DECRETO Nº 58.625, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 139+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPD139270-138.141- 620-D03/001 e DE-SPD139270-138.141-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.142/2011- SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de retorno no Km 139+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 44.117,46m2 (quarenta e quatro mil, cento e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD139270-138.141-620-D03/001, situa-se no km 139 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Meron Indústria e Comércio Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392064,7861 e E=213533,6489, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°00'00", distância de 10,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 251°23'52", distância de 26,87m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252°1'21", distância de 15,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253°4'13", distância de 7,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 254°47'37", distância de 15,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°10'8", distância de 3,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 249°37'30", distância de 3,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 248°0'22", distância de 5,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 246°11'5", distância de 7,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 245°3'37", distância de 7,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244°12'57", distância de 9,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244°6'33", distância de 13,28m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 243°21'44", distância de 12,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 242°19'7", distância de 7,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 241°27'36", distância de 13,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 238°43'41", distância de 9,72m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 238°28'18", distância de 13,32m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 239°8'34", distância de 18,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 239°47'25", distância de 18,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 239°54'5", distância de 22,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 239°41'40", distância de 21,72m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 239°50'6", distância de 39,06m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 239°34'1", distância de 38,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 239°51'48", distância de 35,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 240°3'52", distância de 26,85m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 241°25'19", distância de 17,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 243°30'50", distância de 16,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 245°54'53", distância de 10,86m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 247°47'48", distância de 12,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 248°41'29", distância de 12,21m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 248°16'30", distância de 15,23m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 250°2'7", distância de 12,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 252°6'25", distância de 17,87m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 254°44'29", distância de 12,48m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 256°43'23", distância de 17,03m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 258°44'33", distância de 18,22m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 260°21'13", distância de 21,48m; segmento 38-39 -em linha reta com azimute 261°3'27", distância de 11,99m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 262°13'10", distância de 15,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 263°19'25", distância de 18,46m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 263°33'16", distância de 16,97m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 267°35'29", distância de 12,13m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 267°28'6", distância de 17,80m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 267°26'19", distância de 21,73m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 267°26'54", distância de 20,92m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 267°37'45", distância de 8,20m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 266°53'3", distância de 15,68m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 30°20'47", distância de 16,41m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 72°53'20", distância de 81,89m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 57°18'26", distância de 19,53m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 41°17'10", distância de 18,15m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 30°18'16", distância de 6,99m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 10°8'27", distância de 14,39m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 26°25'45", distância de 8,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 359°40'13", distância de 10,92m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 333°53'51", distância de 32,45m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 338°21'17", distância de 21,48m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 346°30'38", distância de 16,63m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 31°59'26", distância de 27,11m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 31°47'3", distância de 35,98m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 32°0'44", distância de 7,82m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 122°3'10", distância de 4,95m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 208°9'44", distância de 28,13m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 193°33'57", distância de 14,25m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 171°20'2", distância de 13,38m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 154°45'45", distância de 52,86m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 135°35'46", distância de 19,31m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 113°29'2", distância de 17,14m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 128°52'42", distância de 13,18m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 145°56'13", distância de 12,92m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 139°54'48", distância de 11,05m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 127°19'37", distância de 12,01m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 37°57'7", distância de 5,16m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 107°49'51", distância de 12,37m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 93°35'14", distância de 11,04m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 80°23'20", distância de 13,06m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 64°55'14", distância de 39,77m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 67°45'14", distância de 70,96m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 62°54'44", distância de 84,93m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 60°52'12", distância de 54,14m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 62°13'51", distância de 40,80m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 65°51'44", distância de 21,51m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 83°25'41", distância de 22,41m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 72°10'41", distância de 20,39m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 68°25'18", distância de 27,42m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 53°5'41", distância de 12,60m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 60°22'14", distância de 21,53m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 68°8'17", distância de 42,96m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 82°24'51", distância de 20,65m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 166°30'0", distância de 11,43m, perfazendo uma área de 25.713,34m2 (vinte cinco mil, setecentos e treze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD139270-138.141-620-D03/001, situa-se no km 139 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Bernardo Piccinin e s/m Maria Aparecida Tomazela Piccinin, Dalva Maria Cato Piccinin, Antônio Carlos Piccinin e s/m Maria Antonieta Armelin Piccinin, Sérgio Norberto Piccinin e s/m Sandra Eliana Muller Piccinin, Adriana Maria Piccinin Tebom e s/m Walter Tebom Júnior, Pedro Roberto Piccinin Júnior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391827,8823 e E=213169,8769, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238°0'54", distância de 25,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 241°35'48", distância de 10,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242°33'56", distância de 39,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 239°54'54", distância de 27,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222°54'18", distância de 15,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 206°16'17", distância de 7,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195°56'2", distância de 9,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177°55'35", distância de 22,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197°0'35", distância de 11,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 217°44'33", distância de 14,04m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 238°44'23", distância de 15,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257°15'37", distância de 15,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277°51'9", distância de 14,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 296°56'43", distância de 11,46m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 307°47'30", distância de 10,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 323°37'29", distância de 10,78m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 338°34'26", distância de 5,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 309°22'28", distância de 20,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 292°5'41", distância