distância de 33,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 92°49'36", distância de 29,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°53'46", distância de 19,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute  131°13'26", distância de 13,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°35'18", distância de 38,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 266°32'11", distância de 50,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°4'6", distância de 23,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 266°27'2", distância de 21,59m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 356°49'39", distância de 16,71m, perfazendo uma área de 2.075,74m2 (dois mil, setenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XXIV - área 24 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442084,129799 e E=309223,952430, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°54'24", distância de 24,85m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71°54'24", distância de 27,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39°38'18", distância de 20,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61°8'24", distância de 40,11m; segmento  5-6 - em linha reta com azimute 334°21'59", distância de 12,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 64°25'42", distância de 38,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154°25'42", distância de 7,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°30'21", distância de 17,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 71°59'43", distância de 27,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 162°7'44", distância de 15,21m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250°2'30", distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 248°9'24", distância de 44,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238°49'2", distância de 38,98m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 230°10'20", distância de 47,97m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 229°28'56", distância de 22,21m, perfazendo uma área de 2.976,38m2 (dois mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luciano Moniz Francisco, Lúcia de Fátima Moniz Francisco Moretto e s/m Laércio Moretto, Maria Rosa Moniz Francisco e s/m Antônio José Francisco, Joaquim Neves Moniz, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7441881,055497 e E=308942,019885, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em  linha reta com azimute 114°26'40", distância de 10,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 83°4'49", distância de 38,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75°51'56", distância de 41,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°48'36", distância de 16,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31°39'15", distância de 13,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°52'56", distância de 24,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 61°7'35", distância de 20,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90°27'28", distância de 14,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19°27'17", distância de 11,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 52°8'16", distância de 88,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 65°18'27", distância de 42,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 51°19'47", distância de 18,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 217°11'38", distância de 34,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226°19'33", distância de 13,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 237°41'6", distância de 30,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 238°29'43", distância de 16,67m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 245°1'26", distância de 13,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 233°40'18", distância de 26,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 230°28'34", distância de 18,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 242°16'39", distância de 43,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 247°51'41", distância de 28,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 250°56'28", distância de 28,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 253°56'23", distância de 25,36m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 261°57'9", distância de 23,18m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 273°48'0", distância de 29,62m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 326°21'13", distância de 13,46m, perfazendo uma área de 3.557,97m2 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/007, situa-se no Km 71+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno Skopinski e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442086,813843 e E=309328,281466, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32°35'30", distância de 20,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 70°12'38", distância de 51,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°43'44", distância de 17,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 245°32'23", distância de 52,51m, perfazendo uma área de 509,00m2 (quinhentos e nove metros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 71+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Carreira e s/m Maria Justina Carreira, Izeu Calegari e s/m Maria Aparecida Fontana Calegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442187,345678 e E=309366,517267, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°59'43", distância de 205,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 209°45'22", distância de 26,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252°49'32", distância de 36,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252°19'33", distância de 21,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°6'8", distância de 23,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252°51'14", distância de 28,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253°8'41", distância de 36,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 253°16'25", distância de 26,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 250°2'30", distância de 14,16m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 342°7'44", distância de 15,21m, perfazendo uma área de 3.179,80m2 (três mil, cento e setenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Claudio Ney D'Angieri e s/m Jacira Teresinha Frare D'Angieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442294,348615 e E=309864,627791, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°23'13", distância de 67,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°3'00", distância de 10,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63°52'12", distância de 50,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64°14'28", distância de 61,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194°25'38", distância de 13,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 160°36'5", distância de 17,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°18'4", distância de 11,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340°40'39", distância de 9,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°12'13", distância de 104,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 235°7'42", distância de 16,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217°16'23", distância de 15,23m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 246°42'28", distância de 30,31m, perfazendo uma área de 2.433,98m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e três metros  quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/008, situa-se no Km 72+200m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs, Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442369,399401 e E=310035,423167, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 351°59'32", distância de 11,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8°56'6", distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8°56'6", distância de 4,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°24'48", distância de 7,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 57°3'42", distância de 7,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 153°55'44", distância de 24,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 246°33'41", distância de 15,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200°58'13", distância de 3,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 187°27'42", distância de 8,99m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 257°18'4", distância de 8,17m, perfazendo uma área de 581,12m2 (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442549,249669 e E=310212,926861, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 358°59'37", distância de 18,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°43'31", distância de 15,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°1'42", distância de 42,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°33'58", distância de 3,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 315°20'23", distância de 14,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336°44'1", distância de 17,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43°22'5", distância de 21,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101°15'26", distância de 17,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 98°43'59", distância de 14,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 76°33'30", distância de 25,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41°8'42", distância de 45,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 25°57'36", distância de 16,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 46°19'24", distância de 19,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 46°19'24", distância de 10,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 63°0'42", distância de 25,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 90°14'28", distância de 12,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223°44'43", distância de 11,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 222°35'19", distância de 40,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 224°42'14", distância de 38,44m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 225°32'53", distância de 8,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 224°26'39", distância de 61,16m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 224°52'42", distância de 81,59m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 238°20'30", distância de 25,46m, perfazendo uma área de 5.506,43m2 (cinco mil, quinhentos e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442755,788142 e E=310422,924514, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 1°6'13", distância de 13,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28°35'36", distância de 16,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 314°9'14", distância de 