DECRETO
Nº 58.659, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o
Programa Paulista de Biogás e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista da
Exposição de Motivos do Secretário de
Energia,
Considerando os
objetivos da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que
estabeleceu a Política Estadual de Mudanças
Climáticas para o Estado de São Paulo;
Considerando que o Plano
Estadual de Energia, a que se refere a Lei nº 11.248,
de 4 de novembro de 2002, tem como um de seus objetivos a
ampliação da participação
de energias renováveis
em sua matriz energética;
Considerando que para
esta ampliação é necessária
a elaboração
de propostas alternativas de geração de energias renováveis no Estado
de São Paulo;
Considerando que a
produção e consumo de biogás produzido
através
de biomassa é uma opção
energética sustentável, renovável e de baixa
emissão de carbono;
Considerando o grande
potencial de geração de biogás no Estado de São
Paulo proveniente, principalmente, do setor sucroenergético;
Considerando que a
produção de biogás a partir da
biomassa efetiva
um novo vetor de desenvolvimento regional, e
Considerando que cabe ao
Estado definir diretrizes voltadas ao estabelecimento de
políticas públicas que propiciem a redução
de impactos ambientais e assegurem uma forma adequada de desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de
Energia, o
Programa Paulista de Biogás.
Artigo 2º -
O Programa Paulista de Biogás tem os seguintes objetivos:
I - incentivar e ampliar
a participação de energias renováveis na matriz energética
do Estado de São Paulo, através das externalidades positivas da
geração de gases combustíveis
provenientes
de biomassa;
II - estabelecer a
adição de um percentual mínimo de Biometano ao gás
canalizado comercializado no Estado de São Paulo.
§ 1º -
O gás proveniente de biomassa será denominado Biometano, quando sua
composição for compatível com a Resolução
da Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP nº 16, de 17 de
junho de 2008.
§ 2º -
O gás Biometano poderá ser misturado com o
gás canalizado
comercializado no Estado de São Paulo, atendidas as disposições
do § 1º deste artigo.
§ 3º -
O percentual de que trata o inciso II deste artigo e sua eventual progressividade,
deverão ser validados pelo Conselho Estadual de Política
Energética - CEPE, criado pela Lei nº 11.248, de 4 de novembro de
2002, observado parecer favorável do órgão
técnico competente, bem como o estabelecido no § 1º deste
artigo.
Artigo 3º -
Fica criado o Comitê Gestor do Programa Paulista de Biogás com a
finalidade de proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa.
Artigo 4º -
O Comitê Gestor de que trata o artigo 3º deste decreto, será
integrado pelos seguintes membros:
I - O
Secretário de Energia, que exercerá a
coordenação dos trabalhos;
II - 1 (um)
representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um)
representante da Secretaria do Meio Ambiente;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
V - 1 (um) representante
da Secretaria da Fazenda;
VI - 1 (um)
representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
VII - 1 (um)
representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia;
VIII - 1 (um)
representante da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - ARSESP.
§ 1º -
Caberá ao Secretário de Energia, mediante
resolução:
1. designar os membros
do Comitê Gestor;
2. constituir grupos
técnicos de apoio que possam contribuir para a
implementação do Programa;
3. indicar seu
substituto na coordenação dos trabalhos.
§ 2º -
As funções de membro do Comitê Gestor
não serão remuneradas, mas consideradas
como serviço público relevante.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2012.