de 8,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 270°50'27", distância de 10,20m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 262°37'28", distância de 26,09m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 274°52'50", distância de 33,86m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 289°12'47", distância de 4,24m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 299°18'48", distância de 9,11m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 288°51'14", distância de 2,79m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 293°48'56", distância de 7,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 352°14'57", distância de 5,37m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 292°43'20", distância de 25,96m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute87°3'14", distância de 3,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 87°7'34", distância de 4,26m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 87°12'14", distância de 4,28m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 87°20'4", distância de 6,21m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 87°31'29", distância de 5,77m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 87°38'34", distância de 9,29m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 87°43'8",distância de 9,43m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 87°37'39", distância de 7,01m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 87°27'2", distância de 3,14m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 86°21'5", distância de 4,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 86°9'58", distância de 2,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 86°30'46", distância de 3,04m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 87°41'58", distância de 4,83m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 88°0'30", distância de 22,77m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 86°9'8", distância de 13,91m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 83°55'21", distância de 32,55m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 83°44'38", distância de 26,82m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 81°14'50", distância de 21,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 78°44'52", distância de 22,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 76°20'12", distância de 19,44m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 74°28'58", distância de 8,56m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 72°57'21", distância de 8,68m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 71°10'44", distância de 8,73m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 69°58'51", distância de 8,49m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 68°33'6", distância de 10,52m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 66°31'22", distância de 11,27m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 65°14'45", distância de 7,88m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 65°36'25", distância de 8,36m; segmento 57-58- em linha reta com azimute 63°56'34", distância de 10,38m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 62°27'52", distância de 8,02m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 65°36'12", distância de 8,02m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 66°27'27", distância de 10,72m, perfazendo uma área de 10.503,61m2 (dez mil, quinhentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD139270-138.141-620-D03/001, situa-se no km 139+020m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Sônia Maria Agricultura Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391811,5794 e E=212828,7227, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 266°14'18", distância de 6,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266°19'55", distância de 1,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266°24'35", distância de 3,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 266°32'24", distância de 3,54m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267°14'53", distância de 4,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°22'55", distância de 3,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°23'52", distância de 4,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 267°6'7", distância de 6,40m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 267°53'50", distância de 2,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 266°48'50", distância de 3,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 266°46'00", distância de 5,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 266°46'41", distância de 5,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 266°51'10", distância de 5,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 266°51'47", distância de 3,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°52'18", distância de 7,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 266°49'58", distância de 8,40m;segmento 17-18 - em linha reta com azimute 266°51'51", distância de 4,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 266°55'12", distância de 8,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 267°12'1", distância de 4,37m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267°10'23", distância de 8,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267°7'9", distância de 8,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 266°28'48", distância de 7,19m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 266°32'14", distância de 5,45m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 266°47'47", distância de 5,78m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 267°28'3", distância de 3,61m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 267°28'55",distância de 6,21m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 267°44'33", distância de 5,07m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 268°3'28", distância de 10,01m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 268°45'11", distância de 6,26m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 268°59'43", distância de 5,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 268°26'45", distância de 11,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 267°25'52", distância de 10,37m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 267°25'58", distância de 6,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 268°13'28", distância de 13,70m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 268°51'18", distância de 7,20m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 270°0'0", distância de 15,35m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 269°53'21", distância de 20,71m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 269°28'12", distância de 6,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 268°17'54", distância de 5,47m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 265°1'43", distância de 9,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 266°6'57", distância de 6,34m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 270°40'7", distância de 3,47m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 272°12'56", distância de 9,23m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 273°21'35", distância de 2,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 280°8'22", distância de 27,56m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 261°45'19", distância de 5,91m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 253°54'9", distância de 6,20m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 279°23'21", distância de 21,60m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 6°56'32", distância de 12,19m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 64°8'21", distância de 13,85m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 64°8'21", distância de 5,15m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 83°54'32", distância de 5,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 114°55'49", distância de 5,33m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 130°23'49", distância de 18,73m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 105°1'35", distância de 38,34m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 93°16'41", distância de 18,50m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 86°32'40", distância de 19,25m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 82°29'30", distância de 39,75m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 81°48'18", distância de 40,14m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 83°26'56", distância de 40,24m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 82°32'24", distância de 20,13m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 87°12'3", distância de 40,42m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 90°4'14", distância de 19,99m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 87°34'20", distância de 28,79m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 80°40'14", distância de 11,16m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 102°12'19", distância de 3,47m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 203°32'8", distância de 0,69m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 203°30'35", distância de 2,05m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 203°31'00", distância de 2,04m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 203°33'24", distância de 2,00m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 203°38'0", distância de 1,94m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 203°45'12", distância de 1,86m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 203°55'41", distância de 1,75m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 204°10'35", distância de 1,61m; segmento 75-1 - em linha reta com azimute 204°31'53", distância de 1,46m, perfazendo uma área de 3.776,80m2 (três mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD139270-138.141-420-D03/002, situa-se no km 139+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Elias Martins da Silva e s/m Leiri da Glória Libaneo Martins da Silva, Elvira Maria Dorotéia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7391806,5578 e E=212474,5536, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 