DECRETO
Nº 58.663, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito
real de uso, a título gratuito e por prazo de 30 anos, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal
de Ourinhos, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de
direito real de uso, a título gratuito e por prazo de 30 (trinta) anos,
prorrogáveis, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, nos
termos da Lei Municipal nº 779, de 08 de dezembro de 2011, o
imóvel consistente em um terreno com 9.792,00m2 (nove mil,
setecentos e noventa e dois metros quadrados), contendo a
área construída de 3.602,47m2 (três mil, seiscentos e dois metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado
na Avenida Vitalina Marcusso, nº 1.600, Fazenda Furnas, naquele
Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SS nº 155/2012 (CC- 133.484/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á
à prestação de serviços de
saúde do Ambulatório Médico de
Especialidades de Ourinhos (AME Ourinhos). Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2012.