11,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°18'50", distância de 31,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133°18'50", distância de 8,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 46°30'33", distância de 28,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67°25'58", distância de 16,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 211°58'31", distância de 13,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 215°8'41", distância de 20,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 216°56'56", distância de 27,23m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 224°55'21", distância de 41,32m, perfazendo uma área de 1.462,43m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, José Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, José Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saade, Silva Abs, Alcides Marcellino, Tania Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil, Ismael Azzoni, Raquel Azzoni, Gerson Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442411,805727 e E=310049,099092, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 57°3'42", distância de 21,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63°57'44", distância de 34,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 63°12'20", distância de 8,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63°11'16", distância de 52,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 151°1'51", distância de 16,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 156°6'26", distância de 6,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°42'38", distância de 4,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 243°25'36", distância de 42,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 242°23'10", distância de 65,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 246°33'41", distância de 9,97m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 333°55'44", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 3.127,55m2 (três mil, cento e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Smyle Esteves Ricon e s/m Edna Bernardi Ricon, Alécio Mangili e s/m Ruth Peres Sanches Mangili, Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlanetto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442469,412965 e E=310159,223960, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°54'43", distância de 23,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°46'9", distância de 20,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°25'48", distância de 25,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 63°32'33", distância de 12,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°24'25", distância de 18,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 8°23'32", distância de 11,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°6'47", distância de 1,17m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 84°30'55", distância de 16,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 82°59'42", distância de 6,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85°1'24", distância de 36,08m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°19'4", distância de 14,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°12'49", distância de 23,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 241°38'1", distância de 11,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 227°9'43", distância de 18,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 246°52'28", distância de 28,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282°46'19", distância de 5,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 236°4'26", distância de 43,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240°30'42", distância de 12,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 243°25'36", distância de 14,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329°40'30", distância de 11,27m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 331°38'48", distância de 14,99m, perfazendo uma área de 3.657,70m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza, Floriano Gilioli Junior e s/m Valéria Aparecida Ferreira Gilioli, João Antônio Gilioli e s/m Apli Furquim Dora Gilioli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7442543,770781 e E=310285,361324, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°24'38", distância de 48,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°51'8", distância de 29,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 44°0'35", distância de 31,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 44°18'24", distância de 42,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°58'50", distância de 21,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199°32'22", distância de 23,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220°0'59", distância de 27,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136°39'33", distância de 10,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 220°33'18", distância de 69,20m; segmento 10-11 - em linha reta com  azimute 245°7'16", distância de 21,06m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 217°47'15", distância de 20,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269°52'35", distância de 23,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 337°43'41", distância de 0,96m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 334°3'46", distância de 4,52m, perfazendo uma área de 3.243,11m2 (três mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXV - área 35 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena Cristina Vaccari Muller e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442799,714856 e E=310520,417280, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°38'40", distância de 18,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°19'51", distância de 25,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°43'00", distância de 5,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°9'1", distância de 4,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39°32'53", distância de 2,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 39°55'39", distância de 2,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43°6'6", distância de 4,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 43°49'6", distância de 2,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°33'3", distância de 6,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°14'33", distância de 6,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44°40'3", distância de 6,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44°10'54", distância de 4,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 106°41'22", distância de 6,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 133°15'29", distância de 8,52m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 225°17'31", distância de 92,34m, perfazendo uma área de 886,78m2 (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
XXXVI - área 36 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/009, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442860,512414 e E=310552,651137, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°43'00", distância de 17,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 106°7'7", distância de 6,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218°36'46", distância de 6,45m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 224°33'58", distância de 12,97m, perfazendo uma área de 64,65m2 (sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XXXVII - área 37 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Diamantino Alves de Queiroz e s/m Maria da Glória Carvalho, Sergio Carvalho de Queiroz, Eliel Delcol e s/m Maria Idoleni de Oliveira Delcol, Oswaldo Donatelli Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443106,503801 e E=310542,301778, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°1'22", distância de 14,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 56°35'31", distância de 23,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127°9'40", distância de 5,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51°51'15", distância de 3,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°48'27", distância de 59,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°58'13", distância de 33,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 334°25'44", distância de 12,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 359°14'37", distância de 32,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28°57'47", distância de 57,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57°47'53", distância de 24,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 26°59'34", distância de 8,66m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 4°46'12", distância de 13,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 14°32'14", distância de 22,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24°52'24", distância de 32,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 54°0'44", distância de 13,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 189°51'36", distância de 13,12m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 189°35'9", distância de 64,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 223°43'47", distância de 46,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 199°45'31", distância de 39,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187°43'43", distância de 42,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°10'45", distância de 3,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 196°1'29", distância de 14,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 106°6'7", distância de 18,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°6'7", distância de 69,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 256°54'18", distância de 24,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 213°47'41", distância de 15,73m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 237°6'7", distância de 11,57m, perfazendo uma área de 5.612,19m2 (cinco mil, seiscentos e doze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XXXVIII - área 38 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443482,070610 e E=310666,023834, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 341°27'36", distância de 63,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 349°51'18", distância de 32,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338°15'53", distância de 56,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°9'37", distância de 10,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 101°22'47", distância de 41,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196°18'54", distância de 7,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188°19'19", distância de 38,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 167°15'13", distância de 56,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 182°52'21", distância de 