DECRETO Nº 58.619, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos a celebrar, para os fins que especifica, termos de aditamento a convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a representar o Estado na celebração de termos de aditamento a convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de 2008, inclusive com a redação conferida pelo Decreto nº 57.962, de 10 de abril de 2012, visando, exclusivamente, a:
I - contemplar a hipótese de aporte, parcial ou integral, de recursos financeiros por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE com base em dotações orçamentárias próprias;
II - promover as adptações no respectivo instrumento em decorrência da providência a que alude o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - A Consultoria Jurídica que serve à Pasta mencionada no "caput" deverá ser ouvida antes da celebração de cada termo de aditamento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2012.