DECRETO Nº 58.642, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boracéia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Boracéia, de um imóvel localizado no Bairro do Taquaral, naquele município, identificado como prédio da extinta EE Bairro Taquaral, com 4.900,00m2 (quatro mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 285,54m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 49.702, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.141/10 (CC-133.549/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.