DECRETO
Nº 58.628, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., imóveis
necessários às obras de
implantação de dispositivo, no km
22+800m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença,
SP-101, Município de Monte Mor, Comarcas de Capivari e Monte
Mor, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa
concessionária de
serviço público, por via
amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº
DE-SPD022101-021.023-621-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-12.519/2011-SLT, necessários às obras de
implantação de dispositivo, no km 22+800m da Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença, SP-101, Município de Monte Mor, Comarcas de
Capivari e Monte Mor, com área total de 10.901,15m2 (dez mil,
novecentos e um metros quadrados e
quinze decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de
Monte Mor, Comarca de Capivari, que consta pertencer a
José Barbieri e s/m Carlina Lourenço Barbieri, Primo Barbieri e s/m
Gilda Lourenço Barbieri, Raul Barbieri e s/m Elvira Tardio Barbieri,
José Pedro Barbieri e s/m Maria Helena Iorgaciow Barbieri,
Cláudio Barbieri e s/m Maria Aparecida Capitoni Barbieri,
Fátima Aparecida Barbieri Maria e s/m Alcindo Maria, Ernando
Rinaldo e s/m Marli Aparecida Massignan Rinaldo e/ou outros ,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7460640,14002 e E=265095,802999, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248°37'21",
distância de 10,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
248°6'37", distância de 30,47m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 247°21'58", distância de 4,08m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 248°38'53", distância de 17,50m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248°31'5",
distância de 22,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 248°41'39",
distância de 5,19m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 248°35'21", distância de 22,27m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 247°57'34", distância de 11,44m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 62°55'21", distância
de 5,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 62°36'33",
distância de 5,40m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute
62°17'46", distância de 5,40m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 61°58'58", distância de 5,40m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 61°40'11",
distância de 5,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 61°23'54",
distância de 3,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute
61°10'7", distância de 3,96m; segmento 16-17 - em
linha reta com azimute 60°56'19", distância de 3,96m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 60°40'43",
distância de 3,96m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 60°30'34",
distância de 3,96m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
60°14'58", distância de 3,96m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 60°1'11", distância de 3,96m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 67°21'21",
distância de 2,45m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 67°48'31", distância de 2,45m;
segmento 23-24 -
em linha reta com azimute 68°15'41", distância de
2,45m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute
69°16'33", distância de 8,52m; segmento 25-26 - em
linha reta com azimute 70°51'7",
distância de 8,52m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 72°25'42",
distância de 8,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
74°0'16", distância de 8,52m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute
77°42'32", distância de 28,96m, perfazendo
uma área de 486,14m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município de
Monte Mor, Comarca de Capivari, consta pertencer a Maria Fajardo
Quisselaro, Tânia Maria Quisselaro Lago e s/m José
Roberto Lago, Jorge Fajardo Quisselaro e s/m Simone Soares Quisselaro,
Antônio Carlos Fajardo Quisselaro e Fábio Fajardo
Quisselaro e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7460576,946755 e
E=265099,851956, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
214°13'52", distância de 2,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
210°37'5", distância de 4,19m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 206°16'30", distância de 4,19m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 201°55'55",
distância de 4,19m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 197°35'20", distância de 4,19m;
segmento 6-7
- em linha reta com azimute 193°14'45", distância de 4,19m; segmento 7-8 - em linha
reta com azimute 188°54'10", distância de 4,19m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184°33'35",
distância de 4,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
180°13'0", distância de 4,19m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 180°25'32", distância de 27,39m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 182°53'4",
distância de 5,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 187°48'8",
distância de 5,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
192°43'11", distância de 5,11m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 197°38'15", distância de 5,11m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 202°33'19",
distância de 5,11m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
207°28'23", distância de 5,11m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 212°23'26", distância de 5,11m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 217°18'30",
distância de 5,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
222°13'34", distância de 5,11m; segmento 20-21 - em linha
reta com azimute 227°8'38", distância de 5,11m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 232°3'41",
distância de 5,11m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 236°58'45", distância de 5,11m;
segmento 23-24 -
em linha reta com azimute 241°53'49", distância de
5,11m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 246°48'53", distância de 5,11m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute 251°43'56",