11,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 169°3'29", distância de 14,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°28'31", distância de 11,79m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 190°37'23", distância de 8,41m, perfazendo uma área de 3.021,21m2 (três mil e vinte e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XXXIX - área 39 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 72+750m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Nelson Muller Junior e s/m Helena Cristina Vaccari Muller e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442872,320282 e E=310573,795803, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°3'18", distância de 4,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°51'37", distância de 6,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 43°40'37", distância de 1,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 200°52'15", distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133°15'29", distância de 1,73m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 286°41'22", distância de 6,31m, perfazendo uma área de 25,59m2 (vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XL - área 40 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi,  Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi Das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio De Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7442876,723885 e E=310559,107888, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°43'00", distância de 12,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18°34'42", distância de 34,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°1'28", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°0'32", distância de 75,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 16°56'54", distância de 34,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 9°2'53", distância de 30,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 358°18'55", distância de 49,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 16°1'11", distância de 32,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°1'11", distância de 54,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°20'27", distância de 19,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°53'39", distância de 25,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 205°0'34", distância de 39,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125°25'51", distância de 16,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 208°14'18", distância de 44,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 181°32'6", distância de 21,83m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 189°25'3", distância de 33,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 199°12'57", distância de 26,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 209°20'37", distância de 24,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 219°46'41", distância de 12,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 169°6'25", distância de 27,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 251°22'21", distância de 11,88m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°31'6", distância de 29,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 201°19'5", distância de 6,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 224°33'24", distância de 33,07m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 286°7'7", distância de 6,95m, perfazendo uma área de 4.529,77m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XLI - área 41 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/010, situa-se no Km 73+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lidia Galo de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Rui Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Fernando Domingos, Ricardo Bottozzo e s/m Monica Isabel Righi Bottozzo, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casa Grande e s/m Claudenir Acarini Patussi, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Candida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Celio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Leonor de Jesus Moraes, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Santo Olivio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Armando das Neves e s/m Santina Cuculi das Neves, Edgar José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Iara dos Santos, Antonio Codarin, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Pedro Vicente, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiarelli Sartore, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Osny Carlos Kora e s/m Marinele Gonçales Dora, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Maria Rosario Conceição, Ataide Pereira Sá e s/m Angela Maria Grella de Sá, Roberto Bergara Buroch Gonzáles e s/m Marleine Raposero Bergara, Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443285,700000 e E=310678,858952, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°44'5", distância de 13,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°14'34", distância de 16,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 11°15'59", distância de 33,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°24'28", distância de 26,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 16°38'22", distância de 39,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°36'37", distância de 66,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7°0'36", distância de 41,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5°43'23", distância de 10,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 17°55'48", distância de 47,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 6°12'55", distância de 40,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 101°22'47", distância de 7,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 185°35'36" distância de 29,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 168°50'13", distância de 11,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 185°53'25", distância de 29,05m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201°48'25", distância de 23,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 181°0'50", distância de 24,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 271°6'13", distância de 12,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 189°1'0", distância de 93,56m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184°46'55", distância de 31,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 192°0'36", distância de 58,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 196°21'14", distância de 33,05m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 286°21'14", distância de 21,42m, perfazendo uma área de 4.564,74m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XLII - área 42 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antônio Carlos Picolo e s/m Rosalina Berganton Picolo e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443636,503349 e E=310622,048861, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16°9'37", distância de 33,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 45°41'26", distância de 109,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 35°59'00", distância de 37,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°59'46", distância de 36,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 41°59'46", distância de 42,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208°40'57", distância de 23,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 208°55'21", distância de 112,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 207°8'19", distância de 24,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 194°40'9", distância de 4,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245°44'23", distância de 32,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 196°18'54", distância de 48,77m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 281°22'47", distância de 41,68m, perfazendo uma área de 5.976,80m2 (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XLIII - área 43 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no km 74+165m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Felipe Da Silva Wellausen e s/m Elizabeth Ramos Felinto Wellausen e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7444172,132939 e E=310956,723691, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°19'25", distância de 15,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 77°2'56", distância de 21,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 176°25'28", distância de 0,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 195°23'18", distância de 14,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 198°55'11", distância de 2,37m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 255°8'42", distância de 10,81m, perfazendo uma área de 242,15m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XLIV - área 44 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+175m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444192,382532 e E=310947,844695, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°19'25", distância de 14,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 61°33'27", distância de 14,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339°45'30", distância de 15,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 348°52'59", distância de 3,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 92°13'56", distância de 24,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 187°45'6", distância de 11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 239°31'3", distância de 2,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 165°5'42", distância de 6,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 217°53'54", distância de 7,88m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 236°9'5", distância de 21,47m, perfazendo uma área de 666,16m2 (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
