DECRETO
Nº 58.645, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Destina
à Secretaria da Segurança Pública, a
administração do imóvel que
especifica, localizado nesta Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a
administração do imóvel localizado na
Avenida Condessa Elisabeth
de Robiano, nº 750, Bairro do
Tatuapé, nesta Capital, com 52.346,03m2
(cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e
três decímetros quadrados) de área superficial e
8.409,64m2 (oito mil, quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados) de construção, parte de área maior
anteriormente denominada Chácara do Belém, cadastrada
no SGI sob o nº 12.654, conforme identificado nos autos do
Prot-ATP-GS-1/2011-SSP (CC-69.174/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da Escola Superior de Sargentos, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2012.