281°1'20", distância de 0,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 281°38'11", distância de 0,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 282°13'29", distância de 0,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283°43'42", distância de 3,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282°17'45", distância de 1,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 282°17'22", distância de 1,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 282°17'27", distância de 2,96m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 282°18'8", distância de 1,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°18'56", distância de 1,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282°20'2", distância de 1,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 282°25'32", distância de 5,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282°42'50", distância de 4,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 283°0'51", distância de 6,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 283°25'43", distância de 9,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 283°57'28", distância de 9,29m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 284°24'16", distância de 5,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 284°54'25", distância de 5,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 285°32'15", distância de 7,49m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 285°56'29", distância de 6,84m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286°58'26", distância de 8,25m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 286°3'8", distância de 8,25m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 289°58'54", distância de 13,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 291°10'30", distância de 8,91m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 292°6'42", distância de 14,24m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 292°56'45", distância de 11,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 293°38'42", distância de 8,60m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 294°9'56", distância de 13,73m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 294°31'11", distância de 12,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 294°46'43", distância de 9,05m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 294°57'4", distância de 10,37m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 294°37'32", distância de 17,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 294°58'51", distância de 11,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 295°42'27", distância de 8,06m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 295°41'52", distância de 8,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 295°3'25", distância de 1,90m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 294°56'42", distância de 5,73m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 294°52'32", distância de 3,91m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 294°53'46", distância de 6,13m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 295°5'34", distância de 4,52m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 295°17'3", distância de 7,44m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 295°22'47", distância de 7,74m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 295°27'51", distância de 7,88m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 295°41'28",distância de 31,93m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 295°37'26", distância de 18,34m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 294°57'17", distância de 13,98m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 294°53'40", distância de 12,18m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 295°10'5", distância de 23,43m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 294°53'39", distância de 30,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 294°51'47", distância de 14,13m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 295°5'58", distância de 48,30m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 295°25'55", distância de 37,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 294°51'28", distância de 29,43m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 294°14'2", distância de 1,80m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 293°58'26", distância de 3,12m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 295°42'34", distância de 37,65m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 295°11'27", distância de 9,11m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 296°48'2", distância de 12,91m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 294°27'3", distância de 10,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 17°6'33", distância de 2,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 116°52'10", distância de 26,32m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 116°0'10", distância de 44,56m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 116°0'10", distância de 15,48m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 115°35'4", distância de 59,87m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 114°44'15", distância de 20,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 114°59'52", distância de 40,06m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 115°19'20", distância de 19,97m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 115°11'51", distância de 39,99m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 114°24'43", distância de 39,95m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 114°29'51", distância de 73,77m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 114°29'51", distância de 26,27m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 114°18'46", distância de 98,53m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 108°21'10", distância de 38,72m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 100°48'3", distância de 38,41m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 94°49'50", distância de 19,12m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 89°23'4", distância de 18,30m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 64°8'21", distância de 0,23m; segmento 77-1 - em linha reta com azimute 186°56'32", distância de 12,19m, perfazendo uma área de 1.519,34m2 (um mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD139270-138.141-420-D03/002, situa-se no km 140+120m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392099,6290 e E=211797,5562, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°32'23", distância de 80,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°2'7", distância de 44,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°21'32", distância de 3,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 102°11'36", distância de 4,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108°29'37", distância de 49,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109°29'45", distância de 40,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 111°46'58", distância de 35,47m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 204°27'3", distância de 11,47m, perfazendo uma área de 783,71m2 (setecentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD139270-138.141-420-D03/002, situa-se no km 140+280m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a AGR Administração e Participações S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392154,992 e E=211676,1171, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°2'0", distância de 24,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286°32'57", distância de 10,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286°14'57", distância de 11,38m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280°38'28", distância de 5,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279°27'58", distância de 7,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279°51'56", distância de 7,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285°41'22", distância de 6,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286°7'39", distância de 20,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 281°33'42", distância de 5,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 280°3'22", distância de 9,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 279°25'43", distância de 19,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 276°29'2", distância de 23,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 274°0'16", distância de 11,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 273°29'55", distância de 24,42m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°12'45", distância de 5,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 270°33'32", distância de 9,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 272°9'22", distância de 5,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 271°16'19", distância de 6,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 268°41'13", distância de 12,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 267°54'14", distância de 16,09m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 267°47'41", distância de 11,90m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264°59'14", distância de 18,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 265°10'17", distância de 9,19m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 268°11'45", distância de 3,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 264°49'21", distância de 3,98m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 353°8'8", distância de 6,78m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 81°4'19", distância de 41,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86°56'9", distância de 21,08m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91°53'12", distância de 21,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 96°50'11", distância de 82,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101°38'17", distância de 41,88m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 106°12'16", distância de 61,85m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 114°24'17", distância de 23,70m, perfazendo uma área de 1.820,66m2 (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2012.