DECRETO Nº 58.665, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Magda, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Magda, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Manoel Franco Junior, nº 522, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1263, com 750,00m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 285,50m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.843/2011 (CC-133.485/12).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde III e da Unidade de Saúde da Família.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2012.