DECRETO
Nº 58.658, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o
"Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com
Deficiência Intelectual" e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
necessidade de promover ações capazes de desenvolver atividades que
viabilizem medidas de prevenção à deficiência
intelectual, defesa de direitos e atendimento à
pessoa com
deficiência intelectual, com a adoção
de providências que auxiliem na
conscientização da sociedade e na
proteção desse grupo social;
Considerando a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
especialmente em seus artigos 3º e 4º; Considerando o disposto na
Constituição Federal, especialmente em seus artigos 5º e
6º;
Considerando o disposto
no Decreto federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que
instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - Plano Viver sem Limites, especialmente o
parágrafo único do artigo 1º e
3º; Considerando
a Lei estadual nº 12.907, de 15 de abril de 2008, especialmente os artigos
3º e 7º;
Considerando que
há, aproximadamente, no Estado de São Paulo, 502.986 pessoas com
deficiência intelectual,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria dos Direitos
da Pessoa
com Deficiência, o "Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com
Deficiência Intelectual" no Estado de São
Paulo.
Artigo 2º -
Constituem objetivos do Programa a que se refere artigo 1º deste
decreto:
I - promover
ações de prevenção
à deficiência intelectual;
II - desenvolver
mecanismos:
a) de garantia e
promoção dos direitos humannos da pessoa com deficiência
intelectual;
b) para garantir
oportunidades às pessoas com deficiência intelectual nas áreas
da educação, saúde, trabalho, lazer,
cultura e
demais políticas públicas de inclusão
social;
III - veicular campanhas:
a) de
conscientização de pais e responsáveis
quanto a medidas
de prevenção à deficiência
intelectual;
b) sobre a
importância do tratamento e do estímulo
à inserção
social da pessoa com deficiência intelectual;
IV - implementar rede de
atendimento qualificado à pessoa com deficiência
intelectual.
Artigo 3º -
O Programa objeto deste decreto será gerido por uma Comissão
Intersecretarial, que será composta pelos seguintes representantes:
I - 1 (um) da Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que coordenará os
trabalhos;
II - 1 (um) da
Secretaria da Saúde;
III - 1 (um) da
Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) da
Secretaria de Desenvolvimento Social;
V - 1 (um) da Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho;
VI - 1 (um) da
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
VII - 1 (um) da
Secretaria da Cultura;
VIII - 1 (um) da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - 1 (um) da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
§ 1º -
Cada membro da Comissão terá um suplente.
§ 2º -
Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão
serão designados pela Secretária dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, mediante resolução,
por indicação dos Titulares das Pastas referidas
nos incisos II a IX deste artigo.
§ 3º -
As funções de membro da Comissão
não serão remuneradas, mas consideradas como
serviço público relevante.
Artigo 4º -
Para consecução de sua finalidade a
Comissão poderá,
por intermédio da Titular da Pasta dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - solicitar aos
dirigentes dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta:
a) a
convocação de servidores que possam contribuir
com seus
conhecimentos e experiência;
b) as
informações que julgar necessárias ao
desenvolvimento dos
trabalhos;
II - convidar
representantes:
a) dos Poderes
Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público e
da Defensoria Pública;
b) da sociedade civil.
Artigo 5º -
As diretrizes e metas de cada Secretaria serão objeto de
Resolução Conjunta que será publicada
pela Secretaria dos
Direitos da Pessoa com Deficiência em 30 (trinta)
dias contados
da publicação deste decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Marco Antonio Ferreira
Pellegrini
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Rodrigo Garcia
Secretário da
Secretaria de Desenvolvimento Social
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2012.
Retificação do D.O. de 5-12-2012
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rodrigo Garcia
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2012.