DECRETO Nº 58.636, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012


Dá nova redação ao parágrafo único do artigo
1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Bernardo do Campo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,  no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.102, de 4 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao abrigo do Museu de Arte de São Bernardo do Campo.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 2012.