XLV - área 45 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 73+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a MSM Construções e Comércio Ltda., Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda., Míriam Lopes da Silva, Orivaldo Antônio Baptistella e s/m Maria Luiza Marcondes Baptistela, Ivan Carlos Baptistella e s/m Maria Matilde Biral Baptistella, Antonio Galvão Baptistella e s/m Vera Lucia Rodrigues da Silva Baptistella, Carlos Tsuneyoshi Takeshita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7443609,540765 e E=310756,013821, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6°12'55", distância de 2,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15°5'16", distância de 35,34m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°53'7", distância de 17,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°53'3", distância de 61,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4°50'59", distância de 47,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 29°59'58", distância de 33,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 29°59'58", distância de 20,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 34°1'4", distância de 22,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 34°1'4", distância de 30,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°16'45", distância de 23,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 28°13'0", distância de 15,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 57°32'53", distância de 111,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218°23'1", distância de 41,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 238°26'24", distância de 28,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 221°58'58", distância de 71,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210°17'29", distância de 31,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212°59'46", distância de 76,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199°42'13", distância de 101,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171°30'58", distância de 7,08m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 197°33'9", distância de 47,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 185°35'36", distância de 4,41m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 281°22'47", distância de 7,60m, perfazendo uma área de 5.427,91m2 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XLVI - área 46 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/011, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio  José Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444214,665510 e E=311021,041323, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°47'45", distância de 13,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 92°13'56", distância de 5,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152°47'46", distância de 25,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 176°46'42", distância de 16,31m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 322°49'7", distância de 32,48m, perfazendo uma área de 342,23m2 (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
XLVII - área 47 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+350m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Aparecida Eusebios Santoro, Ricardo Santoro, Katia Santoro, Eliana Santoro, David Santoro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444230,824441 e E=310948,686231, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 348°52'59", distância de 32,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315°22'2", distância de 22,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 340°6'20", distância de 17,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°13'8", distância de 20,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350°4'49", distância de 38,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 331°8'29", distância de 28,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48°16'26", distância de 31,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63°26'43", distância de 4,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 195°40'27", distância de 22,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 166°46'27", distância de 77,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182°28'19", distância de 28,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 137°38'8", distância de 43,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 187°45'6", distância de 12,82m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 272°13'56", distância de 24,30m, perfazendo uma área de 3.022,62m2 (três mil e vinte e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XLVIII - área 48 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+250m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Aluísio José Cordeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444227,951608 e E=311022,389867, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4°48'34", distância de 3,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36°25'26", distância de 3,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 152°47'46", distância de 7,19m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 272°13'56", distância de 5,72m, perfazendo uma área de 21,01m2 (vinte e um metros quadrados e um decímetro quadrado);
XLIX - área 49 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444318,097987 e E=311032,394450, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54°57'41", distância de 5,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 54°44'51", distância de 2,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53°21'2", distância de 1,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50°26'45", distância de 0,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 46°27'8", distância de 1,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 45°46'1", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 46°3'58", distância de 1,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 171°37'43", distância de 32,71m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 327°55'17", distância de 28,70m, perfazendo uma área de 186,10m2 (cento e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
L - área 50 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+450m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444404,179986 e E=311038,850439, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°2'54", distância de 14,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°46'15", distância de 9,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352°34'26", distância de 3,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°58'36", distância de 1,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359°59'26", distância de 1,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3°15'36", distância de 2,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10°8'40", distância de 3,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 18°5'15", distância de 3,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°40'11", distância de 2,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°20'8", distância de 3,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 37°14'9", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 47°57'43", distância de 1,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55°44'47", distância de 1,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 55°14'23", distância de 1,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 61°0'31", distância de 1,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 60°58'43", distância de 1,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 64°35'36", distância de 1,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 61°31'26", distância de 1,30m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 65°48'11", distância de 1,57m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 70°32'1", distância de 1,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 77°32'56", distância de 1,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 77°5'25", distância de 1,34m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83°25'47", distância de 12,23m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 173°4'50", distância de 13,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 251°4'57", distância de 23,79m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 183°6'52", distância de 30,67m, perfazendo uma área de 671,52m2 (seiscentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
LI - área 51 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+550m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7444466,077318 e E=311028,851054, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332°57'9", distância de 58,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44°36'12", distância de 10,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57°24'28", distância de 19,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°25'20", distância de 7,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81°7'48", distância de 22,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 172°29'49", distância de 18,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181°19'6", distância de 17,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 195°30'35", distância de 18,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 200°29'9", distância de 18,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 75°44'44", distância de 17,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 173°4'50", distância de 10,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°31'13", distância de 19,48m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 278°43'9", distância de 12,33m, perfazendo uma área de 2.775,89m2 (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
LII - área 52 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+650m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444623,460904 e E=310976,783688, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 68°30'59", distância de 7,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 88°25'55", distância de 24,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116°48'15", distância de 22,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°29'56", distância de 17,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°13'58", distância de 17,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 261°41'58", distância de 15,92m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 324°36'3", distância de 4,50m, perfazendo uma área de 317,69m2 (trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
LIII - área 53 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/012, situa-se no Km 74+800m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7444794,003043 e E=310847,049730, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 62°48'4", distância de 16,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156°27'45", distância de 72,74m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 298°0'9", distância de 8,38m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 326°38'30", distância de 66,09m, perfazendo uma área de 732,29m2 (setecentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
