DECRETO Nº 58.659, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui o Programa Paulista de Biogás e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da Exposição de Motivos do Secretário de Energia,
Considerando os objetivos da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que estabeleceu a Política Estadual de Mudanças Climáticas para o Estado de São Paulo;
Considerando que o Plano Estadual de Energia, a que se refere a Lei nº 11.248, de 4 de novembro de 2002, tem como um de seus objetivos a ampliação da participação de energias renováveis em sua matriz energética;
Considerando que para esta ampliação é necessária a elaboração de propostas alternativas de geração de energias renováveis no Estado de São Paulo;
Considerando que a produção e consumo de biogás produzido através de biomassa é uma opção energética sustentável, renovável e de baixa emissão de carbono;
Considerando o grande potencial de geração de biogás no Estado de São Paulo proveniente, principalmente, do setor sucroenergético;
Considerando que a produção de biogás a partir da biomassa efetiva um novo vetor de desenvolvimento regional, e
Considerando que cabe ao Estado definir diretrizes voltadas ao estabelecimento de políticas públicas que propiciem a redução de impactos ambientais e assegurem uma forma adequada de desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Energia, o Programa Paulista de Biogás.
Artigo 2º - O Programa Paulista de Biogás tem os seguintes objetivos:
I - incentivar e ampliar a participação de energias renováveis na matriz energética do Estado de São Paulo, através das externalidades positivas da geração de gases combustíveis provenientes de biomassa;
II - estabelecer a adição de um percentual mínimo de Biometano ao gás canalizado comercializado no Estado de São Paulo.
§ 1º - O gás proveniente de biomassa será denominado Biometano, quando sua composição for compatível com a Resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP nº 16, de 17 de junho de 2008.
§ 2º - O gás Biometano poderá ser misturado com o gás canalizado comercializado no Estado de São Paulo, atendidas as disposições do § 1º deste artigo.
§ 3º - O percentual de que trata o inciso II deste artigo e sua eventual progressividade, deverão ser validados pelo Conselho Estadual de Política Energética - CEPE, criado pela Lei nº 11.248, de 4 de novembro de 2002, observado parecer favorável do órgão técnico competente, bem como o estabelecido no § 1º deste artigo.
Artigo 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa Paulista de Biogás com a finalidade de proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa.
Artigo 4º - O Comitê Gestor de que trata o artigo 3º deste decreto, será integrado pelos seguintes membros:
I - O Secretário de Energia, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
VIII - 1 (um) representante da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP.
§ 1º - Caberá ao Secretário de Energia, mediante resolução:
1. designar os membros do Comitê Gestor;
2. constituir grupos técnicos de apoio que possam contribuir para a implementação do Programa;
3. indicar seu substituto na coordenação dos trabalhos.
§ 2º - As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2012.