DECRETO Nº 58.663, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo de 30 anos, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, nos termos da Lei Municipal nº 779, de 08 de dezembro de 2011, o imóvel consistente em um terreno com 9.792,00m2 (nove mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados), contendo a área construída de 3.602,47m2 (três mil, seiscentos e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Vitalina Marcusso, nº 1.600, Fazenda Furnas, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 155/2012 (CC- 133.484/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à prestação de serviços de saúde do Ambulatório Médico de Especialidades de Ourinhos (AME Ourinhos). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.