LIV - área 54 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+150m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Mary Kimura Asada e s/m Yukitsugu Asada, Miguel Eduardo Gonçalves, Celina Vieira Gonçalves, Márcia Gonçalves, Maria Lúcia Gonçalves Brunton e s/m Donald Allen Brunton III, Clarisse Aparecida Mazzochi Boneto, Cristiane Boneto, Viviane Boneto, David Bonetto e s/m Ivone Basso Bonetto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445029,033057 e E=310746,559090, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 353°43'6", distância de 41,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3°3'46", distância de 33,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 6°19'1", distância de 16,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 358°12'5", distância de 16,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°21'21", distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 12°4'33", distância de 52,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10°28'13", distância de 60,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 23°54'15", distância de 19,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 13°40'16", distância de 18,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°33'54", distância de 13,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°47'36", distância de 3,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°57'15", distância de 29,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99°57'15", distância de 7,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 15°44'40", distância de 10,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68°1'29", distância de 10,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 178°4'39", distância de 6,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 190°31'28", distância de 33,78m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 190°8'19", distância de 17,24m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190°19'49", distância de 30,59m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 190°46'10", distância de 35,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 190°51'53", distância de 37,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°56'29", distância de 16,93m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 189°59'48", distância de 6,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 190°27'9", distância de 21,33m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 191°37'37", distância de 25,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191°29'21", distância de 24,30m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 191°29'21", distância de 34,01m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 187°45'15", distância de 40,74m, perfazendo uma área de 5.112,15m2 (cinco mil, cento e doze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LV - área 55 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/013, situa-se no Km 75+676m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo e s/m Carmem Silvia Carvalho Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445587,324852 e E=310875,274362, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°48'24", distância de 3,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°37'29", distância de 23,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5°37'29", distância de 20,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5°49'49", distância de 12,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96°8'39", distância de 14,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 186°11'10", distância de 18,59m; segmento 7-8  - em linha reta com azimute 172°23'23", distância de 14,30m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 190°29'46", distância de 27,93m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 276°35'16", distância de 14,86m, perfazendo uma área de 923,04m2 (novecentos e vinte e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LVI - área 56 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no km 75+752m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo, Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni, Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva, Paulo Sergio Zanatta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445667,035470 e E=310839,633677, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276°10'46", distância de 13,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6°10'46", distância de 20,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96°10'46", distância de 12,50m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 183°17'6", distância de 20,16m, perfazendo uma área de 262,00m2 (duzentos e sessenta e dois metros quadrados);
LVII - área 57 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Noé Pedro Fagundes e s/m Geni Aparecida Nardi Fagundes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445950,620393 e E=310847,624379, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 -  em linha reta com azimute 31°50'27", distância de 20,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 162°25'34", distância de 13,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 162°25'34", distância de 18,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193°33'45", distância de 21,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189°14'58", distância de 14,30m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 344°20'51", distância de 49,54m, perfazendo uma área de 649,68m2 (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
LVIII - área 58 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Matildes Garcia Torezin e s/m Moacir Torezin, Idalina Scalli Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi, Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabrício Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto, Emílio Alexandre Vanalli e s/m Marisa de Castro Vanalli e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7445978,985538 e E=310864,585085, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 27°10'23", distância de 24,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27°10'23", distância de 58,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°50'28", distância de 67,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356°34'11", distância de 9,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°33'25", distância de 17,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 147°39'35", distância de 12,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°39'35", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 206°7'15", distância de 44,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 205°41'7", distância de 33,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 205°45'12", distância de 29,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 202°56'34", distância de 24,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 203°37'32", distância de 24,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 203°24'49", distância de 28,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 342°23'27", distância de 20,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 342°23'27", distância de 13,89m, perfazendo uma área de 3.573,61m2 (três mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
LIX - área 59 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446148,284595 e E=310941,254501, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23°33'25", distância de 4,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°37'50", distância de 7,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17°32'26", distância de 10,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°52'58", distância de 26,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0°12'40", distância de 22,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°14'50", distância de 26,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28°34'15", distância de 21,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°37'36", distância de 13,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 171°7'18", distância de 81,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 205°14'17", distância de 12,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206°7'6", distância de 33,29m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°18'38", distância de 0,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 324°53'22", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 325°25'53", distância de 1,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325°57'5", distância de 1,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 326°27'41", distância de 1,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 326°58'20", distância de 1,14m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 329°51'28", distância de 1,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 330°16'5", distância de 1,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 330°33'40", distância de 1,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 330°44'34", distância de 1,10m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 330°49'6", distância de 1,12m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 330°47'35", distância de 1,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 330°40'17", distância de 1,15m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 330°27'26", distância de 1,17m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 330°9'16", distância de 1,18m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 329°45'59", distância de 0,99m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 326°8'48", distância de 11,87m, perfazendo uma área de 2.278,17m2 (dois mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LX - área 60 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+736m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ademir Pedro Victor, Iwan Fleming Taibo e s/m Carmem Silvia Carvalho Taibo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445647,246875 e E=310881,232722, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°49'49", distância de 14,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6°17'57", distância de 23,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°10'50", distância de 35,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 4°8'38", distância de 107,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6°4'11", distância de 35,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 5°44'26", distância de 32,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12°1'11", distância de 22,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 17°30'9", distância de 9,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 100°31'27", distância de 1,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112°15'24", distância de 1,72m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124°14'6", distância de 1,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135°20'6", distância de 1,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 145°22'33", distância de 24,42m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 189°16'31", distância de 34,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 199°32'35", distância de 25,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 186°5'29", distância de 153,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 166°51'7", distância de 12,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180°29'18", distância de 7,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 200°27'12", distância de 11,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 203°21'26", distância de 9,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 186°11'10", distância de 8,45m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 276°8'39", distância de 14,09m, perfazendo uma área de 4.901,63m2 (quatro mil, novecentos e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
