DECRETO Nº 58.646, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera dispositivo do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, que institui, na Secretaria da Saúde, o Programa de Residência Médica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Para execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, como órgão deliberativo, a Comissão Especial de Residência Médica - CERM, constituída de membros designados conjuntamente pelo Secretário da Saúde e o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, que atuarão nas condições de Presidente e Secretário Executivo;
II - 2 (dois) representantes de Faculdades de Medicina ou Universidades privadas, escolhidos dentre os pares;
III - 1 (um) representante de instituições de saúde filantrópicas;
IV - 4 (quatro) representantes de instituições de saúde estaduais que integram o Programa de Residência Médica, sendo:
a) 1 (um) de Organizações Sociais;
b) 2 (dois) da Administração Direta da Secretaria da Saúde;
c) 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;
V - 3 (três) representantes de Faculdades de medicina das Universidades Públicas Estaduais;
VI - 2 (dois) representantes dos Médicos Residentes.
§ 1º - Cada um dos representantes da Comissão elencados nos incisos II a VI, terá um mandato de 1 (um) ano, podendo, quando de interesse do Programa, ser reconduzido.
§ 2º - Cada membro terá um suplente do mesmo grupo de representantes, com poderes para representá-lo em seus impedimentos legais.
§ 3º - Sempre que necessário, a Comissão poderá convidar representantes de outras instituições para exame de assuntos específicos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2012.