DECRETO
Nº 58.619, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza o
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos a
celebrar, para os fins que especifica, termos de aditamento a
convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7
de fevereiro de 2008
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a
representar o Estado na celebração de termos de aditamento a
convênios fundados no Decreto nº 52.697, de 7 de fevereiro de
2008, inclusive com a redação conferida pelo Decreto nº 57.962,
de 10 de abril de 2012, visando, exclusivamente, a:
I - contemplar a
hipótese de aporte, parcial ou integral, de recursos financeiros por parte
do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE com base em
dotações orçamentárias
próprias;
II - promover as
adptações no respectivo instrumento em decorrência da
providência a que alude o inciso I deste artigo.
Parágrafo
único - A Consultoria Jurídica que
serve à Pasta mencionada no "caput"
deverá ser ouvida antes da celebração de cada termo de aditamento.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de novembro de 2012.