DECRETO Nº 58.633,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jacareí, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jacareí, de um imóvel localizado na Rua Junqueira Freire, nº 140, Jardim Santa Marina, Município de Jacareí, identificado como prédio da Escola Estadual Bairro Cidade Salvador/Santa Marina, com 3.022,55m2 (três mil, vinte e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 2.711,57m2 (dois mil, setecentos e onze metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 51.736, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1051/11 (CC-71.707/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente ao atendimento da demanda escolar do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.