LXI - área 61 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 76+21m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Elisabeth Aparecida Lazzarini de Souza, Janaína de Souza, Tatiana de Souza, Matildes Garcia Torezin, Idalina Scali Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Antônio Garcia, Helena Parise Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi e s/m Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabricio Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7445939,406211 e E=310916,314809, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 17°30'9", distância de 14,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°24'45", distância de 28,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°24'48", distância de 9,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°24'48", distância de 10,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°11'2", distância de 16,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 33°0'56", distância de 8,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 60°45'44", distância de 7,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55°25'14", distância de 7,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 31°58'24", distância de 19,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112°27'23", distância de 16,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 218°22'48", distância de 3,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 206°3'1", distância de 13,98m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 222°3'3", distância de 21,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 206°11'1", distância de 27,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 201°0'25", distância de 38,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 193°43'13", distância de 29,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191°54'18", distância de 1,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 325°26'31", distância de 15,84m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328°3'49", distância de 3,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332°21'26", distância de 2,33m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 336°4'00", distância de 2,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 340°1'49", distância  e 2,69m, perfazendo uma área de 2.442,97m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
LXII - área 62 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/014, situa-se no Km 75+752m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Marquesin e s/m Cleide Mosso Marquesin, Osvaldo Pelógia e s/m Rosa Amália Mizani Pelógia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446053,114209 e E=310976,088404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°58'24", distância de 11,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26°10'30", distância de 34,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°5'27", distância de 26,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°33'5", distância de 16,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 185°35'40", distância de 21,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°47'20", distância de 35,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 218°22'48", distância de 4,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 292°43'51", distância de 6,77m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 299°36'40", distância de 10,95m, perfazendo uma área de 1.014,17m2 (um mil e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LXIII - área 63 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/015, situa-se no km 76+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7446430,849405 e E=311158,777720, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29°25'58", distância de 21,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°22'22", distância de 18,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30°54'29", distância de 14,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 30°31'56", distância de 12,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°43'29", distância de 21,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 223°24'24", distância de 15,67m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 227°57'45", distância de 58,17m, perfazendo uma área de 765,59m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
LXIV - área 64 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no km 77+857m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Osmar Antônio Muller e s/m Selma Catarina Bortoleto Muller, Ana Rita Muller Zanatta ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447011,274886 e E=311466,490805, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 31°18'20", distância de 59,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°51'50", distância de 29,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°6'44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°31'19", distância de 15,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 22°22'27", distância de 36,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°19'34", distância de 30,2m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 16°20'58", distância de 4,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24°9'14", distância de 14,7m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170°19'34", distância de 2,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 187°11'16", distância de 30,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 115°28'30", distância de 1,74m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202°59'46", distância de 15,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 292°25'25", distância de 1,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202°28'35", distância de 28,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 213°48'16", distância de 100,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312°24'49", distância de 9,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 31°47'24", distância de 21,7m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 233°15'38", distância de 23,31m, perfazendo uma área de 3.907,78m2 (três mil, novecentos e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
LXV - área 65 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/016, situa-se no Km 77+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Antonio Fattori e s/m Maria Terezinha Angelon Fattori, Fam Construções Metálicas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447080,747874 e E=311569,887950, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 22°25'23", distância de 30,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 21°31'43", distância de 44,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 61°48'34", distância de 21,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19°40'21", distância de 14,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 134°1'48", distância de 19,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181°50'44", distância de 12,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 126°30'7", distância de 22,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 42°29'0", distância de 61,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315°39'10", distância de 22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 264°20'12", distância de 12,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 310°9'12", distância de 15,09m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 344°31'47", distância de 7,74m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 9°9'25", distância de 10,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 28°19'15", distância de 18,58m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 12°7'16", distância de 22,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 17°26'56", distância de 21,8m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 177°3'56", distância de 61,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 115°9'54", distância de 26,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 60°12'43", distância de 34,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 147°44'44", distância de 16,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 225°36'50", distância de 118,90m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 229°30'33", distância de 102,4m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 332°52'53", distância de 19,07m, perfazendo uma área de 7.413,11m2 (sete mil, quatrocentos e treze metros  quadrados e onze decímetros quadrados);
LXVI - área 66 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+260m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fernando Baptistton Scalabrin e s/m Maria Soares Scalabrin, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho, Aarão Longhi Rubinho e s/m Marylin Dolen Altobelli de Oliveira Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447591,913088 e E=311500,554596, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 356°49'56", distância de 22,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 30°0'13", distância de 27,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 56°14'11", distância de 5,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°13'27", distância de 27,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 59°33'32", distância de 26,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 183°24'29", distância de 65,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 159°15'35", distância de 37,29m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 282°1'17", distância de 56,99m, perfazendo uma área de 3.117,63m2 (três mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
LXVII - área 67 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no km 78+060m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Israel Marcarani e s/m Ana Maria De Oliveira Marcarini, Antonio Aparecido Delacorte e s/m Maria Eva Aparecida Geraldo Delacorte, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho, Nathalie Altobelli Rubinho, Marylin Dolen Altobelli De Oliveira Rubinho e s/m Aarão Longhi Rubinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7447753,078929 e E=311543,633260, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°33'50", distância de 0,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°52'21", distância de 33,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 32°43'44", distância de 36,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°24'4", distância de 14,85m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 170°24'4", distância de 35,67m, perfazendo uma área de 612,08m2 (seiscentos e doze metros quadrados e oito decímetros quadrados);
