DECRETO
Nº 58.643, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Barretos, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Barretos, de um imóvel de sua propriedade, localizado na
Avenida Ibirapuera, s/nº, Bairro Ibirapuera, naquele
Município, cadastrado no SGI sob nº 37.112, com 19.827,13m2
(dezenove mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e treze
decímetros quadrados) de terreno e 9.293,60m2 (nove mil, duzentos
e noventa e três metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado
nos autos do processo SE 2331/0000/12 (CC/96471/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
repartições municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 54.098, de 11 de março de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2012.