DECRETO
Nº 58.646, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera
dispositivo do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, que
institui, na Secretaria da Saúde, o Programa de
Residência Médica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 8º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação: "Artigo 8º - Para
execução do Programa instituído pelo artigo 1º
deste decreto, fica criada, na Secretaria da Saúde, como órgão
deliberativo, a Comissão Especial de Residência Médica - CERM,
constituída de membros designados conjuntamente pelo Secretário da
Saúde e o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos
Humanos, na seguinte conformidade:
I - 2 (dois) da
Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde,
que atuarão nas condições de
Presidente e Secretário
Executivo;
II - 2 (dois)
representantes de Faculdades de Medicina ou Universidades privadas,
escolhidos dentre os pares;
III - 1 (um)
representante de instituições de saúde
filantrópicas;
IV - 4 (quatro)
representantes de instituições de
saúde estaduais
que integram o Programa de Residência Médica, sendo:
a) 1 (um) de
Organizações Sociais;
b) 2 (dois) da
Administração Direta da Secretaria da
Saúde;
c) 1 (um) do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE, da Secretaria de Gestão Pública;
V - 3
(três) representantes de Faculdades de medicina das Universidades
Públicas Estaduais;
VI - 2 (dois)
representantes dos Médicos Residentes.
§ 1º -
Cada um dos representantes da Comissão elencados nos incisos II a VI,
terá um mandato de 1 (um) ano, podendo, quando de interesse do Programa,
ser reconduzido.
§ 2º
- Cada membro terá um suplente do mesmo grupo de representantes, com poderes
para representá-lo em seus impedimentos legais.
§ 3º -
Sempre que necessário, a Comissão
poderá convidar representantes de outras
instituições para exame de assuntos específicos.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2012.