LXVIII - área 68 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Wisewood - Soluções Ecológicas S/A e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448077,431074 e E=311478,794147, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349°26'30", distância de 14,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°45'10", distância de 10,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75°1'56", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 170°24'52", distância de 13,35m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 184°59'12", distância de 7,86m, perfazendo uma área de 67,86m2 (sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
LXIX - área 69 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-207-D03/017, situa-se no Km 78+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda., Hubert Gebara e s/m Vivian Maria Mauad Gebara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7447693,485122 e E=311663,939651, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332°50'31", distância de 45,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°23'5", distância de 72,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347°39'45", distância de 61,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°43'13", distância de 64,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 0°25'26", distância de 26,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 1°13'48", distância de 63,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347°29'5", distância de 107,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 22°55'34", distância de 4,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 75°1'56", distância de 133,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 207°34'51", distância de 33,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 198°27'24", distância de 216,41m;segmento 12-13 - em linha reta com azimute 171°17'13", distância de 111,82m;segmento 13-1 - em linha reta com azimute 169°49'34", distância de 123,59m, perfazendo uma área de 18.806,18m2 (dezoito mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
LXX - área 70 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações Ltda., Wisewood - Soluções Ecológicas e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448095,421961 e E=311466,017358, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°45'10", distância de 41,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°25'23", distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352°1'8", distância de 74,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62°28'51", distância de 87,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 349°48'20", distância de 50,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°14'1", distância de 55,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 258°55'3", distância de 12,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349°24'55", distância de 32,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 80°53'19", distância de 11,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 353°20'59", distância de 3,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 133°20'4", distância de 29,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169°18'57", distância de 55,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 169°23'42", distância de 73,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240°19'6", distância de 14,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 241°22'43", distância de 3,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 167°16'2", distância de 46,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 172°49'11", distância de 26,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 176°23'17", distância de 16,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 170°24'52", distância de 18,44m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 255°1'56", distância de 11,63m, perfazendo uma área de 10.602,26m2 (dez mil, seiscentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
LXXI - área 71 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+820m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a R.E.M. Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448479,975497 e E=311391,804152, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°57'1", distância de 19,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347°1'26", distância de 100,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 57°39'3", distância de 22,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147°36'1", distância de 3,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 180°8'37", distância de 38,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 163°24'5", distância de 19,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 233°31'7", distância de 5,16m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 157°35'38", distância de 50,00m, perfazendo uma área de 1.694,02m2 (um mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
LXXII - área 72 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+500m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a PMF Consultoria Empresarial Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448126,008396 e E=311580,425205, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 22°55'34", distância de 6,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 76°50'11", distância de 35,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349°29'46", distância de 41,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°18'34", distância de 35,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303°45'40", distância de 7,9m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350°12'47", distância de 97,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 131°16'16", distânciade 3,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 131°38'53", distância de 9,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 131°50'20", distância de 16,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°12'12", distância de 11,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°55'1", distância de 10,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 131°18'29", distância de 7,94m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 131°29'28", distância de 7,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 130°47'31", distância de 10,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 129°52'40", distância de 9,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128°57'0", distância de 12,08m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 127°39'29", distância de 8,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 123°30'38", distância de 7,94m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°57'12", distância de 9,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 119°40'56", distância de 13,45m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120°16'5", distância de 11,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 114°36'31", distância de 10,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 103°59'41", distância de 8,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 97°48'54", distância de 6,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 79°31'34", distância de 7,23m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 58°12'39", distância de 6,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 55°52'40", distância de 7,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 167°31'11", distância de 12,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 207°34'51", distância de 13,93m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 255°1'56", distância de 133,16m, perfazendo uma área de 7.978,04m2 (sete mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
LXXIII - área 73 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+700m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Pedro Scavone Filho e s/m Maria Cecília Bianchi de Andrade Scavone, Regina Helena Scavone, Luiz Augusto Scavone de Camargo e s/m Mônica Cecília Puccinelli Scavone de Camargo, Beatriz Scavone de Camargo e s/m Daniel Robertson Penteado Constantino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448287,797596 e E=311547,196711, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338°31'39", distância de 46,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343°42'49", distância de 33,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 1°4'32", distância de 93,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°33'40", distância de 48,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 35°51'11", distância de 6,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 17°9'31", distância de 17,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 7°32'44", distância de 29,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 356°12'51", distância de 27,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148°58'55", distância de 30,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147°39'24", distância de 31,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°9'58", distância de 30,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 183°56'26", distância de 35,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 196°39'29", distância de 62,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 197°32'25", distância de 33,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 166°24'51", distância de 113,89m;segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76°50'53", distância de 56,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 116°6'41", distância de 75,12m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167°31'11", distância de 51,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 233°53'43", distância de 8,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 236°48'54", distância de 9,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259°31'34", distância de 2,75m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277°48'54", distância de 3,95m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 283°59'41", distância de 6,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 294°36'31", distância de 8,95m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 300°15'51", distância de 25,09m;segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305°36'54", distância de 25,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 307°36'32", distância de 25,27m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 309°26'48", distância de 20,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 307°35'44", distância de 14,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 308°29'54", distância de 7,16m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 312°1'46", distância de 15,17m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 313°47'58", distância de 11,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 313°28'41", distância de 11,14m;segmento 34-1 - em linha reta com azimute 311°24'32", distância de 5,37m, perfazendo uma área de 17.446,15m2 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
