DECRETO
Nº 58.642, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Boracéia, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Boracéia, de um imóvel localizado no Bairro do Taquaral, naquele
município, identificado como prédio da extinta EE
Bairro Taquaral, com 4.900,00m2 (quatro mil e novecentos metros
quadrados) de terreno e 285,54m2 (duzentos e oitenta e cinco
metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros
quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº
49.702, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.141/10
(CC-133.549/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de órgãos da administração municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2012.