DECRETO Nº 58.632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim,
de
parte do imóvel que especifica



GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de parte de um imóvel de sua propriedade, contendo 78.881,00m2 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados), situada no interior da Estação Experimental de Mogi Mirim, localizada na Rua Sete de Setembro, s/nº, Bairro Aterrado, cadastrado no SGI sob nº 18047, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 12985/10 (CC-133491/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Zoológico Municipal "Prefeito Luiz Gonzaga de Amoedo Campos" e implantação de play ground, pistas de Cooper e equipamentos públicos municipais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.