LXXIV - área 74 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 78+930m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Enyde Fagundes Gatti e s/m José Aguinaldo Doná Gatti, Marizete Dantas Fagundes, Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes, Nivaldo Mantuan e s/m Marcia Regina Mantuan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7448654,063248 e E=311480,669706, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288°7'36", distância de 25,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 265°11'59", distância de 30,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229°9'49", distância de 8,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322°18'52", distância de 34,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323°43'20", distância de 24,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57°23'53", distância de 20,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 127°23'30", distância de 4,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°9'42", distância de 33,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124°2'49", distância de 4,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 93°11'38", distância de 55,11m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 184°45'54", distância de 21,23m, perfazendo uma área de 2.049,16m2 (dois mil e quarenta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
LXXV - área 75 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/018, situa-se no Km 79+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7448706,392682 e E=311380,760110, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°43'20", distância de 12,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 62°15'40", distância de 15,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 127°23'30", distância de 12,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 236°37'23", distância de 7,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 236°50'22", distância de 3,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 237°54'34", distância de 5,63m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 238°59'30", distância de 2,50m, perfazendo uma área de 204,02m2 (duzentos e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
LXXVI - área 76 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+850m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449353,734980 e E=310890,566135, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°30'53", distância de 9,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 341°53'23", distância de 30,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°9'35", distância de 27,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°3'43", distância de 40,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 187°30'28", distância de 41,09m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 178°25'35", distância de 62,15m, perfazendo uma área de 792,68m2 (setecentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
LXXVII - área 77 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/019, situa-se no Km 79+890m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449440,457471 e E=311027,236883, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°3'55", distância de 36,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 81°21'6", distância de 9,49m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 193°59'58", distância de 38,96m, perfazendo uma área de 170,64m2 (cento e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
LXXVIII - área 78 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 79+900m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 7449476,833537 e E=311027,278322, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29°7'23", distância de 33,57m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 193°59'58", distância de 28,76m; segmento 3-1 - em linha reta com  azimute 261°21'6", distância de 9,49m, perfazendo uma área de 125,95m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
LXXIX - área 79 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no Km 80+000m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sérgio Provenzano e s/m Lenir Maria Andolpho Provenzano e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7449618,030436 e E=311045,558621, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350°33'14", distância de 32,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350°58'7", distância de 34,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350°39'54", distância de 10,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62°19'59", distância de 17,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°30'32", distância de 14,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83°55'25", distância de 20,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213°54'25", distância de 37,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°26'4", distância de 48,15m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 195°27'0", distância de 23,03m, perfazendo uma área de 1.195,32m2 (um mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
LXXX - área 80 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-107-D03/020, situa-se no km 80+560m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450179,144663 e E=311074,808868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 8,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 4,43m; segmento 3-4  - em linha reta com azimute 90°38'25", distância de 12,48m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 227°0'23", distância de 18,87m, perfazendo uma área de 81,28m2 (oitenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
LXXXI - área 81 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rita Cássia Brandão Vilela, José Carlos Sanfins e s/m Iolanda Franciscon Sanfins, José Cláudio Franciscon e s/m Conceição Aparecida Oliva Franciscon, Fênix Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450193,089928 e E=310992,125905, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°58'23", distância de 32,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 333°32'45", distância de 7,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 299°36'29", distância de 41,29m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 17°48'47", distância de 37,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°57'55", distância de 52,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10°31'0", distância de 24,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9°59'36", distância de 47,31m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280°1'00", distância de 99,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 9°22'55", distância de 38,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 7°14'11", distância de 94,18m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 4°8'30", distância de 35,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 0°23'42", distância de 165,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 91°26'33", distância de 42,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 180°57'45", distância de 194,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 185°4'7", distância de 80,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°2'7", distância de 16,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 90°9'10", distância de 11,94m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 104°47'30", distância de 13,29m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°47'20", distância de 13,12m;segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109°53'45", distância de 8,80m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 97°37'55", distância de 14,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 186°20'35", distância de 57,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°29'6", distância de 20,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 185°1'33", distância de 85,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 160°14'11", distância de 23,48m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 186°10'4", distância de 73,23m, perfazendo uma área de 21.016,17m2 (vinte e um mil e dezesseis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LXXXII - área 82 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 80+600m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga, Lucimara Lavelli do Carmo e s/m Luciano Do Carmo, Lucimara Cunha Soares, Adriano José Simão e s/m Rejane Maria Saran Simão, Roberto Eduardo Torso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450192,151085 e E=311076,126181, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 153,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°47'00", distância de 1,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 4°41'31", distância de 52,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 95°40'28", distância de 5,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184°11'32", distância de 9,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°54'34", distância de 36,61m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168°11'40", distância de 16,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°54'27", distância de 36,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 184°8'15", distância de 33,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°6'7", distância de 9,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 140°31'41", distância de 21,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 173°45'40", distância de 24,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209°23'37", distância de 20,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 240°42'53", distância de 10,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 227°0'23", distância de 10,33m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 270°38'25", distância de 12,48m, perfazendo uma área de 3.204,45m2 (três mil, duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
LXXXIII - área 83 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000360-066.082-507-D03/021, situa-se no Km 81+100m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Clovis Antonio Braga, Cinthia Braga de Toledo e s/m Julio Cesar Bambini de Toledo, Carlos Alberto de Camargo Braga e s/m Zilmar Augusta Faria Nunes Braga, Gisela de Camargo Braga e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7450688,488889 e E=311101,334779, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°25'37", distância de 9,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°3'14", distância de 15,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359°49'56", distância de 2,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 340°42'31", distância de 1,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9°34'8", distância de 4,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 103°4'27", distância de 10,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 187°45'55", distância de 12,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°59'11", distância de 21,52m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 280°37'37", distância de 9,69m, perfazendo uma área de 335,91m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.