DECRETO
Nº 58.665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Magda, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município
de Magda, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Manoel Franco
Junior, nº 522, naquele Município, cadastrado
no SGI sob nº 1263, com 750,00m2 (setecentos e cinquenta
metros quadrados) de terreno e 285,50m2 (duzentos e oitenta e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias,
conforme descrito e identificado nos autos do processo
SS nº 1.843/2011 (CC-133.485/12).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
do Centro de Saúde III e da Unidade de Saúde da
Família.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2012.