distância de 5,11m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 256°39'0", distância de 5,11m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 261°34'4", distância de 5,11m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 266°29'8", distância
de 5,11m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 271°24'11",
distância de 5,11m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
276°19'15", distância de 5,11m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 278°46'47", distância de 74,10m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 42°38'0", distância
de 48,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 43°9'6",
distância de 8,38m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute
44°37'46", distância de 8,38m; segmento 35-36 - em linha reta
com azimute 46°6'25", distância de 8,38m; segmento 36-37 - em
linha reta com azimute 47°35'5",
distância de 8,38m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 49°3'44",
distância de 8,38m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute
50°32'24", distância de 8,38m; segmento 39-40 - em
linha reta com azimute 52°1'3", distância de 8,38m; segmento 40-41 - em
linha reta com azimute 53°29'43",
distância de 8,38m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 54°58'23",
distância de 8,38m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute
56°27'2", distância de 8,38m; segmento 43-44 - em linha reta
com azimute 57°55'42", distância de 8,38m; segmento 44-45 - em
linha reta com azimute 59°24'21",
distância de 8,38m; segmento 45-46 - em linha reta com
azimute 60°53'1", distância de 8,38m;
segmento 46-47 -
em linha reta com azimute 62°21'40", distância de
8,38m; segmento
47-48 - em linha reta com azimute
63°50'20", distância de 8,38m; segmento 48-49 - em
linha reta com azimute 65°19'00",
distância de 8,38m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 66°47'39",
distância de 8,38m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute
67°39'13", distância de 1,36m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute
165°18'20", distância de 9,23m, perfazendo
uma área de 10.025,44m2 (dez mil e vinte e cinco metros quadrados e
quarenta e quatro decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n°
DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Irineu Cercina e s/m
Bernardete Mattuella Cercina e/ ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7460393,651654 e E=264806,699386, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 223°19'12", distância de 13,50m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 37°37'1",
distância de 2,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
29°2'38", distância de 2,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
20°28'15", distância de 2,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
11°53'52", distância de 2,42m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 3°19'29", distância de 2,42m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 354°45'6",
distância de 2,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346°10'44",
distância de 2,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
337°36'21", distância de 2,42m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 329°1'58", distância de 2,42m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329°30'43",
distância de 25,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
329°30'43", distância de 27,06m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 325°43'23", distância de 3,11m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 318°8'42",
distância de 3,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 310°34'2",
distância de 3,11m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 302°59'21", distância de 3,11m; segmento 17-18 - em linha reta
com azimute 295°24'41", distância de 3,11m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 287°50'0",
distância de 3,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute
280°15'20", distância de 3,11m; segmento 20-21 - em linha reta
com azimute 272°40'39", distância de 3,11m; segmento 21-22 - em
linha reta com azimute 265°5'59",
distância de 3,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
261°20'5", distância de 20,41m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 263°41'24", distância de 50,03m; segmento 24-25 - em
linha reta com azimute 78°56'26", distância
de 8,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°54'38",
distância de 24,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
78°45'54", distância de 21,12m; segmento 27-28 - em linha reta
com azimute 79°18'14", distância de 4,20m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 72°28'59", distância
de 1,10m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 88°7'24",
distância de 26,71m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute
149°5'41", distância de 18,15m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 148°37'42", distância de 15,75m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute 148°19'36",
distância de 21,67m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
147°57'2", distância de 19,69m; segmento 34-35 - em linha reta
com azimute 148°55'32", distância de
5,53m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 147°10'59",
distância de 2,46m, perfazendo uma área de 372,83m2 (trezentos e setenta e
dois metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SPD022101-021.023-621-D03/001, situa-se no km 22+800m da Rodovia Jornalista
Francisco Aguirra Proença, SP-101, Município e
Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Irineu Cercina e s/m
Bernardete Mattuella Cercina e/ ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7460448,760523 e E=264650,531313, sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha
reta com azimute 261°18'39", distância de 28,35m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 78°41'19",
distância de 9,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
78°57'41", distância de 17,81m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
122°42'41", distância de 1,74m, perfazendo uma área
de 16,74m2 (dezesseis metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2012.